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Celso de Mello garante Moreira ministro de Temer

Por Nill Júnior

Estadão

Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na tarde de hoje, manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

O ministro negou os pedidos apresentados pelo PSOL e pelo Rede Sustentabilidade, que recorreram ao STF para barrar a nomeação.

A decisão acaba com a briga de liminares que vinham ocorrendo graças a decisões de juízes de primeira instância e desembargadores – ora afastando, ora mantendo Moreira – em resposta a ações populares movidas em todo o País.

Em sua decisão, Celso de Mello não mencionou explicitamente a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que retirou o foro privilegiado de Moreira Franco. O Decano da Corte, no entanto, ressaltou que a prerrogativa de foro é “consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado”.

Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse como ministro no dia 3 de fevereiro, quatro dias depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht. Apelidado de “Angorá” na planilha da empreiteira, o peemedebista foi citado mais de 30 vezes na delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht.

“A nomeação de alguém para o cargo de Ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade (que jamais se presume), eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de Ministro de Estado (CF, art. 102, I, “c”) – não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, escreveu Celso de Mello em sua decisão.

“E a razão é uma só: a mera outorga da condição político-jurídica de Ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do Presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o Ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro ‘ratione muneris’, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”, concluiu Celso de Mello.

De acordo com Celso de Mello, a nomeação de qualquer pessoa para o cargo de ministro de Estado “não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (…), é o Supremo Tribunal Federal”.

Outras Notícias

Senado prepara acordão para barrar prisões de Renan e Jucá

Líderes da base aliada e da oposição no Senado articulam um grande acordo para barrar no plenário da Casa eventual ordem de prisão provisória do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Os pedidos de prisão foram feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e serão avaliados pelo Supremo Tribunal […]

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Do Uol

Líderes da base aliada e da oposição no Senado articulam um grande acordo para barrar no plenário da Casa eventual ordem de prisão provisória do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Os pedidos de prisão foram feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e serão avaliados pelo Supremo Tribunal Federal. Se a Corte determinar, os senadores só podem ser mantidos presos após aprovação do Senado.

O mesmo procedimento ocorreu com o senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS). No caso dele, o plenário decidiu, em novembro de 2015, mantê-lo preso após a determinação do STF. Abandonado pelo comando do PT, na época sua legenda, Delcídio não contou também com gesto de solidariedade de nenhum integrante da bancada durante a votação.

Desta vez, porém, com Renan e Jucá a tendência é que o plenário se comporte de maneira diferente. O argumento, segundo líderes ouvidos pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, é que o conteúdo que veio a público das conversas gravadas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado não é suficiente para levar um parlamentar à prisão.

Além disso, há receio na Casa com os desdobramentos da delação do empreiteiro Marcelo Odebrecht. As revelações do empresário podem levar a novos pedidos de prisões. Segundo fontes, há mais de 30 senadores envolvidos, quase metade da Casa, composta por 81 integrantes. Além disso, já são 12 os senadores investigados na Operação Lava Jato com inquéritos em tramitação no STF.

O discurso oficial, contudo, é o de que com o que foi publicado até agora, a autorização de prisão não passa na Casa. “Fizemos o pedido para ter acesso à delação e gravações do Sérgio Machado. O procurador-geral que prove que teve e qual foi o flagrante”, disse o líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PB). “Não é uma questão de dar uma resposta institucional, porque pode parecer corporativismo, mas é uma questão constitucional. Quem tem que mostrar o ônus da prova é ele (Rodrigo Janot).”

O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), também faz ressalvas aos pedidos baseados apenas no conteúdo que já foi publicado sobre as conversas gravadas por Machado. “Na minha opinião, não é suficiente com o que tem. Pode ser que tenha havido coisas que eu não conheça, mas para mim, até aqui, é uma mera especulação de conversas reservadas, sem nenhuma consequência prática”, disse o tucano.

Para o líder do PDT, Acyr Gurgacz (PDT-RO), o ministro do Supremo, Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato, não chegará nem a pedir as prisões. “Se for aquilo que vimos, é fraco. Temos de aguardar. Só com o que tem, o próprio Teori barra. Sem flagrante, o ministro não vai mandar para cá”, afirmou.

Serra: Justiça manda suspender greve dos professores

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) declarou a ilegalidade da greve dos professores de Serra Talhada, iniciada no último dia 12 de abril. De acordo com a ordem judicial, o Sintest deve suspender a paralisação imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A decisão judicial aponta que houve inobservância […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) declarou a ilegalidade da greve dos professores de Serra Talhada, iniciada no último dia 12 de abril. De acordo com a ordem judicial, o Sintest deve suspender a paralisação imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A decisão judicial aponta que houve inobservância das condicionantes legais para deflagração da greve, em especial quanto ao prazo de 48 horas para comunicação da paralisação, uma vez que o Sintest só enviou ofício à Prefeitura de Serra Talhada comunicando a paralisação no mesmo dia em que a greve foi iniciada.

Além disso, o ofício enviado pelo Sintest não faz qualquer referência ao envio do Estatuto do Sindicato e da Ata da Assembleia, comprovando a legitimidade do mesmo para representar os professores municipais e a decisão por maioria absoluta pela realização da paralisação sub judice. A assembleia da categoria ocorreu somente no dia 18/04, posteriormente à deflagração da paralisação, contrariando os termos do art. 4º da Lei de Greve.

Segundo a decisão, não consta qualquer informação a respeito da presença de profissionais nas escolas para garantir minimamente a continuidade da prestação do ensino público, serviço considerado essencial.

O TJPE ressalta também que a continuidade da greve ilegal, impondo a paralisação das aulas municipais após dois anos de aulas on-line, aumenta as desigualdades sociais, face a notória discrepância de aprendizado entre alunos da rede pública e da rede privada de ensino, excepcionalmente superada.

Confira a íntegra da decisão:

Plant_o_judicial_-_2__grau_-_decis_o_greve._Serra_Talhada..pdf

Prefeitura de Flores garante o pagamento do Piso Nacional dos Professores

A Prefeitura Municipal de Flores garantiu um reajuste salarial de 12,84% aos Professores da Rede Municipal de Ensino. Esse reajuste vem acompanhando políticas do governo de capacitação e melhorias na infraestrutura das unidades escolares do município. De acordo com o Prefeito Marconi Santana, “essa medida objetiva reforçar o progresso da educação, valorizar e incentivar os […]

A Prefeitura Municipal de Flores garantiu um reajuste salarial de 12,84% aos Professores da Rede Municipal de Ensino. Esse reajuste vem acompanhando políticas do governo de capacitação e melhorias na infraestrutura das unidades escolares do município.

De acordo com o Prefeito Marconi Santana, “essa medida objetiva reforçar o progresso da educação, valorizar e incentivar os profissionais da área, para que os mesmos desempenhem suas atividades de forma mais digna”, pontuou Marconi.

O gestor também agradeceu aos vereadores de Flores dizendo:

“Quero agradecer de forma muito especial, aos vereadores de situação e oposição, que nos ajudaram a construir mais este momento tão importante para a educação do nosso município”, e ainda ressaltou o agradecimento relembrando a sanção no final do exercício de 2019, da Lei Municipal de nº 1.139/2019, que concede abono salarial de até 50% (cinquenta por cento), sobre o valor do vencimento básico ao profissional de educação da Rede Municipal de ensino, que cumprindo os requisitos necessários pode atender os critérios e procedimentos especiais de avaliação de desempenho, que estarão descritos em decreto.

TRE confirma candidatura de Zeca Cavalcanti

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente, por unanimidade,o pedido de registro de candidatura de Zeca Cavalcanti a deputado estadual pelo União Brasil. A decisão por meio de votação aconteceu na tarde desta sexta-feira (09), no Recife, e todos os sete desembargadores votaram a favor do pedido do candidato. O partido […]

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente, por unanimidade,o pedido de registro de candidatura de Zeca Cavalcanti a deputado estadual pelo União Brasil.

A decisão por meio de votação aconteceu na tarde desta sexta-feira (09), no Recife, e todos os sete desembargadores votaram a favor do pedido do candidato.

O partido tinha registrado de maneira equivocada em ata, Zeca Cavalcanti como candidato a deputado federal, entretanto, a corte julgou improcedente. “Estamos felizes com o resultado. Somos vitoriosos. Tentaram tirar nossa candidatura para deputado estadual, mas a Justiça está do lado certo e ela foi feita. Ganhamos no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco por unanimidade do pleno, e isso fala muito sobre o processo”, desabafa Zeca, lembrando que a vitória é de todos que acreditam no projeto do seu grupo”.

Zeca Cavalcanti, que é médico, já foi prefeito de Arcoverde por dois mandatos consecutivos, saindo da gestão com mais de 80% de aprovação. Foi eleito deputado federal com quase 100 mil votos, em 2015. Este ano, pleiteia uma vaga para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

Mais de 3,6 milhões: Ministério Público de Contas dá cinco dias para Márcia Conrado explicar contratações da Festa de Setembro

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) requisitou da Prefeitura de Serra Talhada a cópia dos processos de inexigibilidade de licitação para a contratação de cantores da “Festa Setembro 2022”. O blog recebeu a informação do procurador Cristiano Pimentel. A procuradora Germana Laureano, do MPCO, quer avaliar as “justificativas para as contratações, instrumentos contratuais, […]

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) requisitou da Prefeitura de Serra Talhada a cópia dos processos de inexigibilidade de licitação para a contratação de cantores da “Festa Setembro 2022”.

O blog recebeu a informação do procurador Cristiano Pimentel.

A procuradora Germana Laureano, do MPCO, quer avaliar as “justificativas para as contratações, instrumentos contratuais, termos aditivos, notas de empenho e ordens de pagamento”.

Os cachês totais já divulgados pela Prefeitura de Serra Talhada somam R$ 3.366.500,00 (três milhões trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais). Gusttavo Lima receberá R$ 1 milhão de cachê por uma apresentação para a Prefeitura em 7 de setembro. Wesley Safadão, na mesma festa, receberá R$ 700 mil por outra apresentação em 4 de setembro.

Os cachês foram divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (11).

Além dos processos administrativos pelos cachês dos cantores, o MPCO também requisitou informações sobre as “demais despesas previstas para serem custeadas pelos cofres públicos municipais, ou já custeadas, que sejam relacionadas à realização do evento denominado Festa de Setembro 2022, tais como serviços de montagem e desmontagem de estrutura, palco, som, iluminação etc”.

Germana Laureano quer avaliar se o município sertanejo está cumprindo as obrigações sobre a “atual situação previdenciária municipal, notadamente comprovação do regular repasse das contribuições devidas ao RGPS e ao RPPS, bem como evidências de regular pagamento do funcionalismo público municipal, demonstrativos de aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino durante o exercício corrente”.

Segundo o MPCO, em outras ocasiões, o órgão defendeu que prefeituras, que não recolheram a previdência e que não estão com a folha salarial dos servidores em dia, não podem realizar festas públicas com altos cachês para artistas.

Em maio, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco, por medida cautelar, cancelou a realização de festividades no Município de Bom Conselho, alegando que a cidade não estava com as contas em dia. O rei do piseiro, o cantor João Gomes, iria receber R$ 350 mil na ocasião.

O MPCO também fez uma recomendação à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), para não ocorrer a promoção pessoal de agentes políticos e candidatos na festa, inclusive no palco. A preocupação é o uso eleitoral da festa.

A procuradora Germana Laureano expediu recomendação para “que, ao ensejo do evento intitulado “Festa de Setembro 2022”, previsto para ocorrer nessa Municipalidade nos próximos dias 4 a 7 de setembro, não seja realizada nenhuma referência, por parte de quem quer seja, nem mesmo pelos artistas contratados, a agentes políticos, nem mesmo à Chefe do Poder Executivo Municipal, tampouco convidadas tais figuras públicas para o palco, dada a possibilidade de tais ações caracterizarem conduta vedada no art. 73 da Lei Federal 9.504/97”. A prefeita Márcia Conrado terá o prazo de cinco dias para responder ao ofício do MPCO.