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Carlos Veras defende debate sobre alianças em 2026 em outro momento: “Prioridade é reeleger Lula”

Por André Luis

O deputado federal Carlos Veras (PT-PE) avaliou, em entrevista ao Folha Política na última sexta-feira (22), o cenário apontado pela pesquisa Quaest para o governo de Pernambuco, que mostrou o prefeito do Recife, João Campos (PSB), à frente da governadora Raquel Lyra (PSD) em uma eventual disputa em 2026. 

Veras, que neste domingo (24) assume a presidência estadual do PT durante congresso do partido no Clube do Sindsprev, no Recife, afirmou que cada liderança política “colhe da opinião pública o resultado do trabalho que vem fazendo” e defendeu que o PT discuta alianças apenas no momento adequado.

Segundo o parlamentar, fatores como presença nas redes sociais e entrega de políticas públicas têm impacto direto na avaliação popular de gestores. “O PT faz parte do governo municipal do Recife e o PSB faz parte do governo federal. João Campos já declarou que estará apoiando o presidente Lula em 2026, independente se o PT vai estar com ele em Pernambuco ou não. Isso tem um peso nas mesas de negociação”, afirmou.

Veras ressaltou que a prioridade do PT no Estado será a reeleição do presidente e do senador Humberto Costa (PT), além de ampliar as bancadas estadual e federal. “Vamos trabalhar 2026 em 2026. A prioridade é a reeleição do presidente Lula, a reeleição do senador Humberto Costa, a ampliação das bancadas. Pernambuco é o estado com maior índice de aprovação de Lula, com 64%, e a tendência é aumentar”, disse.

O deputado também cobrou definições sobre os apoios nacionais na eleição de 2026. “Estamos aguardando da governadora Raquel Lyra uma sinalização se vai apoiar o presidente Lula incondicionalmente, independente se o PT estará ou não no seu palanque em 2026”, pontuou.

No congresso deste domingo, cerca de 400 delegados do PT participarão das discussões sobre conjuntura política e estratégias para os próximos anos. O evento contará com a presença do ex-ministro José Dirceu.

 

Outras Notícias

Sílvio Costa Filho confirma desistência pelo Senado. “Disputarei a reeleição”

O deputado federal Silvio Costa Filho anunciou que disputará a reeleição para a Câmara dos Deputados. A decisão, segundo ele, foi tomada após diálogo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com seu partido e com lideranças do campo político em Pernambuco. Na publicação, o parlamentar também deixou claro o alinhamento com o projeto […]

O deputado federal Silvio Costa Filho anunciou que disputará a reeleição para a Câmara dos Deputados.

A decisão, segundo ele, foi tomada após diálogo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com seu partido e com lideranças do campo político em Pernambuco.

Na publicação, o parlamentar também deixou claro o alinhamento com o projeto nacional liderado por Lula, destacando que pretende atuar ativamente na campanha pela reeleição do presidente. Além disso, reforçou apoio ao prefeito do Recife, João Campos, a quem se referiu como “futuro governador” do estado.

“Depois de um amplo diálogo com o presidente Lula, com o nosso partido e com o nosso campo político no estado, tomamos a decisão de ser candidato à reeleição para deputado federal. Vamos trabalhar muito para ajudar na reeleição do presidente Lula e do nosso futuro governador João Campos. Vamos juntos trabalhar por Pernambuco e pelo Brasil”, disse.

Prefeita Madalena recebe assessor técnico do MinC

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, recebeu no gabinete, nesta quinta-feira, 17 de maio, o assessor técnico da Representação Regional Nordeste do Ministério da Cultura (RRNEMinC), Roberto Azoubel. Na pauta, vários temas relacionados a cultura como o “Prêmio Culturas Populares 2018” do MinC, sobre o qual Azoubel ministrou uma oficina na Estação da Cultura, nesta […]

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, recebeu no gabinete, nesta quinta-feira, 17 de maio, o assessor técnico da Representação Regional Nordeste do Ministério da Cultura (RRNEMinC), Roberto Azoubel.

Na pauta, vários temas relacionados a cultura como o “Prêmio Culturas Populares 2018” do MinC, sobre o qual Azoubel ministrou uma oficina na Estação da Cultura, nesta mesma tarde, com o objetivo de mostrar como as pessoas podem participar do edital. Em Arcoverde, no ano passado, foram contemplados dois grupos: o “Samba de Coco das Irmãs Lopes” e o “Boi Diamante”.

Na audiência com a prefeita, o assessor do MinC entregou também publicações sobre o Sistema Nacional de Cultura  e falou sobre a importância da criação do Sistema Municipal de Cultura (SMC).

A prefeita Madalena explicou o cenário arcoverdense quanto a essa luta. “Sabemos que o SMC é uma demanda e pauta de debates que ocorre há décadas na nossa cidade. Agora, especialmente, com a criação da Secretaria de Cultura e Comunicação, há uma ano, as discussões foram intensificadas com a realização de doze plenárias por segmentos artísticos e culturais com ampla participação da sociedade e recebendo convidadas de várias instituições.”, destacou.

Após o “Seminário da Política Cultural de Arcoverde”, ocorrido em novembro de 2017, onde também foi debatido e aprovado a minuta do Projeto de Lei complementar pelos segmentos da sociedade, “seguimos ao próximo passo, nesta segunda-feira, 21 de maio, para apreciação e aprovação da Câmara dos Vereadores. Estamos confiantes que o sonho da implementação do Sistema Municipal está cada vez mais perto”, completou a prefeita.

Esse projeto de lei complementar, dentre outras coisas, dará a base legal para criação do Conselho Municipal da Política Cultural, bem como a criação do Fundo Municipal de Cultura, mecanismos obrigatórios dentre as metas do Sistema Nacional de Cultura.

Também estiveram presentes da reunião, a secretária municipal de Cultura e Comunicação, Teresa Padilha; o diretor Executivo de Cultura, Vinícius Carvalho e o diretor de Executivo de Produção, Gustavo Azevedo.

Paulo Câmara assina decreto de tombamento do Acervo Estadual da Comissão da Verdade

São 70 mil arquivos catalogados, com fotografias, depoimentos, entrevistas, dentre outros documentos O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (9), o decreto que formaliza o tombamento do Acervo da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (CEMVDHC).  Com 70 mil documentos catalogados e já digitalizados, o arquivo conta com documentos institucionais, certificados, homenagens, […]

São 70 mil arquivos catalogados, com fotografias, depoimentos, entrevistas, dentre outros documentos

O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (9), o decreto que formaliza o tombamento do Acervo da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (CEMVDHC). 

Com 70 mil documentos catalogados e já digitalizados, o arquivo conta com documentos institucionais, certificados, homenagens, processos, material audiovisual, registros de óbito, livros, prontuários, fotografias, depoimentos e entrevistas, e foi constituída a partir dos trabalhos da comissão entre 2012 e 2016.

“Esse é mais um passo que nós estamos dando em favor da democracia, da verdade, da justiça, da liberdade. Pernambuco tem essa tradição e a gente vem fazendo esse trabalho há quase uma década. Toda Comissão da Verdade Dom Helder Câmara trabalhou nesse período e agora a gente está tombando todos os documentos, tudo aquilo que foi levantado, com a história contada de forma muito responsável”, ressaltou o governador Paulo Câmara.

O pedido de tombamento do material foi feito no último mês de outubro, pelo professor Manoel Severino Moraes de Almeida, coordenador do Grupo de Trabalho Memorial da Democracia de Pernambuco. 

Os conselheiros Ana de Fátima Braga e Maurício Barreto foram designados para a relatoria, e considerando a relevância histórica documental do acervo, o CEPPC/PE concluiu pelo parecer favorável ao pedido de tombamento por apresentar todas as prerrogativas para adquirir a condição de bem tombado pelo Estado.

A assinatura do decreto foi realizada após a aprovação, por unanimidade, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco (CEPPC/PE), na última terça-feira (06.12). 

“Atualmente, sob a guarda do Conselho Estadual de Preservação, existe alguns livros de tombamento. Nesses livros ficam inscritos aqueles bens que são reconhecidos em âmbito estadual como valor histórico, geográfico, arqueológico e também antropológico. Nesse caso após a assinatura do decreto nós encaminhamos para a efetiva inscrição no livro”, explicou o vice-presidente do conselho, Cássio Raniere.

HISTÓRIA – A CEMVDHC foi criada por iniciativa do governador Eduardo Campos, por meio da Lei no 14.688 de 1º de junho de 2012 e instalada na mesma data, com o seu regimento interno aprovado pelo Decreto no 38.386, de 29 de junho de 2012 – a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara teve como finalidade “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos ocorridas contra qualquer pessoa, no território do Estado de Pernambuco, ou contra pernambucanos ainda que fora do Estado, praticadas por agentes públicos estaduais durante o período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a consolidação do Estado Democrático de Direito”. 

O resultado do trabalho da comissão foi apresentado em formato de relatório composto por dois volumes, publicados pela Companhia Editora de Pernambuco (Cepe), em 2017.

Estiveram presentes à assinatura desta sexta-feira a vice-governadora Luciana Santos; os secretários estaduais Oscar Barreto (Cultura) e Marcelo Canuto (chefe de gabinete do governador); a secretária executiva de Direitos Humanos, Laura Gomes; e o presidente da Companhia Editora de Pernambuco (Cepe), Ricardo Leitão.

Ainda: o coordenador do Grupo de Trabalho Memorial da Democracia de Pernambuco, Manoel Moraes; o representante do Conselho de Patrimônio Allan Gadelha; as vereadoras do Recife Cida Pedrosa e Liana Cirne; além de membros da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara e do CEPPC.

PSB indica Alckmin para ser vice na chapa com Lula

g1 O PSB oficializou, na manhã desta sexta-feira (8), a indicação do nome do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin como vice-presidente na chapa de Lula (PT) nas eleições presidenciais de 2022. O evento ocorre em um hotel na Zona Sul de São Paulo. “Não temos qualquer dúvida de que é o companheiro Lula quem […]

g1

O PSB oficializou, na manhã desta sexta-feira (8), a indicação do nome do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin como vice-presidente na chapa de Lula (PT) nas eleições presidenciais de 2022. O evento ocorre em um hotel na Zona Sul de São Paulo.

“Não temos qualquer dúvida de que é o companheiro Lula quem reúne as melhores condições para articular forças políticas amplas, capazes de dar à resistência democrática a envergadura que permitirá enfrentar e vencer o bolsonarismo”, diz trecho da carta entregue pelo PSB ao PT.

Alckmin falou durante o evento. “Aqui foi bem explicitado o momento grave que nós estamos vivendo, na realidade não é hora de terrorismo, é hora de generosidade, grandeza politica, desprendimento e união. Política não é uma área de solitária, a força da política é centrípeta, nós vamos somar esforços aí pra reconstrução do nosso país”, disse.

Logo depois, Lula confirmou que o PSB participará do processo para formular o plano de governo. “Importante saber que essa chapa, se ela for formalizada, não é só para disputar as eleições. Talvez ganhar as eleições seja mais fácil do que a tarefa de que teremos pela frente de recuperar esse país”, afirmou o pré-candidato petista.

O PT começa a discutir a aliança formal entre Lula e Alckmin na próxima reunião virtual do Diretório Nacional, marcada para 14 de abril.

Porém, a formalização da aliança para efeitos estatutário e de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ocorrer apenas em 4 e 5 de junho, quando está marcado o Encontro Nacional da sigla.

Nessa data, o PT também vai ratificar as alianças do partido nos Estados, segundo a assessoria da legenda.

O encontro marca a pré-campanha de Lula.

Além do ex-presidente Lula e de Geraldo Alckmin, participam do evento o presidente do PSB, Carlos Siqueira, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, o ex-prefeito de SP, Fernando Haddad (PT), além do ex-governador de SP, Márcio França (PSB).

No contexto de negociação para a disputa presidencial deste ano, Alckmin e Lula apareceram juntos pela primeira vez no final de 2021, em jantar organizado por grupo de advogados em São Paulo.

Em 2006, os dois se enfrentaram no segundo turno da eleição presidencial. Lula foi reeleito para o segundo mandato.

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada