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Câmaras tem análise cada vez mais rasa, pobre e política ao analisar contas de gestores

Por Nill Júnior

Da Coluna do Domingão 

A sociedade brasileira foi induzida a erro por parte da imprensa quando foi divulgado erroneamente que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, o STF teria retirado das Câmaras Municipais a prerrogativa de julgar essas contas. Isso já foi profundamente discutido e pacificado. A bola continua com as Câmaras.

Mas, registre-se, a própria reação popular ao saber tratar-se de uma inverdade e erro de interpretação, foi de lamento. Da mesma forma, a sociedade comemorou a fake news e acreditou como um sopro de esperança: o de que as contas de gestores tivessem análise cada vez mais técnica e menos política.

O caso da vez para expor essa percepção vem de Serra Talhada. No próximo dia 8, a Câmara de Vereadores de uma das cidades mais importantes do Estado julgará as contas referentes ao ano de 2019 do ex-prefeito e, hoje, deputado estadual, Luciano Duque.

No dia 13 de dezembro do ano passado, o Diário Oficial do TCE publicou o resultado da 37ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara do Tribunal, realizada no dia 29 de outubro de 2024. Foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito.

O relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, destacou que, apesar de irregularidades pontuais, o contexto geral das contas permite a aprovação com ressalvas.

Pesou positivamente que o município respeitou limites constitucionais e legais, incluindo repasse de duodécimos ao Poder Legislativo; aplicação mínima de recursos em saúde (16,27% da receita vinculável) e cumprimento das alíquotas de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Além disso, foi observado que o nível de endividamento do município esteve dentro dos limites permitidos.

De irregularidades apontadas, falhas de planejamento e execução orçamentária, incluindo gastos com pessoal acima do limite legal, ultrapassando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); aplicação insuficiente de recursos em educação, mesmo que apenas 0,33% aquém do mínimo de 25%; recursos do Fundeb para a remuneração de profissionais do magistério, 2,53% abaixo do mínimo de 60%; atrasos nos repasses ao Legislativo, embora sem prejuízos diretos à Câmara e falhas no controle contábil e fiscal: incluindo subdimensionamento de despesas com pessoal e falta de organização na contabilidade para atender às normas vigentes. Resumindo, nada que indicasse dolo, desvio ou mal feito.

A notícia que repercute em Serra Talhada é a de que – apesar da recomendação de aprovação, em uma ação articulada – os vereadores alinhados à prefeita Márcia Conrado, adversária de Luciano, votarão pela rejeição das contas. A finalidade: deixar Luciano Duque inelegível já em 2026, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter contas reprovadas por colegiado.

Impressiona a riqueza de detalhes que vazam na imprensa evidenciando a arrumação para enterrar eleitoralmente o ex-aliado da gestora. À exceção da própria prefeita, que não fala publicamente sobre o assunto, os vereadores a cada momento dão mais informações para enlouquecer calculadoras de um lado ou de outro. Duque precisa de seis dos dezessete votos para escapar da degola.

Essa análise não quer defender Luciano. Longe disso. Quer evidenciar a pobreza do debate nas nossas Câmaras. Nenhum vereador procurado ou provocado tem debatido tecnicamente o parecer do Tribunal. Dá pra apostar que alguns sequer conhecem os argumentos do TCE. Daí, não é o parecer que está em questão. É se vão votar alinhados com Márcia ou com Luciano. Quanta pobreza, limitação, má fé com abertura a conluios, semi ou total ignorância, claro, salvo exceções.

Já vimos Câmaras salvando prefeitos que tiveram recomendação de rejeição pelo mesmo critério. E assim a vida vai seguindo, empobrecendo a percepção da opinião pública sobre o papel de representação das Câmaras de Vereadores. Isso nada tem a ver com Duque ou Márcia: tem a ver com o exercício do mandato pautado no preparo, na ética e na decência, aparentemente valores que têm cada vez mais dificuldade de encontrar guarita em parte da atividade legislativa. Que pena…

Outras Notícias

MP recomenda reajuste no piso dos professores em Pesqueira

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita Maria José (PRP), de Pesqueira, e à Secretaria de Educação,  que regulamente o piso salarial dos professores das escolas municipais. O piso nacional dos professores da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro desde o ano de 2009, conforme a Lei Federal nº […]

A Prefeita Maria José: MP deu prazo para cumprir piso

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita Maria José (PRP), de Pesqueira, e à Secretaria de Educação,  que regulamente o piso salarial dos professores das escolas municipais.

O piso nacional dos professores da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro desde o ano de 2009, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008, considerando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental.

A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Jeanne Bezerra, levou em consideração, mesmo após o encontro realizado em fevereiro entre a Promotoria de Justiça e a gestão municipal, o reajuste piso salarial dos professores de Pesqueira ainda não foi regulamentado por Lei Municipal.

Com os termos recomendados, a Prefeitura de Pesqueira deve efetuar, no prazo de 30 dias, o reajuste do piso salarial dos professores municipais, de forma que o valor pago seja de R$ 2.455,35 para aqueles prestam 40 horas de serviço semanais. A Prefeitura deve também fazer uso de todos os instrumentos previstos na Lei Orçamentária para acréscimo da quantia da receita municipal destinada ao pagamento dos valores do reajuste.

Ficou decidido que a gestão do município, no prazo de 60 dias, deve proceder com o pagamento retroativo do piso salarial atualizado, a partir de janeiro de 2018, caso os valores ainda não tenham sido repassados por meio de abono.

A Prefeitura tem 10 dias para comprovar que possui dotação orçamentária suficiente para cumprimento da recomendação. Neste mesmo prazo, deve ser comprovado o início do pagamento dos valores referidos e retroativos, assim como, ao final do pagamento, caso seja parcelado, de modo que comprove o pagamento de todos os valores devidos.

O não cumprimento da recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para sua implementação, podendo inclusive responsabilizar a gestão municipal por ato de improbidade administrativa.

Madalena Britto defende orçamento próprio para os esportes e um ginásio municipal em Arcoverde

A pré-candidata à prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), defendeu, após um encontro com o jogador Lucas Etoo, atleta arcoverdense que conseguiu projeção internacional jogando na maior liga de futsal do mundo, a da Espanha a criação de um orçamento próprio para os esportes e um ginásio municipal em Arcoverde. “Foi um encontro de apoio […]

A pré-candidata à prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), defendeu, após um encontro com o jogador Lucas Etoo, atleta arcoverdense que conseguiu projeção internacional jogando na maior liga de futsal do mundo, a da Espanha a criação de um orçamento próprio para os esportes e um ginásio municipal em Arcoverde.

“Foi um encontro de apoio e super inspirador ao lado de nosso pré-candidato a vice, Gilson Duarte (Gilsinho), da também atleta de futsal feminino, Cínthia Almeida e do nosso amigo e pré-candidato a vereador Edgar. Conversamos sobre a importância do incentivo aos esportes em Arcoverde. Atualmente, estão focados no projeto feminino de futsal e sofrem com a falta de recursos, estrutura e logística. Precisamos garantir um orçamento próprio para essa pasta”, afirmou Madalena.

Segundo Gilsinho, um desportista e motivador das práticas esportivas, ex-atleta de natação, “também faltam no município quadras oficiais, o que enfraquece o esporte e os sonhos dos nossos jovens atletas. Acreditamos na nossa cidade como uma potência no esporte, basta o incentivo correto”.

Com a criação de um orçamento próprio, a Secretaria de Esportes transformará o incentivo ao esporte em política pública efetiva, assim como, a captação de recursos para a construção dos equipamentos públicos, como um ginásio municipal, defendeu Madalena.

Prefeitura de Tabira autoriza pavimentação no Bairro João Cordeiro

O prefeito de Tabira, Flávio Marques, assinou nesta sexta-feira (3) a ordem de serviço para a pavimentação em paralelepípedo da Rua Jurandir Cordeiro Pessoa, no Bairro João Cordeiro, às margens da PE-320, na entrada da cidade em direção a São José do Egito. A obra será executada pela empresa Essencial Construtora, com recursos próprios do […]

O prefeito de Tabira, Flávio Marques, assinou nesta sexta-feira (3) a ordem de serviço para a pavimentação em paralelepípedo da Rua Jurandir Cordeiro Pessoa, no Bairro João Cordeiro, às margens da PE-320, na entrada da cidade em direção a São José do Egito.

A obra será executada pela empresa Essencial Construtora, com recursos próprios do município, em um investimento de R$ 251.848,86. O trecho a ser pavimentado vai da Fábrica de Sorvetes Ping Mel até após a Clínica Samed.

Durante o ato, o prefeito destacou que a gestão já realizou um levantamento das ruas sem calçamento e que o plano de pavimentação continuará sendo executado. “Essa é mais uma importante via que será pavimentada. Já realizamos um levantamento de todas as ruas sem calçamento e em breve vamos colocar em prática o maior plano de pavimentação da história de Tabira”, afirmou.

A solenidade contou com a presença do vice-prefeito Marcos Crente, dos vereadores Kleber Paulino, Socorro Veras, Eraldo Moura, Bebé de Aldo, Dicinha do Calçamento e Aldo Santana, além de secretários municipais e moradores da comunidade.

Também participaram o prefeito de Petrolândia, Fabiano Marques, o vice-prefeito Rogério Novaes, o médico Bruno Marques e o presidente da Câmara de Petrolândia, Dedé de França, entre outras lideranças.

Opinião: país precisa de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva

Por Bartolomeu Bueno* O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições. É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembleia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, […]

Por Bartolomeu Bueno*

O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições.

É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembleia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, financeiro, previdenciário e outras matérias que tenham dignidade constitucional.

Isto só poderá ser feito por uma Assembleia nacional constituinte independente e soberana para discutir, aprovar e promulgar uma nova Constituição para o Brasil, capaz de atender aos reclamos do povo por um Estado Democrático de Direito, livre, justo e igualitário, com atuação exclusiva nas matérias de Estado e regulatória e mínima nas esferas econômica e pessoal privadas.

Essa Assembleia Nacional Constituinte deverá ser eleita com a finalidade exclusiva de elaborar uma nova Constituição para o Brasil, sem qualquer atuação parlamentar, com prazo certo para concluir os seus trabalhos, o que entendo como razoável 1 (um) ano.

Nesse período o Congresso Nacional continuaria atuando nas demais atividades legislativas e administrativas, exceto no pertinente às reformas constitucionais. Os atuais membros do Executivo e Legislativo teriam os seus mandatos prorrogados até a promulgação da nova constituição e a realização de eleições gerais para os cargos públicos eletivos.

Resta saber como seria convocada, o número de constituintes, seus direitos e deveres como constituintes originários e seus limites de atuação.

A atual Constituição não prevê a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Costumeiramente, só se elabora e edita uma nova Constituição de determinada Sociedade, povo ou Estado, quando há uma ruptura do ordenamento jurídico/político, de regra ocorrida por revolução, guerra civil ou grave e insuperável instabilidade no funcionamento dos poderes ou instituições internas. A última hipótese é o caso do Brasil.

Se todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, para repactuar a sociedade e o Estado Brasileiros, poderia ser feita pelos Chefes do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, sujeita a referendo popular, nos termos do art. 14, inciso II da atual Constituição Federal e artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.709/98, exclusivamente para elaborar e promulgar a nova Constituição Brasileira, com mandato por prazo certo, em número não excedente de 300 (trezentos) membros, sendo o mínimo de 8 (oito) constituintes para o menor Estado e o Distrito Federal e o máximo de 70 (setenta) membros para o maior Estado em população, com proibição de concorrer nas eleições seguintes.

Alternativamente poderia ser convocada por Decreto legislativo, após plesbicito popular aprovativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso nacional, na conformidade do que dispõe o artigo 3º da citada Lei 9.709/98.

*Bartolomeu Bueno é Desembargador do TJPE e Presidente da Associação nacional dos Desembargadores

Proposta de Gonzaga Patriota para Fundo de Combate às Drogas é aprovada‏

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei nº 2868/04, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) e de relatoria do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). O PL altera a Lei nº 7.560/86, que cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (FUNCAB) e […]

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A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei nº 2868/04, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) e de relatoria do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). O PL altera a Lei nº 7.560/86, que cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (FUNCAB) e dispõe sobre bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ou atividades correlatas.

De acordo com a Matéria, a Lei passaria a determinar que todo e qualquer bem de valor econômico, apreendido em decorrência do tráfico ou utilizado de qualquer forma em atividades ilícitas de produção e comercialização de drogas, e perdido em favor da União, constituirão recurso do FUNCAB. A mesma medida serve para os bens que tenham sido adquiridos com recursos provenientes do tráfico.

Gonzaga explica que os entraves burocráticos e jurídicos, criados com o aparente intuito de resguardar o direito de propriedade dos detentores de bens apreendidos em decorrência de atividades como o tráfico de drogas, só tem causado transtornos ao poder público. “Como fiel depositário desses bens, o poder público é obrigado a mantê-los sob sua responsabilidade, até o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando então podem ser alienados”, disse.

O autor lembra ainda que é comum a veiculação de matérias investigativas que denunciam a situação de grandes volumes de bens apreendidos e que se deterioram nos depósitos e pátios das delegacias, postos da Receita Federal e Detrans de todo o País. “São bens de altíssimos valores que, quando alienados, pelo estado precário em que se encontram, já não valem mais nada. Tudo por culpa dos recursos protelatórios dos advogados dos criminosos”, contou.

Com o intuito de corrigir essas distorções é que o socialista apresentou o Projeto, que permite que os bens fungíveis e coisas perecíveis apreendidas possam ser alienadas com a devida celeridade. “Isso resulta em enormes benefícios para a sociedade e desonera o Estados dos transtornos causados pela manutenção desses bens sob sua custódia por períodos que, muitas das vezes, se prolongam por anos e anos”, explicou.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, já passou, também, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).