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Caso Funase: Marília apresenta notícia-crime contra Raquel por denunciação caluniosa

Por André Luis

A candidata ao governo do Estado pela coligação Pernambuco na Veia, Marília Arraes, apresentou, junto ao Ministério Público Eleitoral, notícia-crime contra a sua adversária neste segundo turno, Raquel Lyra, por denunciação caluniosa.

Para os advogados de Marília, Raquel imputou falsamente a Marília os crimes de calúnia, injúria e difamação em interpelação judicial ajuizada na manhã desta terça-feira 25 sobre peças publicitárias em que a responsabilidade da tucana sobre as rebeliões e mortes em unidades da Funase é questionada. A defesa de Marilia ainda requer a instalação de inquérito policial.

Na notícia-crime contra Raquel Lyra, a defesa de Marília salienta que a candidata tucana quer cercear a liberdade de expressão da candidata da coligação Pernambuco na Veia, uma vez que as falas de Marília sobre o caso Funase não configuram crime de qualquer natureza, uma vez que são fatos amplamente divulgados pela imprensa.

Há, inclusive,  falas de Raquel a respeito das péssimas condições das unidades de Abreu e Lima e do Cabo de Santo Agostinho e que “a estrutura do sistema de socioatendimento aos jovens infratores ainda é falho no Estado”.

Os advogados também apontam que a campanha de Raquel tentou, ao provocar a Justiça, criar um fato político – inclusive já explorado nas redes sociais da candidata tucana. A interpelação judicial foi ajuizada “às 11h06 desta terça 25 de outubro para servir como fato político a ser utilizado por ocasião do debate promovido neste mesmo dia pela TV Jornal”.

Durante o período em que Raquel Lyra foi secretária estadual da Criança e da Juventude, entre janeiro de 2011 e dezembro de 2012, nove rebeliões ocorreram em unidades da Funase, com sete assassinatos. A Funase era subordinada à secretaria ocupada por Raquel. Leia a íntegra aqui.

Outras Notícias

Secretaria de Transportes anuncia obras no Sertão e Agreste

A Secretaria Estadual de Transportes (Setra) concluiu o processo licitatório para a execução das obras e serviços de implantação e pavimentação de 16,7 quilômetros de extensão da PE-058. O trecho contemplado vai do entroncamento da BR-232, em Pombos, com o entroncamento da PE-071, na região do Agreste. Os serviços serão iniciados até o final desse […]

Sebastião-OliveiraA Secretaria Estadual de Transportes (Setra) concluiu o processo licitatório para a execução das obras e serviços de implantação e pavimentação de 16,7 quilômetros de extensão da PE-058.

O trecho contemplado vai do entroncamento da BR-232, em Pombos, com o entroncamento da PE-071, na região do Agreste. Os serviços serão iniciados até o final desse semestre. Nesta intervenção o Governo de Pernambuco investirá cerca de R$ 17 milhões.

Por determinação de Sebastião Oliveira, secretário da pasta Transportes, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (1º), o edital de licitação para os Projetos Básico e Executivo de Engenharia para a obra de requalificação do acesso ao município de Floresta, no Sertão pernambucano.

O trecho, que será recuperado possui 1,6 quilômetro de extensão, liga o entroncamento da BR-316 com a entrada da cidade. A obra custará em torno de R$ 250 mil.

Alessandro Palmeira celebra vitórias de Afogados no 1º prêmio Band cidades excelentes 

Afogados da Ingazeira venceu duas das seis categorias do 1º prêmio “Band – cidades excelentes” (etapa estadual), promovido pelo grupo bandeirantes de comunicação e o Instituto Áquila de gestão municipal.  Afogados venceu na principal categoria, a que dá título ao prêmio: Cidades Excelentes 2021, e no pilar Educação. Ficou em terceiro, no pilar Saúde e […]

Afogados da Ingazeira venceu duas das seis categorias do 1º prêmio “Band – cidades excelentes” (etapa estadual), promovido pelo grupo bandeirantes de comunicação e o Instituto Áquila de gestão municipal. 

Afogados venceu na principal categoria, a que dá título ao prêmio: Cidades Excelentes 2021, e no pilar Educação. Ficou em terceiro, no pilar Saúde e Bem-estar. Afogados concorreu com todos os municípios Pernambucanos com população entre 30 mil e 100 mil habitantes. 

O Prefeito de Afogados, Alessandro Palmeira, celebrou a primeira premiação importante de sua gestão. “É um prêmio importante, organizado por instituições sérias e de credibilidade, como o grupo bandeirantes de comunicação, e que vem reconhecer os nossos esforços em melhorar cada vez mais as políticas públicas implantadas pela Prefeitura de Afogados,” destacou Alessandro Palmeira. 

O objetivo do Prêmio Band Cidades Excelentes é incentivar a melhoria da realidade dos municípios brasileiros através da premiação das boas práticas da gestão pública. A iniciativa é advinda da parceria do Grupo Bandeirantes com o Instituto Aquila e é direcionado a todos os municípios do país. A solenidade de premiação dos municípios vencedores  em Pernambuco será divulgada em breve.

Por aclamação, Patriota é reeleito na AMUPE

Um consenso entre a maioria dos prefeitos fez com que José Patriota, prefeito de Afogados da Ingazeira encabeçasse a chapa única para administrar a Amupe no biênio de 2017/2019. A eleição aconteceu por aclamação na Assembleia Geral na sede da Instituição. É o terceiro mandato consecutivo do gestor afogadense a frente da entidade.  A vice-presidente […]

Um consenso entre a maioria dos prefeitos fez com que José Patriota, prefeito de Afogados da Ingazeira encabeçasse a chapa única para administrar a Amupe no biênio de 2017/2019.

A eleição aconteceu por aclamação na Assembleia Geral na sede da Instituição.

É o terceiro mandato consecutivo do gestor afogadense a frente da entidade.  A vice-presidente é a prefeita de Surubim Ana Célia Farias e o tesoureiro, o prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues. Além de ter a vice-prefeita Ana Célia de Surubim, também tem a Secretaria da Mulher comandada pela prefeita Débora Almeida de São Bento do Una.

Em entrevista ao blogueiro Júnior Finfa para o programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, Patriota conclamou os colegas para unidade da entidade. “Acho que a maioria dos prefeitos entendeu que a união é o caminho, a saída, a solução para enfrentar a crise. Todo mundo junto já é difícil, imagine os prefeitos brigando, arengando, desunidos. Não é um bom exemplo para a população”.

Patriota disse que a principal meta será descentralizar o poder da Amupe para toda a diretoria.

“São 37 prefeitos de todos os partidos representativos de Pernambuco. Já dividimos tarefas onde cada assunto que temos pela frente está dividido entre os prefeitos”.

Ele deu como exemplo, João Batista, de Triunfo, que tratará da captação de recursos e consórcios. “Em março teremos um dia inteiro de trabalho para planejamento estratégico”.

Ainda na pauta da Assembleia de hoje, houve balanço e Informes sobre o FEM, balanço da gestão 2015/2017, e apresentação das Perspectivas para o novo mandato da Amupe.

José Patriota também pretende priorizar em sua nova gestão o debate a nível nacional, com o apoio da CNM, questões como: os Regimes Próprios de Previdência; o Pacto Federativo; o Fortalecimento das políticas de Consórcios Públicos; Saneamento e Resíduos Sólidos; Energias Renováveis; e a qualificação do corpo técnico dos municípios, entre outras questões.

Mais uma: 2ª Câmara do TCE rejeita contas de 2014 da ex-prefeita Cida Oliveira

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quinta (31) a prestação de contas de governo da prefeita do Município de Solidão, Cida Oliveira, relativa ao exercício de 2014. Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, à unanimidade, emitiram Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Solidão a rejeição […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quinta (31) a prestação de contas de governo da prefeita do Município de Solidão, Cida Oliveira, relativa ao exercício de 2014.

Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, à unanimidade, emitiram Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Solidão a rejeição das contas da ex-prefeita Maria Aparecida Oliveira. Órgão Julgador: 2ª Câmara    Processo: 151001870.

Cida já teve  a prestação de contas relativa ao exercício de 2014 rejeitada pelo mesmo Tribunal. E não foi só: em 2011, os Conselheiros da Segunda Câmara à unanimidade, emitiram Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Solidão a rejeição das contas da ex-prefeita. Romário Dias foi o Relator do processo.

Também havia recomendado à Câmara Municipal de Solidão, a rejeição das contas do exercício financeiro de 2012. A relatora do processo foi Teresa Duere.

Em caso envolvendo advogado pernambucano, TRF-5 diz que OAB não pode limitar entrevistas na imprensa

Por Danilo Vital – Consultor Jurídico A Ordem dos Advogados do Brasil não pode simplesmente limitar a quantidade de vezes que um advogado concede entrevistas à imprensa. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou pedido da seccional pernambucana da entidade pela suspensão de tutela de urgência concedida a um advogado. […]

Por Danilo Vital – Consultor Jurídico

A Ordem dos Advogados do Brasil não pode simplesmente limitar a quantidade de vezes que um advogado concede entrevistas à imprensa.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou pedido da seccional pernambucana da entidade pela suspensão de tutela de urgência concedida a um advogado.

O advogado é Rômulo Saraiva, que foi alvo de procedimento administrativo disciplinar pela OAB-PE pelo número excessivo de entrevistas concedidas em um mês. A tutela de urgência foi concedida para assegurar o direito de ser entrevistados sem restrição de número, desde que não fique caracterizada a mercantilização da função de advogado.

Segundo a OAB-PE, o caso coloca em jogo “a higidez da própria autoridade regulatória que é inerente, por delegação constitucional, à OAB-PE sobre os seus inscritos”.

Relator, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima apontou que a entidade não fez a análise do conteúdo das entrevistas concedidas pelo advogado. Assim, não sabe se a finalidade delas se limita a atender ao interesse público de informação e não aos seus próprios interesses.

“Mesmo a previsão do Código de Ética e Disciplina dos Advogados do Brasil, no sentido de que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização, em princípio não legitima a imposição de óbice à quantidade de vezes para que sejam atendidos os chamados da mídia para informar a população”, disse o relator.

Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou que é “extremamente volátil” identificar o que configura a quebra da razoabilidade exposição excessiva em meios de comunicação.

O assunto é definido pelo artigo 7.º do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, segundo o qual a participação de advogados na imprensa limita-se a atos “sobre assuntos jurídicos de interesse geral, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos para esclarecimento dos destinatários”.

Histórico – a condenação do advogado pela OAB-PE foi noticiada em setembro de 2019. Uma resolução local de 2013 determinava, inicialmente, que os advogados de Pernambuco que não fossem integrantes de conselhos da OAB só poderiam conceder uma entrevista por mês.

No mesmo ano, após reclamações, a resolução foi alterada e o critério objetivo que apontava o número de entrevistas permitidas foi suprimido do texto. Dentro da entidade, no entanto, ainda vigorava um limite “informal” de três entrevistas por mês, o que motivou o processo contra Rômulo Saraiva.

Isso porque a OAB-PE contratou serviço de clipagem, pelo qual era possível averiguar a presença dos advogados no noticiário, e assim concluiu pela exposição excessiva de Rômulo. O PAD se arrastou de 2014 até o final de 2019. O caso foi, então, levado à Justiça Federal.

“Em pleno século 21, a OAB deveria se pautar em problemas internos e graves à atividade advocatícia. Causa espanto a exacerbação da entidade ao querer extrapolar o que está previsto na Constituição Federal, que é a garantia à liberdade de expressão e à manifestação, independentemente de a pessoa ser advogada ou não. A relação entre o advogado e o cidadão não deveria ter intervenção por parte da OAB, porque isso seria uma afronta ao exercício da liberdade de de expressão”, afirmou Rômulo.

Clique aqui para ler o acórdão
0805461-40.2020.4.05.0000