Cerveró deixa a cadeia nesta sexta-feira e vai para prisão domiciliar
Por Nill Júnior
O ex-diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, vai deixar a cadeia na manhã desta sexta-feira (24). Ele passará a cumprir prisão domiciliar. O benefício está previsto no acordo de colaboração premiada, firmado em novembro de 2015 com a Procuradoria Geral da República.
Nestor Cerveró segue para o Rio de Janeiro, em um voo comercial, ainda na manhã desta sexta-feira. Ontem, no início da tarde, ele foi até a sede da Justiça Federal do Paraná e instalou a tornozeleira eletrônica. O procedimento foi rápido e durou menos de quinze minutos. Depois, Cerveró retornou para a carceragem da Polícia Federal, onde passou a última noite atrás das grades. Ele estava detido desde janeiro de 2015.
O benefício da prisão domiciliar está previsto na delação premiada, firmada com a PGR em novembro do ano passado. O acordo também prevê a devolução de R$ 18 milhões aos cofres públicos e que as penas, somadas, não passem de 25 anos de prisão.
Após um ano e cinco meses detido em Curitiba, o ex-diretor da Petrobrás ganha agora o direito de cumprir o restante da pena em regime domiciliar. Cerveró já foi condenado em dois processos diferentes da Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro, e tem penas superiores a 12 anos de prisão. Ele ainda responde em outra ação, relacionada à 21ª fase da operação.
Cerveró é apontado como um dos vários beneficiários da propina desviada da área internacional da Petrobras. Em apenas dois contratos para operação de navios-sonda, ele teria recebido 40 milhões de dólares. Na colaboração, citou nomes de políticos do PMDB que teriam recebido vantagens indevidas.
Ele também disse que ganhou do ex-presidente Lula um cargo na BR Distribuidora como um “reconhecimento” por ter ajudado a quitar uma dívida do PT com o Banco Schahin. Por fim, disse acreditar que a presidente afastada Dilma Rousseff tinha conhecimento do esquema de desvios da Petrobras.
Por Gonzaga Patriota* No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, […]
No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar.
A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da república apregoa que “a lei é para todos”.
Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional que confronta a organização primária do Estado brasileiro.
Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “FORO ESPECIAL”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado, como se a condição que lhes conferem poder representativo, os parlamentares, ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, são suficientes para também lhes dar regalias distintivas.
Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”, ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), reservando a estas Cortes, a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.
O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento com as discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios, na aplicação do Foro Especial, ao revelar que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial, prescreveram e, apenas 0,74% delas, resultou em condenação – menos de 1%.
Essa mesma Corte de Justiça aprovou recentemente a retirada de apenas de 594 pessoas desse privilégio, deputados e senadores, sem olhar que são mais de 22.000 (vinte e duas mil) pessoas envolvidas no privilégio.
O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida. Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.
Há hoje no Congresso Nacional mais de vinte proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias, do Paraná é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento.
O texto da PEC nº 10/2012, do Senado, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns, assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.
A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.
Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.
Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.
Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.
A Espanha, a exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.
Na França, também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.
Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn, estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz, pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.
Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.
A governadora Raquel Lyra participou do Quinto Fórum Internacional da Rede Subnacional de Gestão Fiscal e Descentralização da América Latina e Caribe, promovido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), nesta segunda-feira (20), em Brasília. A chefe do Executivo estadual apresentou o painel ‘Situação e desafios da coordenação entre os níveis de governo: uma perspectiva internacional’. […]
A governadora Raquel Lyra participou do Quinto Fórum Internacional da Rede Subnacional de Gestão Fiscal e Descentralização da América Latina e Caribe, promovido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), nesta segunda-feira (20), em Brasília. A chefe do Executivo estadual apresentou o painel ‘Situação e desafios da coordenação entre os níveis de governo: uma perspectiva internacional’.
As soluções adotadas pelo Governo de Pernambuco para enfrentar desafios como pobreza, desemprego e o cenário fiscal, enfrentados por outras unidades da federação, foram apresentadas pela governadora. “A melhoria da gestão pública no Brasil depende da melhoria do pacto federativo, com fortalecimento dos estados e municípios, especialmente no que se refere à gestão fiscal e orçamentária. É preciso manter o diálogo com organizações nacionais e internacionais para captar recursos e cooperação técnica para superar momentos de grandes desafios”, ressaltou Raquel Lyra.
Entre as medidas emergenciais destacadas pela governadora estão a reforma administrativa, que adequou a estrutura organizacional e incluiu nos objetivos do governo o Desenvolvimento Regional e a Gestão Metropolitana. Também foram detalhados o Programa Anticorrupção, lançado no último mês de fevereiro, o Plano de Qualidade do Gasto Público, que prevê a redução de R$ 150 milhões na despesa de contratos e ainda a renovação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
O Fórum reúne especialistas e autoridades que tem o objetivo de fomentar o diálogo para a geração de uma agenda de trabalho a respeito da descentralização e gestão fiscal subnacional com ênfase na obtenção de uma descentralização fiscal mais eficiente e sustentável.
A Festa de Janeiro em Iguaracy na noite desta quinta-feira (16), terá os shows da banda Quentura do Forró e do cantor Manim Vaqueiro. O prefeito Dr. Pedro Alves está otimista e espera receber o maior público da história do evento. Com início programado para as 22 h na Praça Antônio Rabelo. Dr. Pedro Alves […]
A Festa de Janeiro em Iguaracy na noite desta quinta-feira (16), terá os shows da banda Quentura do Forró e do cantor Manim Vaqueiro.
O prefeito Dr. Pedro Alves está otimista e espera receber o maior público da história do evento. Com início programado para as 22 h na Praça Antônio Rabelo.
Dr. Pedro Alves ressalta que a festa será marcada pela tranquilidade e segurança, com um esquema especial de proteção que conta com o apoio do 23° Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco, da Polícia Civil, além de segurança particular e uma equipe de apoio dedicada.
“Quentura do Forró promete agitar o público com seu repertório vibrante e dançante, enquanto Manim Vaqueiro encantará a todos com suas músicas de sucesso em todo Brasil”, destaca a assessoria.
O Tribunal de Contas do Estado criou um canal específico na sua página eletrônica para receber denúncias da população sobre possíveis irregularidades na vacinação contra a Covid-19. As informações são encaminhadas à Ouvidoria do TCE. Além de terem um papel fundamental como controle social, as informações repassadas pelo cidadão reforçam o trabalho de fiscalização do […]
O Tribunal de Contas do Estado criou um canal específico na sua página eletrônica para receber denúncias da população sobre possíveis irregularidades na vacinação contra a Covid-19.
As informações são encaminhadas à Ouvidoria do TCE. Além de terem um papel fundamental como controle social, as informações repassadas pelo cidadão reforçam o trabalho de fiscalização do órgão.
Por meio desses dados, o TCE pretende identificar os desvios na aplicação das vacinas e o desrespeito à lista de prioridades de imunização, para posterior análise e punição dos responsáveis, caso as denúncias sejam confirmadas.
Outro objetivo do TCE é promover a transparência das etapas de imunização no Estado por meio da disponibilização de informações à população sobre quantidade de vacinas, lotes, identificação das pessoas imunizadas, entre outros dados, para que os moradores possam acompanhar a evolução da vacinação em seus municípios.
A Rua Padre Luiz Flóridi, em Tabira, é conhecida como Rua da Pedra, por conta de uma formação rochosa que existe desde que o mundo é mundo. Com a urbanização, uma rua foi criada na área e a tal pedra sempre foi objeto de queixas da população, passando por vários governos. Depois de muito tentar […]
A Rua Padre Luiz Flóridi, em Tabira, é conhecida como Rua da Pedra, por conta de uma formação rochosa que existe desde que o mundo é mundo. Com a urbanização, uma rua foi criada na área e a tal pedra sempre foi objeto de queixas da população, passando por vários governos.
Depois de muito tentar junto à atual gestão, moradores revoltados e cansados de ouvir “vamos ver” tomaram a iniciativa de implodir a pedra esta manhã. As imagens e a iniciativa dos moradores, claro, gera repercussão nas redes sociais.
Registre-se, para dar um exemplo, o valor médio para o serviço é de R$ 3.500, muito para quem tomou a iniciativa, mas pouco para a municipalidade, que deveria ter tomado a iniciativa a muito tempo. É dinheiro de troco se comparado, por exemplo, ao valor pago a algumas bandas de qualidade questionável na Festa de Agosto.
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