Câmara de Vereadores vai cobrar de João Lyra melhor tratamento na saúde do Pajeú, após episódio no HR Emília Câmara
Por Nill Júnior
Foi realizada na noite de ontem (1) mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira. O tema principal da sessão foi à falta de médicos nos horários de plantão no Hospital Regional Emília Câmara, denunciados nos blogs e na Rádio Pajeú, a partir do caso da agricultora Rosângela Ferreira Feitosa, 29 anos.
Rosângela viveu via crucis para ter acesso a serviço de saúde de qualidade. Em vão. Segundo relato de familiares, após dar entrada no Regional, foi levada a Carnaíba. De lá, foi informada que não havia vaga em Serra Talhada. Foi enviada para o Hospital Regional Ruy de Barros, em Arcoverde. De lá, encaminhada para Recife, mas não chegou ao trajeto final. Em Vitória de Santo Antão, deu a luz.
Todos os parlamentares foram unânimes em concordar que existe uma falta de compromisso dos médicos que são plantonistas da unidade de saúde: “Não se pode acreditar que um simples parto não tem como ser realizado no hospital, é um absurdo não ter médico de plantão”, destacou o vereador Augusto Martins. O vereador Pedro Raimundo e a vereadora Antonieta Guimarães foram outros que questionaram os médicos ausentes.
Igor Sá Mariano defende uma UTI no município
Durante todo o debate o vereador Igor Sá Mariano concordou com a explanação dos seus colegas e ainda apresentou requerimento cobrando da Secretária Estadual de Saúde a implantação de uma UTI no município. “Afogados é uma cidade que conta com um hospital regional, é preciso que a estrutura de saúde possa contar com uma UTI para atender vários municípios, nossos pacientes precisam se deslocar para cidades distantes e muitas vezes no caminho acontece o óbito, precisamos urgente de uma UTI”, cravou o vereador.
Ao final da sessão foi acordado que a Câmara enviará ofício endereçado ao Governador do Estado, João Lyra, dando ciência dos fatos ocorridos no Regional. Todos os vereadores devem assinar o documento.
O instituto Vox Populi divulgou sua primeira pesquisa do segundo turno para Presidente da República nesta segunda-feira (13). O levantamento mostra que a presidente Dilma Rousseff (PT) e o senador Aécio Neves (PSDB) estão empatados tecnicamente. A petista aparece com 45% contra 44% do tucano. Os votos brancos e nulos são 5%. Os indecisos também […]
O instituto Vox Populi divulgou sua primeira pesquisa do segundo turno para Presidente da República nesta segunda-feira (13). O levantamento mostra que a presidente Dilma Rousseff (PT) e o senador Aécio Neves (PSDB) estão empatados tecnicamente. A petista aparece com 45% contra 44% do tucano. Os votos brancos e nulos são 5%. Os indecisos também somam 5%. A margem de erro é de 2,2 percentuais.
Nos votos válidos, que é feito com a exclusão de amostra dos votos brancos, nulos e indecisos, Dilma aparece com 51% e Aécio com 49%.
A pesquisa ouviu 2.000 eleitores em 147 cidades de todas as regiões do País entre o sábado (11) e domingo (12). O levantamento foi registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com o número BR-01079/2014.
Mudanças foram aprovadas pelo Plenário do TSE em fevereiro deste ano Nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares. Isso é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados […]
Mudanças foram aprovadas pelo Plenário do TSE em fevereiro deste ano
Nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares. Isso é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais.
Para aperfeiçoar o exercício dessa tarefa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que traz novidades à norma que trata especificamente da propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019). Nesse sentido, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE.
No que se refere à propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou em seu meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais.
Quanto às práticas de desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação.
Ainda segundo a norma, a utilização, na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada.
O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores.
Também é vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
o caso de a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos.
Do PE Notícias O Ministério Público de Pernambuco, através da Promotoria da cidade da Pedra, Agreste do Estado, fez uma recomendação ao prefeito da Pedra, Osório Filho (PSB), para que não realize festas, a exemplo da Festa de Aniversário do Município, previsto para o dia 13 de maio, enquanto não regularizar os salários atrasados dos […]
O Ministério Público de Pernambuco, através da Promotoria da cidade da Pedra, Agreste do Estado, fez uma recomendação ao prefeito da Pedra, Osório Filho (PSB), para que não realize festas, a exemplo da Festa de Aniversário do Município, previsto para o dia 13 de maio, enquanto não regularizar os salários atrasados dos servidores.
A informação foi postada pelo Sindicato dos Servidores Municipais da Pedra (Sinsempe) em sua rede social.
O Ministério Público cobra do prefeito que apresente em cinco dias úteis o calendário de pagamentos dos servidores municipais ativos, inativos, efetivos ou contratado-comissionados em relação aos meses de 2018.
Na mesma recomendação o MPPE pede a data de regularização dos salários em atraso dos pensionistas e aposentados, este último referente ao mês de março e recomenda que não efetue gastos para a referida festa, tais como a contratação de bandas ou artistas, iluminação, palco, entre outros gastos independente da origem dos recursos enquanto as folhas atrasadas não forem solucionadas.
Há também a recomendação de que o prefeito Osório Filho (PSB) não realize transferências de recursos públicos para associações, clubes ou outras entidades com o objetivo de promover a realização da festa ou outros eventos.
Uma auditoria especial realizada pelo TCE na prefeitura de Pesqueira considerou irregular o pagamento feito em favor da pessoa jurídica Distribuidora, Indústria, Comércio e Serviços LTDA e da empresa individual Daniela P. S. de Moura Informática ME, ambas contratadas para o fornecimento de produtos diversos, especialmente material de escritório e equipamentos de informática. Segundo o […]
Uma auditoria especial realizada pelo TCE na prefeitura de Pesqueira considerou irregular o pagamento feito em favor da pessoa jurídica Distribuidora, Indústria, Comércio e Serviços LTDA e da empresa individual Daniela P. S. de Moura Informática ME, ambas contratadas para o fornecimento de produtos diversos, especialmente material de escritório e equipamentos de informática.
Segundo o relator do processo (TC n°1728004-7), conselheiro substituto Carlos Pimentel, a auditoria constatou pagamento indevido aos dois fornecedores, aquisição de produtos sem licitação e não incluídos no contrato decorrente do Pregão número 024/15.
A análise abrangeu os exercícios financeiros de 2015, 2016 e 2017 e teve por base, dados coletados no Sistema Sagres e no portal Tome Conta.
Após análise do contraditório e do parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, o relator levou o processo nesta quinta-feira (12), para a Segunda Câmara e teve o seu voto aprovado por unanimidade.
Placar está 6×2 contra a doação O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (16) contra a proibição de empresas doarem para campanhas eleitorais, durante julgamento de ação que visa acabar com o financiamento político por pessoas jurídicas. Após o voto de Gilmar Mendes, que durou mais de quatro horas, a sessão […]
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (16) contra a proibição de empresas doarem para campanhas eleitorais, durante julgamento de ação que visa acabar com o financiamento político por pessoas jurídicas.
Após o voto de Gilmar Mendes, que durou mais de quatro horas, a sessão foi encerrada, e o julgamento do caso será retomado nesta quinta-feira (17). Com o voto de Mendes, são dois os ministros do STF contrários à proibição. Seis votaram a favor somente de doações por pessoas físicas e contra a doação por empresas. A decisão final do tribunal será proclamada somente após os votos dos ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Embora já exista maioria contra a doação por empresas, até o término do julgamento, qualquer ministro pode mudar de posição, ainda que já tenha votado.
O voto de Gilmar Mendes foi proferido um ano e cinco meses após o próprio ministro ter interrompido sua análise com um pedido de vista (mais tempo para estudar o processo). Em diversas manifestações, ele afirmou que o assunto deveria ser analisado primeiramente pelo Legislativo.
Em seu voto, Mendes afirmou que a medida “asfixiaria os partidos que não se beneficiaram do esquema criminoso revelado pela Operação Lava Jato, tornando virtualmente impossível a alternância de poder”.
Durante sua manifestação, o ministro argumentou que são as doações privadas que têm viabilizado uma efetiva competição eleitoral no país, já que, para ele, o PT não precisaria mais das contribuições, por, segundo disse, é financiado a partir de desvio de dinheiro público. Reiteradas vezes, o PT afirmou que todas as doações que recebe são legais e declaradas à Justiça Eleitoral.
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