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Carnaíba: PE-380 terá nome de Rodovia Dr. Zé Dantas

Por André Luis

Por indicação do deputado Aluísio Lessa, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco aprovou em discussão única o apelo ao Governo do Estado, através da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado e ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER) para que a Rodovia PE-380, no município de Carnaíba, seja denominada “Rodovia Dr. ZéDantas”.

Na justificativa, o deputado discorre sobre a carreira do médico e compositor, filho de Carnaíba argumentando que o objetivo é prestar uma justa homenagem ao médico José de Sousa Dantas Filho, conhecido como Zé Dantas.

“Grande poeta sertanejo, que se estivesse vivo, completaria 100 anos este ano, e que nos deixou uma obra cheia de riquezas e sensibilidade, inspirada no amor, na natureza exuberante das caatingas sertanejas, nos dramas sociais, na alegria dos forrós, nos lamentos, nos chamegos e nas desilusões. Zé Dantas é orgulho do povo pernambucano”, diz o documento.

Outras Notícias

Debate nesta quarta reúne Dessoles e Zeinha, candidatos a prefeito de Iguaraci

Debate na Pajeú será retransmitido por Cidade FM Nesta quarta, às 10h, acontece o Grande Debate  com candidatos a prefeito de Iguaraci. Foram convidados  Dessoles Monteiro, candidato a reeleição  e Zeinha Torres . A Rádio Cidade FM, parceira da série, também transmite o encontro,  que acontecerá nos estúdios da Rádio Pajeú.  Os dois candidatos confirmaram participação. Debate […]

Em 2013, Zeinha entregou a chave da Prefeitura a Dessoles. Agora, os dois disputam no voto quem ficara com ela em 2017
Em 2013, Zeinha entregou a chave da Prefeitura a Dessoles. Agora, os dois disputam no voto quem ficara com ela em 2017

Debate na Pajeú será retransmitido por Cidade FM

Nesta quarta, às 10h, acontece o Grande Debate  com candidatos a prefeito de Iguaraci. Foram convidados  Dessoles Monteiro, candidato a reeleição  e Zeinha Torres . A Rádio Cidade FM, parceira da série, também transmite o encontro,  que acontecerá nos estúdios da Rádio Pajeú.  Os dois candidatos confirmaram participação.

Debate propositivo: segundo informação da Rádio Pajeú, a abertura do debate trará um apelo para que o debate seja acima de tudo propositivo, sem agressões pessoais e sim com o enfoque político-administrativo.

As regras não fugirão muito do clássico modelo de debates da Pajeú. Candidato perguntando a candidato, sorteio de perguntas dos ouvintes e questões temáticas como saúde, educação e infra-estrutura. O debate acontecerá nos estúdios da Rádio Pajeú. Outras cidades da região também estão na pauta da série.

Segundo convite a candidatos,  cada um poderá estar acompanhado de um assessor, “não haverá espaço interno para demais candidatos ou militância”.

“Em caso de comunicação de ausência de candidato (s), a emissora se reservará ao direito de divulgá-la no horário do debate às 10h, tendo como propósito não desmobilizar sua audiência”, conclui o convite.

Para dia 29, os convidados são os candidatos a prefeito de Afogados da Ingazeira, no último da série, com os convidados Emídio Vasconcelos, Itamar França e José Patriota. Será no Cine São José.

Como ouvir, participar e fazer perguntas: você acompanha o debate sintonizando AM 1500, 88,7 MHZ, pela internet no www.radiopajeu.com.br ou nos aplicativos para iPhone e smarthfones com acesso pelo Play Store ou Apple Store, procurando por Pajeu. Também pelas rádios Gazeta e Cultura que retransmitem. Perguntas aos candidatos podem ser feitas entre 9h e 10h da manhã pelos fones (87) 3838-1213, 9-9927-4443. No WhattsApp, pelo 87 9-9658-0554.

‘Ganhe quem ganhar, nós temos que respeitar a Constituição’, afirma FHC após votar em São Paulo

Ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso ainda que o importante agora é ‘torcer para o Brasil ir bem’ e que é preciso ‘resolver os problemas fundamentais do povo’. Do G1 O ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso (PSDB) afirmou neste domingo (28), após votar em São Paulo, que “ganhe quem ganhar” é preciso “respeitar a […]

Foto: Reprodução

Ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso ainda que o importante agora é ‘torcer para o Brasil ir bem’ e que é preciso ‘resolver os problemas fundamentais do povo’.

Do G1

O ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso (PSDB) afirmou neste domingo (28), após votar em São Paulo, que “ganhe quem ganhar” é preciso “respeitar a Constituição”, e “resolver os problemas fundamentais do povo”.

FHC votou no Colégio Sion, no bairro de Higienópolis, no Centro de São Paulo. Ele chegou ao local por volta das 12h20. Na fila para a votação, ele posou para fotos com eleitores.

“O importante agora é torcer para o Brasil ir bem. ganhe quem ganhar, nós temos que respeitar a constituição, temos que resolver os problemas fundamentais do povo – que é emprego, é renda – temos que voltar a ter austeridade, terminar a roubalheira que já foi muito grande”, afirmou o ex-presidente.

FHC reafirmou a jornalistas que não votaria em Jair Bolsonaro (PSL). Na sexta-feira (26), em publicação no Twitter, ele já havia afirmado que não votaria no candidato do PSL.

Neste domingo, ao ser questionado como ou em quem votou para presidente, respondeu que o voto “é secreto”. “O voto é secreto. Já dei minha opinião várias vezes. Eu já disse em quem eu não votaria e já basta”, afirmou.

Depois, ao ser questionado em quem votou para governador de São Paulo, FHC afirmou que mantem “lealdades”. “Sou presidente de honra [do PSDB] e eu, geralmente, mantenho as minhas lealdades”, disse. João Dória (PSDB) e Márcio França (PSB) concorrem.

FHC afirmou, ainda, que espera um novo ciclo para o país – “ganhe quem ganhar”. Ele afirmou que a maioria deve ser respeitada e que a Constituição deve ser seguida.

TJPE mantém decisão favorável a Triunfo em ação sobre tabela salarial do magistério

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, decisão favorável ao Município de Triunfo em ação movida pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE). O julgamento ocorreu na 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, que negou provimento ao recurso apresentado pelo […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, decisão favorável ao Município de Triunfo em ação movida pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE). O julgamento ocorreu na 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, que negou provimento ao recurso apresentado pelo sindicato.

A discussão judicial teve início na Justiça local, onde o sindicato questionou a tabela de vencimentos prevista no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 043/2022, referente aos professores com jornada de 200 horas-aula. Na ocasião, a sentença de primeira instância já havia julgado improcedente o pedido do sindicato.

Inconformado com a decisão, o SINDUPROM/PE recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, buscando reformar a sentença e obter a correção da tabela salarial, além do pagamento de diferenças remuneratórias aos professores.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, destacou que o Município de Triunfo observou corretamente o piso salarial profissional nacional do magistério para o ano de 2022, fixado em R$ 3.845,63 para jornada de 40 horas semanais (equivalente a 200 horas-aula), conforme estabelece a Lei Federal nº 11.738/2008.

Segundo o entendimento do relator, a legislação federal determina que o piso seja observado no vencimento inicial da carreira, não havendo obrigatoriedade de aplicação automática do reajuste do piso a todos os níveis da carreira nem imposição de proporcionalidade matemática entre jornadas diferentes, salvo quando houver previsão específica na legislação municipal.

O desembargador também ressaltou que, no processo, não foi apresentada norma municipal que vincule os demais níveis da carreira do magistério ao vencimento inicial por meio de percentuais escalonados. Dessa forma, não caberia ao Poder Judiciário alterar ou recalcular a estrutura remuneratória definida em lei municipal.

Com base nesses fundamentos, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso do sindicato, mantendo integralmente a sentença da Justiça de primeira instância que reconheceu a legalidade da tabela salarial adotada pelo Município de Triunfo.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Itamar Pereira Júnior e André Oliveira da Silva Guimarães, que seguiram o voto do relator, desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena. Leia aqui a decisão na íntegra.

Brasil é o país que mais gasta com partidos, diz estudo

Pesquisa do Impa reuniu dados de 35 nações entre os anos de 2012 e 2020 A aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso, na quinta-feira passada, jogou luz sobre o modo como é feita a distribuição de dinheiro público aos partidos no País.  Apesar da repercussão negativa, por ter sido discutida em meio […]

Pesquisa do Impa reuniu dados de 35 nações entre os anos de 2012 e 2020

A aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso, na quinta-feira passada, jogou luz sobre o modo como é feita a distribuição de dinheiro público aos partidos no País. 

Apesar da repercussão negativa, por ter sido discutida em meio à crise sanitária, o volume dos recursos que os parlamentares destinam às próprias siglas é, há tempos, sem precedentes quando comparado com a realidade de outras democracias.

Um estudo do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), que reuniu dados de 35 nações entre 2012 e 2020, aponta que o Brasil é o país que mais envia dinheiro público para partidos e campanhas políticas. 

Juntas, as siglas brasileiras recebem, em média, US$ 446 milhões por ano (R$ 2,2 bilhões) dos fundos eleitoral e partidário. No ano que vem, quando serão realizadas as eleições estadual e federal, o montante será de R$ 5,7 bilhões, graças à LDO.

A cifra, sem descontar a inflação, representa um aumento de 185% em relação ao valor que os partidos obtiveram em 2020 para as disputas municipais, o equivalente a R$ 2 bilhões. 

É, também, mais que o triplo do que foi destinado às eleições de 2018, quando foi distribuído o montante de R$ 1,8 bilhão.

No ranking dos países que mais gastam com o sistema partidário, o México vem em segundo lugar, com US$ 307 milhões (R$ 1,5 bilhão) – aproximadamente quatro vezes menos do que o Brasil gastará no ano que vem somente com o fundo eleitoral. 

Ao excluir o primeiro colocado, a média da amostra cai para US$ 65,4 milhões (R$ 323 milhões), o equivalente a 14% do que o Estado brasileiro investe na manutenção e organização eleitoral dos partidos.

“Estamos usando recursos públicos em demasia em comparação com o resto do mundo para o dia a dia da política, em vez de estar investindo diretamente em bens públicos. A quantidade de recurso é finita. Quando você usa muito para determinado fim, acaba faltando para outras coisas”, disse o autor da pesquisa, Luciano Irineu de Castro, do Impa.

Até o mês passado, os partidos com representação no Congresso receberam R$ 489 milhões do Fundo Partidário. Donos das maiores fatias do bolo, o PSL e o PT, às duas siglas com maior representação na Câmara dos Deputados, ganharam, respectivamente, R$ 57 milhões e R$ 48,7 milhões no primeiro semestre de 2021. 

Em 2022, as legendas devem ter R$ 600 milhões cada para construir suas campanhas com recursos do fundo eleitoral – mais que o dobro do recebido em 2020. As informações são do Estadão Conteúdo.

Grupo que conseguiu suspensão de aumentos de prefeito, vice e Secretários no Pajeú tem vitória na PB

A juíza substituta de Souza, Carmen Helen Angra de Brito, acatou pedido de liminar em ação popular assinado por Emídio Vasconcelos e Francisco Pereira Neto, contra os aumentos de prefeito e vice na cidade, Zenildo Rodrigues e Sebastião Botelho. São ações similares às impetradas em Afogados da Ingazeira e Tabira. “Ingressamos em mais de 40 […]

Foto ilustrativa. Arquivo/Blog do Nill Júnior

A juíza substituta de Souza, Carmen Helen Angra de Brito, acatou pedido de liminar em ação popular assinado por Emídio Vasconcelos e Francisco Pereira Neto, contra os aumentos de prefeito e vice na cidade, Zenildo Rodrigues e Sebastião Botelho. São ações similares às impetradas em Afogados da Ingazeira e Tabira. “Ingressamos em mais de 40 cidades”, diz Emídio.

A ação questiona as leis municipais 2.420/2012 e 2.625/2016, publicadas em dezembro de 2012 e outubro de 2016, aumentando os subsídios de prefeito, vice e Secretários municipais de Souza, de acordo com a ação, violando princípios constitucionais, da LRF e do Regimento Interno da Câmara de Souza.

Em síntese,argumentam os autores a declaração de nulidade das leis municipais 2.420/2012 e 2.625/2016 – sancionadas e publicadas, respectivamente, em 31 de dezembro de 2012 e 04 de outubro de 2016 – as quais aumentaram os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais deste Município, por violação a normas constitucionais, princípios aplicáveis à administração pública, a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000 e ao art. 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sousa-PB.

“As mencionadas leis foram editadas e sancionadas em desrespeito ao art. 21 da Lei Complementar 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não houve cumprimento das exigências dos arts. 16 e 17 do idêntico diploma legal e dos arts. 37, inciso XIII, e 169, §1º, ambos da Constituição Federal, bem como inexistiu o atendimento ao lapso temporal proibitivo de aumento de despesa com pessoal de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do respectivo titular do poder ou do órgão”, argumentam.

Ademais, acrescent que, nos termos do art. 104, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sousa-PB, os subsídios somente poderiam ser alterados na quarta sessão legislativa ou no último ano da Legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais para legislatura seguinte.

“Logo, no ano de 2012, a fixação dos subsídios em comento apenas estava autorizada até 06 de setembro de 2012, enquanto que, no ano de 2016, até 02 de setembro de 2016”.

O prejuízo ao erário é no período entre 2017 e 2020, de R$ 1.756.188,00 (um milhão e setecentos e cinquenta e seis reais e cento e oitenta e oito reais).

A juíza alegou que, ao contrário, em diversas demandas que tramitam, o próprio ente municipal alega, em suas contestações, que, no ano de 2017, as despesas com pessoal estão excessivas, de modo que vem tomando atitudes para adequá-la, como a retirada de gratificações de seus servidores públicos.

“O perigo de dano é inerente à hipótese sob exame. Afinal, se o ato que permitiu o aumento dos subsídios dos ocupantes dos cargos anteriormente mencionados é aparentemente nulo, a obtenção de vantagens pecuniárias – também nula, por consequência – por tais autoridades, causará impacto significativo nos cofres públicos, causando prejuízo, em última análise, à população local”, diz.

“Com efeito, pelos fundamentos acima esposados, vislumbro, no atual caso, estarem presentes os pressupostos para a concessão de tutela de urgência, em sede liminar”, decidiu. Ainda será julgado o mérito da ação.