Chega ao fim o Festival de Violeiros 2023 de São José do Egito
Por André Luis
Chegou ao fim, neste sábado (11), o Festival de Violeiros que celebrou os 114 anos de emancipação política de São José do Egito.
Foram três noites de muita cultura, com a participação 16 cantadores dos maiores do Brasil, divididos em 8 duplas, 4 se apresentaram na quinta (9) e mais 4 na sexta (10). 4 duplas foram classificadas para a final, que teve avaliação individual, neste sábado.
Edmilson Ferreira sagrou-se campeão do Festival, Bio Diniosio ficou com o troféu de prata e o egipciense Afonso Pequeno terminou em terceiro lugar.
Além das grandes apresentações dos poetas repentistas, o Festival ainda teve a participação especial do cantador mais jovem do Brasil, Túlio Fontinelli de apenas 13 anos. Ele cantou com o veterano Sebastião Dias.
O poeta Antônio Marinho, que comandou a apresentação de todo festival, foi surpreendido com uma homenagem feita por sua tia Maria Helena, que relembrou toda sua trajetória, desde antes de nascer até os dias atuais. Marinho assumirá esta semana a Diretoria de Cultura Popular do Ministério da Cultura em Brasília.
Centenas de apologistas, poetas e admiradores da arte do repente prestigiaram o evento durante as três noites, mostrando que a cantoria de viola segue mais viva do que nunca.
O prefeito Evandro Valadares garantiu que em 2024 fará um dos maiores Festivais de Cantadores da história. “Será meu último ano como prefeito, e vou trabalhar junto com toda equipe da cultura para fazer mais um grande festival”. Disse Valadares.
Quem foi a pelo menos uma, das três noites, ficou com a certeza de que, mais uma vez, a cultura saiu vitoriosa, e que o repente é um tesouro ainda a ser muito explorado.
José David Araújo da Silva perdeu o mandato por abuso de poder e compra de votos Na sessão da última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de […]
José David Araújo da Silva perdeu o mandato por abuso de poder e compra de votos
Na sessão da última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de Juazeiro do Norte (CE) nas Eleições 2020.
Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de praticar abuso de poder econômico e compra de votos durante o período de campanha. O relator do caso foi o ministro Sérgio Banhos, que teve o voto referendado pelos demais ministros que compõem o TSE.
Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso do político contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que já havia reconhecido os crimes ao julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
Histórico do caso
De acordo com o MP Eleitoral, ao cumprir mandados de busca e apreensão referentes a uma investigação aberta para apurar um possível uso de recursos provenientes do tráfico de drogas no financiamento da campanha do candidato, a Polícia Federal apreendeu no Comitê Eleitoral uma caderneta com nomes de eleitores.
Segundo a denúncia, o documento recolhido pelos policiais no dia 14 de novembro de 2020 continha informações sobre a entrega e promessa de benefícios a eleitores, incluindo serviços médicos e fornecimento de óculos.
Também foi juntada aos autos uma degravação de uma interceptação telefônica na qual José David Araújo da Silva orienta a esposa a apagar dados registrados na nuvem de um aparelho celular retido pelas autoridades durante as buscas, fato que, segundo o MP, demonstraria o conhecimento do ex-vereador sobre os ilícitos cometidos ao longo da corrida eleitoral.
Voto do relator
Ao negar o pedido do político, o ministro Sérgio Banhos explicou que, além de o recurso especial eleitoral não permitir o reexame de fatos e provas, o agravante também não questionou de forma objetiva os fundamentos da decisão do TRE-CE.
Ele reafirmou a competência do juízo de primeiro grau para analisar o caso e lembrou que o resultado da Aije não está vinculado ao desfecho de eventual ação penal relativa aos mesmos fatos, uma vez que as instâncias cível e criminal são independentes entre si.
Quanto à possibilidade de utilização de provas emprestadas em feitos eleitorais, Banhos disse que a jurisprudência do TSE aponta no sentido de que é autorizado o uso de elementos probatórios colhidos em inquéritos policiais desde que seja observado o contraditório no processo em que as provas forem aproveitadas.
“De acordo com as premissas fáticas registradas no acórdão regional, as partes tiveram a ampla oportunidade de contraditar a prova documental oriunda do referido inquérito policial, inclusive a documentação complementar juntada após as alegações finais”, assentou o ministro, que rejeitou ainda a argumentação do político de que a cassação do diploma baseava-se somente em prova testemunhal. Segundo o relator, as provas documentais demonstraram a finalidade eleitoreira da entrega de benesses à população.
“O conjunto probatório dos autos configuram o preenchimento dos requisitos das práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico com gravidade para afetar a lisura e a normalidade do pleito, inclusive, repito, com a participação direta e indireta do candidato nos atos ilícitos”, concluiu.
A defesa de Sandra contesta as irregularidades apontadas nas contas de gestão de 2020, buscando reverter o débito e a multa aplicados pelo Tribunal. Por André Luis Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) está avaliando um recurso ordinário interposto pela ex-prefeita de Calumbi, Sandra da Farmácia. O caso está relacionado ao Acórdão […]
A defesa de Sandra contesta as irregularidades apontadas nas contas de gestão de 2020, buscando reverter o débito e a multa aplicados pelo Tribunal.
Por André Luis
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) está avaliando um recurso ordinário interposto pela ex-prefeita de Calumbi, Sandra da Farmácia. O caso está relacionado ao Acórdão TC nº 329/2023, emitido pela Segunda Câmara, referente ao processo TC nº 21100866-7, que julgou irregulares as contas de gestão de Sandra, relativas ao exercício financeiro de 2020. O Acórdão também impôs um débito e aplicou uma multa à ex-prefeita.
A defesa de Sandra contesta as irregularidades apontadas nas contas de gestão de 2020, buscando reverter o débito e a multa aplicados pelo Tribunal.
No entanto, durante o julgamento do recurso, no Plenário do TCE nesta quarta-feira (5), o Conselheiro Carlos Neves pediu vista do processo, o que significa que solicitou mais tempo para analisar detalhadamente as informações e argumentos apresentados pelas partes envolvidas. O pedido de vista indica a importância de uma análise minuciosa antes de emitir um parecer final sobre o caso.
É válido ressaltar que o processo ainda está em andamento e aguarda a conclusão da análise pelo Conselheiro Carlos Neves. Após a vista do processo, ele poderá apresentar seu parecer e contribuir para a decisão final do Tribunal de Contas.
O resultado dessa análise será essencial para definir se as irregularidades apontadas nas contas de gestão de Sandra da Farmácia serão mantidas ou se haverá uma revisão do débito e da multa aplicados.
O Hospital Regional Emília Câmara (HREC), realizou, na última quarta-feira (29), a primeira aplicação de curativo com pressão negativa em um paciente da clínica cirúrgica. A novidade foi divulgada nesta terça-feira (4) pela Organização Social (OS), Hospital do Tricentenário, através das suas redes sociais. O curativo com pressão negativa é uma tecnologia inovadora que vem […]
O Hospital Regional Emília Câmara (HREC), realizou, na última quarta-feira (29), a primeira aplicação de curativo com pressão negativa em um paciente da clínica cirúrgica. A novidade foi divulgada nesta terça-feira (4) pela Organização Social (OS), Hospital do Tricentenário, através das suas redes sociais.
O curativo com pressão negativa é uma tecnologia inovadora que vem transformando os cuidados pós-operatórios e no tratamento de feridas complexas. Este método consiste na aplicação de um sistema que cria pressão subatmosférica local na ferida, promovendo a remoção de exsudato, a redução do edema, a melhoria da perfusão sanguínea e a estimulação da formação de tecido de granulação, acelerando assim o processo de cicatrização.
A primeira aplicação deste tipo de curativo no HREC representa um passo importante na introdução de tecnologias avançadas no tratamento de pacientes. Este método proporciona uma recuperação mais rápida e confortável, reduzindo o tempo de internação e melhorando significativamente a qualidade de vida dos pacientes. A adoção dessa tecnologia reflete o contínuo comprometimento do HREC em buscar e implementar as melhores práticas e inovações disponíveis no campo da saúde.
O Hospital do Tricentenário, gestor do HREC, enfatiza que esta conquista é fruto de um esforço contínuo para garantir o bem-estar e a saúde dos pacientes. “Este passo reflete o contínuo comprometimento da instituição em buscar e implementar as melhores práticas e tecnologias disponíveis, com o principal objetivo de garantir o bem-estar e a saúde daqueles que confiam nos serviços do HREC”, afirmou a instituição em sua publicação.
A realização da primeira aplicação de curativo com pressão negativa no HREC não só melhora a capacidade de tratamento da instituição, mas também estabelece um novo padrão de cuidado para hospitais da região. Este avanço tecnológico é um exemplo de como a inovação pode ser utilizada para melhorar os serviços de saúde, beneficiando diretamente a população.
No projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, o deputado federal, Mendonça Filho, aprovou três emendas que garantem mais recursos as universidades federais e hospitais universitários. Uma das emendas vai garantir às universidades e institutos federais a liberdade para gastar R$ 1 bilhão de orçamento previstos para despesas de receitas próprias, convênios e […]
No projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, o deputado federal, Mendonça Filho, aprovou três emendas que garantem mais recursos as universidades federais e hospitais universitários.
Uma das emendas vai garantir às universidades e institutos federais a liberdade para gastar R$ 1 bilhão de orçamento previstos para despesas de receitas próprias, convênios e doações, que tinham limitação de empenho ou movimentação financeira.
“Vamos permitir às universidades e institutos celebrar contratos, convênios e receber doações sem se preocuparem com contingenciamentos futuros”, afirmou Mendonça Filho, que foi ministro da Educação.
Ao retirar do orçamento essa limitação de gastos para as universidades e institutos federais, a proposta de Mendonça Filho amplia a possibilidade de uma arrecadação mais pujante no próximo ano, garantindo mais recursos.
Outra emenda de Mendonça Filho aprovada retira as receitas próprias das universidades do teto de gastos das despesas primárias da Constituição Federal, garantindo os recursos para as atividades essenciais e estruturantes desenvolvidas pelas instituições federais de ensino.
Ainda há emenda aprovada pelo Congresso que evita a diminuição de orçamento nas políticas públicas executadas pelo MEC para as universidades e institutos.
Pelo texto, todo crédito adicional de excesso e superávit orçamentário solicitado pelas universidades e institutos não terão como compensação o corte de outras programações do próprio Ministério da Educação, evitando assim diminuição de orçamento nas políticas públicas executadas pela pasta.
Por fim, outra emenda vincula as emendas parlamentares alocadas nos Hospitais Universitários ao piso constitucional da saúde.
“Os hospitais universitários desenvolvem assistência, ensino e pesquisa acadêmica com contribuição fundamental para a saúde pública no País”, afirmou Mendonça. A lei de diretrizes orçamentárias 2019 segue pra sanção presidencial.
Empresas “fantasmas” teriam sido utilizadas para desvios de recursos das obras da BR 101, em Pernambuco, aponta Relatório Final da Operação Outline. Fotos: Polícia Federal Indiciamentos são por organização criminosa, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro desviado de obras da BR 101, em Pernambuco Documentos obtidos pelo Blog da Noelia Brito, junto ao Poder Judiciário, […]
Empresas “fantasmas” teriam sido utilizadas para desvios de recursos das obras da BR 101, em Pernambuco, aponta Relatório Final da Operação Outline. Fotos: Polícia Federal
Indiciamentos são por organização criminosa, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro desviado de obras da BR 101, em Pernambuco
Documentos obtidos pelo Blog da Noelia Brito, junto ao Poder Judiciário, apontam que a Polícia Federal concluiu o inquérito que apura crimes que teriam sido praticados por uma organização criminosa formada por ex-servidores e empresários da construção civil, para desviar recursos federais de obras contratadas pelo DER/PE, para requalificação da BR 101, em Pernambuco.
A obra de requalificação da BR-101, no trecho da região metropolitana de Recife/PE, foi objeto do Termo de Compromisso nº 1115/2012, celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Estado de Pernambuco, com previsão inicial de repasse de R$ 182.000.000,00 pelo ente federal e aplicação, pela unidade federativa, de contrapartida no valor de R$ 41.666.419,83.
Foram indiciados, segundo o Relatório Final da Polícia Federal, as seguintes pessoas:
Segundo apurou a Polícia Federal, a atuação dos indiciados, ligados ao Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco e à Construtora Andrade Guedes, especialmente na fase inicial da obra, ocasionou prejuízos ao Erário “e ainda lesões a bens jurídicos relevantes de tal forma a serem protegidos pelo direito penal brasileiro”. Veja aqui os nomes dos indiciados e mais detalhes sobre a operação.
Você precisa fazer login para comentar.