Chico Torres, Douglas Eletricista e Toinho da Ponte declaram apoio a Marília
Por Nill Júnior
Na agenda de Marília Arraes pelo Pajeú, algumas novidades.
As principais, os apoios do presidente da Câmara de Vereadores de Iguaracy Chico Torres, irmão de Zeinha Torres, aliado de Danilo Cabral.
Também houve a confirmação do apoio do vereador Douglas eletricista, que já declinou apoio a Bolsonaro. Sobre isso, Marília disse que os nomes que votam nela e em Bolsonaro terão seu empenho para mudar essa posição. Também estavam nos estúdios os vereadores Cancão e Toinho da Ponte.
Ainda esteve com Marília o ex-vereador de Carnaíba, Luiz Alberto, que estava ao lado dos vereadores Mateus Francisco e Juniano. Outros apoiadores como o prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Irlando Parabólicas, estiveram no ato.
Devido ao descumprimento da lei por parte do presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba, Eraldo Pequeno, o Juiz de Direito da comarca local, Marcus Vinícius Menezes de Souza, concedeu liminar determinando a reintegração do vereador Normando José Feitosa. Na decisão, o juiz determina ainda multa de R$ 100 mil ao presidente da Câmara citando […]
Devido ao descumprimento da lei por parte do presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba, Eraldo Pequeno, o Juiz de Direito da comarca local, Marcus Vinícius Menezes de Souza, concedeu liminar determinando a reintegração do vereador Normando José Feitosa.
Na decisão, o juiz determina ainda multa de R$ 100 mil ao presidente da Câmara citando que o vereador tem a prática de não querer cumprir decisões judiciais. O não cumprimento, além da multa, pode levar o presidente da casa à prisão.
De forma ditatorial e monocrática, o vereador Eraldo Pequeno emitiu os decretos Legislativos nº16/2022 e nº 17/2022 que, respectivamente, declarou a extinção do mandato de Normando e convocou o suplente.
Na decisão, o juiz ressalta que o vereador Normando fez a devida defesa, ignorada pela presidência da casa legislativa, e que, independente dela, há a imposição legal de que haja um juízo de mérito pelo plenário da câmara na hipótese de extinção do mandato de vereador por falta injustificada, o que não ocorreu.
“Dessa forma, havendo indícios de inobservância aos requisitos legais, presente a verossimilhança das alegações do impetrante e o evidente risco da demora na concessão da medida, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a suspensão dos efeitos dos decretos legislativos Nº 16/2023 e Nº 17/2023 e a consequente REINTEGRAÇÃO do impetrante (Normando) ao cargo de vereador no primeiro dia útil após fim do recesso legislativo, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador Eraldo Alves Pequeno, valor justificado diante da resistência do parlamentar em cumprir decisões judiciais, conduta conhecida deste juízo”, diz a sentença.
O Juiz de Direito da comarca de Itaíba, Marcus Vinícius Menezes de Souza, finaliza a sentença determinando, ainda, “a submissão das justificativas apresentadas pelo impetrante quanto às ausências ao Plenário da casa, com a maior brevidade possível. Advirta-se o destinatário da ordem que o descumprimento de decisões judiciais configura crime previsto no *Art. 330 do Código Penal.
*Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Trocas de acusações, bate boca e até denúncia de “rachadinha” dominaram última sessão do ano. Juru em Destaque Com os ânimos exaltados durante a sessão realizada na manhã da última sexta-feira (13), os vereadores da cidade de Juru, no Sertão da Paraíba, encerraram o período legislativo de 2019 com uma acalorada discussão que continuou mesmo […]
Trocas de acusações, bate boca e até denúncia de “rachadinha” dominaram última sessão do ano.
Juru em Destaque
Com os ânimos exaltados durante a sessão realizada na manhã da última sexta-feira (13), os vereadores da cidade de Juru, no Sertão da Paraíba, encerraram o período legislativo de 2019 com uma acalorada discussão que continuou mesmo após o presidente da Casa encerrar os trabalhos.
Gravada pela TV Play, logo no início o tumulto quebrou a costumeira monotonia das sessões anteriores por conta das intervenções dos vereadores Manoel Araújo e Wanderley que discordaram da apresentação de requerimentos que não deveriam constar da pauta em virtude da sessão ser destinada a apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
De acordo com Manoel, na ocasião foi lido um requerimento do vereador Wanderley com a finalidade de ‘camuflar’ o parecer do Tribunal de Contas que rejeita as contas do prefeito Luis Galvão – aliás, mais um parecer contrário do TCE, já que até agora, às vésperas de encerrar o seu segundo mandato, o atual gestor não teve uma conta sequer aprovada, frizou o vereador.
Acusado por Manoel Araújo de atropelar as leis e o Regimento da Casa, “sem respeitar nada”, o presidente da Câmara, vereador Napoleão Marques, permaneceu o tempo todo calado limitando-se apenas a anunciar o fim do tempo dos vereadores que faziam uso da palavra.
O clima esquentou quando Manoel previu a realização de sessões extraordinárias, durante o recesso, com a finalidade de rejeitar o parecer do TCE que desaprovou as contas do executivo juruense e assim “esconder a roubalheira do prefeito”, disse o parlamentar, quando foi interrompido pela vereadora Solange que saiu em defesa do gestor.
Solange então foi questionada pelo fato de ter votado contra o requerimento do vereador Wanderley, que solicitava a anulação da Taxa de Iluminação Pública – TIP, assim como também votou na sessão anterior contra a divulgação das sessões da Câmara pela Rádio Comunitária local.
Se o clima já estava quente, piorou mais ainda quando Wanderley fez uso da palavra e mirou sua metralhadora para o lado do vereador Napoleão sugerindo a existência de “rachadinha” pelo fato do presidente ter contratado quatro servidores que não davam expedientes na Câmara, além de ter locado um veículo por R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais, que servia apenas ao próprio presidente, despesas estas que totalizarão o valor de R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais) nos dois anos de presidência do parlamentar do Distrito Dalmópolis.
A sessão já havia sido encerrada, quando ainda com o micofone na mão Napoleão reagiu as acusações de Wanderley e, sem citar nomes, insinuou que o mesmo lhe pedira propinas que, segundo o presidente, foram negadas. Nesse momento, faltou pouco para os dois irem as vias de fato.
Enquanto isso, os demais vereadores entraram mudos e saíram calados… como sempre!
O debate final, no entanto, ficou por conta do presidente do Sindicato dos Servidores do município e da vereadora Solange, que é presidente de um sindicato rural, com acusações de ambas as partes.
Liberação é relativa aos anos de 2020 e 2021 devido à pandemia de Covid-19 A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (11) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que libera estados e municípios, em 2020 e 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimentos em educação (PEC 13/21). A sessão está […]
Liberação é relativa aos anos de 2020 e 2021 devido à pandemia de Covid-19
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (11) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que libera estados e municípios, em 2020 e 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimentos em educação (PEC 13/21). A sessão está marcada para as 17 horas. Já aprovada pelo Senado, a PEC decorre do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.
Conforme a proposta, os estados, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento da aplicação, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, na manutenção e desenvolvimento do ensino do mínimo de 25% da receita resultante de impostos.
A PEC estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar os recursos faltantes nessa finalidade até o exercício financeiro de 2023. Para ser analisada, os deputados precisam votar antes pedido de dispensa do intervalo de duas sessões previsto no Regimento Interno entre a votação na comissão especial e no Plenário.
Auxílio complementar
A pauta do Plenário inclui três medidas provisórias. A MP 1076/21 institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família.
Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido ao ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022. Para 2023, não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.
Segundo o governo, o total gasto em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês, resultando em cerca de R$ 32,04 bilhões para os doze meses.
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, terá caráter provisório e não se integrará ao conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21.
Escolas particulares
Com a MP 1075/21 poderão ser mudadas regras do Programa Universidade para Todos (Prouni) para permitir a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.
O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.
A mudança no Prouni valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma nova ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público.
Banda larga
Já a MP 1077/21 cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério. O Ministério da Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.
Associações de municípios
Entre os projetos pautados, os deputados podem votar o PL 4576/21, do Senado, que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum.
Segundo o texto, oficialmente ela será conhecida como associação de representação de municípios, podendo o Distrito Federal participar também.
Atualmente, essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas por falta de previsão legal elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias.
O projeto especifica que essas associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) ou realizar atuação político-partidária e religiosa ou mesmo pagar qualquer remuneração aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizatória, como diárias.
As associações de municípios atualmente existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos da entrada em vigor da futura lei. As informações são da Agência Câmara de Notícias
Por André Luis Primeira mão Durante a Sessão ordinária desta terça-feira (6), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou legais a admissão dos concursados realizada pela Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira no exercício financeiro de 2022. À unanimidade os conselheiros seguiram o relator do processo, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo […]
Durante a Sessão ordinária desta terça-feira (6), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou legais a admissão dos concursados realizada pela Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira no exercício financeiro de 2022.
À unanimidade os conselheiros seguiram o relator do processo, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo que votou pela aprovação do provimento efetivo de cargos diversos, tendo como interessado o presidente da Câmara, Rubinho do São João.
A Primeira Câmara também concedeu o registro dos respectivos atos de admissão dos servidores. As informações foram divulgadas na Pauta Explicativa da Sessão desta terça-feira. Mais detalhes serão divulgados no Diário Oficial do TCE-PE. Leia abaixo a publicação do julgamento na Pauta Explicativa na íntegra:
Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO RUY RICARDO
Processo: 22186086 Admissão de Pessoal realizada pela Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira no exercício financeiro de 2022, referente ao concurso público, para provimento efetivo de cargos diversos, tendo como interessado o Sr. Cicero Rubens de Lima Marinheiro. (Adv. João Batista Rodrigues dos Santos – OAB: 30746PE) (Adv. Paula Virginia da Rcha Moreira – OAB: 47295PE) (Adv. Valério Ático Leite – OAB: 26504PE).
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou legais as investiduras nos cargos públicos objeto dos autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos de admissão dos servidores listados nos Anexos I e II do Relatório de Auditoria.
A pesquisa divulgada nesta quarta-feira (11) pela Quaest mostra, pela primeira vez na série histórica do levantamento, um empate numérico em um eventual segundo turno entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Ambos aparecem com 41% das intenções de voto. O levantamento indica uma redução gradual da […]
A pesquisa divulgada nesta quarta-feira (11) pela Quaest mostra, pela primeira vez na série histórica do levantamento, um empate numérico em um eventual segundo turno entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Ambos aparecem com 41% das intenções de voto.
O levantamento indica uma redução gradual da vantagem que o presidente vinha mantendo nas medições anteriores. Em dezembro, Lula tinha dez pontos de vantagem sobre o adversário. Esse número caiu para sete pontos em janeiro, cinco pontos em fevereiro e agora chega ao empate. Na pesquisa anterior, realizada em fevereiro, Lula registrava 43% das intenções de voto, enquanto Flávio Bolsonaro tinha 38%.
Os dados também mostram que 2% dos entrevistados se declaram indecisos e 16% afirmam que pretendem votar em branco, anular o voto ou não comparecer às urnas.
A pesquisa foi encomendada pela Genial Investimentos e ouviu 2.004 pessoas com 16 anos ou mais entre os dias 6 e 9 de março. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
Entre os eleitores que se consideram independentes — ou seja, aqueles que não se identificam como de direita ou de esquerda e não se declaram lulistas nem bolsonaristas — o levantamento aponta uma vantagem numérica de Flávio Bolsonaro. Nesse grupo, o senador aparece com 32% das intenções de voto, enquanto Lula tem 27%. Outros 36% afirmam que preferem não votar nesse cenário. Na pesquisa anterior, Lula tinha 31% entre os independentes, contra 26% de Flávio. Esse segmento representa cerca de 32% do eleitorado, segundo a Quaest, e possui margem de erro maior por se tratar de um recorte específico.
Entre os eleitores que se identificam com cada campo político, os índices de fidelidade permanecem elevados. Lula alcança 95% entre os que se declaram lulistas, enquanto Flávio Bolsonaro registra 96% entre os bolsonaristas.
A pesquisa também mediu os índices de rejeição dos dois nomes. Segundo o levantamento, 56% dos entrevistados afirmam que não votariam em Lula, enquanto 55% dizem que não votariam em Flávio Bolsonaro. No levantamento anterior, a rejeição do presidente era de 54%, enquanto a do senador permanecia em 55%.
Considerando apenas os eleitores independentes, a rejeição é maior. Nesse grupo, 65% afirmam que não votariam em Lula, enquanto 61% dizem que não votariam em Flávio Bolsonaro.
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