O governador Paulo Câmara esteve, na manhã desta quinta-feira (02.08), na Caravana da Educação que, após 13 municípios, desembarcou no Recife, no bairro de Tejipió. Além da Pactuação de Metas 2018, o evento envolve alunos da Rede Estadual e da comunidade escolar em atividades nos Polos Cultural, Esportivo e Central.
“A educação de Pernambuco está de parabéns pelo trabalho, pela qualidade, pela busca incansável de obter resultados que possam mudar a vida dos nossos jovens. Nosso Estado tem dado exemplo nisso, e estou muito satisfeito em participar das Caravanas da Educação, porque nós pactuamos o futuro”, afirmou Câmara.
A Pactuação de Metas, importante momento para discutir as propostas de 2018 com foco no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Pernambuco (IDEPE), envolve a Secretaria de Educação, a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e os gestores de todas as escolas ligadas à Gerência Regional de Educação (GRE). O encontro foi realizado na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Senador Paulo Pessoa Guerra.
Na ocasião, o secretário de Educação, Fred Amâncio, ratificou a importância do evento para a comunidade escolar. “Estamos contentes por ter realizado essas últimas atividades. Foi muito bom para os nossos estudantes, para a nossa Rede como um todo. A Caravana é um grande momento de integração, é uma ação importante no calendário da Secretaria e tem gerado resultados positivos. A Caravana tem permitido integrar as atividades envolvendo estudantes e professores”.
A EREM Alberto Torres foi o local escolhido para as atividades do Polo Cultural. As dinâmicas partem dos próprios alunos e consistem em uma série de apresentações culturais – música, dança, peças de teatro – e oficinas. Na mesma unidade de ensino aconteceu, ainda, o Polo Central, com o repasse de informações sobre os projetos “ENEM, Tá Ligado?” e “PE no Campus”. Já na Escola Estadual Presidente Humberto Castello Branco, onde ocorreu o Polo Esportivo, os estudantes da Rede participaram de competições esportivas e lazer recreativo.
“Eu acho esse momento bastante importante. Uma oportunidade de aprender que nem sempre está tudo perdido, que existem metas e coisas a serem cumpridas e que basta todos se juntarem para fazer tudo direitinho. Os polos Cultural e Esportivo também foram bastante importantes, porque resultou na união entre as escolas, o que normalmente não acontece”, contou João Victor Nonato, estudante do terceiro ano da EREM Senador Paulo Pessoa Guerra.
Estiveram presentes na abertura da programação, o deputado federal Danilo Cabral; as secretárias executivas de educação Maria Medeiros (Educação Profissional) e Ana Selva (Desenvolvimento da Educação); e a gestora da EREM Senador Paulo Pessoa Guerra, Filonila Cordeiro.
Prezado Nill Júnior, A decisão de primeira instância sobre a candidatura de Alberto de Zé Loló, ao cargo de Vereador na cidade de São José do Egito, esclarecemos quanto à lisura e legalidade no trâmite documental exigido pela legislação eleitoral. Tanto que recorreremos de imediato e em tempo hábil, para reparar o equívoco cometido pelo […]
A decisão de primeira instância sobre a candidatura de Alberto de Zé Loló, ao cargo de Vereador na cidade de São José do Egito, esclarecemos quanto à lisura e legalidade no trâmite documental exigido pela legislação eleitoral.
Tanto que recorreremos de imediato e em tempo hábil, para reparar o equívoco cometido pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco.
No caso específico, como ocorreu também em 2016, quando Alberto de Zé Loló foi eleito vereador, às exigências e trâmites foram às mesmas de 2020, pois se cumpriu a risca e com o rigor devido, os normativos previstos.
É importante destacar, que em várias ocasiões, o candidato teve os pedidos de desincompatibilização e de afastamentos negados pela Controladoria Geral da União (CGU), devidamente embasados na legislação eleitoral. A exemplo do Despacho nº 00365/2016/ASJUR-MTFC/CGU/AGU, e Despacho Legis, este último assinado pelo então Ministro da Controladoria Geral da União, Torquato Jardim, que após detalhada análise jurídica, concluiu que o servidor efetivo com atuação em município diferente do que ele concorrerá às eleições, não teria o direito de se desincompatibilizar.
Ressalte-se que no caso específico, além de ser em município diverso, é também com referência ao Estado (Paraíba).
Portanto, temos plena convicção que a normalidade será restabelecida, e seguiremos firmes com a candidatura de Alberto de Loló, para que São José do Egito possa ter novamente o braço forte do parlamentar que luta pelo seu povo e sua terra.
O Blog acaba de confirmar após convite da Alepe participação no II Alepe Digital, que será realizado dia 30 de setembro (quarta-feira), das 9h às 18h. Dentre as palestras, está confirmada a participação do respeitado jornalista pernambucano Geneton Moraes Neto. Conhecido por entrevistas históricas ao longo da carreira, além de repórter e editor-chefe do programa dominical Fantástico, ganhou […]
O Blog acaba de confirmar após convite da Alepe participação no II Alepe Digital, que será realizado dia 30 de setembro (quarta-feira), das 9h às 18h.
Dentre as palestras, está confirmada a participação do respeitado jornalista pernambucano Geneton Moraes Neto.
Conhecido por entrevistas históricas ao longo da carreira, além de repórter e editor-chefe do programa dominical Fantástico, ganhou o Prêmio Embratel de telejornalismo de 2010 com as entrevistas com os generais Newton Cruz e Leônidas Pires Gonçalves, exibidas no programa Dossiê Globonews.
Dirigiu ainda documentários como Canções do Exílio, exibido no Canal Brasil, com depoimentos de Caetano Veloso, Gilberto Gil,Jorge Mautner e Jards Macalé sobre o período em que viveram em Londres, além do primeiro documentário de longa metragem produzido pela Globonews: Garrafas ao Mar: a Víbora Manda Lembranças.
Na programação, ainda haverá participações do Presidente da Casa, Guilherme Uchôa, do primeiro-secretário Diogo Moraes, Apresentação da Comunicação Institucional da Alepe e Palestra com o professor de comunicação da UFPE, Rodrigo Stefani Correa.
A programação incluirá ainda visita ao Museu Palácio Joaquim Nabuco e acompanhamento do início da Reunião Plenária. Ao final, haverá um Coquetel de encerramento.
Ilustre Nill Júnior, Em face de notícia veiculada em seu respeitável blog na data de hoje, a qual traz como título ”QUIXABA E O INCRÍVEL CASO DA PARCELA DO ABONO DO FUNDEB QUE SUMIU”, vimos esclarecer o seguinte: Na data de 7 de dezembro de 2021, esta administração, após aquiescência do Poder Legislativo Municipal, sancionou […]
Em face de notícia veiculada em seu respeitável blog na data de hoje, a qual traz como título ”QUIXABA E O INCRÍVEL CASO DA PARCELA DO ABONO DO FUNDEB QUE SUMIU”, vimos esclarecer o seguinte:
Na data de 7 de dezembro de 2021, esta administração, após aquiescência do Poder Legislativo Municipal, sancionou a Lei Municipal de Nº 397/2021, a qual dispõe sobre a concessão de Abono[1]Fundeb aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, como medida excepcional e transitória destinada a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal e dá outras providências.
Por meio do parágrafo único, do artigo primeiro, o valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70,1% (setenta inteiros e um centésimo por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.
Nos termos do artigo 6ª, está previsto que para cálculo do valor a que se referem os artigos 3º e 4º desta lei serão considerados os seguintes períodos: I – janeiro a outubro de 2021, para o pagamento da primeira parcela; II – janeiro a dezembro de 2021, para o pagamento de EVENTUAL parcela complementar.
Na sequência da sanção desta lei, foi editado o Decreto Municipal tombado sob o Nº 033/2021 com a finalidade de Regulamentar dispositivos contidos nesta, dentre outras providências. Em seu bojo, especificamente por meio de seu artigo 4º, consta que o saldo remanescente referente aos meses de novembro e dezembro de 2021 ainda pendentes de apuração será pago por meio da segunda parcela complementar a ser quitada no exercício vindouro LOGO APÓS O FECHAMENTO DOS CÁLCULOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. Em arremate, o parágrafo único deste mesmo dispositivo nos orienta que as EVENTUAIS DISTORÇÕES do bônus FUNDEB ocorrida por ocasião do pagamento da primeira parcela SERÃO AJUSTADAS para o pagamento da segunda parcela.
De posse de todos os dados financeiros atinentes ao exercício de 2021, procedeu-se com o fechamento dos cálculos com vistas à apuração de eventuais distorções no pagamento do bônus chegando aos seguintes números: RECEITA TOTAL DO FUNDEB: R$ 11.124.472,83 (100 %); DESPESAS COM O MAGISTÉRIO: R$ 7.879.734,98 (70,83 %).
Se observarmos o Artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal, lá está previsto que a proporção não inferior a 70% (setenta por cento) do FUNDEB será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. A Lei Municipal Nº 397/2021 aponta o valor de 70,1%, ou seja, acima do piso constitucional.
Portanto, conforme os dados apresentados, o Município de Quixaba, ao cumprir mensalmente com o pagamento dos salários dos profissionais da educação, somados a esses, as parcelas referentes ao 13º salário e a do Abono-FUNDEB , perfazendo o valor de R$ 7.879.734,98, ou seja 70,83 % , resta caracterizado com a claridez solar que foi atingido o percentual acima do piso constitucional, e consequentemente o cumprimento dos limites constitucionais, motivos pelos quais não haverá o pagamento da segunda parcela, repise-se, pelo fato que já com o pagamento da primeira parcela foi ultrapassado o limite constitucional.
Destarte, uma vez apresentado os devidos esclarecimentos, colhemos a oportunidade para lembrar a todos que Quixaba tem sido por reiterados anos destaque na educação, dentre outras coisas, pelos investimentos maciços em infraestrutura, equipamentos e salários dos profissionais do magistério.
Entendendo como normal a incidência de alguma dúvida com relação aos números apresentados, aproveitamos o ensejo para convidar os servidores do magistério do Município de Quixaba para constituir comissão especial para participar de reunião com as assessorias contábil e jurídica em data a ser acertada para os esclarecimentos necessários.
Por derradeiro, e não menos importante, considerando que o seu blog é um dos mais acessados no Nordeste, em especial nos Estados da Paraíba e Pernambuco; considerando ainda a relevante e nobre missão de melhor informar a população cumprida de forma destacas por Vossa Senhoria, considerando por fim que cotidianamente torna-se mais presente a veiculação de reportagens de conteúdo falso (fake news) o que não é o caso de seu blog, respeitosamente sugerimos que seja feito um levantamento do valor do bônus pagos pelos municípios do Pajeú e apresentados de forma de fácil compreensão, de maneira que o leitor veja como foi pago a parcela do bônus do FUNDEB em nossa região; que a matéria que recebeu o título de “Quixaba e o incrível caso da parcela do abono do Fundeb que sumiu” por medida de justiça seja substituída por “Quixaba e o incrível caso do município pobre que pagou ainda no mês de dezembro aos professores, a parcela do abono do Fundeb com valor acima do piso constitucional”.
Contando com a sua compreensão,
José Pereira Nunes – Prefeito
Nota da redação:
O blog respeita e portanto, publicou na íntegra o contraditório redigido pela assessoria do prefeito José Pereira Nunes. Registra apenas que a ele cabe definir que manchete e em que circunstâncias usar, assim como cabe a liberdade de quem questiona seu teor.
Há várias publicações reconhecendo o papel de destaque do município na educação feitas pelo blog, o que a nota tenta ignorar.
No mais, o blog foi procurado por professores que asseguraram a garantia da segunda parcela, o que a prefeitura nega.
Negar o direito aos educadores eventualmente insatisfeitos de manifestar queixa, alegando que o dinheiro era esperado e não caiu nas contas, gerando a manchete e posterior contraponto, desrespeitaria essa prerrogativa. No mais, o blog entende como plausíveis as explicações apresentadas e se coloca a disposição dos dois lados desse debate.
Um grande sonho realizado. É assim que Sebastião Oliveira define a implantação do curso de medicina da Universidade de Pernambuco (UPE) – Campus de Serra Talhada, que aconteceu, em 2013. Hoje, o deputado federal comemora a notícia de que, em 2018, o curso foi o mais concorrido do Sistema Seriado de Avaliação (Sisu). Há cinco […]
Um grande sonho realizado. É assim que Sebastião Oliveira define a implantação do curso de medicina da Universidade de Pernambuco (UPE) – Campus de Serra Talhada, que aconteceu, em 2013.
Hoje, o deputado federal comemora a notícia de que, em 2018, o curso foi o mais concorrido do Sistema Seriado de Avaliação (Sisu).
Há cinco anos, acompanhando a comitiva do governador Eduardo Campos, Sebastião Oliveira, que é médico, discursou para a primeira turma, composta por 20 alunos. Na ocasião, aos futuros colegas de profissão, Sebá lembrou da sua trajetória na medicina. “Aprendi primeiro a fazer a clínica médica. Esse ensinamento foi muito importante porque foi onde eu aprendi muito a lidar com as pessoas. O meu conselho é que todos saiam daqui dispostos a lutar pela cura das pessoas”, disse Sebastião Oliveira.
O parlamentar faz questão de destacar o empenho de várias pessoa, para que Serra Talhada fosse contemplada com esse curso, em especial, o do ex-deputado federal Inocêncio Oliveira e o do saudoso governador Eduardo Campos. “Valeu muito a pena nossos esforços, mas é preciso salientar que foi fundamental o olhar visionário de Eduardo”, concluiu Oliveira, que está a caminho do segundo mandato na Câmara Federal.
Recentemente, Sebastião Oliveira acompanhou a visita do governador Paulo Câmara às obras de construção do novo prédio da UPE, na Capital do Xaxado.
Hospital Geral do Sertão
“É mais um sonho que está se tornando real. Será um equipamento muito importante para o Sertão, pois vai beneficiar diversos municípios e, certamente, salvará vidas. Tenho muito orgulho de ter participado ativamente de mais essa conquista”, falou Sebastião Oliveira.
Da Assessoria A Coligação Frente Popular da Ingazeira – PSB/PSD que tem a chapa majoritária o candidato a prefeito Luciano Torres (PSB) e vice-prefeito Djalma do Minadouro (PSD), por meio de sua assessoria jurídica ajuizou nessa quarta-feira uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC contra o candidato a prefeito da oposição Luciano […]
A Coligação Frente Popular da Ingazeira – PSB/PSD que tem a chapa majoritária o candidato a prefeito Luciano Torres (PSB) e vice-prefeito Djalma do Minadouro (PSD), por meio de sua assessoria jurídica ajuizou nessa quarta-feira uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC contra o candidato a prefeito da oposição Luciano Moreira (PODE).
Na petição assinada pelos advogados Antonio de Pádua Morais e Klênio Pires Morais – que são assessores jurídicos da Coligação Frente Popular de Ingazeira – o pré-candidato Luciano Moreira não apresentou as certidões criminais da Justiça Estadual de 1º e 2º grau, portanto, não preencheu as condições legais de elegibilidade, razão pela qual se requer do Juízo Eleitoral da 50ª Zona de Tabira/PE e do MP à impugnação de pedido de registro de candidatura do candidato da oposição.
Moreira, mesmo sendo intimado pela Justiça Eleitoral, não apresentou no prazo de 72h as certidões e não justificou nos autos os reais motivos por não ter apresentado as certidões no prazo legal.
Na intimação, o juiz eleitoral Dr. Jorge William Fred determinou: “INTIMAÇÃO de LUCIANO MENEZES DA SILVA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.” O prazo das 72 h terminou as 17:17h do dia 29/09/2020, e, portanto, por ser peremptório, este prazo está precluso.
Segundo entendimento consolidado do TSE, quem não apresenta as certidões criminais no ato do pedido de registro de candidatura ou de forma extemporânea, se torna inelegível, vejamos: “[…] Registro de candidatura indeferido. Deputado estadual. Ausência de documento indispensável. […] Irregularidade não sanada. 1. A ausência de certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau ‘da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral´, exigida no art. 27, inciso II, alínea b, da Res.-TSE nº 23.405/2014, mesmo após a abertura de prazo para a sua apresentação, implica o indeferimento do pedido de registro de candidatura. […]” (Ac. de 2.10.2014 no AgR-REspe nº 79097, rel. Min. Gilmar Mendes).
“[…]. Documento obrigatório. Não apresentação. Pedido de registro de candidatura. Indeferimento. […]. 1. A apresentação da certidão criminal de 2º grau fornecida pela Justiça Estadual do domicílio eleitoral do candidato é indispensável ao deferimento do pedido de registro de candidatura, nos termos do art. 26, II, b, da Res.-TSE nº 23.221/2010. […]” (Ac. de 23.11.2010 no AgR-RO nº 288334, rel. Min. Aldir Passarinho Junior).
A Coligação Frente Popular da Ingazeira – PSB/PSD espera que o Ministério Público Eleitoral de Tabira opine pelo indeferimento do registro de candidatura do Luciano Moreira, e que o juiz da 50ª Zona Eleitoral de Tabira defira a AIRC, tornando o candidato inelegível.
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