Carnaíba: candidatos questionam pedido do MP para exclusão de nomes da eleição para Conselho Tutelar
Caro Nill Júnior, em resposta à matéria vinculada no blog, com título “MP pede exclusão de dois candidatos a Conselho Tutelar de Carnaíba”, esclarecemos o que segue:
Inicialmente, destaca-se que, diferentemente do que diz a matéria, não houve, em momento algum, campanha política para o Cargo de Conselheiro Tutelar, pois estávamos realizando atividades voltadas para o jovem em parceria com a juventude colegiada, trabalho que realizamos junto com o Selo Unicef.
Quanto a apresentação como candidato a Conselheiro Tutelar na “Comunidade Abelha” destacamos novamente que o intuito da visita seria realizar uma palestra com o seguinte tema: “Fortalecer a Participação de Adolescentes no Processo Eleitoral”, já que, as eleições municipais estão chegando (2020) e o objetivo era promover a educação acerca da cidadania e da democracia.
No mais, várias testemunhas comprovaram os fatos mencionados acima;
Já foi dito que não houve propaganda eleitoral, muito menos antecipada, já que, a Lei Municipal n.º 639/2003 prevê expressamente em seu artigo 33, § 2º o seguinte:
Art. 33. Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou privados ou nos monumentos e faixas somente poderão ser afixadas dentro de propriedades particulares, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum.
[…]
- 2º. O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se três dias antes da data marcada para a escolha; […]
Pois bem, as homologações das candidaturas ocorreram no dia 05/09/2019, já a palestra supramencionada ocorreu três dias após, observando e respeitando o prazo legal.
Sendo assim, é público e notório que o Edital de Convocação para o Processo Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Carnaíba-PE para o quadriênio 2020/2023 contrariou a Lei Municipal, precisamente o artigo citado acima;
Ante o exposto, ressalta-se que não fomos intimados sobre esta impugnação, ocorrendo a veiculação deste fato na mídia antes mesmo de nossa ciência;
Além disso, é de causar estranheza a ação do Ministério Público contrariando Lei Municipal, principalmente por ser um órgão cujo objetivo é ser Fiscal da Lei;
Por fim, reafirmamos a toda sociedade Carnaibana o nosso compromisso em prezar pela transparência, publicidade, legalidade e moralidade dos nossos atos.
Carnaíba – PE, 03 de outubro de 2019.
Atenciosamente,
Anderson Carlos Bezerra Ramos e Erlan Bruno Carlos dos Santos.





Com vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em todos os estados do Nordeste, diversos comentários preconceituosos contra eleitores da região foram publicados nas redes sociais, vindos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), adversário do petista.















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