Candidatos poderão financiar toda a campanha do bolso, diz TSE
Por Nill Júnior
G1
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução na qual definiu que um candidato poderá financiar toda sua campanha nas eleições deste ano com recursos próprios.
A Resolução 23.553 foi aprovada em dezembro pelo plenário do TSE e publicada no último dia 2 no “Diário da Justiça Eletrônico”. Relatada pelo presidente da Corte, Luiz Fux, a norma diz que “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”.
De acordo com o TSE, os limites em 2018 serão os seguintes: Presidente da República: R$ 70 milhões; Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado; Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado; Deputado federal: R$ 2,5 milhões; Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão.
Pelo calendário eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano. Até lá, portanto, esta e outras resoluções ainda poderão sofrer ajustes.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento irrestrito de campanha. Mas, na ocasião, técnicos legislativos informaram que caberia ao TSE definir as regras.
O autofinanciamento irrestrito de campanhas, porém, ainda é contestado em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) apresentadas no ano passado pelo PSB e pela Rede. Os partidos argumentam que a regra desequilibra a disputa em favor dos candidatos mais ricos.
Relator das ações, o ministro Dias Toffoli já pediu informações ao Congresso e à Presidência para decidir se suspende a regra e aplica aos candidatos o mesmo limite de doações para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto no ano anterior ao da eleição.
O promotor Cícero Barbosa Monteiro Júnior, de Tuparetama, encaminhou ofício ao Presidente da Celpe, Saulo Cabral e Silva, para instrução no Procedimento Administrativo n° 008/2019. Ele foi instaurado para fiscalização e acompanhamento das obras de recuperação e/ou construção das estradas que dão acesso às comunidades para garantir a livre circulação dos cidadãos da zona rural do […]
O promotor Cícero Barbosa Monteiro Júnior, de Tuparetama, encaminhou ofício ao Presidente da Celpe, Saulo Cabral e Silva, para instrução no Procedimento Administrativo n° 008/2019.
Ele foi instaurado para fiscalização e acompanhamento das obras de recuperação e/ou construção das estradas que dão acesso às comunidades para garantir a livre circulação dos cidadãos da zona rural do Município de Ingazeira, PE, e o acesso de seus filhos aos serviços públicos de saúde e educação, devido à elevação do nível da água da Barragem de Ingazeira, PE.
“Considerando as informações noticiadas pelo Blog do Nill Júnior, no último dia 20.04.2021, bem como no Ofício n° GV – 14/2021, subscrito pelo Vereador Joel Gomes Pessoa, no sentido de que 44 (quarenta e quatro) famílias residentes em comunidades rurais dos Municípios de Tuparetama, Ingazeira e Tabira reclamariam do desligamento da rede elétrica em diversos pontos, causando transtornos de ordem financeira (perda de gêneros alimentícios acondicionados em geladeiras e freezers) e atentatórios à saúde (pessoas dependentes do uso de inaladores para sua sobrevivência)”.
Ele alerta ainda para existência de áreas eletrificadas com potencial perigo para a vida dos moradores (postes de baixa tensão da rede de energia elétrica tomados, em parte, pela água).
O promotor requisitou no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informações acerca de quais providências estão sendo adotadas para a regularização da prestação do serviço de energia elétrica, bem como para a resolução dos problemas supramencionados, “haja vista a potencial lesividade à saúde e vida dos moradores e usuários”.
Hoje, uma Comissão de Vereadores da Ingazeira visitou as áreas nas margens da Barragem da Ingazeira ilhadas e sem energia desde a quinta-feira.
“A situação é pior do que a gente imaginava. Só conseguimos chegar até as casas de Troller tração 4×4. São mais de 15 famílias só da Ingazeira”.
Sobre a falta de energia, a vereadora Deorlanda Carvalho destacou que já existe uma rede elétrica nova que leva energia para uma única casa no Bom Sucesso. “A rede cruza a comunidade da Santana e da Lagoa do Barro, inclusive dentro da propriedade dessas famílias que estão sem energia. Se a Celpe quiser resolver é fácil. A rede fica mais ou menos 300 metros de um transformador”, diz.
Além dela, os vereadores Chico Santana e Dorneles Alencar acompanharam a visita. Eles e os vereadores Argemiro Morais e Josias Carvalho encaminharam ofício à promotora Luciano Carneiro pedindo ingresso de uma Ação Civil Pública que cobre providências urgentes da Celpe. Veja fotos:
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL nº 805/2017) para anular novas regras do Governo para fiscalização do trabalho escravo. A portaria nº 1.129/2017, publicada no Diário Oficial da União na última segunda (16), determinou que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só […]
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL nº 805/2017) para anular novas regras do Governo para fiscalização do trabalho escravo.
A portaria nº 1.129/2017, publicada no Diário Oficial da União na última segunda (16), determinou que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador. Tarefas forçadas, jornada exaustiva ou em condições degradantes não se enquadram mais à tipificação.
“Outro problema é que o regulamento passa a exigir o preenchimento de uma infinidade de requisitos, a maioria de caráter subjetivo, para enquadrar o trabalho escravo. Isso dificulta enormemente a configuração da ocorrência de uma ilegalidade e, consequentemente, torna inviável a sua fiscalização e punição. Não obstante, essa portaria estabelece um rol de atos burocráticos que impedem a lavratura de auto de infração, abrindo larga margem para impunidade”, argumentou Gonzaga Patriota.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram, na última terça-feira (17) que o Ministério do Trabalho que revogue a Portaria. Os procuradores da República e do Trabalho, que assinam a recomendação, afirmam tratar-se de um procedimento preparatório para apurar possível ilegalidade.
Para o grupo, a iniciativa afronta o Código Penal, que estabelece o conceito de trabalho em condições análogas à escravidão e se sobrepõe à portaria ministerial.
MINISTRO QUE JÁ “SALVOU” SÁVIO TORRES VAI JULGAR SEU RECURSO NO TSE (Blog do Nill Júnior – 13/12/2020). SERÁ QUE ESTARÁ A SALVO MESMO? Uma Ação de Pedido de Indeferimento de Registro de Candidatura (0600188-53.2020.6.17.0068), deferido pela Juíza de piso e Indeferido pelo Pleno do TRE-PE, impetrado Embargos pelo candidato indeferido, novamente reconhecido, porém, negado […]
MINISTRO QUE JÁ “SALVOU” SÁVIO TORRES VAI JULGAR SEU RECURSO NO TSE (Blog do Nill Júnior – 13/12/2020). SERÁ QUE ESTARÁ A SALVO MESMO?
Uma Ação de Pedido de Indeferimento de Registro de Candidatura (0600188-53.2020.6.17.0068), deferido pela Juíza de piso e Indeferido pelo Pleno do TRE-PE, impetrado Embargos pelo candidato indeferido, novamente reconhecido, porém, negado os Embargos, que assim deu-se: “ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, por maioria, reconhecido o caráter manifestamente protelatório dos embargos, aplicar multa no valor de um salário-mínimo, nos termos do art. 275, § 6º do Código Eleitoral, vencidos, no ponto, os Des. Carlos Gil e Washington Amorim, que afastavam a multa. ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO”. (Grifo nosso).
Não conformado, o candidato Indeferido, Sávio Torres, impetrou uma Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos com Pedido de Tutela de Urgência (0000233-04.2020.8.17.3540), que assim fora professado: “Destarte, diante das alegações retro reportadas e pela ausência de argumentos e demonstração dos requisitos necessários para a sua concessão, NEGO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo, contudo de ulterior deliberação por parte deste Juízo, preenchidos os requisitos legais”.
Com Recurso Especial encaminhado ao TSE, a guerra de informações foram jogadas nas conversas e diálogos tratados entre os eleitores: “Eita? Deva é quem assume”; o outro já responde: “Assume mesmo não, Sávio Torres vai assumir o mandato, quatro Ministros votam em sua defesa(já sabem até a quantidade de votos); um outro já afirma: “Vai haver outra eleição, cabras burro da …”. E por aí vai.
A luta pelo poder travada eleitoralmente entre Sávio e Deva, foi pelo primeiro vencido, assim confessa os números das eleições. No que tange a verdade é que o prefeito (que, segundo a JE consta como “NÃO ELEITO – SUBJUDICE”) está envolto em IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS que, em razão das comprovações dos fatos narrados nas peças processuais, levaram o TRE-PE a indeferi-lo, de maneira constrangedora, nas palavras ditas pelo Relator (Dr. Ruy Patu), Procurador Eleitoral (WELLINGTON Saraiva) e o Presidente do órgão (Dr. Frederico Neves).
No entanto, Savio se mostrou confiante e disse que: “Sávio agradeceu a boa votação recebida e se mostrou confiante que reverterá o resultado adverso de 7 a 0 no TRE que indeferiu sua candidatura.” (Blog do Nill Júnior – 20/11/20). Não conseguiu e mais uma vez perdeu de 7 x 0.
Com relator determinado por sorteio, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, carioca, advogado, jurista reconduzido ao cargo até 2021 – indicado pela OAB, desde 2014, gerou perspectivas negativas junto ao eleitorado de Deva Pessoa, visto que em 2017, o MPE também pleiteou o afastamento de Domingos Sávio Torres (PTB), eleito prefeito em Tuparetama.
Afirmava, àquela época o MPE que o candidato estaria inelegível em 2016 por causa de condenação criminal transitada em julgado. O Ministro Tarcísio Vieira votou pela absolvição de Sávio Torres. Ou seja, não é de hoje que o atual prefeito de Tuparetama está incurso nas mais diversas hastes da justiça. Nessa ação se buscava a “cassação do mandato”. O MPE já disse que houve improbidade. Quem tem que provar inocência é Sávio Torres.
Os tempos e as definições são outros, os juízes são outros, as condenações são outras, a imparcialidade é um dever descrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Americana dos Direitos Humanos, no Pacto de San José da Costa Rica e outros mais que garante a imparcialidade, a partir da premissa que o Judiciário é pilar da democracia e deve exercer valores que levem a população a ter confiança no Poder que é o último refúgio dos cidadãos. Se um processo for julgado por um juiz parcial, não teremos um julgamento, porém, uma fraude.
Em suma, o Recurso Especial Eleitoral, para ser julgado monocraticamente. Consiste, o Recurso Especial “quando o acórdão atentar contra expressa previsão legal ou houver divergência na interpretação de lei entre tribunais eleitorais”. Isto porque ao Tribunal Superior Eleitoral cabe a guarda da legislação eleitoral infraconstitucional e a harmonização do sistema.
A Constituição Federal, em seu art. 105, III, a, b e c, prevê o cabimento do Recurso Especial, in casu, para o Superior Tribunal de Justiça. Também o Código Eleitoral elenca as hipóteses em que o recurso é aceito na seara da Justiça especializada. Caso julgado Monocraticamente, caberá Agravo para o Pleno. Vejamos:
“Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I – especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre 2 (dois) ou mais tribunais eleitorais;”
Necessário se faz, de que houve julgado contrário a disposição legal, divergência na interpretação da Lei ou que o prefeito Sávio Torres não cometeu as irregularidades apresentadas pelo MPE.
O Relator, seja quem for, haverá de ser imparcial e atender os preceitos legais. Nada mais!
O vereador Weverton Siqueira, o Siqueirinha, candidato a vice na chapa de Zeca Cavalcanti, usou suas redes sociais para condenar a ex-prefeita e candidata Madalena Britto, do PSB. Tudo porque Madalena usou o episódio envolvendo sua irmã, Dayanna Barros de Siqueira, atingida por um disparo por seu marido, Emerson Gomes, que foi preso. Madalena questionou […]
O vereador Weverton Siqueira, o Siqueirinha, candidato a vice na chapa de Zeca Cavalcanti, usou suas redes sociais para condenar a ex-prefeita e candidata Madalena Britto, do PSB.
Tudo porque Madalena usou o episódio envolvendo sua irmã, Dayanna Barros de Siqueira, atingida por um disparo por seu marido, Emerson Gomes, que foi preso.
Madalena questionou a primeira fala de Siqueirinha quando o vereador e candidato a vice de Zeca Cavalcanti falou em “tiro acidental”, a primeira versão que circulou.
Usando o fato do candidato a vice ser delegado, Madalena abre a fala e passa para Gilsinho, que chega a questionar se haveria ligação entre o vice e o agressor.
A sessão da Câmara teve que ser encerrada por conta de uma claque formada por mulheres para cobrar posição dos vereadores sobre o caso. Aliados de Zeca e Siqueirinha viram o ato como tentativa desesperada de Madalena para tentar reverter a eleição, dada a vantagem de Zeca nas pesquisas.
Siqueirinha chamou o ato de “desrespeito, galhofa e baderna com a dor dos outros”. E seguiu, dizendo não ter razões para esconder os fatos, já que ele mesmo chamou a polícia.
“A primeira hipótese era de acidente e assim me manifestei. Só depois que a polícia tomou o depoimento de minha irmã, avançou na investigação que culminou na prisão do marido dela”.
Ele encerrou pedindo respeito aos pais idosos, incluindo o Sargento Siqueira e o filho do casal, criança de nove anos. “Ele foi a maior vítima dessa tragédia”.
Valor será usado no enfrentamento às consequências das chuvas O Deputado Federal Tadeu Alencar (PSB-PE) anunciou nesta sexta-feira (3) uma decisão importante para auxiliar a cidade do Recife no enfrentamento às trágicas consequências das chuvas que assolaram a cidade nos últimos dias do mês de maio. O parlamentar remanejou um valor de R$ 500 mil […]
Valor será usado no enfrentamento às consequências das chuvas
O Deputado Federal Tadeu Alencar (PSB-PE) anunciou nesta sexta-feira (3) uma decisão importante para auxiliar a cidade do Recife no enfrentamento às trágicas consequências das chuvas que assolaram a cidade nos últimos dias do mês de maio.
O parlamentar remanejou um valor de R$ 500 mil de suas emendas parlamentares para que a gestão do Prefeito João Campos utilize na reestruturação de diversos pontos da cidade e no apoio aos familiares das vítimas da tragédia.
“Fizemos um esforço nos últimos dias para conseguir fazer esse deslocamento. O ciclo de emendas parlamentares já foi encerrado, mas temos a modalidade de transferência especial que podemos realocar enquanto o valor não se vinculou definitivamente a outra área. E diante da tragédia que assolou o Recife, nós achamos por bem fazer esse remanejamento para que possamos auxiliar os recifenses nessa dura retomada”, explicou Tadeu Alencar.
Tadeu Alencar que nesta semana acompanhou o trabalho de mitigação dos danos, sempre mantendo contato com as equipes da Prefeitura do Recife e do Governo do Estado, solidarizou-se com as vítimas e colocou o seu mandato para auxiliar os atingidos.
“Somos representantes do povo, que nos colocou nessa posição e num momento como esse, assim como toda a população, precisamos estar juntos, ser solidários pois o momento é de grande consternação. Passei a semana em casa isolado por conta do Covid, graças a Deus sem sintomas, mas preocupado com os efeitos dessa tragédia no Recife e em Pernambuco. Devemos usar todas as formas que tivermos de ajudar. Temos que utilizar os recursos que temos para auxiliar a população e por isso a decisão de remanejar esse valor de R$ 500 mil para o Recife”, disse.
São João – Tadeu Alencar também teve conversas com o Prefeito João Campos nesta semana sobre a realização do São João, que foi adiado pela Prefeitura no início da semana para concentrar os esforços no trabalho de reestruturação da cidade e de apoio às vítimas.
“Conversei com João Campos e com Ricardo Mello, Secretário de Cultura, na terça-feira e eles me confirmaram que o São João tinha sido adiado e seria realizado em outra data, mas ficando assegurados os recursos para o ciclo junino, que é muito importante que ocorra, depois de 02 anos sem acontecer. O momento é de pensar nos danos causados na cidade e trabalhar para minimizá-los, mas a gestão nunca deixou de priorizar e valorizar a Cultura, os artistas sabem disso. As novas datas do São João serão anunciadas em breve, nos próximos dias”, concluiu Tadeu.
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