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Chapa derrotada na eleição da mesa falta à Confraternização da Câmara de Tabira

Por Nill Júnior
A foto divulgada da confraternização: tão desfocada quanto a imagem do legislativo nos últimos dias, após denúncias de toma lá dá cá de um lado e de outro

Aconteceu na noite de ontem, domingo (23) a confraternização de final de ano da Câmara de vereadores de Tabira. Foi na Chácara de Albanete.

A surpresa foi à ausência de quase toda a Chapa I e os apoiadores, derrotados na disputa pela mesa diretora para o biênio 2019/2020. Só Djalma das Almofadas, que apoiou o grupo, apareceu.

Assim, não compareceram os vereadores Aristóteles Monteiro, Aldo Santana, Claudiceia Rocha e Cléber Paulino.

Por seu lado os vitoriosos estavam todos lá felizes e sorridentes: Nely Sampaio, Presidente reeleita e mais Marcos Crente, Marcilio Pires, Alan Xavier, Dicinha do Calçamento e Didi de Heleno.

Além dos parlamentares municipais, muitos convidados participaram da confraternização. A informação é de Anchieta Santos ao blog.

Outras Notícias

TRE-PE mantém inelegibilidade por exonerações em série usadas como pressão política em Santa Maria do Cambucá

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.

O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:

  • inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
  • multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).

Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso, o TRE-PE:

  • confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
  • reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
  • manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
  • mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
    • R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.

Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral

A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:

  • exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
  • perseguição política;
  • e uso indevido dos meios de comunicação.

No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:

  • cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
  • 20 em setembro de 2024;
  • mais de 40 em outubro de 2024.

Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.

Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:

  • essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
  • especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.

O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:

  • não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
  • foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.

Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”

Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:

  • Tássia Psicóloga:
    “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
  • Karla Marques:
    “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
  • Tássia Psicóloga:
    “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
  • Lula:
    “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”

Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:

  • cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
  • ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
  • orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.

O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:

  • o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
  • extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.

Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha

O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:

  1. Aspecto quantitativo
    • A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
  2. Aspecto qualitativo
    • A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
    • Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
    • As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.

Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.

Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política

Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:

  • a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
    • há comprovação de desvio de finalidade;
    • as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.

A prova:

  • documental (portarias em série);
  • testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
  • e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);

foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:

  • a conduta vedada;
  • a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.

Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais

Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:

  • As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
  • Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
    • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.

A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.

Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:

  • a conduta vedada;
  • o abuso de poder político;
  • e a inelegibilidade dos dois agentes políticos.
Temer aciona tropas federais

O Ministro da Defesa, Raul Jungmann, informou nesta quarta-feira (24) que o presidente Michel Temer decretou a “ação de garantia da lei e da ordem” e, com isso, tropas federais passarão a reforçar a segurança na região da Esplanada dos Ministérios. Enquanto Jungmann fazia o anúncio, manifestantes ocupavam a Esplanada dos Ministérios para pedir a saída do […]

O Ministro da Defesa, Raul Jungmann, informou nesta quarta-feira (24) que o presidente Michel Temer decretou a “ação de garantia da lei e da ordem” e, com isso, tropas federais passarão a reforçar a segurança na região da Esplanada dos Ministérios.

Enquanto Jungmann fazia o anúncio, manifestantes ocupavam a Esplanada dos Ministérios para pedir a saída do presidente Michel Temer do governo.

O decreto assinado por Temer foi publicado em uma edição extra do “Diário Oficial da União” e prevê o emprego das Forças Armadas entre 24 e 31 de maio. A ordem é assinada pelo presidente, por Jungmann e pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Sérgio Etchegoyen.

“Nesse instante, tropas federais se encontram neste palácio [do Planalto], no Palácio do Itamaraty e logo mais estarão chegando tropas para assegurar que os prédios dos ministérios sejam mantidos incólumes”, completou o ministro da Defesa.

Raul Jungmann não respondeu a perguntas de jornalistas, mas acrescentou que a manifestação na Esplanada dos Ministérios estava prevista como pacífica, mas “degringolou na violência, no vandalismo, no desrespeito, na agressão ao patrimônio público e na ameaça às pessoas”.

Logo após o pronunciamento de Jungmann, deputados da oposição começaram a criticar no plenário da Câmara a convocação das Forças Armadas. Houve confusão e um empurra-empurra generalizado. A sessão chegou a ser suspensa.

Então, o presidente da Câmara decidiu falar sobre o assunto no plenário e chamar líderes ao seu gabinete para explicar o que ocorreu.

“Eu pedi o apoio das Forças Nacionais, sim. Agora, qual foi o instrumento que ele [Raul Jungmann] usou foi uma decisão do governo”, disse Maia.

Ele também justificou o seu pedido. “Agora, de fato, o ambiente na Esplanada era grave e, para garantir a segurança tanto dos manifestantes quanto daqueles que trabalham na Esplanada e no Congresso, eu fui ao presidente que a Força Nacional pudesse colaborar neste momento junto com a Polícia do Distrito Federal.”

Mais cedo, durante a sessão da Câmara, já havia ocorrido outro episódio com muita gritaria, troca de empurrões e acusações entre parlamentares contra e a favor do governo Temer

A decisão de Temer foi criticada por deputados e senadores de oposição e até mesmo da base aliada do presidente. O decreto também repercutiu no Supremo Tribunal Federal.

“Voto um pouco preocupado com o contexto, e espero que a notícia não seja verdadeira. O chefe do Poder Executivo teria editado decreto autorizando uso das Forças Armadas no Distrito Federal no período de 24 a 31 de maio”, disse o ministro do STF Marco Aurélio Mello.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu uma reunião conjunta do Congresso para que os parlamentares discutissem e sustassem o decreto de Temer. Mas a convocação foi rejeitada por Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado.

Recife: Tecio Teles pontua em pesquisa eleitoral e comemora resultado

Segundo a assessoria do pré-candidato a prefeito do Recife, Tecio Teles, os resultados divulgados na sexta-feira (26) pela pesquisa eleitoral encomendada pela CNN trouxeram uma notícia positiva para a campanha do pré-candidato. “Teles pontuou com 1,8% no cenário considerando todos os candidatos, demonstrando um progresso significativo em sua trajetória política”, comemora a assessoria. De acordo […]

Segundo a assessoria do pré-candidato a prefeito do Recife, Tecio Teles, os resultados divulgados na sexta-feira (26) pela pesquisa eleitoral encomendada pela CNN trouxeram uma notícia positiva para a campanha do pré-candidato. “Teles pontuou com 1,8% no cenário considerando todos os candidatos, demonstrando um progresso significativo em sua trajetória política”, comemora a assessoria.

De acordo com a assessoria, esse resultado reflete a força de mobilização do Partido Novo, impulsionado por uma plataforma política transparente e comprometida com o desenvolvimento da cidade do Recife.

A pesquisa, realizada pelo Instituto AtlasIntel e encomendada pela CNN, também analisou um segundo cenário, apenas com eleitores que votaram em Bolsonaro em 2022. Neste contexto, Tecio Teles aparece em terceiro lugar, com 5,4% das intenções de voto, à frente de outros pré-candidatos, conforme afirmado pela assessoria.

Tecio Teles considerou o resultado da pesquisa positivo e reafirmou o seu compromisso no diálogo com os eleitores. “Estamos confiantes de que nossa mensagem de renovação e mudança política está ressoando entre os recifenses, e estamos comprometidos em ampliar ainda mais nossa presença nas próximas semanas”, comentou Teles.

Além disso, o Partido Novo de Pernambuco também comemorou o resultado da pesquisa. “O Partido Novo gostaria de parabenizar o resultado obtido pela pré-candidatura de Tecio Teles à Prefeitura do Recife. Teles é um forte candidato e reforça a ideia de estabelecer uma gestão pública transparente, focada no desenvolvimento, com base em resultados e benefícios para a população da cidade”, informou o Diretório Estadual do Partido Novo.

A pesquisa Atlas/CNN foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE-05351/2024 e entrevistou 827 recifenses por meio de Recrutamento Digital Aleatório (Atlas RDR), entre os dias 18 e 23 de abril. A margem de erro do levantamento é de três pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%, segundo a assessoria.

MPF recomenda anulação de contratos de transporte escolar em município da PB

O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) recomenda que a Prefeitura Municipal de Monteiro revise e anule, em 30 dias, contratos supostamente irregulares de transporte escolar em vigor para o ano de 2019. O Ministério Público recomenda ainda que, também em 30 dias, a prefeitura planeje e deflagre, para o restante do ano letivo, […]

Foto ilustrativa

O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) recomenda que a Prefeitura Municipal de Monteiro revise e anule, em 30 dias, contratos supostamente irregulares de transporte escolar em vigor para o ano de 2019. O Ministério Público recomenda ainda que, também em 30 dias, a prefeitura planeje e deflagre, para o restante do ano letivo, novos pregões, com linhas e rotas específicas, adequada pesquisa de preços, termo de referência, ampla publicidade e de acordo com toda a legislação vigente e com o Guia de Transporte Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objetivo é promover a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que tenham capacidade operacional para prestar o serviço de transporte escolar no município.

Confira a recomendação

Irregularidades – Com base em denúncias recebidas, o MPF em Monteiro instaurou procedimento em fevereiro para apurar supostas irregularidades em processos licitatórios que resultaram na contratação de pessoas físicas para prestar o serviço de transporte escolar em mais de 40 rotas, ao longo do município.

Em todos os certames realizados, só houve a participação de um interessado por rota. Em alguns procedimentos, parentes participaram. Foi constatado ainda que representante de uma empresa em um determinado certame representou uma outra empresa em um certame distinto. Analisando os documentos de habilitação dos licitantes, observou-se que uma mesma pessoa física/jurídica sagrou-se vencedora em mais de uma rota, com um mesmo veículo.

Em algumas licitações, por exemplo, não foram informadas as condições das estradas pelas quais o transporte escolar necessita passar. Ainda não foram apontados quais critérios técnicos deveriam fundamentar os preços a serem ofertados, o que indica o não cumprimento da “Metodologia de Custo do Transporte Rural” do FNDE.

O MPF observou ainda que documentos de procedimentos licitatórios não foram rubricados ou numerados, em desobediência à determinação legal prevista no artigo 40, § 10, da Lei n. 8.666/93.

Carros velhos – Após análise de documentação, o MPF constatou que vários veículos que prestam serviço de transporte escolar em Monteiro têm mais de sete anos de uso, alguns com mais de 40 anos, ferindo o que estabelece o FNDE, comprometendo a comodidade e segurança de crianças e adolescentes.

Outras medidas – A recomendação não anula a possibilidade de o MPF ingressar com outras medidas, inclusive judiciais.

Operação desarticula grupo criminoso em Santa Terezinha, Tabira e Água Branca

Uma operação conjunta das Forças de Segurança da Paraíba desarticulou um grupo criminoso na região. Ele era responsável pelo tráfico de drogas e execuções de pessoas, que atuava nos municípios de Imaculada, Água Branca (PB), Santa Terezinha e Tabira. A ação aconteceu nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (30). Foram cumpridos mandados de busca […]

Uma operação conjunta das Forças de Segurança da Paraíba desarticulou um grupo criminoso na região.

Ele era responsável pelo tráfico de drogas e execuções de pessoas, que atuava nos municípios de Imaculada, Água Branca (PB), Santa Terezinha e Tabira. A ação aconteceu nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (30).

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão, além de cinco prisões preventivas, todos expedidos pela Justiça da Comarca de Água Branca. A Polícia da Paraíba contou também com o suporte do 23º Batalhão de Afogados de Ingazeira.

A suspeita era que o grupo já havia matado duas pessoas em Água Branca, tentado três homicídios na cidade de Imaculada, além alguns homicídios no município vizinho de Santa Terezinha.

Ao todo, 12 pessoas foram suspeitas de participarem do grupo criminoso. Todas as prisões, em território paraibano, aconteceram na cidade de Catolé do Rocha.