Caso Marielle: Alexandre de Moraes homologa delação de Ronnie Lessa
Por André Luis
Por Eduarda Esteves e Felipe Pereira/UOL
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou que a delação do ex-policial militar Ronnie Lessa sobre os assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes, em 2018, foi homologada nesta terça-feira (19) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Lewandowski disse que não teve acesso à delação e reiterou que o caso tramita em segredo de Justiça. Declaração foi feita em pronunciamento na noite desta terça-feira (19). “Nós sabemos que essa colaboração premiada traz elementos importantíssimos que nos levam a crer que brevemente teremos a solução do assassinato da vereadora Marielle Franco”, afirmou.
O ministro destacou que o processo está nas “competentes” mãos de Alexandre de Moraes. “Que dará seguimento a esse processo, e certamente, muito em breve teremos os resultados daquilo que foi apurado pela competentíssima ação da Polícia Federal que em um ano chegou a resultados concretos nessa investigação”, acrescentou.
O trabalho da Polícia Federal contou com a participação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Rio de Janeiro. “As duas instituições trabalharam dentro de suas atribuições”, lembrou o ministro da Justiça e Segurança Pública.
Em nota, o STF detalhou a homologação do acordo de colaboração premiada de Ronie Lessa. Segundo a Corte, foram verificados os “requisitos da Lei nº 12.850/13 – regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal”.
Foi realizada uma audiência com Lessa na segunda-feira (18), ainda segundo o Supremo. Na ocasião, “foi constatada a voluntariedade da manifestação da vontade dele. Agora, o caso está com a Polícia Federal para continuidade das investigações, que correm sob sigilo”.
Em 2023, o inquérito foi enviado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O envio se deu após suspeitas da participação do conselheiro do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) Domingos Brazão no crime.
Neste mês de março, o caso foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal). A Polícia Federal enviou ao STF a investigação sobre o assassinato da vereadora após novas provas mencionarem um parlamentar federal no caso. O ministro Alexandre de Moraes é o relator das investigações na Corte.
O TCE avaliou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins, sobre o exercício financeiro de 2016 de sua gestão. A Primeira Câmara nos autos digitalizados do Processo TCE-PE nº 1870015-9, havia julgado irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Sertânia da1quele ano. À época, além do julgamento irregular, foi aplicada multa no […]
O TCE avaliou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins, sobre o exercício financeiro de 2016 de sua gestão.
A Primeira Câmara nos autos digitalizados do Processo TCE-PE nº 1870015-9, havia julgado irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Sertânia da1quele ano.
À época, além do julgamento irregular, foi aplicada multa no valor de R$ 42.480,00.
Guga ingressou com recurso. Durante reunião do Pleno, os Conselheiros, à unanimidade, votaram em julgar regular com ressalvas o referido exercício financeiro e afastar a multa de R$ 42.480,oo aplicada ao ex-prefeito. A informação é do Afogados On Line.
Morreu esta madrugada aos 92 anos o ex-vereador e ex vice-prefeito Expedito Araújo da Silva. Ele faleceu de causas naturais. O velório acontece em sua residência na Avenida Arthur Padilha e será sepultado às 17h no Cemitério São Judas Tadeu. Expedito Araújo foi vereador por cinco mandatos vice-prefeito do também falecido ex-prefeito João Alves Filho e […]
Morreu esta madrugada aos 92 anos o ex-vereador e ex vice-prefeito Expedito Araújo da Silva.
Ele faleceu de causas naturais. O velório acontece em sua residência na Avenida Arthur Padilha e será sepultado às 17h no Cemitério São Judas Tadeu.
Expedito Araújo foi vereador por cinco mandatos vice-prefeito do também falecido ex-prefeito João Alves Filho e aliado do ex-prefeito e ex-deputado Antonio Mariano de Brito, também falecido.
Aliás, Araújo teve como uma de suas características a lealdade ao líder político, de quem foi aliado por décadas. Ele já vinha debilitado pelo peso da idade e alguns problemas de saúde.
O presidente da Câmara, Rubinho do São João e o prefeito Sandrinho Palmeira externaram pesar por conta de seu falecimento.
O Governo de Pernambuco enviou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta terça-feira (11), dois Projetos de Lei (PLs) que propõem reajustes salariais para servidores públicos do Estado em diversas categorias. A medida inclui professores e servidores administrativos da Educação, médicos, motoristas, docentes da Universidade de Pernambuco (UPE), assessores jurídicos do Estado e servidores da […]
O Governo de Pernambuco enviou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta terça-feira (11), dois Projetos de Lei (PLs) que propõem reajustes salariais para servidores públicos do Estado em diversas categorias.
A medida inclui professores e servidores administrativos da Educação, médicos, motoristas, docentes da Universidade de Pernambuco (UPE), assessores jurídicos do Estado e servidores da saúde e da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa). As propostas estabelecem, de maneira equânime, que nenhuma categoria receberá abaixo da inflação e nem acima de 20%.
Os PLs também extinguem os valores de vencimento base inferiores ao salário mínimo que, historicamente, são completados com abonos. “A nossa gestão tem um compromisso muito claro com o respeito e valorização dos servidores e das servidoras do nosso Estado. Afinal, esses profissionais se dedicam a garantir o funcionamento dos serviços públicos. Com muito esforço, conseguimos chegar a um acordo com sete categorias, fruto de muito diálogo e compreensão de ambas as partes”, afirmou a governadora Raquel Lyra.
O debate sobre os reajustes salariais foi construído durante as negociações de mesa específicas mantidas com as representações sindicais. Com exceção dos professores e dos servidores administrativos da Educação, os demais grupos firmaram acordos plurianuais, ou seja, até 2026. Esse pacote de PLs contemplará um contingente de 40% do total das categorias, sendo beneficiados cerca de 80% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Os acordos entram em vigor a partir deste mês.
Para a secretária de Administração, Ana Maraíza os acordos foram construídos na base da transparência e do respeito. “Ouvimos atentamente as demandas de cada uma dessas categorias e buscamos alinhar a necessidade com a possibilidade para não ultrapassarmos o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontuou.
Os índices de reajustes negociados recompõem plenamente a inflação ocorrida no ano de 2023 e as projeções de inflação futuras (até dezembro de 2026), segundo cálculos definidos pelo Relatório de Mercado Focus, do Banco Central do Brasil (BCB). A recomposição gera, ainda, ganhos médios acima desses índices.
FIM DAS FAIXAS – Os profissionais da segurança também obtiveram valorização profissional a partir da sanção da Lei Complementar nº 535, que extingue, progressivamente, as faixas salariais e determina reajuste no valor dos soldos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Pleito antigo dessas categorias, a conquista foi viabilizada pelo Governo do Estado de maneira responsável e transparente, levando em consideração o caixa estadual. Com a medida, o soldo inicial para a base da carreira (soldados da faixa “A”) passará de R$ 3.419,88 para R$ 4.406,41. Já em 2026, ano que o processo de extinção das faixas será concluído, o valor inicial da carreira passará a ser de R$ 5.617,92 em todo o Estado.
Serra Talhada registrou o terceiro homicídio do ano na madrugada desta terça-feira (13). O crime ocorreu no bairro Malhada, por volta das 02h30, na Rua Joaquim Gonçalves. A reportagem do Farol apurou que a vítima, identificada como Isaac Gabriel Menezes dos Santos, de apenas 19 anos, tinha acabado de chegar de um bloco carnavalesco. Estava […]
Serra Talhada registrou o terceiro homicídio do ano na madrugada desta terça-feira (13). O crime ocorreu no bairro Malhada, por volta das 02h30, na Rua Joaquim Gonçalves.
A reportagem do Farol apurou que a vítima, identificada como Isaac Gabriel Menezes dos Santos, de apenas 19 anos, tinha acabado de chegar de um bloco carnavalesco.
Estava sentado na calçada de um primo, ouvindo música com sua companheira, quando de repente dois homens chegaram numa motocicleta e efetuaram os disparos. O jovem foi atingido no peito esquerdo.
LINHA DE INVESTIGAÇÃO
Segundo informações da polícia, a vítima, que faria aniversário em março, ainda foi socorrido para o Hospital Eduardo Campos, mas não resistiu.
A polícia trabalha com a hipótese de acerto de contas, mesmo Isaac Santos não tendo passagem pela polícia.
Uma das linhas de investigação é que os suspeitos do homicídio tiveram um desentendimento com a vítima, durante a Festa de Setembro, e vinha sofrendo ameaças, via redes sociais. A Polícia Civil investiga o caso. As informações são do Farol de Notícias.
Artigo contra disseminação de fake news é vetado O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar. Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em […]
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar.
Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito.
Bolsonaro, porém, vetou vários artigos, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).
Segundo Bolsonaro, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. De acordo com o presidente, “a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa.
“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, argumenta.
Para Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news, o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político”, “inibir o debate de ideias” e “limitar a concorrência de opiniões”.
O presidente da República também vetou um dispositivo que permitia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional promover ação privada subsidiária caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei.
A previsão valeria apenas para os chamados crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política).
Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”. “Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, justificou.
O presidente barrou ainda o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Para Bolsonaro, haveria “dificuldade” para caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica”.
“Isso colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”, disse.
Militares
Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade”.
“Coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, escreveu.
O Palácio do Planalto vetou outras duas hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito: se cometido com emprego de arma de fogo ou por servidor público. “Não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo”, justificou.
O que diz a lei
Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.
A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada.
Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão pode gerar prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação.
Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente tem pena prevista de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.
O texto prevê ainda crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.
A nova lei também revoga um artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. O dispositivo revogado previa prisão por seis meses para quem participasse em segredo de associação periódica de mais de cinco pessoas.
A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que tramitou por 30 anos no Congresso Nacional. O texto foi aprovado por deputados em maio e pelos senadores em agosto deste ano.
O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão da matéria, Carvalho sublinhou que a Lei de Segurança Nacional foi usada pelo governo para punir opositores do presidente Jair Bolsonaro. O número de inquéritos instaurados com base na lei aumentou a partir de 2019 e chegou a 51 em 2020. As informações são da Agência Senado.
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