Notícias

Câmara de Vereadores entrega Títulos de Cidadão Carnaibano

Por André Luis

A Câmara de Vereadores de Carnaíba, realizou, na sexta-feira (15), a 1ª Sessão Solene do exercício de 2021, onde foram entregues Títulos de Cidadão Carnaibano ao tenente do Corpo de Bombeiros de São Paulo, Fernando Campos Vasco, e ao tenente da Polícia Militar também de São Paulo, Antônio Vasco do Nascimento Neto. Os dois são irmãos.

A Sessão Solene foi conduzida pelo presidente da Casa, Cícero Batista (PSB), e contou com a presença dos vereadores: Alex Mendes (PSB), José Ivan (PSB), Antônio Venâncio (PSB), Izaquelle Ribeiro (PT), e José Jesus (Calango) (PSB) – esse último parlamentar foi o autor do Projeto de Resolução, que concedeu a Honraria. Todos os legisladores carnaibanos votaram favoravelmente a proposta.

Também prestigiaram a entrega dos Títulos: o prefeito do município, Anchieta Patriota (PSB); a primeira-dama, Cecília Maria; e o vice-prefeito, José Júnior, o popular, Júnior de Mocinha; além de familiares dos homenageados e populares.

Um dos agraciados, Fernando Campos Vasco, usou da Tribuna da Câmara e recordou que chegou ao município no ano de 1944, quando ele tinha apenas 8 anos de idade.

“A gente continua ligado à Carnaíba. Não nascemos aqui, mas criamos raízes aqui”, afirmou o sargento.

Falando em nome do segundo homenageado – Antônio Vasco, o seu filho, Weliton, que é tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo, ressaltou o amor que o pai e o tio têm por Carnaíba.

Outras Notícias

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

Prefeitura de Mirandiba e Câmara de Petrolina têm contas julgadas

A Primeira Câmara do TCE apreciou, na terça-feira (16), dois processos de prestação  de contas, sendo um relativo às contas de governo da Prefeitura de Mirandiba e o outro, às contas de gestão da Câmara Municipal de Petrolina, ambos do exercício financeiro de 2018 e com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal. Em relação ao processo […]

A Primeira Câmara do TCE apreciou, na terça-feira (16), dois processos de prestação  de contas, sendo um relativo às contas de governo da Prefeitura de Mirandiba e o outro, às contas de gestão da Câmara Municipal de Petrolina, ambos do exercício financeiro de 2018 e com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

Em relação ao processo de Mirandiba (nº 19100237-9), foi emitido um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas da ex-prefeita, Rose Clea Máximo de Carvalho.

O relatório de auditoria produzido pela equipe técnica do Tribunal identificou, entre outras falhas, a aplicação de 22,36% das receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, em desconformidade com a Constituição Federal, que exige o mínimo de 25%.

Também foi apontada extrapolação do limite de gastos com pessoal, nos 1º,  2º e 3º quadrimestres de 2018, atingindo, respectivamente, 65,37%; 68,48%; 75,10% da Receita Corrente Líquida, bem acima do percentual de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, a prefeitura deixou de recolher ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o montante de R$ 1.001.337,22, relativos às contribuições patronais, contrariando os princípios expressos da Administração Pública e da Lei Federal nº 8.212/1991.

Além da emissão de parecer pela rejeição das contas, o relator fez uma série de determinações ao atual gestor, entre elas, que reveja a metodologia de elaboração das previsões orçamentárias de receitas, e que envie projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo com previsão de receita compatível com a real capacidade de arrecadação do município.

Ele determinou também que se aprimore o controle contábil e sejam adotadas providências para reduzir a despesa total com pessoal, e, na área de educação, que sejam identificados os fatores que podem elevar o desempenho do IDEB Anos Finais, de forma a alcançar as metas para este indicador.

PETROLINA – O processo de Petrolina foi das contas de gestão da Câmara Municipal, julgadas irregulares, tendo como interessado o então presidente do legislativo, Osório Ferreira Siqueira. 

Entre as falhas apontadas no voto do relator (n° 19100208-2), estavam o não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais devidas ao RGPS, no valor de R$ 408.417,59, referentes ao período de janeiro e março de 2018.

Ainda foram apontadas irregularidades no controle sobre os gastos com combustíveis e lubrificantes, aumentando assim os riscos de danos ao erário, além da deficiente transparência do Poder Legislativo, atingindo em 2018 um nível “insuficiente”, segundo levantamento realizado pelo TCE.

O conselheiro Valdecir Pascoal aplicou uma multa no valor de R$ 8.700,00 ao gestor e fez uma série de determinações, entre elas, que a Câmara elabore e publique todos os itens obrigatórios para atingir o nível de transparência adequado e exigido por lei, e que adote um controle interno sobre gastos com combustíveis contendo elementos mínimos de monitoramento para essas despesas.

Os votos foram aprovados por unanimidade, podendo ainda os interessados recorrerem das decisões. Representou o Ministério Público de Contas, de forma excepcional, a procuradora-geral, Germana Laureano.

Fábrica de Aristóteles Monteiro tem energia paga por governo Sebastião Dias, denuncia Dinca

O ex-prefeito Dinca Brandino denuncia que uma fábrica do vereador Aristóteles Monteiro, do PT tem a conta de luz paga pela Prefeitura de Tabira. Segundo a denúncia, foi realizada uma concessão de uso da escola da comunidade de Arara em 2013 para o funcionamento da fábrica Dá no Pé que fabrica sandálias, por 10 anos, […]

O ex-prefeito Dinca Brandino denuncia que uma fábrica do vereador Aristóteles Monteiro, do PT tem a conta de luz paga pela Prefeitura de Tabira.

Segundo a denúncia, foi realizada uma concessão de uso da escola da comunidade de Arara em 2013 para o funcionamento da fábrica Dá no Pé que fabrica sandálias, por 10 anos, para Aristóteles Monteiro.

O mesmo prédio localizado na comunidade de Araras depois do fechamento da empresa Dá no Pé, voltou a funcionar durante o período em que Prefeito Sebastião Dias já era prefeito, como uma fábrica de peças de motos.

A fábrica pertenceria segundo Dinca ao vereador Aristóteles Monteiro, da base do Governo Sebastião Dias. “Depois que verifiquei o número do relógio e o consumo de energia elétrica através do site da CELPE, utilizado pelo referido prédio cedido pela prefeitura ao vereador Aristóteles,  constatei que de fato quem paga a energia elétrica utilizada por esta fábrica é a Prefeitura Municipal de Tabira”, denuncia o ex-prefeito.

Ele critica o fato de que Dias e Monteiro foram a favor do desligamento da energia utilizada por todos os poços artesianos da zona rural que inclusive eram pagos por seu Governo de 2009 a 2012.

“Desejo saber até onde foi a consciência deste vereador que admite o desligamento de todas as energias dos poços artesianos da zona rural, mas admite ser correto a Prefeitura Municipal de Tabira pagar o consumo de energia elétrica de sua própria empresa para enriquecimento próprio”.

No site da CELPE o número do contrato é o 001772522017. Cabe agora à Câmara Municipal de Vereadores de Tabira investigar desde quando a prefeitura Municipal de Tabira paga a energia para essa empresa. Apenas no mês de novembro, denuncia, foram consumidos 2.281 quilowats, ao custo de R$ 1.743,68.

Ganhador da moto da CDL de Princesa Isabel é de Manaíra

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Princesa Isabel realizou, na tarde dessa segunda-feira (31), o sorteio de uma moto OKm Honda 160 cilindradas, modelo Start, da promoção Fim de Ano Premiado CDL. O ganhador do prêmio foi Ivan Carneiro da Silva, residente em Manaíra (PB), onde fez compra na Manaíra Net, empresa associada à entidade. […]

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Princesa Isabel realizou, na tarde dessa segunda-feira (31), o sorteio de uma moto OKm Honda 160 cilindradas, modelo Start, da promoção Fim de Ano Premiado CDL. O ganhador do prêmio foi Ivan Carneiro da Silva, residente em Manaíra (PB), onde fez compra na Manaíra Net, empresa associada à entidade.

O sorteio aconteceu às 17h, na praça Coronel José Pereira Lima, nas proximidades da igreja matriz, no Centro da cidade, com transmissão ao vivo pela Rádio Princesa FM e redes sociais da CDL.

Segundo o presidente da CDL, o multimídia e diretor executivo da Princesa FM, Júnior Duarte, “a campanha foi extremamente importante, configura um divisor de águas, pois impulsionou vendas e mostrou a força do setor na economia regional”.

“Por fim, e mais uma vez, agradecemos a todos os associados, Prefeitura de Princesa, Sebrae-PB e consumidores em geral, protagonistas dessa parceria vigorosa e igualmente vitoriosa”, arrematou.

Participaram ainda do evento lojistas associados, ex-dirigentes do órgão, autoridades municipais, entre outros.

Com ExpoCarnaíba, Sicoob fecha participação nas mais importantes feiras de negócios da região

O Sicoob Pernambuco participou da 3ª Expo Carnaíba. A instituição esteve representada pela Gerente Márcia Fernanda e pelos colaboradores Wandson Talis e Dário Henrique. O evento aconteceu entre esses dias 9 e 11 de novembro no Pátio de Eventos Milton Pierre. Segundo a NDL Carnaíba, a feira superou as expectativas. “O povo veio e respondeu ao […]

O Sicoob Pernambuco participou da 3ª Expo Carnaíba.

A instituição esteve representada pela Gerente Márcia Fernanda e pelos colaboradores Wandson Talis e Dário Henrique.

O evento aconteceu entre esses dias 9 e 11 de novembro no Pátio de Eventos Milton Pierre.

Segundo a NDL Carnaíba, a feira superou as expectativas. “O povo veio e respondeu ao chamado dos empreendedores”, comemorou Ilma Valério,  presidenteda entidade.

Com a participação,  o Sicoob fechou a ida e participação efetiva nos principais eventos do gênero na região,  como a FENAP em São José do Egito e a Feira do Empreendedorismo em Afogados da Ingazeira.