Campanha do Agasalho: Mais de mil peças foram doadas na primeira etapa de distribuição em Petrolina
Por André Luis
A primeira etapa de distribuição da Campanha do Agasalho 2020 entregou mais de mil peças para pessoas em situação de rua, famílias em vulnerabilidade social e casas de acolhimento em Petrolina. A iniciativa é promovida pelo Transforma Petrolina, em parceria com a secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDESDH) e a Organização Não Governamental Águas para Irmãos com Sede.
A entrega dessa etapa começou em julho e terminou nesta quinta-feira (6), atendendo mais de 400 pessoas na cidade e no interior. As famílias das comunidades Cruz de Salina, das invasões Dilma, Vila Marcela, João de Deus e assistidas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) receberam roupas infantis e de adulto, agasalhos, cobertores e máscaras de tecido.
A arrecadação para a 4ª edição da Campanha do Agasalho vai até o dia 15 de agosto. Os pontos de coleta são na sede do Transforma Petrolina, no Parque Municipal Josepha Coelho; na SEDESDH, endereçada na Rua Santa Cecília nº 35; na Agência do Empreendedor, na Rua Castro Alve, nº 55, ambas no Centro; e na frente do Big Bompreço, no River Shopping.
Estadão Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na tarde de hoje, manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência da República. O ministro negou os pedidos apresentados pelo PSOL e pelo Rede Sustentabilidade, que recorreram ao STF para […]
Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na tarde de hoje, manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
O ministro negou os pedidos apresentados pelo PSOL e pelo Rede Sustentabilidade, que recorreram ao STF para barrar a nomeação.
A decisão acaba com a briga de liminares que vinham ocorrendo graças a decisões de juízes de primeira instância e desembargadores – ora afastando, ora mantendo Moreira – em resposta a ações populares movidas em todo o País.
Em sua decisão, Celso de Mello não mencionou explicitamente a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que retirou o foro privilegiado de Moreira Franco. O Decano da Corte, no entanto, ressaltou que a prerrogativa de foro é “consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado”.
Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse como ministro no dia 3 de fevereiro, quatro dias depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht. Apelidado de “Angorá” na planilha da empreiteira, o peemedebista foi citado mais de 30 vezes na delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht.
“A nomeação de alguém para o cargo de Ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade (que jamais se presume), eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de Ministro de Estado (CF, art. 102, I, “c”) – não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, escreveu Celso de Mello em sua decisão.
“E a razão é uma só: a mera outorga da condição político-jurídica de Ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do Presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o Ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro ‘ratione muneris’, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”, concluiu Celso de Mello.
De acordo com Celso de Mello, a nomeação de qualquer pessoa para o cargo de ministro de Estado “não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (…), é o Supremo Tribunal Federal”.
Tribunal julgou o caso como infidelidade partidária Por unanimidade, o TRE Pernambuco julgou procedente, neste sexta-feira (21), uma ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa proposta pela direção estadual do MDB contra Antônio Barros de Souza Filho, conhecido como Antônio Manga, vereador de São Lourenço da Mata (Região Metropolitana) que […]
Tribunal julgou o caso como infidelidade partidária
Por unanimidade, o TRE Pernambuco julgou procedente, neste sexta-feira (21), uma ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa proposta pela direção estadual do MDB contra Antônio Barros de Souza Filho, conhecido como Antônio Manga, vereador de São Lourenço da Mata (Região Metropolitana) que havia trocado o partido pelo Solidariedade.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão tem efeitos imediatos e a Câmara de Vereadores terá 10 dias, após notificada, para empossar o próximo suplente do MDB.
Antônio Manga ficou na primeira suplência da Câmara nas eleições de 2020 disputando pelo MDB. Sem mandato, em março de 2022 ele migrou para o Solidariedade e foi inscrito como candidato a deputado estadual no pleito do ano passado. Porém, em setembro de 2022, o TRE-PE cassou a chapa de vereadores do Democratas na cidade e ao promover nova totalização dos votos, Antônio Manga passou a constar como vereador eleito. O MDB, então, reivindicou o seu mandato por infidelidade partidária.
Todos os desembargadores do TRE acompanharam o voto do relator do caso, o desembargador eleitoral Dario Rodrigues Leite Oliveira, que entendeu ter havido uma “injustificada desfiliação” do vereador dos quadros do MDB.
O relator rechaçou os argumentos da defesa, de que a filiação ao partido Solidariedade ocorreu sem seu consentimento e ele que teria renovado o pedido de filiação ao MDB. Quanto a este último ponto, o desembargador eleitoral entendeu ter havido uma manobra do então suplente de vereador ao tomar ciência de que assumiria o mandato, para não perdê-lo.
“Da análise da documentação carreada, não restou caracterizado qualquer vício de consentimento apto a anular a filiação partidária do requerido ao partido Solidariedade. Como já pontuado, não se constata, no agir do demandado, a possibilidade de ocorrência de erro ou ignorância ao assinar uma procuração específica para a defesa do candidato durante as Eleições 2022. Afinal, possui elevado grau de instrução, já havia concorrido a outros cargos eletivos anteriormente e, portanto, conhecia o procedimento de filiação e de registro de candidatura”, ressaltou Dario Rodrigues.
“Da cronologia dos fatos, ao que parece, o demandado, por não ter logrado êxito nas Eleições 2020, decidiu se filiar ao partido Solidariedade para concorrer às Eleições 2022, mas, ao tomar ciência do processo que cassou a chapa do Democratas de São Lourenço da Mata, apresentou pedido de renúncia à candidatura para deputado e buscou retornar aos quadros do MDB”, concluiu o relator.
O TRE determinou que seja informado o teor da decisão à Câmara Municipal e ao juiz eleitoral de São Lourenço da Mata.
G1 O ex-ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima foi preso preventivamente nesta segunda-feira (3) na Bahia, por decisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Ele deve ser levado ainda nesta segunda por agentes da Polícia Federal para Brasília. O G1 procurou por telefone as advogadas […]
O ex-ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima foi preso preventivamente nesta segunda-feira (3) na Bahia, por decisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Ele deve ser levado ainda nesta segunda por agentes da Polícia Federal para Brasília.
O G1 procurou por telefone as advogadas de Geddel, a assessoria de imprensa do ex-ministro e o diretório do PMDB, mas não tinha conseguido contato até a última atualização desta reportagem.
Ex-deputado e ex-ministro dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer, Geddel era um principais nomes do PMDB no governoaté pedir demissão, em novembro do ano passado, depois de supostamente ter pedido a intervenção do então ministro Marcelo Calero (Cultura) para liberar um empreendimento imobiliário em Salvador. À época, ele negou que tivesse feito pressão sobre Calero. No governo Temer, Geddel era um dos principais responsáveis pela articulação política com deputados e senadores.
Geddel Vieira Lima foi preso acusado de agir para atrapalhar investigações da Operação Cui Bono, que apura fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal – o ex-ministro foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa entre 2011 e 2013, no governo Dilma Rousseff. A investigação, que se concentra no período em que Geddel ocupou o cargo, teve origem na análise de conversas registradas em um aparelho de telefone celular apreendido na casa do então deputado Eduardo Cunha.
O Ministério Público Federal (MPF) argumenta que Geddel atuou para evitar possíveis delações premiadas do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do doleiro Lúcio Funaro, ambos presos pela Operação Lava Jato e também investigados na Cui Bono.
Segundo o MPF, Geddel tentou garantir que Cunha e Funaro recebessem vantagens indevidas para não fazer delação, além de “monitorar” o comportamento do doleiro para constrangê-lo a não fechar o acordo.
Na petição apresentada à Justiça, foram citadas mensagens enviadas recentemente (entre os meses de maio e junho) por Geddel à esposa de Lúcio Funaro. Para provar, tanto a existência desses contatos quanto a afirmação de que a iniciativa partiu do político, Funaro entregou à polícia cópias de diversas telas do aplicativo.
Nas mensagens, o ex-ministro, identificado pelo codinome “Carainho”, sonda a mulher do doleiro sobre a disposição dele de se tornar um colaborador do MPF.
Para os investigadores, os novos elementos deixam claro que Geddel continua agindo para obstruir a apuração dos crimes e ainda reforçam o perfil de alguém que reitera na prática criminosa.
A prisão se baseia em depoimentos de Funaro e nas delações premiadas do empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e do diretor jurídico do grupo, Francisco de Assis e Silva.
Além de Geddel, estão presos em decorrência da Cui Bono Cunha, Funaro, o também ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves e o consultor André Luiz de Souza. Cunha, Alves e Funaro já são réus no processo sobre o pagamento de propina decorrente da liberação de recursos do FI-FGTS para a construção do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Além deles, respondem à ação, Alexandre Margoto e Fábio Cleto.
Nova versão da ferramenta foi disponibilizada nesta quinta (23) nas lojas virtuais Apple Store e Google Play A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Disponibilizada nesta quinta-feira (23), a ferramenta possibilita aos […]
Nova versão da ferramenta foi disponibilizada nesta quinta (23) nas lojas virtuais Apple Store e Google Play
A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Disponibilizada nesta quinta-feira (23), a ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais.
Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
Em Pernambuco, as denúncias referentes às notícias falsas (fake news) publicadas em sites, blogs, redes sociais e outros meios digitais, serão aceitas através do aplicativo. Para tanto o cidadão deverá:
Se souber o município e endereço da sede do site, página, blog, etc, coloque os dados com tais referências.
Se não souber o município e endereço da sede do site, página, blog, etc, coloque nas opções “UF e município” a sua UF e o município de sua residência.
Em ambos os casos, na opção “endereço ou ponto de referência” coloque a URL (informações que ficam disponíveis na barra de endereços do navegador na web ao se visitar uma página na internet) que faz referência à publicação supostamente falsa. Além disso, faça uma explicação sucinta sobre a denúncia e envie foto da tela do computador, tablet, telefone celular, ou outro meio digital de acesso à notícia.
A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.
A atualização de versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE n° 745, de 22 de agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
A Polícia Militar encontrou um carro com as mesmas características do que foi utilizado pelos criminosos na ação que vitimou o vereador Zé Dida Gaia em um posto de gasolina, no bairro Alto da Conceição, em Serra Talhada, nesta quarta-feira. O Repórter do Povo da Rádio Cultura FM, Orlando Santos, esteve no local. A Polícia […]
A Polícia Militar encontrou um carro com as mesmas características do que foi utilizado pelos criminosos na ação que vitimou o vereador Zé Dida Gaia em um posto de gasolina, no bairro Alto da Conceição, em Serra Talhada, nesta quarta-feira.
O Repórter do Povo da Rádio Cultura FM, Orlando Santos, esteve no local. A Polícia encontrou o veículo de cor branca, carbonizado e destruído em meio a mata, na BR-232, após uma loja de alimentos em atacado, em direção à uma fábrica de cerâmica.
A Polícia agora vai investigar para saber se o veículo tem alguma ligação com a morte do vereador.
O Delegado Titular de Serra Talhada, Alexandre Barros, evitou comentar o rumo da investigações em torno da morte do vereador Zé Dida Gaia, 62 anos, ontem, em um posto na área central de Serra Talhada.
Perguntado pelo blog se já havia uma linha de investigação, limitou-se a dizer que as investigações estão começando a se desenvolver. Ainda que a Chefia de polícia proibiu o repasse de informações para preservar o rumo das investigações.
Ednaldo Isidório Neto, Zé Dida Gaia, filiado ao Partido Progressista, era policial militar reformado, vereador de primeiro mandato, tendo recebido 1.070 votos. Ele era filho do ex-vereador Edmundo Gaia, já falecido. Segundo informações apuradas pelo blog, ele descia de uma caminhonete quando foi alvejado em um posto no bairro Nossa Senhora da Conceição, em Serra Talhada, área central da cidade. Foram vários disparos.
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