Carnaíba: Pesquisa interna mostra avaliação preocupante da gestão Zé Mário, diz fonte
Por Nill Júnior
Anchieta Patriota e Zé Mário assim, juntos: imagem cada vez mais rara, dizem próximos de ambos
Anchieta Patriota e Zé Mário assim, juntos: imagem cada vez mais rara, dizem próximos de ambos
Segundo uma fonte ao blog, uma pesquisa interna contratada junto a um Instituto que se notabilizou por cravar resultados no Pajeú está fazendo acender o sinal de alerta de algumas lideranças políticas de Carnaíba. A fonte teve acesso aos dados.
Garante a fonte, que teve acesso aos números e pediu reservas para divulgá-los, a avaliação de momento do governo José Mário Cassiano é a pior desde o primeiro governo Anchieta Patriota, quando os socialistas passaram a gerir o município depois de anos de hegemonia de José Francisco Filho, o Didí.
Zé Mário foi apoiado por Anchieta Patriota em 2012 com uma grande votação. Mas, dizem nomes próximos a um ou a outro, não tem tido o mesmo contato ou afinidade. Eventos recentes de Anchieta patriota no pós campanha não teriam contado com a presença de Zé Mário.
O distanciamento pode indicar duas coisas: o desejo de Zé Mário de tocar a gestão de forma mais autoral, sem interferência de Patriota. Se assim for, os dados indicam que precisa de urgente correção de rumo.
Para outros, já indicaria uma suposta insatisfação de Anchieta com o distanciamento e desejo de apostar em outro nome nas eleições de 2016 para gerir o município. Como não conseguiu um mandato na Alepe, ocupando a partir de janeiro função na gestão Paulo Câmara, teria mais facilidade de ser ele o candidato. A conferir…
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
A governadora Raquel Lyra recebeu a visita do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, na tarde desta quinta-feira (1º), no Palácio do Campo das Princesas. Durante o encontro, foram debatidos temas importantes para a melhoria da vida da população, sobretudo na assistência social. A parceria para cooperações entre a pasta federal e o governo estadual, […]
A governadora Raquel Lyra recebeu a visita do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, na tarde desta quinta-feira (1º), no Palácio do Campo das Princesas. Durante o encontro, foram debatidos temas importantes para a melhoria da vida da população, sobretudo na assistência social.
A parceria para cooperações entre a pasta federal e o governo estadual, com o objetivo de otimizar os atendimentos na Previdência Social brasileira, também foi tema do diálogo.
A chefe do Executivo estadual destacou que o encontro tratou de projetos para melhorar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o sistema da Previdência nacional.
“Recebemos com muito prazer a visita do ministro Carlos Lupi, quando foram solicitadas parcerias com as secretarias estaduais de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos, além da articulação junto aos municípios, para poder diminuir as filas de beneficiários que estão em busca de suas perícias e atendimentos que são de direito”, ressaltou a governadora.
Ainda sobre a conversa, Raquel Lyra disse que o ministro trouxe novidades acerca de melhorias do sistema previdenciário.
“O ministro trouxe novidades daquilo que está sendo pensado para os próximos anos. A implementação das novas ações serão importantes para que as pessoas que têm direito à assistência social, no momento de maior vulnerabilidade, possam ter de fato um amparo que é dado de direito pela Previdência Social do Brasil”, contou a governadora.
Lupi, por sua vez, afirmou que está disponível para ajudar nas parcerias entre o governo federal e estadual. “Foi uma conversa muito proveitosa, em que tratamos muito sobre a previdência e sobre acordos de cooperação com o governo do Estado para ajudar a diminuir a nossa fila enorme da Previdência”, frisou.
Estiveram presentes na agenda o secretário executivo do Ministério da Previdência Social, Wolney Queiroz, o presidente do INSS, Glauco Wamburg, a vice-prefeita do Recife, Isabella de Roldão, e o secretário-geral do PDT Recife, Fabio Fiorenzano.
Dos 17 prefeitos do Pajeú, poucos participaram da solenidade de abertura do 3º Congresso Pernambucano dos Municípios, organizado pela Amupe, no Centro de Convenções, em Olinda. Além do Presidente José Patriota e do vice Luciano Torres, que formaram a mesa de abertura, foram registrados Soraya Murioca (Flores), Romério Guimarães (São José do Egito), Luciano Bonfim (Triunfo), […]
Dos 17 prefeitos do Pajeú, poucos participaram da solenidade de abertura do 3º Congresso Pernambucano dos Municípios, organizado pela Amupe, no Centro de Convenções, em Olinda.
Além do Presidente José Patriota e do vice Luciano Torres, que formaram a mesa de abertura, foram registrados Soraya Murioca (Flores), Romério Guimarães (São José do Egito), Luciano Bonfim (Triunfo), Arquimedes Machado (Itapetim), José Mário Cassiano (Carnaíba) e Zé Pretinho (Quixaba). Guga Lins (Sertânia), ligado ao Cimpajeú também está no encontro.
Quem faltou ontem é esperado para a sequência da programação hoje. É o caso de Dêva Pessoa (Tuparetama), que estava cortando o bolo da emancipação do seu município. O mestre de cerimônia do evento é o radialista Anchieta Santos.
Por André Luis A candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes (Solidariedade), desde que entrou na disputa do pleito, após trocar o PT pelo Solidariedade, sempre esteve a frente das pesquisas eleitorais. Desidratou no final do primeiro turno e ganhou da segunda colocada, Raquel Lyra (PSDB) por uma diferença de pouco mais de 166 mil […]
A candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes (Solidariedade), desde que entrou na disputa do pleito, após trocar o PT pelo Solidariedade, sempre esteve a frente das pesquisas eleitorais. Desidratou no final do primeiro turno e ganhou da segunda colocada, Raquel Lyra (PSDB) por uma diferença de pouco mais de 166 mil votos.
Mas ao final do segundo Raquel, que liderou todas as pesquisas no segundo turno, venceu a eleição com 58,70%, ou 3.113.415 dos votos. Marília, ficou com 41,30%, ou 2.190.264 dos votos válidos. Uma diferença de 923.151 votos.
Alguns especialistas dizem que a morte do empresário Fernando Lucena, marido da adversária de Raquel Lyra (PSDB), no dia da votação do primeiro turno, pode ter ajudado na desidratação de Marília pelo fator comoção.
Outros, somam o fato de Marília não ter participado de debates no primeiro turno ter dado um ar de arrogância a sua campanha.
Mas, acredito que o fator principal para essa desidratação ter aumentado a ponto de deixar Marília atrás de Raquel em todas as pesquisas divulgadas, e perder o pleito para a adversária do PSDB, foi outro.
Marília tinha algumas vantagens em relação a seus adversários. É fato que o nome dela se identificou mais com o de Lula do que Danilo Cabral, o candidato da de Lula na aliança do primeiro turno. Prova disso foi o apoio de boa parte dos petistas que ignoraram a orientação do partido abrindo dissidência.
Mas a principal vantagem de Marília que poderia ter revertido o quadro da comoção diante da morte do marido de Raquel para o segundo turno, era justamente a comoção e o sentimento de injustiça que muitos tinham com relação ao que foi feito com ela em 2018, quando foi rifada pelo PT em prol de uma aliança com o PSB e em 2020 quando, após muitas discussões o Diretório Nacional do PT avalizou a sua candidatura a Prefeitura do Recife, mas o PT de Pernambuco não comprou a briga, deixando Marília a merce de ataques covardes da campanha do primo João Campos (PSB).
E aí, está o ponto-chave. A campanha de Marília tomou um caminho perigoso no segundo turno. Usou os mesmos artifícios que o primo, João, em 2020. Preferiu partir pro ataque a adversária, que estava fragilizada pela perda.
O povo não gostou do nível da campanha da neta de Arraes, que já no primeiro debate do segundo turno abriu a artilharia contra Raquel. É claro que houve ataques do outro lado também, mas o eleitorado esperava uma campanha de maior nível por parte de Marília. Justamente por ter sentido na pele como é ser alvo de uma campanha mais pesada.
As tentativas de linkar Raquel a Bolsonaro pelo fato dela ter decidido ficar neutra com relação a apoiar um dos candidatos a Presidência, falhou. A campanha não nacionalizou. O uso do caso Funase, também não pegou bem. E, pra piorar, o abraço no primo João Campos o perdoando dos ataques sofridos em 2020, deu a entender que ganhando Marília, o PSB continuaria a ter voz dentro da gestão do Estado, o que o povo pernambucano deixou claro nas urnas do primeiro turno que não queriam.
Soma-se a isso os acertos do marketing da campanha de Raquel e o fato de ter unido bolsonaristas e Lulistas sob o mesmo palanque. A presença de Priscila Krause na chapa como vice-governadora, também ajudou muito na percepção do eleitorado que estava sendento por mudanças. Priscila sempre teve uma atuação muito combativa com relação ao governo de Paulo Câmara.
Mas o maior erro veio mesmo de Marília, que perdeu para si mesma, num erro crasso da sua coordenação de campanha, que a transformou de vítima a algoz.
Representando o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), o secretário de Saúde de Pernambuco, Iran Costa, participa, na tarde desta quarta-feira (23/05), na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, de Audiência Pública para discutir os avanços e desafios para a melhor implementação da Lei 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 dias. A […]
Representando o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), o secretário de Saúde de Pernambuco, Iran Costa, participa, na tarde desta quarta-feira (23/05), na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, de Audiência Pública para discutir os avanços e desafios para a melhor implementação da Lei 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 dias.
A norma, que completa cinco anos em novembro, determina que pacientes com câncer no Brasil comecem o tratamento em no máximo dois meses após o diagnóstico.
A audiência pública é promovida pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do Ministério Público Federal (MPF). Além dos dados do registro do tratamento do câncer antes e depois da vigência da lei, o evento pretende discutir a efetiva implementação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan), responsável pelo monitoramento das ações relativas à detecção precoce, à confirmação diagnóstica e ao início do tratamento de neoplasias malignas.
Iran Costa, que é médico oncologista e pesquisador na área de câncer, destaca a importância da Lei, que ampliou a acesso ao diagnóstico, tendo acarretado diversos avanços em Pernambuco.
No entanto, o secretário chama a atenção para os problemas em relação à implantação da lei, como a falta de investimentos e de resolutividade na Atenção Primária à Saúde. “É imperativa a necessidade de maiores investimentos na Atenção Primária para a prevenção da doença e promoção da saúde. Com o envelhecimento da população brasileira, a tendência é que o câncer passe a ser a principal causa de morte no país, por isso é cada vez mais importante atuarmos para o diagnóstico precoce da doença”.
Iran Costa ainda ressalta que a portaria 140/2014 do Ministério da Saúde, que define as condições de funcionamento e habilitação dos centros especializados em oncologia no país, inviabiliza a ampliação dessas unidades em todo o Brasil, principalmente no interior dos Estados. “Ao estabelecer que os hospitais habilitados para tratar o câncer devem possuir, obrigatoriamente, 27 especialidades médicas, entre as quais neurocirurgia, oftalmologia e ortopedia, a Portaria 140/2014 sepulta qualquer possibilidade de ampliação de interiorização da assistência. Pior que isso, coloca em risco o tratamento da maioria dos pacientes com neoplasia no país, para beneficiar tipos de tumores com menor incidência.
Para se ter ideia, os cânceres de mama, próstata, cólo do útero, pulmão e trato digestivo respondem por mais de 80% dos casos oncológicos e, em Pernambuco, são responsáveis por mais da metade dos óbitos. Assim, ao flexibilizar a legislação atual e baixar a necessidade de 27 para quatro especialidades cirúrgicas (mastologia, urologia, ginecologia e cirurgia oncológica), a portaria beneficiaria a maior parcela da população acometida com as neoplasias”.
A audiência, que tem início às 13h30 desta quarta-feira, vai contar com a presença de representantes do MPF, Ministério da Saúde, Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU). Também foram convidados integrantes do Senado Federal, Instituto Nacional do Câncer (Inca), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Conselho Federal de Medicina, e outras organizações e entidades voltadas à prevenção, proteção e ao auxílio das pessoas portadoras de câncer.
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