Entre os dias 14 e 16 de agosto no auditório da CDL Afogados da Ingazeira foi realizado o curso O Poder da Ação.
Inspirado no best-seller O Poder da Ação (2015), o seminário ministrado pela Coaching Integral Sistêmico Thaís Morais proporcionou a grande oportunidade de elevar o nível das empresas, desde a alta gerência até os estagiários.
O conteúdo teve fundamento teórico em estudos e pesquisas de grandes autores das áreas da Neurociência, Neolinguística, Psicologia Positiva, Pedagogia e administração.
A proposta foi fazer com que empresários e colaboradores acordem para os objetivos que desejam conquistar. O desafio é quebrar o ciclo vicioso e iniciar um caminho de realização, com um método responsável por impactar milhares de pessoas Brasil afora. A avaliação dos participantes foi extremamente positiva.
Diário de Pernambuco Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Governo de Pernambuco propôs uma alternativa para movimentar a produção do polo de confecções do Agreste. Além de produzir, o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco (NTCPE) passou a fornecer um caderno técnico com protótipos de equipamentos de proteção, como […]
Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Governo de Pernambuco propôs uma alternativa para movimentar a produção do polo de confecções do Agreste. Além de produzir, o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco (NTCPE) passou a fornecer um caderno técnico com protótipos de equipamentos de proteção, como batas e máscaras.
A ação tem como princípio utilizar a base industrial já estabelecida na região, além de usar matéria-prima existente. Para a realização, cerca de 50 empresas já cumprem o protocolo e estão habilitadas.
Os produtos não têm os requisitos para atender os profissionais da saúde, mas estão aptos para a população em geral. Além de servir, também, para serviços essenciais fora da área médica, como segurança pública, de coleta de lixo e outras atividades que seguem em funcionamento.
O caderno técnico para produção de batas e máscaras pode ser solicitado aos gestores do NTCPE e também está disponível para download no site da instituição (https://www.ntcpe.org.br/).
De acordo com Wamberto Barbosa, presidente do NTCPE, a medida é mais uma maneira de se reinventar diante da crise causada pelo coronavírus. “Estudamos um modelo de produção que tivesse uma demanda que sustentasse a atividade e os empregos, mas que também permitisse aderência massiva do setor produtivo de confecções”, destacou.
Barbosa ainda reiterou que o NTCPE irá buscar canais de venda para movimentar a produção proposta.
Números – O setor têxtil do Agreste movimenta quase R$ 6 bilhões por ano, além de ocupar cerca de 250 mil pessoas, entre empregos formais e informais em todo o Estado.
Atualmente, mais de 225 milhões de peças são produzidas no ano.
O Projeto de Lei de Resolução de nº 04/2019, apresentado pelo grupo de vereadores de oposição do município de Carnaíba Gleybson Martins, Nêudo da Itã, Irmão Adilson, Preguinho, Anchieta Crente e Vanderbio Quixabeira. Ele reduz os salários dos vereadores do município voltou a ser pauta na ultima sessão da Casa. Ele teve votados os pareceres das […]
Projeto coloca mais uma vez em rota de colisão oposição, que comanda a Casa e governistas
O Projeto de Lei de Resolução de nº 04/2019, apresentado pelo grupo de vereadores de oposição do município de Carnaíba Gleybson Martins, Nêudo da Itã, Irmão Adilson, Preguinho, Anchieta Crente e Vanderbio Quixabeira.
Ele reduz os salários dos vereadores do município voltou a ser pauta na ultima sessão da Casa. Ele teve votados os pareceres das Comissões de Redação e justiça e Finanças e Orçamentos de n° 09/2019.
Os vereadores carnaibanos recebem vencimentos de quase R$ 7 mil. Em Afogados da Ingazeira, por exemplo, os parlamentares recebem um salário de R$ 6 mil. “Estamos fazendo o que nenhuma Câmara de Vereadores teve coragem de fazer”, disse Nêudo da Itã. Ele disse que governistas teriam abandonado o segundo expediente por discordar da proposta.
Os Membros das Comissões votaram a favor dos Pareceres. Segundo o blogueiro Cauê Rodrigues, os vereadores Cicero Batista, Everaldo Patriota, Alex Mendes e Antônio Chico que defendem a permanência do salário atual.
Recentemente a Justiça determinou, com base na ação do Executivo que a Câmara pague o salário de Antonio Venâncio, por conta da Lei Orgânica que determina que o secretário licenciado escolha se quer receber da Câmara ou do município. Os oposicionistas se apegam a isso para defender que haja a redução, sob alegação de que a Casa paga a 12 parlamentares.
Por Juliana Lima Serão conhecidos esta manhã os municípios vencedores do Concurso de Práticas Inovadoras de Gestão promovido pela Amupe, dentro do 2° Congresso da associação municipalista do Estado. Aqui da região dois municípios foram selecionados e apresentaram ontem à tarde os seus projetos: São José do Egito (Agência de Desenvolvimento Econômico de São José […]
Serão conhecidos esta manhã os municípios vencedores do Concurso de Práticas Inovadoras de Gestão promovido pela Amupe, dentro do 2° Congresso da associação municipalista do Estado. Aqui da região dois municípios foram selecionados e apresentaram ontem à tarde os seus projetos: São José do Egito (Agência de Desenvolvimento Econômico de São José do Egito – ADESJE) e Tuparetama (Centro de Inclusão Produtiva de Tuparetama).
Ao todo, 76 práticas foram inscritas num total de 45 municípios participantes. A comissão responsável pela análise dos projetos foi composta por integrantes do Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef, Sebrae, Secretaria de Planejamento do Estado – Seplag, União dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime e Confederação Nacional dos Municípios – CNM. Destas 76, foram selecionadas 12 práticas, sendo que três serão premiadas hoje.
O município de Solidão, no Sertão de Pernambuco, foi contemplado com a implantação de sua segunda Cozinha Comunitária. A pactuação foi formalizada durante a 233ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE), realizada no dia 22 de maio, com a participação de representantes dos municípios e do Governo do Estado. A iniciativa integra as […]
O município de Solidão, no Sertão de Pernambuco, foi contemplado com a implantação de sua segunda Cozinha Comunitária. A pactuação foi formalizada durante a 233ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE), realizada no dia 22 de maio, com a participação de representantes dos municípios e do Governo do Estado.
A iniciativa integra as políticas públicas de segurança alimentar e visa ampliar o atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social. A articulação para viabilizar a nova unidade contou com a atuação da gestão municipal, por meio do prefeito Mayco Araújo e da secretária de Assistência Social, Erika Araújo.
As Cozinhas Comunitárias são equipamentos públicos destinados à produção e distribuição de refeições saudáveis, gratuitas ou a baixo custo, com o objetivo de combater a fome, a desnutrição e a insegurança alimentar. Com a nova unidade, Solidão amplia a capacidade de atendimento da rede de proteção social.
A secretária Erika Araújo afirmou que a implantação da segunda unidade representa “mais um passo concreto na construção de uma política de assistência que enxerga e acolhe quem mais precisa”. O prefeito Mayco Araújo destacou o compromisso da gestão com ações que promovam o bem-estar coletivo, “especialmente das famílias em situação de vulnerabilidade”.
A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo. Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a […]
A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo.
Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a gestão, se servidores, contratados ou outro.
Caso não sejam acrescentadas essas informações, a Juíza sinaliza com o arquivamento. Leia abaixo teor na íntegra:
Proc. nº 0001320-60.2014.8.17.1420
Despacho
Sabe-se que a ação popular é demanda cabível para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ou seja, a sua finalidade é anular o ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.
Dispõe o art. 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que:
“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.
Da leitura da inicial, percebe-se que o autor alega a existência de fraude nos procedimentos licitatórios de nº 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014, mas não discrimina quais as condutas lesivas praticadas por cada um dos sujeitos indicados no polo passivo (autorizar, aprovar, ratificar ou praticar o ato impugnado), nem especifica em que consistiu a fraude e se a empresa COSTA LIRA SERVIÇOS e TRANSPORTES LTDA foi beneficiária do suposto ato lesivo, caso em que deveria ser incluída no polo passivo.
Observo que o autor ainda aponta como “apadrinhados políticos” dos réus “os empregados, Denise (atendente do Hospital); Vanduira (Laboratorio do Hospital); Deposiano (liga a TV na praça Gonçalo Gomes); Betinha – esposa Eraldo Moura (laboratório do Hospital), entre outros que não sabe nominar” mas não esclarece se tais pessoas são funcionárias públicas municipais ou contratadas pela empresa mencionada e qual o seu benefício direto, sendo certo que, caso sejam beneficiárias, também devem ser incluídas no polo passivo.
A necessidade de que todos os beneficiários ou responsáveis pelo ato impugnado integrem a lide resta patente no art. 7º, § 2º, III, da Lei 4.717/65, que assim dispõe:
III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.
Considerando, pois, os aspectos supracitados, é imperiosa a determinação de emenda à inicial, tanto para sanar os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o que pode causar o indeferimento da petição inicial com base no art. 284 do Código de Processo Civil, como também para a correta formação do polo passivo da demanda, devendo haver justificativa para a inclusão dos que foram apontados como réus, bem como inclusão e requerimento de citação de todos que devam figurar no polo passivo consoante determina a legislação aplicável.
Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende e complete a inicial, com fulcro no art. 284 do CPC.
Com relação ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à propositura da ação, defiro o pedido a fim de que sejam juntados no prazo concedido para a emenda.
Por fim, tendo em vista que os documentos de fls. 36 a 73 são meras cópias da petição inicial, determino o seu desentranhamento dos autos, devendo a Secretaria devolvê-los ao patrono dos autores e renumerar o processo.
Saliento que caso haja requerimento de citação de outros réus, deverá o pedido vir acompanhado das respectivas cópias para as citações.
Você precisa fazer login para comentar.