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Carnaíba: MP ajuíza ação civil contra ex-prefeito e vereador por improbidade administrativa

Por Nill Júnior

Do site do MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Carnaíba José Mário Cassiano Bezerra e o vereador do município Irenildo Pereira dos Santos (Neudo da Itã). Ambos já denunciados por ilegalidade na dispensa de licitação e superfaturamento na aquisição de um terreno.

Segundo o promotor de Justiça, Ariano Tércio Silva de Aguiar, há fortes indícios de que houve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios gerais da administração pública, notadamente o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência, dos dois acusados. A ação se baseia na venda de um terreno de propriedade de Irenildo Pereira dos Santos por valor superior ao praticado habitualmente, caracterizando superfaturamento, adquirido pelo município de Carnaíba, em 2013, época da gestão pública de José Mário Cassiano Bezerra.

“Na qualidade de prefeito e ordenador de despesas de Carnaíba, José Mário Cassiano Bezerra, dolosamente, deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, autorizando e assinando contrato de compra e venda de um terreno localizado no povoado da Itã, distrito de Carnaíba, medindo dois hectares, com área de 6.000,00 mil metros quadrados”, relatou o promotor da Justiça. O ex-prefeito pagou o valor de R$ 80.000,00, além de burlar o processo licitatório.

A quitação do valor se deu em quatro parcelas. A primeira de R$ 30.000,00 em 11 de março de 2013. A segunda parcela foi de R$ 20.000,00 em 12 de abril; a terceira, de R$ 10.000,00 em 13 de maio; e a última de R$ 20.000,00 em 10 de junho de 2013.

“O terreno em questão foi declarado à Receita Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral, no ano de 2012, com o valor de R$ 10.000,00, de acordo com a declaração de patrimônio de Irenildo Pereira dos Santos”, revelou o promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar. Ele frisou na peça da ação civil que “no ano de 2013, o mesmo terreno que valia R$ 10.000,00 foi vendido à Prefeitura de Carnaíba por R$ 80.000,00, valorizando-se mais de 800% em menos de um ano”.

O terreno, em tese, seria destinado a construção de um sistema de tratamento de rede de esgoto. Todavia, até o presente momento a mencionada rede não foi edificada. “Não havia viabilidade técnica para construção de uma estação de tratamento de esgoto, uma vez que esse tipo de empreendimento exige uma série de outros investimentos que envolvem altos custos operacionais relacionados ao sistema de coleta, armazenamento, manutenção, tratamento e destino final”, pontuou o promotor, baseado em pareceres técnicos. “Caracteriza desvio de finalidade e constitui ato de improbidade administrativa, que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, e dilapidação dos bens municipais”, concluiu Ariano Tércio Silva de Aguiar.

Assim, o MPPE requer para os dois envolvidos ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 80.000,00, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, a ser revertido ao Fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85.

“O dinheiro gasto na aquisição do terreno poderia ter sido utilizado na construção de escolas, creches, aparelhamento do serviço público, melhoria do salário dos professores, profissionais de saúde, segurança pública e em inúmeras áreas deficitárias do município de Carnaíba. Mas não teve utilidade alguma para a municipalidade”, argumentou o promotor de Justiça.

Outras Notícias

Promotor defende divulgação de nomes de positivados na região

O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto defendeu uma medida radical para ajudar a fiscalizar contatos de casos positivados de Covid-19: a divulgação dos endereços e até nomes das pessoas que contraíram o vírus nos boletins epidemiológicos da região. A medida é tida como polêmica e não se sabe se é abraçada por todos os […]

O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto defendeu uma medida radical para ajudar a fiscalizar contatos de casos positivados de Covid-19: a divulgação dos endereços e até nomes das pessoas que contraíram o vírus nos boletins epidemiológicos da região.

A medida é tida como polêmica e não se sabe se é abraçada por todos os promotores da região. Algumas cidades tem evitado divulgar até o bairro onde há notificações. Em Tabira, por exemplo, a prefeitura deixou de divulgar alegando que há preconceito contra as pessoas cujo bairro foi divulgado.

Há cidades que divulgam uma vez na semana os bairros, como Afogados da Ingazeira e Arcoverde. Outras tem número menor de informações no boletim.

Mas o promotor diz que por outro lado, desde que com a autorização da família, a divulgação ajuda a garantir a quarentena monitorada, de contatos da pessoa e ajuda a mapear as áreas com casos.  “Ajuda a mapear e rastrear o vírus e a população ter direito a conhecer as áreas onde há o vírus o seu meio. Você ser contaminado pelo corona vírus não é vergonha. É um gesto de compromisso com as pessoas da sua comunidade”.

No casos de agentes públicos ele defende que o critério seja o mesmo usado para exibir o exame do presidente da república, quando o interesse público se sobrepõe ao privado.

Reunião no MP irá cobrar cumprimento de Termo de Compromisso Ambiental no Pajeú

Nesta terça, dia 28, a partir das 15h, acontece nova reunião de monitoramento das pactuações firmadas no Termo de Compromisso Ambiental entre o Ministério Público e todos os Municípios que compõem a 3ª Circunscrição Ministerial. Estão sendo convocados os representantes de Afogados da Ingazeira, Iguaracy, Carnaíba, Quixaba, Itapetim, Brejinho, São José do Egito, Santa Terezinha, […]

O promotor Aurinilton Leão

Nesta terça, dia 28, a partir das 15h, acontece nova reunião de monitoramento das pactuações firmadas no Termo de Compromisso Ambiental entre o Ministério Público e todos os Municípios que compõem a 3ª Circunscrição Ministerial.

Estão sendo convocados os representantes de Afogados da Ingazeira, Iguaracy, Carnaíba, Quixaba, Itapetim, Brejinho, São José do Egito, Santa Terezinha, Tabira, Solidão, Tuparetama, Ingazeira e Sertânia. Será na sede do órgão em Afogados da Ingazeira.

Os prefeitos pactuaram com o MP a realização de várias medidas, como instituição de Conselhos Municipais de Meio Ambiente, política municipal de meio ambiente, além de  planos estratégicos de ação locais, convênios, dentre outros, dentro do Projeto de Gestão Estratégica “Lixo: Quem se Lixa?”.

Na área da 3ª Circunscrição do Ministério Público de Pernambuco,  100%  dos gestores aderiram ao  Termo de Compromisso Ambiental.

O CIMPAJEÚ elaborou Plano Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos dos Municípios que o integram: Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Custódia, Flores, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Mirandiba, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Egito, Santa Terezinha, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama.

O Relatório Final foi encaminhado à 2ª Promotoria de Justiça de São José do Egito e foi objeto de análise pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Meio Ambiente (CAOPMA), sendo requisitadas ao CIMPAJEÚ as modificações recomendadas.

“Houve um dissenso no CIMPAJEÚ e vários prefeitos se afastaram, sem, contudo, apresentarem, até o presente momento, qualquer alternativa para a implementação da política nacional de resíduos sólidos, sobretudo a erradicação dos lixões e implantação de aterros sanitários, dentre outros deveres legais e compromissos assumidos”, lembra o promotor Aurinilton Leão.

No dia 19 de julho de 2016 aconteceu a primeira reunião de monitoramento regional das ações consorciadas com os prefeitos, cuja ata detalhada segue anexa e servirá de roteiro para a reunião de amanhã.

“A reunião será de fundamental importância para análise das medidas a serem adotadas pelo Ministério Público, seja no sentido de reorientação e repactuação, seja no sentido de ações de responsabilização nas áreas cível e criminal, conforme a situação concreta”, diz o comunicado.

Com base na última reunião, veja o relatório do que falta realizar em cada município:

Ata Monitoramento – TCA

Secretária da Mulher do Cabo de Santo Agostinho sofre atentado a tiros na PE-28

A secretária executiva da Mulher da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, Aline Melo, divulgou um vídeo confirmando ter sido alvo de um atentado a tiros nesta data. O incidente ocorreu na rodovia PE-28, enquanto a secretária se deslocava em um veículo acompanhada por seu motorista. De acordo com as informações confirmadas, Aline Melo e […]

A secretária executiva da Mulher da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, Aline Melo, divulgou um vídeo confirmando ter sido alvo de um atentado a tiros nesta data.

O incidente ocorreu na rodovia PE-28, enquanto a secretária se deslocava em um veículo acompanhada por seu motorista.

De acordo com as informações confirmadas, Aline Melo e o motorista não sofreram ferimentos durante a ação. 

Após os disparos, ambos se dirigiram a uma delegacia de polícia para formalizar a denúncia e dar início aos procedimentos investigativos. 

O caso segue sob análise das autoridades para identificar os autores e a motivação do crime.

Richa e empresa de táxi aéreo são condenados a devolver R$ 2 milhões

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), o Secretário Chefe da Casa Militar, Adilson Casitas, e o sócio da empresa Helisul Eloy Biezus foram condenados a indenizar o Governo do Estado em R$ 2.082.150. Eles foram considerados culpados em primeira instância pela contratação de um avião a jato e de um helicóptero sem licitação, entre […]

Beto Richa foi condenado a devolver dinheiro por contratação irregular (Foto: Reprodução/RPC)

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), o Secretário Chefe da Casa Militar, Adilson Casitas, e o sócio da empresa Helisul Eloy Biezus foram condenados a indenizar o Governo do Estado em R$ 2.082.150. Eles foram considerados culpados em primeira instância pela contratação de um avião a jato e de um helicóptero sem licitação, entre março e junho de 2011. Cabe recurso da decisão.

A sentença do juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, foi dada como resposta a uma ação popular movida por Roberto Rocha. Na ação, o autor alega que o Estado do Paraná conta com “frota própria de excelentes aeronaves” e que um dos sócios da empresa Helisul “é amigo pessoal do Governador do Estado e já teria prestado serviços para o PSDB quando da corrida eleitoral”.

A acusação menciona ainda que os “pilotos que conduzem o avião e o helicóptero para atendimento às tarefas do Governador, além de ocuparem cargos no Estado, exercem atividades paralelas na empresa Helisul”.

Na sentença o juiz afirma que o governo possuía três aviões em condições de uso quando contratou o serviço sem licitação. Pouco tempo depois, uma das aeronaves foi, inclusive, leiloada e vendida para um dos proprietários Helisul. Posteriormente, a Helisul venceu uma licitação e continuou prestando serviços para o governo do Paraná.

A assessoria do governo do Estado informou que o contrato foi assinado respaldado em parecer jurídico, garantindo a legalidade da contratação. “Foi amparado ainda na avaliação técnica de membros da Casa Militar, que atestaram a necessidade da contratação. Cabe ressaltar também que não houve prejuízo algum aos cofres públicos. E, por último, o governador Beto Richa irá recorrer da decisão”, afirma em nota.

Adilson Casitas disse que não foi notificado, mas que o processo foi montado dentro do que prevê a legislação. “Tanto é que possuímos certidão de 2011 de que todas as contas da Casa Militar foram aprovadas pelo Tribunal de Contas. Diante desse cenário vou entrar com recurso da decisão”, informou. Ainda segundo Casitas as aeronaves haviam sido declaradas inservíveis já no governo anterior. (G1)

José Dirceu cumprirá fim da pena em casa

Do JC On Line O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (28) regime de prisão aberto ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, Dirceu poderá cumprir o restante da pena inicial de sete anos e 11 meses […]

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Do JC On Line

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (28) regime de prisão aberto ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, Dirceu poderá cumprir o restante da pena inicial de sete anos e 11 meses em casa.

Segundo informações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Dirceu tem direito a progressão de regime semiaberto para o aberto desde o dia 20 de outubro, por ter cumprido 11 meses e 14 dias de prisão, um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal.

Para alcançar o marco temporal para obter o benefício, o ex-ministro também descontou 142 dias da pena por trabalhar durante o dia em escritório de advocacia de Brasília e estudar dentro do presídio. Ele foi preso no dia 15 de novembro do ano passado.

De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.