Censura judicial é intolerável, ilegítima e autocrática, diz Celso de Mello
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ministro divulgou mensagem em defesa da liberdade de expressão e imprensa depois de censura feita pelo STF
Da redação do Jota
Na mesma semana em que o ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada do ar de uma reportagem da revista Crusoé , que mencionava um email de Marcelo Odebrecht em que ele se referia ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, como “o amigo do amigo de meu pai”, o decano Celso de Mello divulgou uma mensagem em defesa da liberdade de expressão e de imprensa.
“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”, escreveu o ministro.
Para Celso de Mello, o Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar.
“A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz , na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática”, escreve o ministro.
Eventuais abusos poderão gerar responsabilização sempre depois da publicação, mas somente “no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa”.
Leia a íntegra da mensagem do ministro Celso de Mello:
“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!
O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar , de pesquisar , de investigar , de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República!
A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável , constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz , na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República!
No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias , à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística!!!
Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização “a posteriori”, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal!”



A matéria sobre as cidades que testam mais ou menos gerou grande repercussão. Um outro dado sobre a subnotificação em Arcoverde chegou à redação.
O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, cumpriu agenda política em Brasília. Segundo nota, esteve em busca de mais recursos e benefícios para o município.
Do Diário de Pernambuco
Pesquisa Ipespe contratada pela XP Investimentos e divulgada hoje aponta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à frente da corrida presidencial com 44% das intenções de voto na pesquisa estimulada.












Você precisa fazer login para comentar.