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Carros da Câmara de Arcoverde acumulam 25 multas, algumas na PB, denuncia Luciano Pacheco

Por Nill Júnior

O ex-vereador e advogado Luciano Pacheco acusou nas redes sociais a Presidência da Câmara de Vereadores de Arcoverde de omitir informações sobre carros oficiais do legislativo e seu uso.

Ainda de uma farra das multas. “Pasmem, 25 multas é o que consta no site do Detran-PE. Esses veículos tem atendido apenas aos interesses particulares da Presidência da Casa. Os próprios Vereadores já solicitaram várias vezes os veículos e foram negados. Já teve vereador que ficou esperando o carro prometido, mas a presidente não deu nem satisfação”, denunciou.

“O problema vai além das multas, pois dois  dos três veículos, um Onix e uma S10 1ão poderiam nem estar circulando, pois estão sem o CRLV”, acrescentou.

Segundo Pacheco, a presidente da Casa, Célia Cardoso, participou da última eleição cobrando o combate a corrupção e exigindo transparência no serviço público. “Falar é bom, mas cumprir é difícil”, disse.

O absurdo é ter multas como dirigir com a CNH vencida. Tem várias multas em outros Estados da Federação, como na Paraíba com algumas infrações em varias cidades, em estradas onde não se justifica um carro de uma Câmara de Arcoverde transitar, como é o caso da cidade de Boa Vista, na Paraíba”.

Outras Notícias

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Publicadas resoluções do TSE com regras para as Eleições 2024

Normas podem ser consultadas no Portal do Tribunal na internet As resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024 foram publicadas, nesta sexta-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As 12 normas, aprovadas pela Corte nesta terça-feira (27), fixam as regras do pleito, previsto para o dia 6 de outubro […]

Normas podem ser consultadas no Portal do Tribunal na internet

As resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024 foram publicadas, nesta sexta-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As 12 normas, aprovadas pela Corte nesta terça-feira (27), fixam as regras do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno).

Os textos servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vai às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.

Confira, no Portal do TSE, todas as 12 resoluções que regerão as Eleições 2024.

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores. As alterações, pontuais, decorreram da necessidade de atualização e foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas em janeiro.

Conforme explicou a relatora, as resoluções das eleições buscam dar exequibilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de regência, “com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo”. “O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia, na sessão de terça.

Exonerações afetam serviços essenciais em Carnaíba. Prefeitura diz que determinação foi do TCE

Em Carnaíba, por orientação do TCE, a  Prefeitura exonerou vários contratados de diversas áreas, inclusive essenciais, como a Saúde, para evitar extrapolar o limite da LRF.  Respondendo a demandas de ouvintes carnaibanos à Rádio Pajeú, a Secretária de saúde Inês Jurubeba expôs as dificuldades. “Não é fácil conter o número crescente quando estamos com carência […]

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Em Carnaíba, por orientação do TCE, a  Prefeitura exonerou vários contratados de diversas áreas, inclusive essenciais, como a Saúde, para evitar extrapolar o limite da LRF.  Respondendo a demandas de ouvintes carnaibanos à Rádio Pajeú, a Secretária de saúde Inês Jurubeba expôs as dificuldades.

“Não é fácil conter o número crescente quando estamos com carência de pessoal para fazer a captura de animais nas ruas e sem  condição”, disse para justificar a crescente quantidade de cães nas ruas..

Ela reconheceu dificuldades no Hospital Zé Dantas. “Houve demissão das funcionárias, por determinação do Tribunal de Contas. Nesta segunda-feira, foram dispensados vários funcionários contratados, de todas as secretarias,  inclusive o operador do RX; que é um ótimo operador,  para equilibrar a folha de pagamentos. Fato este, que poderá voltar acontecer com outros funcionários, infelizmente ninguém está seguro”.

Ao final, diz Jurubeba: “estamos rebolando para manter os serviços com essa redução drástica de pessoal, aguardando que esta maldita crise passe e esperando dias melhores, embora sem muita fé que estas determinações parem de ocorrer, tão cedo”.

Em PE, Lula vence Bolsonaro, Tarcísio e outros sete eventuais candidatos no 2º turno, diz Quaest

Pesquisa da Quaest divulgada nesta quinta-feira (21) mostra que, em Pernambuco, o presidente Lula (PT) vence Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) e Jair Bolsonaro (PL) e todos os outros candidatos em uma eventual disputa de segundo turno na eleição presidencial de 2026, segundo eleitores ouvidos no estado. Na sondagem, Lula soma 63% das intenções de voto, […]

Pesquisa da Quaest divulgada nesta quinta-feira (21) mostra que, em Pernambuco, o presidente Lula (PT) vence Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) e Jair Bolsonaro (PL) e todos os outros candidatos em uma eventual disputa de segundo turno na eleição presidencial de 2026, segundo eleitores ouvidos no estado.

Na sondagem, Lula soma 63% das intenções de voto, enquanto Tarcísio, 24%, no 2º turno. Já Bolsonaro tem 27%, enquanto Lula tem 61%. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou menos.

A pesquisa Quaest foi encomendada pela Genial Investimentos e realizada entre os dias 13 e 17 de agosto — antes do indiciamento de Jair Bolsonaro e do seu filho, Eduardo Bolsonaro. Em Pernambuco, foram realizadas 1.104 entrevistas com pessoas de 16 anos ou mais. O nível de confiança é de 95%.

Na última eleição presidencial, em 2022, Lula ganhou de Jair Bolsonaro (PL) em Pernambuco: o atual presidente recebeu 66,93% dos votos válidos no 2º turno, enquanto o ex-presidente que tentava a reeleição obteve 33,07%. Bolsonaro está inelegível pela Justiça eleitoral até 2030.

Além de Lula, Bolsonaro e Tarcísio, o levantamento apresentou outros seis eventuais candidatos para os entrevistados. Lula bate todos. Contra Bolsonaro, 61% a 27%; Se a candidata for Michelle Bolsonaro (PL), 62% a 27%;  Na disputa entre Lula e Ratinho Júnior, 62% a 22%. Se for Eduardo Leite, 62% a 21%.  Contra Eduardo Bolsonaro, 63% a 23%; Se o nome for Romeu Zema, 64% a 21%; se for Caiado, 63% a 21%; E se for Flávio Bolsonaro, 64% a 23%.

Polícia Federal anuncia que fará concurso público para 500 vagas

G1 A Polícia Federal autorizou nesta sexta-feira (20) a realização de concurso para o total de 500 vagas em cargos de nível superior de escolaridade. A portaria nº 8.380 foi publicada no “Diário Oficial da União”. Será 180 vagas para agente, 150 vagas de delegado, 80 vagas para escrivão, 60 vagas para perito criminal e 30 vagas para papiloscopista. Os […]

G1

A Polícia Federal autorizou nesta sexta-feira (20) a realização de concurso para o total de 500 vagas em cargos de nível superior de escolaridade. A portaria nº 8.380 foi publicada no “Diário Oficial da União”.

Será 180 vagas para agente, 150 vagas de delegado, 80 vagas para escrivão, 60 vagas para perito criminal e 30 vagas para papiloscopista.

Os salários de agente, escrivão e papiloscopista são em torno de R$ 12,5 mil. Para perito e delegado, as remunerações são de cerca de R$ 23 mil.

O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria, ou seja, até 20 de outubro.

Os últimos concursos da Polícia Federal foram organizados pelo Cebraspe (antigo Cespe/UnB). Em 2013, foi realizado concurso para perito criminal federal, delegado e escrivão. No mesmo ano, a PF lançou edital para agente administrativo, de nível médio, e vários cargos de nível superior, entre eles engenheiro, administrador e psicólogo.