Carlos Veras lamenta tentativa de desqualificação de sua atuação pela prefeita de Tabira
Por André Luis
O deputado federal Carlos Veras, conhecido por sua aliança de longa data com o presidente Lula, expressou seu desapontamento com a tentativa da prefeita de Tabira, Nicinha Melo, de descredibilizar sua contribuição para a articulação de importantes projetos para o município. A informação foi veiculada na Coluna do Domingão, do Blog, neste domingo (10).
“Abri as portas do meu gabinete e dos ministérios para ela e, juntamente com seu secretário, negou nossa atuação para garantir o retorno da Operação carro-pipa. Não vivo do reconhecimento e do agradecimento dela. Vivo da minha luta!”, rebateu Veras.
A controvérsia surgiu após Nicinha Melo utilizar suas redes sociais para contestar informações divulgadas pelo deputado federal Carlos Veras sobre o anúncio de obras para Tabira. Em um vídeo, a prefeita desmentiu as informações repassadas pelo deputado, afirmando que não correspondiam à realidade dos fatos.
Anteriormente, Veras havia enviado uma nota ao blog, afirmando ter articulado recursos do Governo Federal para Tabira, incluindo a construção de uma creche e uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Os recursos, segundo a nota, seriam provenientes do Governo Lula, através do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Seleções, destinados aos setores de Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia e Infraestrutura Social e Inclusiva.
No entanto, no vídeo divulgado pela prefeita, ela enfatizou que a construção da creche e da unidade básica de saúde não foram fruto da articulação do deputado federal, mas sim resultado do esforço administrativo de sua gestão.
A disputa política entre Veras e Melo destaca a complexidade das relações entre representantes políticos e governantes municipais, evidenciando a importância das parcerias para o desenvolvimento local.
O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE) entrou, na noite desta quarta-feira (10), com uma ação popular com pedido de tutela de urgência contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL) na justiça federal. O texto aponta violação dos princípios constitucionais da administração pública. Além disso, o deputado também apresentou um mandado de segurança com pedido de liminar […]
O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE) entrou, na noite desta quarta-feira (10), com uma ação popular com pedido de tutela de urgência contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL) na justiça federal. O texto aponta violação dos princípios constitucionais da administração pública. Além disso, o deputado também apresentou um mandado de segurança com pedido de liminar contra o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, pela liberação de recursos públicos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 (Reforma da Previdência).
Os dois teriam violado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao liberar mais de R$ 1 bilhão em emendas parlamentares às vésperas da votação da PEC 06/19, sendo que R$ 400 milhões sem autorização legislativa. Mandetta, inclusive, confirmou que a liberação de recursos se tratou de “um esforço” pela aprovação da reforma da Previdência, o que configura desvio de finalidade.
Segundo o Artigo 142, da LDO 2019, a execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública federal, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.
“Liberar emendas às vésperas de votações de interesse do governo é imoral, viola os princípios do interesse público e mostra a real face desta gestão, que diz adotar novas práticas políticas, mas é adepta do velho ‘toma lá dá cá’”, declara Gadêlha.
Caso sejam aceitas as ações, as emendas empenhadas pelo governo não poderão ser executadas. Além disso, uma das ações pede a suspensão da tramitação da PEC 06/19 até a decisão definitiva.
Em Arcoverde, foi empossada a nova presidência do Lions Clube local, gestão 2015/2016. O novo casal que preside a entidade, Warley Ramos Morais e Cal Maria Dilma Maciel Assis. Compareceram ao evento a Prefeita de Arcoverde e integrante do Lions Clube, Madalena Britto, Casal Presidente do Lions Caruaru/LA-3, Cl João Vicente e Cal Hélia Macedo, representante da OAB […]
Em Arcoverde, foi empossada a nova presidência do Lions Clube local, gestão 2015/2016. O novo casal que preside a entidade, Warley Ramos Morais e Cal Maria Dilma Maciel Assis.
Compareceram ao evento a Prefeita de Arcoverde e integrante do Lions Clube, Madalena Britto, Casal Presidente do Lions Caruaru/LA-3, Cl João Vicente e Cal Hélia Macedo, representante da OAB Subsecção Arcoverde, Venerável da Loja Maçônica Barão do Rio Branco, Presidente do Rotary Arcoverde, Argemiro Leite, Colunista Social Adilson Mendes, entre outras autoridades e demais visitantes que enalteceram a reunião festiva.
O Lions Clube Arcoverde tem dentre suas ações no município, a Campanha de Acessibilidade que vem transformando a mobilidade na Terra do Cardeal, assim como, já iniciada a Campanha do Agasalho nesse inverno.
Cumprindo agenda oficial na cidade de Brasília nesta quarta-feira (5), a governadora Raquel Lyra tem acompanhado todas as ações desenvolvidas pelas secretarias e órgãos do Estado para minimizar os impactos das chuvas que caíram na Região Metropolitana do Recife nas últimas horas. No início desta tarde, a governadora telefonou para prefeitos das cidades mais afetadas […]
Cumprindo agenda oficial na cidade de Brasília nesta quarta-feira (5), a governadora Raquel Lyra tem acompanhado todas as ações desenvolvidas pelas secretarias e órgãos do Estado para minimizar os impactos das chuvas que caíram na Região Metropolitana do Recife nas últimas horas.
No início desta tarde, a governadora telefonou para prefeitos das cidades mais afetadas pela precipitação para colocar a estrutura do Estado à disposição dos municípios que necessitarem de suporte para atender áreas e pessoas em situação de risco.
Segundo dados divulgados pela Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) às 12h50, choveu 134 mm na capital durante as últimas 24 horas. Abreu e Lima, na RMR, foi a cidade com maior acumulado no mesmo período, 177 mm.
“Desde as primeiras horas do dia estou acompanhando o volume de chuvas que tem caído no Grande Recife e coordenando tudo o que está sendo feito pelos órgãos estaduais para mitigar os efeitos desse temporal. Há pouco entrei em contato com vários prefeitos e informei que estamos prontos para ajudá-los com o que for necessário. Nossa prioridade, agora, é o cuidado com as pessoas e a salvaguarda das vidas de quem vive e trabalha nesse chão”, afirmou a governadora Raquel Lyra.
Artigo contra disseminação de fake news é vetado O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar. Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em […]
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar.
Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito.
Bolsonaro, porém, vetou vários artigos, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).
Segundo Bolsonaro, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. De acordo com o presidente, “a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa.
“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, argumenta.
Para Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news, o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político”, “inibir o debate de ideias” e “limitar a concorrência de opiniões”.
O presidente da República também vetou um dispositivo que permitia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional promover ação privada subsidiária caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei.
A previsão valeria apenas para os chamados crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política).
Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”. “Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, justificou.
O presidente barrou ainda o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Para Bolsonaro, haveria “dificuldade” para caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica”.
“Isso colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”, disse.
Militares
Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade”.
“Coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, escreveu.
O Palácio do Planalto vetou outras duas hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito: se cometido com emprego de arma de fogo ou por servidor público. “Não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo”, justificou.
O que diz a lei
Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.
A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada.
Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão pode gerar prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação.
Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente tem pena prevista de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.
O texto prevê ainda crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.
A nova lei também revoga um artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. O dispositivo revogado previa prisão por seis meses para quem participasse em segredo de associação periódica de mais de cinco pessoas.
A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que tramitou por 30 anos no Congresso Nacional. O texto foi aprovado por deputados em maio e pelos senadores em agosto deste ano.
O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão da matéria, Carvalho sublinhou que a Lei de Segurança Nacional foi usada pelo governo para punir opositores do presidente Jair Bolsonaro. O número de inquéritos instaurados com base na lei aumentou a partir de 2019 e chegou a 51 em 2020. As informações são da Agência Senado.
A Gestão Fiscal da Prefeitura de Dormentes referente ao exercício de 2019 foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), sendo responsabilizada a prefeita reeleita Josimara Cavalcanti (PSB). O tribunal considerou que a gestão de Josimara não conseguiu reduzir o excesso de gastos com pessoal ocorrido desde o 2º quadrimestre do exercício de […]
A Gestão Fiscal da Prefeitura de Dormentes referente ao exercício de 2019 foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), sendo responsabilizada a prefeita reeleita Josimara Cavalcanti (PSB).
O tribunal considerou que a gestão de Josimara não conseguiu reduzir o excesso de gastos com pessoal ocorrido desde o 2º quadrimestre do exercício de 2017, ocasionando um percentual de comprometimento da RCL de 62,43% no 1º quadrimestre de 2019.
No entanto, a gestão conseguiu evidenciar que houve expressiva redução nominal da despesa total com pessoal entre o primeiro e o segundo quadrimestres de 2019, diminuição que perdurou em quadrimestres futuros, afastando, assim, a configuração de infração administrativa no referido período (segundo quadrimestre de 2019).
Foi aplicada multa no valor de R$ 24.480,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) à Josimara Cavalcanti, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias.
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