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Carnaval sai da Praça da Bandeira e vai para Pátio da Estação. Local será definitivo ou prefeitura pensa num novo espaço?

Por Nill Júnior

No comentário desta terça-feira (30) para o Jornal Itapuama, falei sobre o anúncio da programação do Carnaval 2026 em Arcoverde e o local da sua realização.

O “Nosso Carnaval 2026” será de 5 a 8 de fevereiro. O anúncio com as atrações foi feito na segunda-feira (29) através de uma live pelo prefeito Zeca Cavalcanti, a primeira dana e secretária de Turismo, Esportes e Eventos, Nerianny Cavalcanti e José Cavalcanti, filho do casal.

O evento será no Pátio de Eventos, no formato do Festival Pernambuco Meu País, com o palco voltado para a Estação da Cultura.

Entre as atrações estão Marrom Brasileiro, Fundo de Quintal, Dilsinho, Alcymar Monteiro, Andre Marreta, Almir Rouche, Trio da Huanna, Durval Lelys e a banda Versão Brasileira.

Os nomes dos artistas de Arcoverde que irão compor a grade de programação serão divulgados em breve, já que o edital de credenciamento para esses artistas está aberto até o início de janeiro.

Já o 18° Baile Municipal, no Esporte Clube de Arcoverde, será no dia 31 de janeiro com shows do Maestro Spok Oficial, Super Oara e Grupo Revelacão.

Outras Notícias

SJE: Coordenador do MLSTU nega que Fredson e Maurício estejam prometendo casas

Ivanildo França, coordenador nacional do MLSTU (Movimento dos Trabalhadores sem Terra Urbano), desmentiu, durante entrevista à Rádio Gazeta FM, as acusações contra o pré-candidato a prefeito Fredson e o vereador Maurício do Bairro São João. Ele ressaltou que ambos não estão prometendo casas, contrariando algumas alegações. “Diferentemente do prefeito, Fredson e Maurício estão dando suporte […]

Ivanildo França, coordenador nacional do MLSTU (Movimento dos Trabalhadores sem Terra Urbano), desmentiu, durante entrevista à Rádio Gazeta FM, as acusações contra o pré-candidato a prefeito Fredson e o vereador Maurício do Bairro São João. Ele ressaltou que ambos não estão prometendo casas, contrariando algumas alegações.

“Diferentemente do prefeito, Fredson e Maurício estão dando suporte ao movimento para conseguir essas casas, já que o déficit habitacional em São José do Egito é grande.

Além disso, França refutou o pronunciamento do procurador do município, Renio Líbero, afirmando que o movimento não atende nem Recife, questionando como poderia atender São José do Egito. “O MLSTU é um movimento nacional. Pena que o procurador e o prefeito desconhecem o assunto”, afirmou Ivanildo.

Sobre as palavras do prefeito Evandro, onde só a prefeitura pode trazer casas, Ivanildo acrescentou que basta ter projetos através de uma entidade organizada que se consegue, independente de prefeitura.

Neoenergia oferece 90% de desconto para clientes de Serra Talhada

Clientes que querem aproveitar o 13º salário para quitar dívidas terão essa oportunidade Final de ano está chegando e com ele o recebimento do 13º por parte dos trabalhadores em todo o Brasil. Especialistas indicam que parte deste valor deve ser utilizado para o pagamento de débitos existentes com a finalidade de entrar no novo […]

Clientes que querem aproveitar o 13º salário para quitar dívidas terão essa oportunidade

Final de ano está chegando e com ele o recebimento do 13º por parte dos trabalhadores em todo o Brasil. Especialistas indicam que parte deste valor deve ser utilizado para o pagamento de débitos existentes com a finalidade de entrar no novo ano sem dívidas.

A Neoenergia Pernambuco prorrogou o prazo para os clientes de Serra Talhada negociarem dívidas com a concessionária por meio do Programa Desenrola, do Governo Federal. A data limite passou a ser o dia 31 de dezembro deste ano.

Equipes da concessionária estarão prontas para atender aos clientes que se dirigirem à loja de atendimento localizada na Rua Joca Magalhães, número 480, no Centro. Todos os colaboradores da Neoenergia estarão prontos para realizar a negociação ou orientar como deve ser feita por meio do site oficial do Desenrola.

Além disso, todos os consumidores da distribuidora que atenderem aos pré-requisitos do programa poderão aproveitar os descontos de até 90% e o parcelamento da dívida em até 60 vezes. Até então, apenas as dívidas contempladas em leilão do programa estavam aptas a receber os benefícios.

Estão aptas a participar da negociação as pessoas que possuem renda de até dois salários-mínimos ou inscritas no CadÚnico, e que possuem débito negativado entre o dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Poderá ser negociado até R$ 5 mil por devedor, considerando o somatório das dívidas financiadas. O consumidor terá a possibilidade de parcelar o débito em até cinco anos, sem necessidade de entrada, e com o vencimento da primeira parcela 30 dias após a efetivação da negociação.

É importante lembrar que a forma de participar do Desenrola continua o mesmo. Todo o processo deve ser realizado digitalmente, por meio do site oficial do Desenrola. Os clientes devem ter cadastro na plataforma GOV e possuir uma conta nível Prata ou Ouro. A conta é gratuita e necessária para comprovar a identidade do cidadão.

Também integram a ação, as demais distribuidora do grupo: Neoenergia Cosern, Neoenergia Elektro, Neoenergia Coelba e Neoenergia Brasília.

Não está no Desenrola? Saiba como negociar com a Neoenergia

Pensando nos consumidores que não forem contemplados no financiamento do Programa Desenrola Brasil, a Neoenergia fechou uma parceria com a Flexpag e permitirá que os clientes possam negociar os débitos em até 21 parcelas no cartão de crédito.

A negociação poderá ser realizada no Portal de Negociação disponível no site da Neoenergia.

Prefeitura e Sebrae lançam o programa Arcoverde Puro Leite

A Secretaria de Agricultura da Prefeitura de Arcoverde e o Sebrae estão convocando os produtores de leite e laticinistas para a reunião de apresentação do programa “Arcoverde Puro Leite” e do projeto “Leite e Derivados – Agreste Meridional”, que vai acontecer nesta terça-feira, dia 16 de janeiro, às 9h30, no auditório da Secretaria de Educação […]

Imagem ilustrativa

A Secretaria de Agricultura da Prefeitura de Arcoverde e o Sebrae estão convocando os produtores de leite e laticinistas para a reunião de apresentação do programa “Arcoverde Puro Leite” e do projeto “Leite e Derivados – Agreste Meridional”, que vai acontecer nesta terça-feira, dia 16 de janeiro, às 9h30, no auditório da Secretaria de Educação e Esportes, que fica na Av. Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, 72 – Centro (vizinho a Prefeitura de Arcoverde).

Na ocasião, o Sebrae vai apresentar seu projeto de consultoria que inclui o Programa de Melhoramento Genético do Rebanho; a Produção Intensiva do Leite; Plantio de Palma; Consultoria de Inovação; Legislação: Adequação de Laticínios e Queijaria. Os produtores de leite e laticinistas interessados poderão se inscrever para receber consultoria nestas áreas. O Sebrae assume 70% do valor e o restante é parcelado em dez vezes, para facilitar o pagamento para o produtor, que ainda conta com a ajuda da Prefeitura de Arcoverde. Os proprietários rurais e de laticínios interessados devem fazer sua inscrição junto ao Sebrae na hora.

Serviço:

Apresentação do programa “Arcoverde Puro Leite” e do projeto “Leite e Derivados – Agreste Meridional”

Data: 16 de janeiro de 2018

Hora: 9h30

Local: Auditório da Secretaria de Educação e Esportes, na Av. Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, 72 – Centro.

Sistema Adutor tem nova parada

A COMPESA voltou a comunicar que o sistema da Adutora do Pajeú está parado devido a um estouramento ocorrido próximo a ETA de Afogados da Ingazeira. Por tal motivo, esclarece que o abastecimento está suspenso nas cidades de Flores, Carnaíba, Quixaba, Tuparetama, Iguaracy, Ingazeira e o distrito de Jabitacá e redução de vazão em Afogados da Ingazeira […]

A COMPESA voltou a comunicar que o sistema da Adutora do Pajeú está parado devido a um estouramento ocorrido próximo a ETA de Afogados da Ingazeira.

Por tal motivo, esclarece que o abastecimento está suspenso nas cidades de Flores, Carnaíba, Quixaba, Tuparetama, Iguaracy, Ingazeira e o distrito de Jabitacá e redução de vazão em Afogados da Ingazeira e São José do Egito

“Assim que for resolvido voltaremos a comunicar”, informou a empresa. É o 26º comunicado de parada no sistema Adutor, que sofre com eventuais estouramentos e panes elétricas.  É assinado por Eduardo José de Brito, Coordenador de Produção – GNR Alto Pajeú.

Nova lei, de autoria de Rogério Leão obriga carta registrada para informar recall de veículos

O procedimento de aviso sobre troca de peças continua valendo para tv, rádio e jornal. As montadoras e revendedoras de veículos em Pernambuco terão que avisar, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), sobre os produtos que se tornem objetos de recall. A Lei nº 15.832/16 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7) […]

03.01-PLENARIA-GC-203-de-253O procedimento de aviso sobre troca de peças continua valendo para tv, rádio e jornal.

As montadoras e revendedoras de veículos em Pernambuco terão que avisar, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), sobre os produtos que se tornem objetos de recall. A Lei nº 15.832/16 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7) e é de autoria do deputado estadual Rogério Leão (PR).

De acordo com o deputado, o recall vem se tornando uma prática presente nas reações de consumo. “Segundo estudo realizado pelo Departamento de Proteção e Defesa do consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, o volume de recalls feito no Brasil é crescente, mais ainda distante dos obtidos em outros Países”, observou Rogério Leão.

A prática do recall teve início nos Estados Unidos, nos anos de 1960, depois que o advogado Ralph Nader descobriu e denunciou defeitos em um modelo de automóvel. No Brasil, o recall se tornou Lei em 1990 com o lançamento do Código de Defesa do Consumidor.

A legislação brasileira determina que o recall seja gratuito para o consumidor e amplamente divulgado em rádio, jornal e TV, de maneira que alcance todos os públicos expostos aos riscos. Além disso, o governo Federal tem apresentado medidas para tornar a prática de recall ainda mais rígida e eficaz.

Apesar da obrigação de grande disseminação do recall para que alcance toda a população, 60% dos consumidores que são afetados por algum defeito ou problemas em produtos adquiridos não fazem os reparos necessários para sua própria segurança e, também das outras pessoas. Dados estatísticos atestam que 04(quatro) entre 10(dez) consumidores não aparecem para a reparação ou troca de seus produtos.

Segundo Rogério Leão, o consumidor deve sempre ficar atento às chamadas de recall, para sua própria segurança. “Recall não é questão de consumo, mas de segurança, e neste diapasão, cremos que uma correspondência de caráter personalíssimo, com aviso de recebimento (AR) e com uma linguagem clara sobre o problema e suas reais consequências, irá fomentar os agendamentos e os consumidores atenderem o recall mais rapidamente, para reparos e trocas necessárias”.

O que diz a Lei:

Art. 1° Montadoras e revendedoras de veículos automotivos do Estado de Pernambuco, em que seus produtos se tornem objetos de recall ficam obrigadas a comunicar aos seus clientes por meio de carta de caráter personalíssimo, com aviso de recebimento (AR) com mensagens claras em relação ao defeito e suas implicações e também informando qual o procedimento e local onde será feito o recall do referido produto, não obstante a continuidade dos outros
procedimentos de aviso de comunicação de recall já utilizados nos meios de tv, radio e jornal.

1° Recall, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é o procedimento pelo qual o fornecedor informa ao público consumidor os defeitos detectados nosprodutos ou serviços após terem sido colocados no mercado de consumo.

2° O objeto do recall é proteger e preservar a vida , a saúde , aintegridade e a segurança do consumidor , bem como evitar ou minimizar quaisquer espécies de prejuízos, quer de ordem material ou moral. 

Art. 2° As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas especificas, previstas e regulamentadas nos art. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções de decorrentes infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo.

Art. 4º Caberá ao Poder executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.