Chama Zé de Bira e Edgley Freitas é oficializada em Tabira
Por Nill Júnior
A chapa Zé de Bira Prefeito e Edgley Freitas vice foi homologada ontem em convenção na cidade de Tabira, no Imperial Eventos, que ficou lotado. A convenção de PSB e PRB foi marcada pela presença do ex-prefeito Josete Amaral, empresários e políticos que apiam a chapa, todos usando o discurso na necessidade de renovação em Tabira.
No evento, usaram da fala nove dos 11 candidatos a vereador, Josete, Edgley e Bira. Nomes como o médico João Veiga enviaram mensagens justificando ausência. Não faltaram Paulo Manú, Lúcia Simões e Dr Eduardo, Aldo Siqueira, Cláudio Manú, Jackson Amaral, Fátima Almeida, Antonio Godê, dentre outros.
Josete justificou a decisão de não ter sido ele o candidato invocando a questão da palavra de que não seria candidato. No discurso, chamou o candidato Zé de Bira de “Zé de Tabira” e prometeu empenho em seu projeto político.
Edgley Freitas entrou ao som de Madeira do Rosarinho, com o refrão “nós somos madeira de lei que cupim não rói”. No seu discurso, comentou sua decisão de ser candidato a vice, falando que teve desprendimento por amor a cidade. Agradeceu ao bloco do PRB e disse reconhecer a luta que enfrentariam. Ao final, disse não precisar do salário de vice por ser alguém que se dedica ao trabalho e prometeu não ser decorativo. “Tabira terá dois prefeitos” afirmou.
Já Zé de Bira falou falou da necessidade da retomada do desenvolvimento de Tabira, relatando diálogos que teve com nomes a exemplo de Josete Amaral e Paulo Manú. Falou sobre problemas na saúde, onde “Tabira tem perdido identidade com filhos que nascem em outras cidades”, por falta de resolutividade no Hospital local. Falou do alinhamento com o governo Câmara e das conquistas que esse alinhamento deve trazer para Tabira.
Em visita ao prefeito de Olinda, Professor Lupércio (SD), nesta sexta-feira (10), o senador Armando Monteiro (PTB) se colocou à disposição para colaborar com a gestão municipal, no sentido de destravar obras e defender os interesses da cidade junto ao governo federal e ao Congresso Nacional. O encontro, na prefeitura, reuniu o vice-prefeito, Márcio Botelho […]
Em visita ao prefeito de Olinda, Professor Lupércio (SD), nesta sexta-feira (10), o senador Armando Monteiro (PTB) se colocou à disposição para colaborar com a gestão municipal, no sentido de destravar obras e defender os interesses da cidade junto ao governo federal e ao Congresso Nacional. O encontro, na prefeitura, reuniu o vice-prefeito, Márcio Botelho (SD), deputados federais e estaduais, vereadores, secretários e demais lideranças. Antes de chegar à sede do executivo municipal, o líder petebista visitou a Câmara de Vereadores e conversou com os legisladores municipais.
“Fizemos questão de vir hoje a Olinda para poder oferecer a minha colaboração e disposição ao prefeito Professor Lupércio, no momento em que o município inaugura uma nova gestão marcada com o compromisso verdadeiro de promover os interesses da população”, afirmou Armando Monteiro.
“Nosso gabinete está aberto para conhecer quais são as prioridades da gestão, a agenda que se desenhará pelos próximos quatro anos e ver como a gente pode somar ao governo. Olinda precisa ter recursos e que podem ser acessados através de convênios federais”, acrescentou o petebista. No segundo turno da eleição municipal, em 2016, o PTB foi um dos primeiros partidos a apoiar a candidatura de Professor Lupércio.
Professor Lupércio agradeceu a ajuda do senador durante a eleição e na condução da gestão e adiantou que o seu governo fará um levantamento das obras e ações municipais que precisam de recursos do governo.
“Quero dizer que me sinto muito honrado com a visita do senador e quero, desde já, colocar a cidade à disposição naquilo que estiver ao nosso alcance. Estamos abertos para a questão dos apoios e mais do que nunca, estarei indo a Brasília em busca de recursos”, agradeceu o prefeito de Olinda. “Sei que temos muito que fazer. Estamos aqui para aprender. Sou um eterno aluno e aberto a sugestões”, completou.
VISITA À CÂMARA – Na visita à Câmara Municipal, o senador Armando Monteiro foi recepcionado pelo presidente da Casa, o vereador Jorge Federal (PR), e o vereador Professor Marcelo (PTB). Ao lado dos legisladores, o líder petebista pode conhecer a realidade do município e algumas demandas, entre elas a limpeza e revitalização dos canais Colibri, em Rio Doce, e do Fragoso, além de pleitos relacionados à questão de alagamentos na cidade.
“Olinda, para além da importância na economia de Pernambuco, tem presença na vida cultural e política do nosso Estado. E agora com um novo ciclo político-administrativo, entendi que era o meu dever me apresentar para dizer ao prefeito, independente do alinhamento partidário, a disposição de colaborar com a cidade. E não poderia vir a Olinda sem vir à Câmara de Vereadores. A Câmara de Olinda, pelo perfil diversificado, tem a responsabilidade no novo momento da cidade. Vamos ter aqui com a Casa uma interlocução permanente”, garantiu Armando.
LIDERANÇAS – Na visita à Prefeitura e Câmara de Olinda, integraram à comitiva do senador Armando Monteiro os deputados José Humberto Cavalcanti (PTB), Jorge Côrte Real (PTB), Silvio Costa Filho (PRB), os ex-deputados José Chaves (PTB) e Ramos (PMN), o vereador e presidente do PTB de Olinda Professor Marcelo, o vereador e presidente do PTB do Recife, Antônio Luiz Neto, além de diversas lideranças municipais.
Ao todo, foram fechadas oito empresas de segurança em Pernambuco Oito empresas de segurança que atuavam de forma clandestina foram fechadas, nesta quinta-feira (1º), Pela Polícia Federal em Pernambuco. As medidas fazem parte da Operação Segurança Legal IV, deflagrada em todo o país para impedir esse tipo de atividade. Segundo a PF em Pernambuco, foram […]
Ao todo, foram fechadas oito empresas de segurança em Pernambuco
Oito empresas de segurança que atuavam de forma clandestina foram fechadas, nesta quinta-feira (1º), Pela Polícia Federal em Pernambuco. As medidas fazem parte da Operação Segurança Legal IV, deflagrada em todo o país para impedir esse tipo de atividade.
Segundo a PF em Pernambuco, foram realizadas dez fiscalizações. Também houve a lavratura de oito autos de encerramento de atividades de segurança privada. Ao todo, 15 policiais federais participaram da operação.
Das empresas que foram fechadas, três ficam no Recife, sendo duas no Pina, na Zona Sul, e uma na Iputinga, na Zona Oeste.
Outras duas ficam em Cachoeirinha, no Agreste. Também foram reprovadas pela PF empresas localizadas em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste, e Tabira, no Sertão do Pajeú.
Risco
No país, segundo a PF, foram mobilizados 460 policiais. Eles fiscalizaram cerca de 400 estabelecimentos, entre casas noturnas, comércios, condomínios e outros, para encerrar a atividade de empresas que executam segurança privada sem autorização da Polícia Federal.
A Operação Segurança Legal acontece desde 2017. Nas ações anteriores, foram fiscalizadas 1.956 empresas e 663 grupos clandestinos tiveram as atividades encerradas pela Polícia Federal.
Segundo a Polícia Federal, a contratação de serviços clandestinos de segurança privada coloca em risco a integridade física de pessoas e o patrimônio dos contratantes.
Ainda de acordo com a corporação, os “seguranças clandestinos” não se submetem ao controle da Polícia Federal quanto aos seus antecedentes criminais, formação, aptidão física e psicológica.
Além disso, destacou a PF, as empresas clandestinas não observam os requisitos mínimos de funcionamento previstos na legislação.
No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal podem prestar serviços e contratar vigilantes. As informações são do G1.
O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, comemorou o início das obras do asfalto da PE-263, no trecho ligando o Distrito de São Vicente à divisa com a Paraíba via o município de Livramento. As máquinas começaram a chegar e o trabalho começou na última terça-feira (27). Adelmo esteve no local para anunciar a ação tão […]
O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, comemorou o início das obras do asfalto da PE-263, no trecho ligando o Distrito de São Vicente à divisa com a Paraíba via o município de Livramento.
As máquinas começaram a chegar e o trabalho começou na última terça-feira (27). Adelmo esteve no local para anunciar a ação tão sonhada pela população de Itapetim e de São Vicente.
“Que alegria imensa pessoal, hoje poder anunciar essa grande obra da continuação do asfalto da PE-263, que liga São Vicente à divisa com a Paraíba via o município de Livramento. As máquinas já começaram a chegar e o serviço também já começou. Quero agradecer ao Governador Paulo Câmara e o apoio do nosso amigo João Campos, pela realização desse sonho, que vai trazer muito desenvolvimento para São Vicente e Itapetim”, disse o gestor.
A obra do Governo de Pernambuco em parceria com o Governo Municipal, está orçada em 18 milhões de reais e é executada pela empresa Cosampa vencedora da licitação.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Adaptando-se às medidas de prevenção à COVID-19, em 2020, o concurso que elegerá os novos Mister e Miss Beleza Negra Serra Talhada acontecerá nesta sexta-feira (18), a partir das 19h, de forma virtual, com transmissão pelas mídias sociais da Prefeitura Municipal. Realizado pelo produtor cultural Renato Shurdermann, o Beleza Negra tem o financiamento da Lei […]
Adaptando-se às medidas de prevenção à COVID-19, em 2020, o concurso que elegerá os novos Mister e Miss Beleza Negra Serra Talhada acontecerá nesta sexta-feira (18), a partir das 19h, de forma virtual, com transmissão pelas mídias sociais da Prefeitura Municipal.
Realizado pelo produtor cultural Renato Shurdermann, o Beleza Negra tem o financiamento da Lei Aldir Blanc, através da Fundação Cultural de Serra Talhada, que apoia a execução de projetos culturais durante a pandemia, além de arceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e apoio de empreendedores locais.
O evento acontece desde 2016 e enaltece a representatividade da beleza negra no município. “Foram inscritos 9 meninos e 13 meninas serra-talhadenses com idades entre 14 e 27 anos, após eliminatória, restam agora 5 candidatas a miss e 5 a Mister beleza negra”, explicou Josenildo Barboza e membro da comissão organizadora.
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