Catedral de Afogados recebe visitação de turistas durante festa
Por Nill Júnior
Maior cartão de Afogados da Ingazeira, a Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios tem sido não apenas o templo das celebrações da Festa do padroeiro Senhor Bom Jesus dos Remédios.
O Padre Josenildo Nunes, Pároco a cidade, tem comemorado o aumento da participação de fiéis a programação deste ano. Também tem comemorado a integração do parque de diversões à área da festa, na Praça Arruda Câmara. “Podem ser gerados alguns transtornos, mas passageiros”, afirma.
Visitantes, filhos ausentes e até pessoas que aqui residem aproveitam a iluminação especial da Praça para registrar em fotos como ficou bonita.
A Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios foi construída pelas mãos de muitos sertanejos sob a coordenação do padre e arquiteto francês Carlos Cottart. Os registros são de Cláudio Gomes.
Bilhetes de rifa de moto são furtados : segundo a Comissão que organiza a programação, bilhetes da rifa de uma moto e de uma mesa cuja renda será revertida em favor da festa e da reforma do Salão Paroquial foram furtados.
A comissão alerta que os bilhetes numerados entre 432 a 440. Segundo a Comissão, os bilhetes estão invalidados.
Prezado Nill Júnior , O Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ, vem através desta nota, prestar esclarecimentos referente ao auxílio financeiro do Governo Federal para o combate do Coronavírus. Para restabelecer a verdades dos fatos, cumpre informar a população que na data do dia 27 de maio de 2020, o Presidente da […]
O Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ, vem através desta nota, prestar esclarecimentos referente ao auxílio financeiro do Governo Federal para o combate do Coronavírus.
Para restabelecer a verdades dos fatos, cumpre informar a população que na data do dia 27 de maio de 2020, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei Complementar que trata sobre a ajuda financeira aos Estados e Municípios – Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.
Esclarecemos que o Governo Federal irá socorrer financeiramente os municípios brasileiros em razão da crise que o Brasil se encontra, onde os recursos a serem recebidos não serão unicamente para o enfrentamento ao Coronavírus, mas para fazer frente a todas as despesas, em todas as áreas, que os Municípios foram afetados por este momento de crise.
Numa leitura do texto, fica claro que o auxílio financeiro a ser repassado para os Municípios e Estados, devem ser utilizados para cobrir as dívidas decorrentes da crise e, também, em ações ao combate do Coronavírus.
Até o presente momento, os municípios não receberam o auxílio decorrente desta Lei Complementar, logo, em que pese alguns veículos cobrando e afirmando que os municípios receberam tal auxílio, o que não é verdade.
Importante ressaltar que ainda serão regulamentados os procedimentos de repasse dos recursos aos Municípios.
Por outro lado, é inconteste que todos os municípios estão adotando diversas medidas para o enfrentamento desta pandemia, não somente na área da saúde, como por exemplo a instituição de barreiras sanitárias, compras de EPI, aquisições de cestas básicas, kits de Merenda, Distribuição de máscaras e álcool em gel para população, criação de assistência de teleatendimento à população, priorização da Atenção Básica para o atendimento aos sintomas da COVID-19.
Ainda elaboração de Planos de Contingências, capacitação de profissionais para enfrentamento dessa doença, ampliação de hospitais com alas de emergência respiratória, criação de leitos de UTI para atendimento dos pacientes, construção de hospital de campanha, dentre tantas outras medidas, mesmo com a evidente queda de receitas.
A população tem todo o direito de cobrar de seus gestores a transparência da utilização de seus recursos, todavia, é dever do cidadão de evitar propagar inverdades, as famosas “Fake News”, pois prejudicam os andamentos dos trabalhos, além de configurar crime.
Estamos todos unidos no combate a esta pandemia e devemos, cada vez mais, fazermos nossa parte.
Por fim, informamos que caberá aos Poderes Executivos verificarem as áreas em que os valores a serem recebidos serão empregados, balanceando as finanças municipais, sem perder o foco na necessidade de alocação do dinheiro no enfrentamento do Coronavírus.
Exclusivo O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu, nesta sexta-feira (4), uma tutela cautelar antecedente para suspender a recontagem de votos das eleições municipais de 2024 em São José do Egito, marcada para segunda-feira (7). A decisão atende a um pedido de sete candidatos do União Brasil que tiveram seus diplomas cassados sob acusação […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu, nesta sexta-feira (4), uma tutela cautelar antecedente para suspender a recontagem de votos das eleições municipais de 2024 em São José do Egito, marcada para segunda-feira (7). A decisão atende a um pedido de sete candidatos do União Brasil que tiveram seus diplomas cassados sob acusação de fraude à cota de gênero por meio de candidaturas femininas supostamente fictícias.
O caso
A ação judicial (AIJE nº 0600328-48.2024.6.17.0068) foi movida por Alberto Marcos de Freitas Tomaz na 68ª Zona Eleitoral, alegando que o partido União Brasil teria usado candidaturas laranjas do sexo feminino apenas para cumprir a cota de 30% de mulheres nas eleições proporcionais.
A magistrada de primeira instância julgou procedente parcialmente a ação e determinou: cassação dos diplomas de todos os candidatos do partido para cargos proporcionais; anulação dos votos da legenda; recontagem dos votos e redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
A decisão, se mantida, retiraria três vereadores eleitos do União Brasil e alteraria a composição da Casa.
Recurso ao TRE-PE
Os Vereadores eleitos: Patrícia de Bacana, Tadeu do Hospital e Luiz de Raimundo entraram com uma tutela cautelar antecedente (Processo nº 0600331-76.2025.6.17.0000) para suspender os efeitos da decisão.
Eles argumentaram que: a execução imediata da cassação viola o art. 257, § 2º do Código Eleitoral, que garante efeito suspensivo automático a recursos contra cassações de mandato; a recontagem dos votos antes do julgamento final causaria dano irreparável, alterando a composição da Câmara sem decisão definitiva.
Decisão do relator
O desembargador eleitoral Paulo Machado Cordeiro, relator do caso, deferiu a liminar, destacando: plausibilidade do direito (fumus boni iuris): o Código Eleitoral prevê suspensão automática de cassações até julgamento final.
Risco de dano irreversível (periculum in mora): a recontagem alteraria a distribuição de cadeiras, criando instabilidade política.
A decisão suspendeu a recontagem de votos até que o recurso principal seja julgado pelo TRE-PE.
Alberto Marcos de Freitas Tomaz (autor da ação original) terá 3 dias para se manifestar.
O Juízo da 68ª Zona Eleitoral foi comunicado para paralisar a recontagem.
Impacto político
A decisão mantém, por ora, os vereadores eleitos pelo União Brasil no cargo. Caso o tribunal confirme a cassação posteriormente, uma nova redistribuição de vagas poderá ser necessária.
Entenda o caso:
O que foi alegado: candidaturas femininas do União Brasil seriam “fictícias”, apenas para cumprir a cota de gênero.
Consequência inicial: cassação de diplomas e anulação de votos do partido; efeito da liminar: Suspensão da recontagem até julgamento final.
O TRE-PE ainda não marcou data para análise do mérito do recurso.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quinta (12) a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Tabira, relativa ao exercício financeiro de 2016. Como interessados o atual prefeito, Sebastião Dias, Fabrício Ferreira Martins (contador) e Igor Pereira Lopes Mascena Pires, do Controle Interno. No julgamento, a Primeira […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quinta (12) a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Tabira, relativa ao exercício financeiro de 2016.
Como interessados o atual prefeito, Sebastião Dias, Fabrício Ferreira Martins (contador) e Igor Pereira Lopes Mascena Pires, do Controle Interno.
No julgamento, a Primeira Câmara do TCE, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Vereadores de Tabira à aprovação, com ressalvas, das contas de Sebastião Dias, relativas ao exercício financeiro de 2016.
A informação foi confirmada pelo Afogados On Line.
Por André Luis Pouco mais de um mês após voltar com a obrigatoriedade do uso da máscara como forma de prevenção contra a transmissão do novo coronavírus, diante do aumento de casos de Covid-19, Triunfo voltou a liberar o equipamento de proteção. Em novo decreto publicado no último sábado (6), a Prefeitura flexibilizou o uso […]
Pouco mais de um mês após voltar com a obrigatoriedade do uso da máscara como forma de prevenção contra a transmissão do novo coronavírus, diante do aumento de casos de Covid-19, Triunfo voltou a liberar o equipamento de proteção.
Em novo decreto publicado no último sábado (6), a Prefeitura flexibilizou o uso da máscara em todo o território do município, inclusive em repartições públicas da Prefeitura, estabelecimentos bancários, lotéricas, supermercados, farmácias e na realização de serviços essenciais.
A nova determinação revoga o Decreto Municipal anterior, que continha exatamente esse conteúdo.
De acordo com último boletim epidemiológico divulgado pela Secretária de Saúde de Triunfo na sexta-feira (5), a cidade tem 2.035 casos da doença confirmados, 1.994 recuperados, cinco pacientes estão em isolamento domiciliar, um internado e foram trinta e cinco óbitos por conta da doença.
Por André Luis Em meio as comemorações dos setenta anos da emancipação política de Tabira, surge a denúncia do Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco – Sinduprom-PE, contra o prefeito de Tabira, Sebastião Dias (PDT), por perseguição política no Inquérito administrativo que acabou com […]
Em meio as comemorações dos setenta anos da emancipação política de Tabira, surge a denúncia do Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco – Sinduprom-PE, contra o prefeito de Tabira, Sebastião Dias (PDT), por perseguição política no Inquérito administrativo que acabou com a exoneração da professora e dirigente sindical, Dinalva Lima Vieira de Melo.
Nesta segunda-feira (27), Dinalva Lima falou ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú FM 104,9 e deu detalhes sobre o ocorrido. Ela esteve acompanhada de Joel Mariano, do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustevtável de Tabira e do professor Beliato Cipriano. Clique aqui e ouça a íntegra da entrevista.
Segundo a professora, o que caracteriza “perseguição política” é o fato de que em trinta e três anos de serviços prestados, ela nunca ter sido notificada, recebido advertência, reclamações ou ter recebido seus vencimentos com desconto. “E ainda, veja só, agora durante as festividades dos setenta anos de Tabira, fui eleita como professora destaque. Estava lá nos estandes”, jusficou.
Dinalva informou ainda que o problema começou quando a Prefeitura de Tabira não obedeceu ordem judicial datada de 24 de setembro de 2018, determinando que a Prefeitura em um prazo de 48h acatasse a decisão de cede-la ao sindicato, para um mandato classista.
“O prefeito não respeitou e quando foi em fevereiro de 2019 ao procurar a justiça novamente, a justiça passou a notificar não mais o prefeito e sim o secretário de Administração Flávio Marques”. Dinalva informou ainda que segundo ação judicial, se o secretário não cumprisse a determinação iria pagar multa diária de R$1.000,00, “o prefeito também foi multado em 10 mil, caso não atendesse a determinação judicial”, informou.
Dinalva chamou a atenção para a cronologia dos acontecimentos: “veja só, a Secretaria de Administração, na pessoa de Flávio Marques, foi notificado na sexta-feira (15) de fevereiro, já estava em processo eletrônico, mas o secretário só recebeu o processo físico na segunda (18). Nesse mesmo dia, já estava aberta uma portaria, com três funcionárias, todas com cargo comissionado, sendo uma delas a própria secretária de Flávio Marques, que é a presidente da Comissão de Inquérito, pra julgar uma denúncia que foi feita antes da sexta (15), a denúncia de uma professora, no site da Prefeitura que eu havia passado dois anos colocando substituições porque o município tinha dois pesos e duas medidas e ai ele já me enquadrou em dois artigos, sendo um por abandono de emprego”.
Dinalva disse que a Prefeitura disse que a não cedência da mesma para o sindicato seria pelo fato dela ser uma “professora cara para o município” pelo fato de ter dois vínculos e que por isso entrou com o pedido de aposentadoria para um deles, “a pressão foi tanta que abri mão de um dos vínculos que tinha, vindo a me aposentar, por conta da perseguição política”. Disse.
Dinalva também informou que além do processo contra a sua exoneração, também entrou com queixa-crime contra a secretária de Educação do município, por falso testemunho, “porque ela mesmo reconhece que havia o acordo”. Ainda segundo Edinalva existem provas em áudios, ofícios e e-mails provando esse fato.
A professora ainda informou que o caso foi denunciado internacionalmente também, por meio da Organização Internacional do Trabalho – OIT, “já recebemos uma resposta, pediram para anexar ao processo uma posição da CNPE.
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