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Caruaru: MPPE cobra transparência nas contratações de artistas do São João 2022

Por André Luis

A  2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru concedeu liminar (tutela cautelar antecedente) do pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando o Município de Caruaru e a Fundação de Cultura e Turismo do município que divulguem as informações atinentes às contratações dos artistas que compõem a grade do “São João de Caruaru do Reencontro 2022”, na forma devida, no prazo de três dias úteis.

O MPPE em Caruaru, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, ajuizou ação cautelar após não verificar à adoção de providências no sentido de ser garantida a publicidade necessária com relação aos gastos públicos relacionados à contratação de artistas e serviços correlatos atinentes ao São João de Caruaru 2022, conforme recomendação expedida.

Como até o momento tais requisições não foram atendidas e diante do fato dos festejos juninos já estarem sendo realizados, revela-se o caráter da medida de urgência e pedido judicial, com a fundamentação de que é direito do cidadão o acesso à informação (art.5º , XXXIII, da Constituição Federal), publicidade dos atos públicos (art.37 da CF/88), é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de interesse coletivo ou geral de suas competências (art. 8º da Lei de Acesso à Informação), bem como a Lei Estadual nº 15.818/2016, que regulamenta a colocação de placas informativas em todos os shows públicos realizados pelos municípios, com informações mínimas obrigatórias.

De acordo com a decisão do processo 0009060-12.2022.8.17.2480, “a probabilidade do direito resta bem caracterizada em razão da legislação que bem acoberta os pleitos do Requerente (Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru) e o perigo de dano é patente, pois que sem tais informações resta impedida a ação fiscalizatória do Requerente  ou de qualquer cidadão”.

Pleitos do MPPE – Conforme o processo 0009060-12.2022.8.17.2480, ajuizado pelo MPPE no dia 9 de junho, o entendimento ministerial é que a devida publicação se aperfeiçoará quando: do encaminhamento de todos os processos de contratação dos artistas que se apresentarão/apresentaram no São João de Caruaru através; da divulgação dos processos licitatórios de contratação dos artistas no portal de licitações do Município de Caruaru; da  publicação na imprensa oficial como requisito de eficácia de todos processos de contratação de artistas (só se publicaram alguns e de forma incompleta, sendo alguns após a apresentação e provavelmente pagamento – Diário Oficial 1602 e 1603); e, por fim, da colocação de placa em local visível com no mínimo 3 metros de largura por 2 metros de altura, durante todo o período do evento com as informações exigidas no art. 1º da Lei 15.818/16 quais sejam: origem dos recursos para as contratações, nome de cada atração e o respectivo valor, nome da empresa responsável pela estrutura de palco e equipamento de som e o valor pago.

Outras Notícias

Afogados: Câmara devolve ao executivo projeto da gratificação por desempenho

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira esteve reunida na noite desta segunda em mais uma sessão ordinária. Segundo o Afogados On Line, depois de tramitar durante algumas sessões, o Projeto de Lei enviando pelo Executivo à Câmara, que concede uma Gratificação por Desempenho de Atividade (GDA) aos servidores e funcionários, será devolvido. De acordo […]

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A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira esteve reunida na noite desta segunda em mais uma sessão ordinária. Segundo o Afogados On Line, depois de tramitar durante algumas sessões, o Projeto de Lei enviando pelo Executivo à Câmara, que concede uma Gratificação por Desempenho de Atividade (GDA) aos servidores e funcionários, será devolvido.

De acordo com o presidente da Casa, Franklin Nazário, como as bancadas não entraram em entendimento sobre o Projeto, o mesmo será devolvido para que se façam as alterações necessárias.

O  projeto foi criticado pela oposição e representantes de Sindicatos de Professores e servidores. Governistas afirmaram que o projeto não seria votado a toque de caixa e disseram não se tratar de nenhuma temeridade.  Como gerou polêmica, a casa achou melhor mandar de volta.

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Segundo o texto, no Projeto de Lei 0001/2015 ficaria instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA. A GDA seria atribuída em função do desempenho individual e o Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações em ato do prefeito, observada a legislação vigente.

Título de Cidadão a Padre Josenildo : um outro Projeto de Lei entrou em tramitação, foi autoria do vereador Augusto Martins. Ele concede Título de Cidadão Afogadense ao padre Josenildo Nunes, que é filho natural de Flores.

Faltaram os vereadores Zé Negão e Vicente Zuza (Vicentinho).

Serra: STF autoriza seleção simplificada da Secretaria de Educação

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 1ª Vara Cível de Serra Talhada, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE, que havia suspendido o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação […]

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 1ª Vara Cível de Serra Talhada, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE, que havia suspendido o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada, realizado no último mês de julho, através do Edital nº 001/2019.

Em sua decisão, o magistrado deferiu o pedido de suspensão de tutela provisória requerida pelo Município de Serra Talhada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, no Agravo de Instrumento nº 0012363-73.2019.8.17.9000, havia suspendido os efeitos do respectivo Processo Seletivo Público Simplificado. Na decisão, o magistrado afirma que o edital do PSS está “alicerçado na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que definiu as hipóteses claras e objetivas para a contratação por excepcional interesse público” e de acordo com as regras constitucionais.

“Aduz que “o edital nº 001/2019 da Secretaria Municipal de Educação, foi elaborado para atender à necessidade reconhecida na Lei Municipal 1.709, de 14 de junho de 2019, o que demonstra que resta evidenciado que houve o integral cumprimento das regras do art. 37, IX da CF/88.”

“Sendo assim, sob óptica restrita do comprometimento da ordem público-administrativa, entendo presente, no caso, o grave prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais no Município de Serra Talhada. Ante o exposto, defiro o presente pedido de contracautela para suspender os efeitos da decisão no Agravo de Instrumento nº 0012363- 73.2019.8.17.9000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, até o trânsito em julgado do referido feito na origem”.

 “Ante o exposto, defiro o presente pedido de contracautela para suspender os efeitos da decisão no Agravo de Instrumento nº 0012363- 73.2019.8.17.9000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, até o trânsito em julgado do referido feito na origem”.

RE diz que Maluf é ficha-suja e veta candidatura

Veja O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impugnou nesta segunda-feira a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP), enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A corte cassou o registro de Maluf por voto do presidente, o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, já que na última sessão houve empate, por três votos a três, entre os demais magistrados. […]

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Veja

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impugnou nesta segunda-feira a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP), enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A corte cassou o registro de Maluf por voto do presidente, o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, já que na última sessão houve empate, por três votos a três, entre os demais magistrados. Maluf informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Maluf foi condenado em segunda instância, em novembro do ano passado, por improbidade administrativa, acusado de superfaturamento na construção da Avenida Jornalista Roberto Marinho (antiga Água Espraiada) e do Túnel Ayrton Senna quando era prefeito da capital paulista, entre 1993 e 1997. A defesa de Maluf afirma que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Na condenação de novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo também determinou que Maluf tivesse os direitos políticos suspensos por cinco anos, motivo pelo qual agora foi impugnado. Além disso, o TJ aplicou multa de 21 milhões de reais ao ex-prefeito. Ele é acusado de enviar recursos para o exterior por meio de doleiros.

Leia nota dos advogados de Maluf: 

Maluf sempre confiou e confia na Justiça O TRE/SP julgou procedente a impugnação de candidatura do Deputado Federal Paulo Salim Maluf, por 4 votos a 3, que bem indica o quão controverso e o tema. Maluf respeita a decisão do Tribunal paulista e informa que recorrerá ao TSE, mantendo sua candidatura à Câmara dos Deputados, e continuará a realizar normalmente todos os atos de campanha. 

Serra Talhada recebe mutirão de documentação para mulheres

Acontece nesta terça-feira (31), das 14h às 17h, na Escola Manoel Pereira Neto, no Bom Jesus, um mutirão de documentação para mulheres dentro da Campanha Nenhuma Pernambucana sem Documento, da Secretaria da Mulher de Pernambuco. A ação está sendo articulada juntamente com a Secretaria Executiva da Mulher de Serra Talhada e tem o apoio do […]

Acontece nesta terça-feira (31), das 14h às 17h, na Escola Manoel Pereira Neto, no Bom Jesus, um mutirão de documentação para mulheres dentro da Campanha Nenhuma Pernambucana sem Documento, da Secretaria da Mulher de Pernambuco.

A ação está sendo articulada juntamente com a Secretaria Executiva da Mulher de Serra Talhada e tem o apoio do Programa Mãe Coruja. Serão emitidos 200 documentos pessoais, sendo 100 carteiras de identidade (a partir da 2ª via) e 100 certidões de nascimento ou casamento (também 2ª via).

Para emissão da Carteira de Identidade é preciso levar a Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia) e 02 fotos (3×4) e para emissão da Certidão de Nascimento ou Casamento é preciso levar algum documento, como Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou Registro de Nascimento.

Documentação obrigatória:

Carteira de Identidade: Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia) e 02 fotos (3×4).

Certidão de Nascimento ou Casamento: Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou Registro de Nascimento.

Hospital de São José do Egito com novos equipamentos

Com investimento de R$ 300 mil, os novos equipamentos para o hospital de São José do Egito já estão sendo utilizados na unidade, segundo nota ao blog. São moveis e camas elétricas para atender pacientes e acompanhantes da unidade Maria Rafael de Siqueira. “Diferente da antiga gestão que chegou a deixar equipamentos novos encaixotados por anos […]

Com investimento de R$ 300 mil, os novos equipamentos para o hospital de São José do Egito já estão sendo utilizados na unidade, segundo nota ao blog.

São moveis e camas elétricas para atender pacientes e acompanhantes da unidade Maria Rafael de Siqueira.

“Diferente da antiga gestão que chegou a deixar equipamentos novos encaixotados por anos sem uso nenhum, ou seja, se servir a população, esses equipamentos chegaram há menos de uma semana e já estão a disposição dos pacientes que precisam usar o serviço público de saúde”, diz a nota da Assessoria.

Outro anúncio feito pelo governador Paulo Câmara é que até o fim desse mês o governador vem até São José do Egito assinar um convenio que vai garantir mais recursos para a área.