Caruaru: Cinco dos seis hospitais atingem 100% de ocupação de leitos de UTI
Por André Luis
O Hospital Santa Efigênia, está com 90% de ocupação.
Cinco dos seis hospitais de Caruaru atingiram o limite de 100% de ocupação dos leitos de UTI. Apenas o Hospital Santa Efigênia, está com 90% de ocupação.
Nesta quarta-feira (17), o município confirmou 91 novos casos de Covid-19. Agora, Caruaru conta com 17.547 casos confirmados, 969 em investigação, 16.800 casos recuperados e 495 óbitos.
Vacina – Na próxima sexta-feira (19), o município inicia a vacinação de idosos a partir de 75 anos. Também estão no plano municipal os dentistas e auxiliares de saúde bucal. A cidade recebe 6.280 novas doses.
Uma chapa liderada por vereadores pode disputar a sucessão municipal e ser a grande novidade da política de São José do Egito. Rona Leite pelo PT e David de Deus pelo MDB já haviam adiantado nos primeiros meses do ano em entrevista ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM a possibilidade de união entre […]
Uma chapa liderada por vereadores pode disputar a sucessão municipal e ser a grande novidade da política de São José do Egito.
Rona Leite pelo PT e David de Deus pelo MDB já haviam adiantado nos primeiros meses do ano em entrevista ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM a possibilidade de união entre eles.
A divisão na oposição egipciense é um fato: O PT perdeu o médico Romério Guimarães que será candidato a prefeito pelo o PP de Eduardo da Fonte. Rona Leite já sacramentou que vai para a disputa pois em Evandro não vota.
David de Deus, ligado ao ex-deputado José Marcos de Lima, garantiu ao Programa Cidade Alerta que em Romério também não vota e com José Marcos fora do páreo, o caminho será uma aliança com o PT. Em recente entrevista ao blogueiro Marcelo Patriota, os dois vereadores asseguram a existência do diálogo em busca da unidade entre eles.
A pedra no meio do caminho é a ex-Secretária de Educação Roseane Borja que tem pretensões de disputar a sucessão do Prefeito Evandro Valadares e ela é filiada ao MDB, o partido de David de Deus.
Há cerca de 30 dias, dias após reassumir a prefeitura de Arcoverde, o prefeito Wellington Maciel (MDB), fechou o Posto Veterinário Municipal recém aberto na Rua Secundino Lúcio, no bairro do São Cristóvão, próximo à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA). A unidade atendia os animais de donos que não tinham condições de pagar […]
Há cerca de 30 dias, dias após reassumir a prefeitura de Arcoverde, o prefeito Wellington Maciel (MDB), fechou o Posto Veterinário Municipal recém aberto na Rua Secundino Lúcio, no bairro do São Cristóvão, próximo à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA).
A unidade atendia os animais de donos que não tinham condições de pagar um atendimento veterinário nas clínicas particulares.
Agora, vem a informação de que o segundo Posto Veterinário aberto pelo então prefeito interino Wevertton Siqueira, o Siqueirinha (PSB), também deverá ser fechado.
Segundo moradores do bairro que estavam utilizando o equipamento, recentemente vários funcionários dessa unidade foram demitidos.
Uma moradora reclamou nas redes sociais da unidade do São Geraldo, dizendo que ficou “sabendo que as clínicas particulares estão reclamando dos postos gratuitos? Será isso um problema para eles? Sempre o dinheiro em primeiro lugar. A saúde animal nunca será a preferência deles”.
Informações dão conta de que o fechamento das unidades seria motivado pelo custo dos aluguéis e pelo desmonte patrocinado pelo atual prefeito das ações deixadas pelo antecessor.
Apesar da polêmica, até o momento a Prefeitura de Arcoverde não deu nenhuma explicação sobre o Posto Veterinário do São Cristóvão, que já foi fechado; e sobre a possibilidade de fechamento da unidade do São Geraldo.
A unidade que teve suas atividades encerradas, contava com médico veterinário concursado em sua equipe e infraestrutura adequada para os atendimentos disponíveis.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (25), a intimação das partes para a apresentação das discussões finais na Ação Penal (AP) 2.668, que apura a atuação do Núcleo 1 na suposta tentativa de golpe de Estado. Trata-se da última etapa da tramitação do processo, antes do seu julgamento. […]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (25), a intimação das partes para a apresentação das discussões finais na Ação Penal (AP) 2.668, que apura a atuação do Núcleo 1 na suposta tentativa de golpe de Estado. Trata-se da última etapa da tramitação do processo, antes do seu julgamento. As partes — acusação e defesas — terão 15 dias, sucessivamente, para apresentar suas últimas manifestações sobre o caso.
Em seu despacho, o ministro declarou encerrada uma instrução penal processual, fase em que são produzidas as provas perante o Judiciário. Nesse período, foram ouvidas as testemunhas, interrogados os réus e realizadas todas as diligências solicitadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelas defesas, devidamente autorizadas pelo relator.
O prazo de 15 dias para as discussões finais é contado de forma sucessiva, iniciando-se para a PGR. Após a apresentação das denúncias pela PGR, a defesa do réu tenente-coronel Mauro Cid terá 15 dias para sua manifestação. Como o militar firmou acordo de colaboração premiada, deve se manifestar antes dos demais réus. Por fim, o restante das defesas terá um prazo conjunto de mais 15 dias para apresentar suas alegações.
Os prazos não serão suspensos durante o recesso do Judiciário, de 2 a 31 de julho, já que um dos réus, o general e ex-ministro Walter Braga Netto, está preso.
Núcleo 1
São réus na ação penal o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outras sete pessoas: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin), Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa) Defesa e da Casa Civil). O grupo é considerado pela PGR como “núcleo crucial” da tentativa de golpe, e a denúncia contra ele foi recebida pela Primeira Turma do STF em março.
Todos foram denunciados por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e restrições de patrimônio tombado.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou, na última quinta-feira (8), a prestação de contas de 2016 do atual gestor de Ingazeira, Luciano Torres. Após análise inicial das contas foi consolidada em Relatório de Auditoria, apontando irregularidades, dentre elas: repasse de duodécimo ao Poder Legislativo menor que o valor fixado na […]
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou, na última quinta-feira (8), a prestação de contas de 2016 do atual gestor de Ingazeira, Luciano Torres.
Após análise inicial das contas foi consolidada em Relatório de Auditoria, apontando irregularidades, dentre elas: repasse de duodécimo ao Poder Legislativo menor que o valor fixado na LOA; constatadas diversas inconsistências nos demonstrativos contábeis, não obedecendo às normas e padrões contábeis exigidos pela contabilidade pública; não disponibilização integral à sociedade do conjunto de informações exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 2ª Câmara da Corte de Contas seguiu o voto do relator e emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Ingazeira a rejeição das referidas contas do atual prefeito Luciano Torres Martins, relativas ao exercício financeiro de 2016.
O candidato a vereador Alberto Marcos de Freitas Tomaz, o Neném Palito, do PT, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor do Partido União Brasil e de seus candidatos: Alberto de Zé Loló, Bal Brito, Diolinda Marques de Cavalho, Doido de Zé Vicente, Leão Bar, Luiz de Raimundo, Mayara de Chôta, Patrícia de Bacana, […]
O candidato a vereador Alberto Marcos de Freitas Tomaz, o Neném Palito, do PT, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor do Partido União Brasil e de seus candidatos: Alberto de Zé Loló, Bal Brito, Diolinda Marques de Cavalho, Doido de Zé Vicente, Leão Bar, Luiz de Raimundo, Mayara de Chôta, Patrícia de Bacana, Prato de Papa, Rafaela Silva Ferreira, Sandra da Dengue, Tadeu do Hospital, Tiinho e Tuca.
Segundo o autor, o União Brasil apresentou os nomes das três mulheres sem que elas tivessem qualquer intenção, real propósito ou mesmo vontade de concorrer ao pleito eleitoral 2024, apenas para se atingir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral, pois não fizeram atos de campanha relevantes e as redes sociais permaneceram praticamente inativas durante a campanh. Ressalta, também, que a candidata Rafaela Silva Ferreira sequer fez postagens.
Na petição inicial são apresentados links das redes sociais de Américo de Araújo Barros e Wesley Oliveira Barros (“Lelê), além de registros fotográficos do apoio público e expressivo ao candidato a vereador Alberto Oliveira da Silva (“Alberto de Zé Loló”). Até mesmo a filha da candidata Diolinda Marques de Cavalho fez campanha aberta para a candidata a vereador Nanda Jucá.
Além da inexistência de atos relevantes de campanha e de apoios a outras candidaturas pelas candidatas supostamente fictícias, avalia-se, na AIJE, ter existido padronização de doações eleitorais às candidaturas fictícias e das prestações de contas e que as votações foram inexpressivas. A candidata que obteve maior número de votos foi Mayara Rosa de Oliveira Guedes de Moura (“Mayara de Chôta”), totalizando 54 votos, enquanto Rafaela Silva Ferreira obteve apenas 8 votos e Diolinda Marques de Cavalho, menos ainda: somente 6 votos.
Consultado, o Promotor de Justiça Eleitoral Aurinilton Leão Carlos Sobrinho avalia existir elevadíssimo grau de probabilidade de êxito na pretensão autoral, pois, nos últimos anos, a Justiça Eleitoral realizou ampla campanha de sensibilização e inclusão e, em âmbito local, o Ministério Público Eleitoral atuou preventivamente e promoveu reuniões com as coligações e expediu a Recomendação Eleitoral nº 01/2024, a qual dispôs sobre a prevenção a fraudes à cota de gênero nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco. Isto é, não há a menor possibilidade, do ponto de vista jurídico, de se afastar as condutas dolosas na AIJE 0600328-48.2024.6.17.0068, uma vez que as coligações, partidos, candidatos e sociedade foram cientificados e orientados sobre os efeitos do desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas previsto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504, de 1997. E não se pode esquecer que, em absoluto, nenhuma agremiação da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco realizou trabalho de base de acolhimento e capacitação de mulheres para a política partidária.
O Promotor Eleitoral explica que, ao contrário de eleições anteriores, em 2024 já havia entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Súmula nº 73, com o seguinte teor: “A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral”.
A audiência de instrução e julgamento está agendada para terça-feira, dia 3 de junho de 2025, a partir das 10h00, no Fórum Des. Fausto Campos.
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