Carnaibana é pré selecionada para Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica
Por Nill Júnior
Pela primeira vez na história da educação de Carnaíba, a estudante Fátima Regina Queiroz de Araújo Lima, do 9º ano da Escola Cônego Luís Gonzaga Vieira de Melo foi pré-selecionada para a Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica, OBA.
A pré-seleção é o primeiro passo para que seja oficializada a participação no evento. As inscrições se encerraram em 18 de março. Estudantes do ensino fundamental e médio, de escolas públicas e particulares, puderam participar.
No dia 18 de maio, os candidatos fizeram uma prova de dez questões (sete de astronomia e três de astronáutica), principalmente sobre raciocínio lógico. Foram quatro níveis de dificuldade – três para o ensino fundamental e um para o médio.
Em 2017, cerca de 40 mil medalhas foram distribuídas. Foram, no total, 665.131 participantes no Brasil.
Os melhores classificados na OBA desse ano representarão o país nas Olimpíadas Internacionais de Astronomia e Astrofísica e na Latino-Americana de Astronomia e Astronáutica de 2019. Também poderão concorrer a vagas nas jornadas espaciais – palestras de especialistas em São José dos Campos (SP).
“Este sucesso é resultado da dedicação de Fátima Regina e da perfeita sintonia entre família e escola, que juntas estimulam e apoiam os sonhos dos seus jovens”, disse a GRE em nota.
Uma multidão, segundo informa a organização ao blog, recebeu o deputado estadual Ângelo Ferreira no Alto do Rio Branco em Sertânia em mais um bate papo nesta quinta-feira (18). As pessoas demonstraram o carinho por Ângelo desde a chegada dele ao local do evento que contou com a presença da ex-prefeita Cleide Ferreira e da […]
Uma multidão, segundo informa a organização ao blog, recebeu o deputado estadual Ângelo Ferreira no Alto do Rio Branco em Sertânia em mais um bate papo nesta quinta-feira (18).
As pessoas demonstraram o carinho por Ângelo desde a chegada dele ao local do evento que contou com a presença da ex-prefeita Cleide Ferreira e da vereadora Célia Cardoso, da cidade de Arcoverde.
Célia Cardoso discursa no evento de Ângelo em Sertânia
Após a fala de lideranças, vereadores e de Ângelo o povo percorreu as ruas em mais um grande arrastão que tomou as ruas em direção ao centro da cidade.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira está inovando com mais um serviço gratuito ofertado aos empreendedores do município: uma assessoria contábil, prestada pela contadora Jaqueline Quidute. O objetivo é orientar e tirar as dúvidas do empreendedor, no que for necessário da área contábil, para a boa condução da sua empresa. O serviço funciona na Secretaria […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira está inovando com mais um serviço gratuito ofertado aos empreendedores do município: uma assessoria contábil, prestada pela contadora Jaqueline Quidute.
O objetivo é orientar e tirar as dúvidas do empreendedor, no que for necessário da área contábil, para a boa condução da sua empresa.
O serviço funciona na Secretaria de Administração, Desenvolvimento Econômico e Turismo, na Rua Dr. Roberto Nogueira Lima, 165, às segundas e quartas, de nove da manhã ao meio-dia.
“Esse é um serviço muito importante para garantir a saúde fiscal e financeira dos empreendimentos. Estamos ofertando gratuitamente esse tipo de serviço, para ajudar nossos empreendedores em sua organização contábil,” destacou o Secretário de Administração Ney Quidute.
Maiores informações podem ser obtidas através do telefone/zap da Secretaria: (87) 9.9978-1331.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou na manhã desta terça (10) as contas do exercício de 2012 do ex prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota. A aprovação foi por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal que enviará a recomendação à Câmara de Vereadores de Carnaíba. Falando ao programa Comando Geral da Rádio Pajeú, Anchieta […]
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou na manhã desta terça (10) as contas do exercício de 2012 do ex prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota. A aprovação foi por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal que enviará a recomendação à Câmara de Vereadores de Carnaíba.
Falando ao programa Comando Geral da Rádio Pajeú, Anchieta Patriota disse que recebeu a aprovação com alegria, mas adiantando que já esperava o resultado, alegando que sempre trabalhou pelo desenvolvimento do município sem deixar de se preocupar em cumprir o que determina a lei.
“Durante oito anos tivemos todas as contas aprovadas, faltando agora apenas a de 2011 que também deverá ter aprovação do TCE. Agradeço a equipe que trabalhou no nosso governo fazendo com que esse resultado fosse alcançado”, disse Anchieta.
A aprovação da Primeira Câmara se deu por ressalvas e agora vai à Câmara de Vereadores. O relator foi Marcos Nóbrega.
O Juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre acatou a liminar pedida na Ação de Iniciativa Popular e suspendeu os efeitos da Resolução 03/2016, editada pela Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira. Ela alterava para R$ 7.513,50 o subsidio dos vereadores. A resolução havia sido editada pela Mesa Diretora em Agosto de 2016. Pela decisão, volta […]
O Juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre acatou a liminar pedida na Ação de Iniciativa Popular e suspendeu os efeitos da Resolução 03/2016, editada pela Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira.
Ela alterava para R$ 7.513,50 o subsidio dos vereadores. A resolução havia sido editada pela Mesa Diretora em Agosto de 2016. Pela decisão, volta a valer o valor correspondente ao da legislatura anterior, de R$ 6.012,70, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.
A ação argumentou que a decisão da Câmara, sem respeito a princípios como o da publicidade, devem respeito e obediência aos ditames constitucionais. “A lei orgânica, o regimento interno e a resolução 03/2016 ofendem diretamente a constituição”.
O Juiz verificou que a decisão a Câmara afrontou o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz ser nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.
“Com efeito, verifica-se que a Resolução 03/2016 não obedeceu ao lapso temporal de 180 dias exigido pela LC 101/2000 causando aumento de despesa para os exercícios financeiros seguintes”, diz o Juiz, acrescentando que a aludida Lei introduziu algumas regras de final de mandato, e que devem ser observadas pelos gestores, envolvendo, dentre outros, os gastos com pessoal, contratação de operações de crédito, e endividamento.
Ele detalha outras infrações à LRF e diz que embora sejam diversos os fundamentos elencados pela parte autora, “entende como suficiente apenas o exposto nesta decisão para que seja apreciada a tutela de urgência, ficando, portanto, os demais elementos suscitados pendente de análise até a formação do contraditório”.
Os atuais vereadores serão citados para contestarem os pedidos no prazo comum de 20 dias (artigo 7º, IV), bem como intimados da decisão. “Devendo estes, no mesmo prazo, juntar aos autos demonstrativo dos subsídios pagos aos Vereadores deste Município, no mês de janeiro de 2017”.
Registre-se, de acordo com o Presidente da Câmara de Afogados, Igor Sá Mariano, os novos valores não estavam sendo pagos sob ótica de um acordo verbal fechado ano passado após a polêmica, em que os vereadores prometeram só reajustar vencimentos se houvesse melhora na realidade econômica do município.
A diferença é que, por hora, mesmo com a melhoria de caixa, estão impedidos pela força de liminar, com a suspensão dos efeitos da Resolução 03/2016, assinada à época por Frankilin Nazário, José Carlos Silva Santos e Augusto Martins.
Assinam a ação popular Célio Ernesto Júnior, Emídio Vasconcelos, José Barbosa da Silva, Nadja Patrícia Gonçalves, Mário Martins, Jair Almeida, Sara Pacheco, Uilma Queiroz, Neyton Vinícius e Winicius Dias. O advogado é José Célio Ernesto Júnior.
Blog de Jamildo O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco expediu medida cautelar para “adoção de medidas administrativas urgentes e necessárias à a retenção de pagamentos pendentes no contrato de Construção do Hospital de Campanha Univasf, em Petrolina – PE, até que a Secretaria de Saúde providencie e comprove as correções dos sobrepreços […]
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco expediu medida cautelar para “adoção de medidas administrativas urgentes e necessárias à a retenção de pagamentos pendentes no contrato de Construção do Hospital de Campanha Univasf, em Petrolina – PE, até que a Secretaria de Saúde providencie e comprove as correções dos sobrepreços existentes nos itens 3.3, 3.4, 4.1, 4.2, bem como as devoluções de pagamentos a maior decorrentes dos citados sobrepreços”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11).
Segundo a decisão, o questionamento do Tribunal de Contas se deu na “contratação direta, via dispensa de licitação emergencial, realizada pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco para a Construção do Hospital de Campanha Univasf, no município de Petrolina/PE – DL 099/2020”.
Segundo o TCE, a Secretaria de Saúde de Pernambuco contratou sem licitação as obras de engenharia por R$ 1.548.272,16 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos).
O TCE informou, na decisão, que já tinha encaminhado um “alerta de responsabilização” ao secretário André Longo (Ofício TC/GC03 148/2020), sobre os achados apontados no Despacho Técnico elaborado pelo Núcleo de Engenharia do TCE.
Os auditores do TCE consideraram as explicações insuficientes e propuseram uma medida cautelar, devido ao suposto “sobrepreço” e supostos “pagamentos a maior” no contrato. Segundo os auditores do TCE, a resposta do Governo do Estado teve “superficialidade, ausência de embasamento técnico e contradições”.
Medida cautelar
A proposta de cautelar foi acatada pelo conselheiro Carlos Porto, relator do processo, que expediu uma decisão individual.
“As argumentações da Secretaria Estadual de Saúde, apresentadas através do Ofício NUCEST/SES 38/2020. A impossibilidade de acatamento dos esclarecimentos apresentados sobre os sobrepreços apontados nos itens de serviços 3.3, 3.4, 4.1, 4.2 da planilha contratada, conforme detalhado no item 2.1 do Despacho Técnico do Núcleo de Engenharia, tendo em vista a superficialidade, ausência de embasamento técnico e contradições apresentadas em suas justificativas. As permanências dos citados sobrepreços, apontados no item 2.1 do Despacho Técnico do Núcleo de Engenharia, podem acarretar prejuízo ao erário no montante de R$ 160.172,88, caso não seja tomada uma rápida providência. O indício de despesas indevidas, apontadas nos itens 2.2 e 2.4 do Despacho Técnico do Núcleo de Engenharia, no montante de R$ 26.408,45”, disse o conselheiro Carlos Porto na decisão.
Ao final, a determinação do Tribunal de Contas na decisão foi para que o secretário André Longo “adote providências para a retenção dos pagamentos pendentes no contrato de Construção do Hospital de Campanha Univasf, até que a Secretaria de Saúde providencie e comprove as correções dos sobrepreços existentes nos itens 3.3, 3.4, 4.1, 4.2, bem como as compensações de pagamentos pagos a maior decorrente dos citados sobrepreços”.
O secretário de Saúde de Pernambuco foi alertado que “o descumprimento da presente Medida Cautelar Monocrática poderá implicar em multa, julgamento pela irregularidade e reprovação das contas do Secretário e ação civil pública por improbidade contra a administração”.
O TCE-PE concedeu cinco dias para a Secretaria de Saúde de Pernambuco apresentar defesa.
A medida cautelar ainda será apreciada pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros.
Com a palavra, o Governo de Pernambuco, caso julgue necessário.
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