Notícias

CDL Afogados promoveu curso O Poder da Ação

Por Nill Júnior

Entre os dias 14 e 16 de agosto no auditório da CDL Afogados da Ingazeira foi realizado o curso O Poder da Ação.

Inspirado no best-seller O Poder da Ação (2015), o seminário ministrado pela Coaching Integral Sistêmico Thaís Morais proporcionou a grande oportunidade de elevar o nível das empresas, desde a alta gerência até os estagiários.

O conteúdo teve fundamento teórico em estudos e pesquisas de grandes autores das áreas da Neurociência, Neolinguística, Psicologia Positiva, Pedagogia e administração.

A proposta foi fazer com que empresários e colaboradores acordem para os objetivos que desejam conquistar. O desafio é quebrar o ciclo vicioso e iniciar um caminho de realização, com um método responsável por impactar milhares de pessoas Brasil afora. A avaliação dos participantes foi extremamente positiva.

Outras Notícias

Covid-19: Governo de PE fornece material técnico para produção de itens de proteção no Polo Têxtil do Agreste

Diário de Pernambuco Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Governo de Pernambuco propôs uma alternativa para movimentar a produção do polo de confecções do Agreste. Além de produzir, o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco (NTCPE) passou a fornecer um caderno técnico com protótipos de equipamentos de proteção, como […]

Foto: Marlon Diego/SDEC

Diário de Pernambuco

Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Governo de Pernambuco propôs uma alternativa para movimentar a produção do polo de confecções do Agreste. Além de produzir, o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco (NTCPE) passou a fornecer um caderno técnico com protótipos de equipamentos de proteção, como batas e máscaras.

A ação tem como princípio utilizar a base industrial já estabelecida na região, além de usar matéria-prima existente. Para a realização, cerca de 50 empresas já cumprem o protocolo e estão habilitadas.

Os produtos não têm os requisitos para atender os profissionais da saúde, mas estão aptos para a população em geral. Além de servir, também, para serviços essenciais fora da área médica, como segurança pública, de coleta de lixo e outras atividades que seguem em funcionamento.

O caderno técnico para produção de batas e máscaras pode ser solicitado aos gestores do NTCPE e também está disponível para download no site da instituição (https://www.ntcpe.org.br/).

De acordo com Wamberto Barbosa, presidente do NTCPE, a medida é mais uma maneira de se reinventar diante da crise causada pelo coronavírus. “Estudamos um modelo de produção que tivesse uma demanda que sustentasse a atividade e os empregos, mas que também permitisse aderência massiva do setor produtivo de confecções”, destacou.

Barbosa ainda reiterou que o NTCPE irá buscar canais de venda para movimentar a produção proposta.

Números – O setor têxtil do Agreste movimenta quase R$ 6 bilhões por ano, além de ocupar cerca de 250 mil pessoas, entre empregos formais e informais em todo o Estado.

Atualmente, mais de 225 milhões de peças são produzidas no ano.

Câmara de Carnaíba: Mesa Diretora discute redução de salários e acusa bloco governista de discordar da proposta

O Projeto de Lei de Resolução de nº 04/2019, apresentado pelo grupo de vereadores de oposição do município de Carnaíba Gleybson Martins, Nêudo da Itã, Irmão Adilson, Preguinho, Anchieta Crente e Vanderbio Quixabeira. Ele reduz os salários dos vereadores do município voltou a ser pauta na ultima sessão da Casa. Ele teve votados os pareceres das […]

Projeto coloca mais uma vez em rota de colisão oposição, que comanda a Casa e governistas

O Projeto de Lei de Resolução de nº 04/2019, apresentado pelo grupo de vereadores de oposição do município de Carnaíba Gleybson Martins, Nêudo da Itã, Irmão Adilson, Preguinho, Anchieta Crente e Vanderbio Quixabeira.

Ele reduz os salários dos vereadores do município voltou a ser pauta na ultima sessão da Casa. Ele teve votados os pareceres das Comissões de Redação e justiça e Finanças e Orçamentos de n° 09/2019.

Os vereadores carnaibanos recebem vencimentos de quase  R$ 7 mil. Em Afogados da Ingazeira, por exemplo, os parlamentares recebem um salário de R$ 6 mil. “Estamos fazendo o que nenhuma Câmara de Vereadores teve coragem de fazer”, disse Nêudo da Itã. Ele disse que governistas teriam abandonado o segundo expediente por discordar da proposta.

Os Membros das Comissões votaram a favor dos Pareceres. Segundo o blogueiro Cauê Rodrigues, os vereadores Cicero Batista, Everaldo Patriota, Alex Mendes e Antônio Chico que defendem a permanência do salário atual.

Recentemente a Justiça determinou, com base na ação do Executivo  que a Câmara pague o salário de Antonio Venâncio, por conta da Lei Orgânica que determina que o secretário licenciado escolha se quer receber da Câmara ou do município. Os oposicionistas se apegam a isso para defender que haja a redução, sob alegação de que a Casa paga a 12 parlamentares.

Congresso da Amupe termina hoje. Vencedores do Concurso de Práticas inovadoras serão anunciados pela manhã

Por Juliana Lima Serão conhecidos esta manhã os municípios vencedores do Concurso de Práticas Inovadoras de Gestão promovido pela Amupe, dentro do 2° Congresso da associação municipalista do Estado. Aqui da região dois municípios foram selecionados e apresentaram ontem à tarde os seus projetos: São José do Egito (Agência de Desenvolvimento Econômico de São José […]

3

Por Juliana Lima

Serão conhecidos esta manhã os municípios vencedores do Concurso de Práticas Inovadoras de Gestão promovido pela Amupe, dentro do 2° Congresso da associação municipalista do Estado. Aqui da região dois municípios foram selecionados e apresentaram ontem à tarde os seus projetos: São José do Egito (Agência de Desenvolvimento Econômico de São José do Egito – ADESJE) e Tuparetama (Centro de Inclusão Produtiva de Tuparetama).

Ao todo, 76 práticas foram inscritas num total de 45 municípios participantes. A comissão responsável pela análise dos projetos foi composta por integrantes do Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef, Sebrae, Secretaria de Planejamento do Estado – Seplag, União dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime e Confederação Nacional dos Municípios – CNM. Destas 76, foram selecionadas 12 práticas, sendo que três serão premiadas hoje.

Solidão terá segunda Cozinha Comunitária

O município de Solidão, no Sertão de Pernambuco, foi contemplado com a implantação de sua segunda Cozinha Comunitária. A pactuação foi formalizada durante a 233ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE), realizada no dia 22 de maio, com a participação de representantes dos municípios e do Governo do Estado. A iniciativa integra as […]

O município de Solidão, no Sertão de Pernambuco, foi contemplado com a implantação de sua segunda Cozinha Comunitária. A pactuação foi formalizada durante a 233ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE), realizada no dia 22 de maio, com a participação de representantes dos municípios e do Governo do Estado.

A iniciativa integra as políticas públicas de segurança alimentar e visa ampliar o atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social. A articulação para viabilizar a nova unidade contou com a atuação da gestão municipal, por meio do prefeito Mayco Araújo e da secretária de Assistência Social, Erika Araújo.

As Cozinhas Comunitárias são equipamentos públicos destinados à produção e distribuição de refeições saudáveis, gratuitas ou a baixo custo, com o objetivo de combater a fome, a desnutrição e a insegurança alimentar. Com a nova unidade, Solidão amplia a capacidade de atendimento da rede de proteção social.

A secretária Erika Araújo afirmou que a implantação da segunda unidade representa “mais um passo concreto na construção de uma política de assistência que enxerga e acolhe quem mais precisa”. O prefeito Mayco Araújo destacou o compromisso da gestão com ações que promovam o bem-estar coletivo, “especialmente das famílias em situação de vulnerabilidade”.

Tabira: Justiça volta a pedir mais informações para respaldar Ações Populares, sob pena de arquivamento

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo. Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a […]

Flavio-e-sebastiao

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo.

Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a gestão, se servidores, contratados ou outro.

Caso não sejam acrescentadas essas informações, a Juíza sinaliza com o arquivamento. Leia abaixo teor na íntegra:

Proc. nº 0001320-60.2014.8.17.1420

Despacho

Sabe-se que a ação popular é demanda cabível para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ou seja, a sua finalidade é anular o ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.

Dispõe o art. 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que:

“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.

Da leitura da inicial, percebe-se que o autor alega a existência de fraude nos procedimentos licitatórios de nº 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014, mas não discrimina quais as condutas lesivas praticadas por cada um dos sujeitos indicados no polo passivo (autorizar, aprovar, ratificar ou praticar o ato impugnado), nem especifica em que consistiu a fraude e se a empresa COSTA LIRA SERVIÇOS e TRANSPORTES LTDA foi beneficiária do suposto ato lesivo, caso em que deveria ser incluída no polo passivo.

Observo que o autor ainda aponta como “apadrinhados políticos” dos réus “os empregados, Denise (atendente do Hospital); Vanduira (Laboratorio do Hospital); Deposiano (liga a TV na praça Gonçalo Gomes); Betinha – esposa Eraldo Moura (laboratório do Hospital), entre outros que não sabe nominar” mas não esclarece se tais pessoas são funcionárias públicas municipais ou contratadas pela empresa mencionada e qual o seu benefício direto, sendo certo que, caso sejam beneficiárias, também devem ser incluídas no polo passivo.

A necessidade de que todos os beneficiários ou responsáveis pelo ato impugnado integrem a lide resta patente no art. 7º, § 2º, III, da Lei 4.717/65, que assim dispõe:

III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

Considerando, pois, os aspectos supracitados, é imperiosa a determinação de emenda à inicial, tanto para sanar os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o que pode causar o indeferimento da petição inicial com base no art. 284 do Código de Processo Civil, como também para a correta formação do polo passivo da demanda, devendo haver justificativa para a inclusão dos que foram apontados como réus, bem como inclusão e requerimento de citação de todos que devam figurar no polo passivo consoante determina a legislação aplicável.

Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende e complete a inicial, com fulcro no art. 284 do CPC.

Com relação ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à propositura da ação, defiro o pedido a fim de que sejam juntados no prazo concedido para a emenda.

Por fim, tendo em vista que os documentos de fls. 36 a 73 são meras cópias da petição inicial, determino o seu desentranhamento dos autos, devendo a Secretaria devolvê-los ao patrono dos autores e renumerar o processo.

Saliento que caso haja requerimento de citação de outros réus, deverá o pedido vir acompanhado das respectivas cópias para as citações.

Cumpra-se.

Tabira, 11 de dezembro de 2014.

Clenya Pereira de Medeiros
Juíza Substituta