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Câmara de Vereadores vai cobrar de João Lyra melhor tratamento na saúde do Pajeú, após episódio no HR Emília Câmara

Por Nill Júnior
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Foi realizada na noite de ontem (1) mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira. O tema principal da sessão foi à falta de médicos nos horários de plantão no Hospital Regional Emília Câmara, denunciados nos blogs e na Rádio Pajeú, a  partir do caso da agricultora Rosângela Ferreira Feitosa, 29 anos.
Rosângela viveu via crucis para ter acesso a serviço de saúde de qualidade. Em vão. Segundo relato de familiares, após dar entrada no Regional, foi levada a Carnaíba. De lá, foi informada que não havia vaga em Serra Talhada. Foi enviada para o Hospital Regional Ruy de Barros, em Arcoverde. De lá, encaminhada para Recife, mas não chegou ao trajeto final. Em Vitória de Santo Antão, deu a luz.

Todos os parlamentares foram unânimes em concordar que existe uma falta de compromisso dos médicos que são plantonistas da unidade de saúde: “Não se pode acreditar que um simples parto não tem como ser realizado no hospital, é um absurdo não ter médico de plantão”, destacou o vereador Augusto Martins. O vereador Pedro Raimundo e a vereadora Antonieta Guimarães foram outros que questionaram os médicos ausentes.
Igor Sá Mariano defende uma UTI no município
Igor Sá Mariano defende uma UTI no município

Durante todo o debate o vereador Igor Sá Mariano concordou com a explanação dos seus colegas e ainda apresentou requerimento cobrando da Secretária Estadual de Saúde a implantação de uma UTI no município. “Afogados é uma cidade que conta com um hospital regional, é preciso que a estrutura de saúde possa contar com uma UTI para atender vários municípios, nossos pacientes precisam se deslocar para cidades distantes e muitas vezes no caminho acontece o óbito, precisamos urgente de uma UTI”, cravou o vereador.

Ao final da sessão foi acordado que a Câmara enviará ofício endereçado ao Governador do Estado, João Lyra, dando ciência dos fatos ocorridos no Regional. Todos os vereadores devem assinar o documento.

Outras Notícias

Segundo Vox Populi, Aécio e Dilma estão empatados tecnicamente

O instituto Vox Populi divulgou sua primeira pesquisa do segundo turno para Presidente da República nesta segunda-feira (13). O levantamento mostra que a presidente Dilma Rousseff (PT) e o senador Aécio Neves (PSDB) estão empatados tecnicamente. A petista aparece com 45% contra 44% do tucano. Os votos brancos e nulos são 5%. Os indecisos também […]

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O instituto Vox Populi divulgou sua primeira pesquisa do segundo turno para Presidente da República nesta segunda-feira (13). O levantamento mostra que a presidente Dilma Rousseff (PT) e o senador Aécio Neves (PSDB) estão empatados tecnicamente. A petista aparece com 45% contra 44% do tucano. Os votos brancos e nulos são 5%. Os indecisos também somam 5%. A margem de erro é de 2,2 percentuais.

Nos votos válidos, que é feito com a exclusão de amostra dos votos brancos, nulos e indecisos, Dilma aparece com 51% e Aécio com 49%.

A pesquisa ouviu 2.000 eleitores em 147 cidades de todas as regiões do País entre o sábado (11) e domingo (12). O levantamento foi registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com o número BR-01079/2014.

Entenda como irá funcionar o poder de polícia de juízes eleitorais nas Eleições 2024

Mudanças foram aprovadas pelo Plenário do TSE em fevereiro deste ano Nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares. Isso é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados […]

Mudanças foram aprovadas pelo Plenário do TSE em fevereiro deste ano

Nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares. Isso é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais.  

Para aperfeiçoar o exercício dessa tarefa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que traz novidades à norma que trata especificamente da propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019). Nesse sentido, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE. 

No que se refere à propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou em seu meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais.  

Quanto às práticas de desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação. 

Ainda segundo a norma, a utilização, na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada. 

O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores.

Também é vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. 

o caso de a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos. 

MPPE recomenda não realização da festa de emancipação do município da Pedra devido atraso de salários

Do PE Notícias O Ministério Público de Pernambuco, através da Promotoria da cidade da Pedra, Agreste do Estado, fez uma recomendação ao prefeito da Pedra, Osório Filho (PSB), para que não realize festas, a exemplo da Festa de Aniversário do Município, previsto para o dia 13 de maio, enquanto não regularizar os salários atrasados dos […]

Do PE Notícias

O Ministério Público de Pernambuco, através da Promotoria da cidade da Pedra, Agreste do Estado, fez uma recomendação ao prefeito da Pedra, Osório Filho (PSB), para que não realize festas, a exemplo da Festa de Aniversário do Município, previsto para o dia 13 de maio, enquanto não regularizar os salários atrasados dos servidores.

A informação foi postada pelo Sindicato dos Servidores Municipais da Pedra (Sinsempe) em sua rede social.

O Ministério Público cobra do prefeito que apresente em cinco dias úteis o calendário de pagamentos dos servidores municipais ativos, inativos, efetivos ou contratado-comissionados em relação aos meses de 2018.

Na mesma recomendação o MPPE pede a data de regularização dos salários em atraso dos pensionistas e aposentados, este último referente ao mês de março e recomenda que não efetue gastos para a referida festa, tais como a contratação de bandas ou artistas, iluminação, palco, entre outros gastos independente da origem dos recursos enquanto as folhas atrasadas não forem solucionadas.

Há também a recomendação de que o prefeito Osório Filho (PSB) não realize transferências de recursos públicos para associações, clubes ou outras entidades com o objetivo de promover a realização da festa ou outros eventos.

TCE constata pagamentos irregulares realizados pela Prefeitura de Pesqueira

Uma auditoria especial realizada pelo TCE na prefeitura de Pesqueira considerou irregular o pagamento feito em favor da pessoa jurídica Distribuidora, Indústria, Comércio e Serviços LTDA e da empresa individual Daniela P. S. de Moura Informática ME, ambas contratadas para o fornecimento de produtos diversos, especialmente material de escritório e equipamentos de informática. Segundo o […]

Uma auditoria especial realizada pelo TCE na prefeitura de Pesqueira considerou irregular o pagamento feito em favor da pessoa jurídica Distribuidora, Indústria, Comércio e Serviços LTDA e da empresa individual Daniela P. S. de Moura Informática ME, ambas contratadas para o fornecimento de produtos diversos, especialmente material de escritório e equipamentos de informática.

Segundo o relator do processo (TC n°1728004-7), conselheiro substituto Carlos Pimentel, a auditoria constatou pagamento indevido aos dois fornecedores, aquisição de produtos sem licitação e não incluídos no contrato decorrente do Pregão número 024/15.

A análise abrangeu os exercícios financeiros de 2015, 2016 e 2017 e teve por base, dados coletados no Sistema Sagres e no portal Tome Conta.

Após análise do contraditório e do parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, o relator levou o processo nesta quinta-feira (12), para a Segunda Câmara e teve o seu voto aprovado por unanimidade.

Gilmar Mendes vota contra proibir empresa de doar para campanha

Placar está 6×2 contra a doação O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (16) contra a proibição de empresas doarem para campanhas eleitorais, durante julgamento de ação que visa acabar com o financiamento político por pessoas jurídicas. Após o voto de Gilmar Mendes, que durou mais de quatro horas, a sessão […]

Informações do G1
Informações do G1

Placar está 6×2 contra a doação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (16) contra a proibição de empresas doarem para campanhas eleitorais, durante julgamento de ação que visa acabar com o financiamento político por pessoas jurídicas.

Após o voto de Gilmar Mendes, que durou mais de quatro horas, a sessão foi encerrada, e o julgamento do caso será retomado nesta quinta-feira (17). Com o voto de Mendes, são dois os ministros do STF contrários à proibição. Seis votaram a favor somente de doações por pessoas físicas e contra a doação por empresas. A decisão final do tribunal será proclamada somente após os votos dos ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Embora já exista maioria contra a doação por empresas, até o término do julgamento, qualquer ministro pode mudar de posição, ainda que já tenha votado.

O voto de Gilmar Mendes foi proferido um ano e cinco meses após o próprio ministro ter interrompido sua análise com um pedido de vista (mais tempo para estudar o processo). Em diversas manifestações, ele afirmou que o assunto deveria ser analisado primeiramente pelo Legislativo.

Em seu voto, Mendes afirmou que a medida “asfixiaria os partidos que não se beneficiaram do esquema criminoso revelado pela Operação Lava Jato, tornando virtualmente impossível a alternância de poder”.

Durante sua manifestação, o ministro argumentou que são as doações privadas que têm viabilizado uma efetiva competição eleitoral no país, já que, para ele, o PT não precisaria mais das contribuições, por, segundo disse, é financiado a partir de desvio de dinheiro público. Reiteradas vezes, o PT afirmou que todas as doações que recebe são legais e declaradas à Justiça Eleitoral.