Cassação da chapa Sandrinho e Daniel e a guerra de notas
O Juiz Eleitoral em Substituição José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia, da 66ª zona, cassou em primeira instância pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições 2024 os mandatos de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares.
Para o juiz, Sandrinho “foi o articulador que orquestrou o ardil abusivo levado a cabo por Jandyson Henrique, encontrado com dinheiro e vales de abastecimento no carro, o que resultou em benefício inegável à sua candidatura”.
A decisão gerou notas de Frente Popular e União Pelo Povo.
Pela Frente Popular, o advogado Walber Agra se manifestou:
“Tomamos conhecimento da decisão de primeira instância, no dia de hoje (27), com absoluta serenidade, pois temos a certeza de que as provas dos autos não justificam a decisão pela cassação.
Sobretudo quando se leva em conta que as contas da campanha foram plenamente aprovadas, inclusive com trânsito julgado. Nesse sentido, temos plena convicção que essa decisão de primeira instância será reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral, restabelecendo a vontade popular, expressa nas urnas de forma soberana e inquestionável”.
A União Pelo Povo falou através do advogado Vadson de Almeida Paula.
“A Coligação União Pelo Povo recebe com total confiança a sentença da Justiça Eleitoral que cassou os mandatos de Alesandro Palmeira e Daniel Valadares por abuso de poder.
A condenação não se baseia em suposições, mas em provas robustas e seguras, principalmente na perícia elaborada pela Polícia Federal. A Justiça comprovou a existência de um esquema organizado de distribuição de combustível como forma de captação irregular de votos, além da prática de “caixa dois” na campanha.
Diferentemente do que é alegado, a aprovação das contas não influencia positivamente na análise desses ilícitos eleitorais por se tratar de processos distintos e autônomos. Portanto, reafirmamos o nosso respeito às instituições e a convicção de que o Poder Judiciário seguirá cumprindo o seu papel de proteger a normalidade e a legitimidade do processo democrático”.




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