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Candidatos adotam seu tom no Guia Eleitoral

Por Nill Júnior

O Globo

No seu primeiro programa do horário eleitoral, veiculado no início da tarde deste sábado, o PT criticou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de rejeitar o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ocorrida na madrugada deste sábado, e afirmou que entrará “com todos os recursos para Lula ser candidato”. O programa mostrou diversas pessoas pedindo “Lula Livre”.

O protagonista do vídeo foi o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, inscrito como vice na chapa de Lula e seu provável substituto. Haddad narrou a maior parte do programa, mas não foi apresentado nem como vice, nem como candidato. Ele disse que o partido estará com Lula “até o fim”. O programa também mostrou uma fala do próprio Lula, gravada antes dele ser preso, em abril. O ex-presidente defendeu seu governo e criticou “juízes”.

Dono do maior tempo de televisão, Geraldo Alckmin fez ataques indiretos a Jair Bolsonaro (PSL), líder nas pesquisas nos cenários sem Lula. Foi exibido o vídeo — que já havia sido adiantado nas redes sociais — que defende que “não é na bala que se resolve”. Além disso, uma locutora recomenda aos eleitores não votarem com “raiva” e e afirma que “é hora do equilíbrio”.

Já Bolsonaro, com pouco segundos, limitou-se a dizer:

— Vamos caminhar juntos, em defesa da família e da pátria.

Marina Silva (Rede) fez um discurso voltado para o público feminino:

— Alguém já te chamou de incapaz? Eu sei como é. Juntas nós somos fortes. Eu vou trabalhar todos os dias para que ninguém diga que você não pode. Você pode, sim. Essa é luta é nossa;

Ciro Gomes (PDT) reforçou sua promessa de ajudar as pessoas a saírem da lista de inadimplência do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Álvaro Dias (Podemos) criticou quem vai a Curitiba “homenagear o político preso”, em referência indireta a apoiadores do ex-presidente Lula, e afirma que foi a ciade para “homenagear a instituição certa: a Polícia Federal”.

Henrique Meirelles (MDB) disse que não vê problemas em ter trabalhado em governos “tão diferentes” como o de Lula e do presidente Michel Temer.

João Amoêdo (Novo) prometeu que, se depender dele, “esta é a última eleição com horário eleitoral obrigatório”. Guilherme Boulos (PSOL) foi apresentado pelo ator Wagner Moura como um “candidato que tem coragem de enfrentar privilégios.

“Glória a Deus. Chega de escravidão, chega de corrupção”, declarou Cabo Daciolo (Patriota). Vera Lúcia (PSTU) disse que o Brasil precisa de um “rebelião”. Eymael (DC) afirmou que irá governar com “honra, competência e caráter”. João Golaurt Filho (PPL) prometeu “recuperar o desenvolvimento e o orgulho de ser brasileiro”

Outras Notícias

Federação PT, PV e PCdoB quer eleger dez parlamentares estaduais e cinco federais

Dirigentes do PT, PV e PCdoB estiveram reunidos na tarde desta quinta-feira (31), no Recife, para aprofundar o diálogo sobre a constituição da Federação em Pernambuco.  Eles discutiram questões estruturantes para o fortalecimento dessa parceria, que promete apresentar uma chapa forte e competitiva. A expectativa é de que sejam eleitos 10 deputados estaduais e cinco […]

Dirigentes do PT, PV e PCdoB estiveram reunidos na tarde desta quinta-feira (31), no Recife, para aprofundar o diálogo sobre a constituição da Federação em Pernambuco. 

Eles discutiram questões estruturantes para o fortalecimento dessa parceria, que promete apresentar uma chapa forte e competitiva. A expectativa é de que sejam eleitos 10 deputados estaduais e cinco federais. 

O encontro, que contou com a presença dos presidentes do PT/PE, Doriel Barros, do PV/PE, Clodoaldo Magalhaes, e do PCdoB/PE, Marcelino Granja, além do deputado federal Renildo Calheiros e membros da Direção dos partidos, serviu também para o aprofundamento da conjuntura política nacional. 

A Federação ocorre num momento fundamental para a história política do país, com a proposta de contribuir efetivamente para a derrota de Bolsonaro e a vitória de Lula.

Ministros do STF elogiam desempenho de Fachin em sabatina

Da Agência Brasil Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) elogiaram hoje (13) o desempenho do jurista Luiz Edson Fachin durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Para os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello, Fachin está qualificado para ocupar uma vaga no tribunal, na cadeira do […]

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Da Agência Brasil

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) elogiaram hoje (13) o desempenho do jurista Luiz Edson Fachin durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Para os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello, Fachin está qualificado para ocupar uma vaga no tribunal, na cadeira do ex-ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou no ano passado.

Fachin foi aprovado ontem (13) pela CCJ por 20 votos a 7. Antes de tomar posse no STF, o nome do jurista precisa ser aprovado também pelo plenário da Casa. A votação está prevista para a próxima terça-feira (19).

Para o ministro Roberto Barroso, o Supremo ganhará um jurista de qualidade, por tratar-se de um homem decente e qualificado para o cargo. “Acho que ele se saiu muito bem [na sabatina], demonstrando que é uma pessoa qualificada intelectualmente e decente do ponto de vista moral. Acho que foi um bom dia para o Senado, que desempenhou seu papel de forma meritória. E acho que foi bom para o país, pela aprovação de um bom nome para o Supremo,” disse.

O ministro Marco Aurélio disse que Fachin é um grande nome para o tribunal. Sobre uma possível desaprovação pelo plenário do Senado, o ministro afirmou que o jurista não pode ser utilizado como instrumento de retaliação contra o Poder Executivo. “A minha avaliação é que ele saiu maior do que entrou. É um pensador do Direito. É um acadêmico respeitado no Brasil e no exterior”, concluiu.

Na avaliação do ministro Celso de Mello, decano do Supremo, o Senado agirá com sabedoria e observará as exigências da Constituição para aprovação de Fachin. “Eu sei e tenho absoluta convicção de que o professor Luiz Edson Fachin será um grande juiz do Supremo Tribunal Federal. Ele tem alta qualificação profissional e representa, na área jurídica, o que pode haver de melhor”, declarou.

Prefeitura de Ingazeira define atrações da Festa de Santa Rosa

O Prefeito de Ingazeira Luciano Torres (PSB), acaba de informar ao blog a definição da programação festiva da Festa de Santa Rosa, que acontecerá na comunidade, município da Ingazeira, e costuma ter bastante repercussão. Segundo Torres – ainda mostrando estar abalado pela morte de Eduardo Campos – a definição da programação foi marcada pela utilização […]

Dupla Fábio & Nando, que levou grande público à Expoagro, fará show dia 30 em Santa Rosa. Foto: Jr Finfa
Dupla Fábio & Nando, que levou grande público à Expoagro, fará show dia 30 em Santa Rosa. Foto: Jr Finfa

O Prefeito de Ingazeira Luciano Torres (PSB), acaba de informar ao blog a definição da programação festiva da Festa de Santa Rosa, que acontecerá na comunidade, município da Ingazeira, e costuma ter bastante repercussão.

Segundo Torres – ainda mostrando estar abalado pela morte de Eduardo Campos – a definição da programação foi marcada pela utilização de recursos próprios. Não houve parcerias com Fundarpe, por exemplo.

A programação será aberta dia 22, sexta-feira, com o Forró Bleckout e o artista Chiquinho de Belém, da Paraíba.

No sábado, dia 23, as atrações são Carla Alves (Afogados) e Forró dos Balas. Domingo, dia 24, a programação será religiosa, com o grupo GPC de Carnaíba. Neste dia, Gustavo Pinheiro animará a tarde junto à área das barracas.

Sexta, dia 29, os shows serão de Vozes do Forró e Rafael do Acordeon. E no dia 30, a programação será concluída com Juninho e Forró Mió e a dupla Fábio & Nando.

Tabira: TCE julga regular convênio para campo na Cohab, mas multa prefeito

Uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) na Prefeitura Municipal de Tabira no exercício de 2013, tendo por objetivo apurar a ocorrência de supostos atos de omissão da gestão atual (Sebastião Dias) e da anterior (Dinca Brandino) em relação à perda do Convênio nº333.139-99/2010. Ele foi celebrado entre o município e o […]

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Uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) na Prefeitura Municipal de Tabira no exercício de 2013, tendo por objetivo apurar a ocorrência de supostos atos de omissão da gestão atual (Sebastião Dias) e da anterior (Dinca Brandino) em relação à perda do Convênio nº333.139-99/2010.

Ele foi celebrado entre o município e o Ministério dos Esportes, cujo o objeto era a construção de um campo de futebol no bairro Cohab, tendo como interessados o ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca) e o atual prefeito Sebastião Dias Filho (Prefeito).

Segundo o Afogados On Line, foi julgada pela Segunda Câmara, regulares, com ressalvas, as contas objeto da referida Auditoria Especial, afastando a responsabilidade do ex-prefeito Dinca e aplicando multa a Sebastião Dias, Prefeito do Município de Tabira.

Artigo: Município deve regulamentar, não proibir, transporte por apps

Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.  Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]

Por Renan Walisson de Andrade*

De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. 

Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais. 

Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.

Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:

“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.

Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.

A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.

De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.

Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III). 

Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012)  e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.

*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.