Carnaíba: alegando falta de provas, juiz absolve acusados de estupro
Decisão gera intenso debate sobre dificuldade de comprovação desse crime contra mulheres. Pela decisão, apenas depoimento da vítima não foi suficiente para configurar se houve crime.
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O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba, no Pajeú.
O caso foi registrado em fevereiro desse ano. Dois homens foram presos em flagrante no município de Carnaíba pela acusação de estupro de uma mulher de 18 anos.
A Polícia Civil à época confirmou a informação. Os nomes dos autores não foram divulgados pela polícia. O crime ocorreu em uma programação de Carnaval.
A acusação foi de que um dos rapazes beijou a moça e a levou para um local afastado. Foi quando um segundo apareceu e, contra sua vontade, os dois praticaram o ato. Eles foram mantidos presos após audiência de custódia no plantão judiciário de 11 de fevereiro .
Um menor que participava da festa com os dois maiores não teve nenhuma participação no estupro, segundo autoridades. Tanto os presos quanto a vítima afirmam unanemente. Ele acompanhava os maiores na festa, mas não os acompanhou até o local do crime.
O Ministério Público também pediu a absolvição dos jovens, alegando que não haviam elementos que comprovavam o crime.
Nas alegações finais, o promotor Thiago Barbosa destaca que as testemunhas disseram terem visto o ato sexual mas não ter visto a vítima demonstrando estar em situação de abuso sexual ou impedida de pedir socorro.
Decidiu o magistrado que não havia “prova robusta e contundente do crime”. Alega que, ao contrário, havia fragilidade probatória. E que pela lei, quando isso ocorre, vale o in dubio pro reu, ou “em dúvida, pró réu”.
O magistrado ainda colocou em dúvida a consistência do depoimento da vítima, alegando que ele não deu certeza de falta de consentimento do ato, após reconhecer que conforme súmula do TJPE, em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima é de relevante valor probatório.
“Todavia, no caso em espeque, o depoimento da vítima em juízo não apresentou solidez suficiente, coerência e harmonia com as demais provas produzidas nos autos, a fim de comprovar a ausência de consentimento na relação sexual com os acusados”.
Ainda trata a prova colhida como “frágil, inconsistente e controversa”, não ajudando a definir na condenação.
Outra posição na decisão foi a de que o laudo sexológico além do depoimento do perito “não trazem elementos de violência ou grave ameaça antes, durante ou após a relação sexual”. Ou seja, não havia sinais de violência física na vítima além do ato sexual.
Também alega que a prova obtida no âmbito policial não pode, necessariamente, amparar decisão condenatória.
O juiz levanta jurisprudência sobre indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus, não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações foram retratadas, e não foi produzido qualquer outro elemento probatório para amparar a condenação, como argumento da tese de in dubio pro réu.
O juiz levanta jurisprudência sobre indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus, não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações mesno que retratadas, não produzem elemento probatório para amparar a condenação.
Os jovens sustentam o ato, mas dizem que foi consentido. A suposta vítima diz que não houve consentimento. Testemunhas reforçaram a versão dos acusados.
Assim, os dois foram absolvidos, com a determinação de soltura imediata da unidade prisional.
Decisão gera debate
Entidades que denunciam a necessidade de aperfeiçoamento da legislação para punir casos de estupro têm se manifestado alegando que decisões dessa natureza estimulam e comprovam como é difícil provar um crime dessa natureza.
Ou seja, um caso de tamanha repercussão acabou com a absolvição porque faltaram mais elementos probatórios. No fim, a impressão de que a vítima sofre novo abuso com a decisão.
O caso após a decisão pode inclusive ganhar maior repercussão.
No outro lado, há operadores do direito que defendem a decisão, entendendo que a lei não deixa dúvidas quanto à necessidade de que crimes dessa natureza necessitem de um conjunto probatório, e não apenas de elementos testemunhais.
Casos como dos ex-jogadores Robinho e Daniel Alves potencializaram esse debate.