Serra Talhada chega aos 1.242 casos confirmados de Covid-19
Por André Luis
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados mais 76 casos positivos de Covid-19 nesta quarta-feira (15), totalizando 1.242 casos no município. Foram 67 testes rápidos e 09 resultados de SWAB.
O número de casos suspeitos subiu para 57 e o de casos descartados permanece 3.672. Quanto à evolução dos casos confirmados, o município tem 710 pacientes recuperados, 511 em tratamento domiciliar, 06 em leitos de internamento e 15 óbitos.
Quanto aos profissionais de saúde contaminados, 53 estão recuperados e 18 em isolamento.
O boletim diário, portanto, fica com 1.242 casos confirmados, 57 casos suspeitos, 710 recuperados, 3.672 descartados e 15 óbitos.
A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) informa que, no sentido de solucionar pendência do exercício administrativo de 2022, foi solicitado e a Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe) atendeu ao pedido de reajuste tarifário ordinário referente ao período de julho de 2021 a junho de 2022. O índice aprovado pela Arpe, publicado no Diário Oficial […]
A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) informa que, no sentido de solucionar pendência do exercício administrativo de 2022, foi solicitado e a Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe) atendeu ao pedido de reajuste tarifário ordinário referente ao período de julho de 2021 a junho de 2022.
O índice aprovado pela Arpe, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29), é de 11,21% e será aplicado a partir de 28 de abril, conforme prazo legal de 30 dias para vigência de reajuste. A tarifa social, benefício destinado aos clientes de baixa renda não sofrerá reajuste, permanecendo no valor R$ 9,44, umas das mais baixas do país.
Cumprindo a regra do reajuste anual ordinário, o pleito em questão foi encaminhado pela Compesa à Arpe ainda em 29 de junho de 2022, no entanto por decisão do acionista majoritário, através do Governo de Pernambuco, na gestão anterior, o pedido reajuste foi suspenso em 11 de julho de 2022. Outras ações referentes a suspensões de reajustes ordinários sem justificativa também ocorreram similarmente em outros anos, a exemplo de 2018 e 2020.
Considerando a prestação de serviços essenciais à qualidade de vida e ao desenvolvimento do Estado, é preciso registrar que a Companhia tem na sua tarifa uma importante fonte de recursos para manter as suas atividades e realizar investimentos.
Nos últimos anos, a Compesa vem enfrentando aumentos expressivos dos custos de energia elétrica e produtos químicos, sendo este último insumo ter sido majorado em 100% apenas nos últimos 12 meses. Esses itens são a base para o tratamento e o bombeamento dos sistemas de abastecimento para que a água chegue na casa de mais de sete milhões de pernambucanos.
Por outro lado, para melhor atendimento à população, a Companhia investiu recursos em obra acima da sua capacidade financeira, em função do pacto e compromisso estabelecidos pelo gestão do governo passado de que esses investimentos seriam ressarcidos pelo tesouro estadual, o que não se confirmou.
Essas circunstâncias provocaram um desequilíbrio no fluxo de caixa, situação que está afetando não apenas o cumprimento do programa de investimentos da empresa como também à prestação adequada dos serviços à população.
Para restaurar o equilíbrio da empresa, principalmente sua capacidade de realizar as obras necessárias para melhorar a qualidade dos seus serviços, medidas de corte de despesas em todos os níveis e ações de recuperação de receitas também se mostraram imprescindíveis e estão em curso.
A empresária Pollyanna Abreu informa, novamente, que não ocupa e nem nunca ocupou cargos públicos na estrutura do Estado e que não tem poder de decisão em órgãos do governo. Como cidadã preocupada com as questões do município, sempre articula, na medida das suas possibilidades, intervenções positivas para Sertânia. Pollyanna afirma ainda que está solidária […]
A empresária Pollyanna Abreu informa, novamente, que não ocupa e nem nunca ocupou cargos públicos na estrutura do Estado e que não tem poder de decisão em órgãos do governo.
Como cidadã preocupada com as questões do município, sempre articula, na medida das suas possibilidades, intervenções positivas para Sertânia. Pollyanna afirma ainda que está solidária com os artesãos sertanienses, como é de amplo conhecimento da população e da classe artística.
Ao atrelar o nome Pollyanna Abreu a fatos políticos que tenham objetivo de interferir em decisões do governo estadual em relação à atividade da gestão municipal, o prefeito de Sertânia usa um expediente sem fundamento para tentar inibir o crescimento da popularidade de Pollyanna Abreu que tem aumentado consideravelmente no município sertaniense.
Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”. O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra a realização do Tupãn Folia 2017, previsto […]
Tupan Folia, em foto de arquivo: MP diz que evento não atende pré-requisitos legais
Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra a realização do Tupãn Folia 2017, previsto para os dias 15 e 16, sábado e domingo próximos, conforme nota ao blog.
“A posição da Promotoria de Justiça é bastante simples e objetiva: o Tupã Folia 2017 não pode ser realizado porque não está autorizado por lei. Fere, portanto, o princípio da legalidade. Afinal, em Direito Administrativo, o Administrador só pode fazer o que a lei expressamente o autoriza, ao contrário do que ocorre no Direito Privado em geral, campo no qual o que não está expressamente proibido está implicitamente permitido”, diz o promotor em nota.
O ingresso com ação cautelar tem como fundamento nos arts. 294, 300, § 2º, e 306 a 308, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 16 e 17, da Lei nº 8.429, de 1992, e, sobretudo no art. 37, da Constituição Republicana de 1988, distribuída à Vara Única da Comarca de Tuparetama, PE, por meio do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) e está registrada sob o nº 0000016-63.2017.8.17.3540 (acessível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam).
O ajuizamento da Ação tornou-se necessário segundo o MP, tendo em vista que, no último dia 10 de abril de 2017, não se chegou a um consenso acerca da realização do evento, em reunião que contou com a presença do Promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, do Prefeito Sávio Torres, e do Advogado contratado pelo Município Jonathan do Nascimento Oliveira. “À ocasião, manteve-se o inteiro teor da Recomendação nº 003/2017, mas o Prefeito comunicou a pretensão de promover o evento”.
“Por outro lado, também foram reiteradas todas as razões já expostas na Recomendação nº 003/2017, além da circunstância de o Município de Tuparetama, PE, continuar em situação de emergência, conforme Decreto nº 44.278, de 3 de abril de 2017, de lavra do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco”, diz o promotor.
Acrescenta: “Como se não bastasse a mácula ao princípio da legalidade, ainda há os atuais momentos sociopolítico e econômico pelos quais vêm passando o Brasil, com sucessivas quedas de arrecadação e das quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Os atos administrativos, portanto, que eventualmente forem realizados pelo Poder Público Municipal para promover o Tupã Folia 2017 são nulos de pleno direito, porque desprovidos de embasamento legal (expressa autorização da lei para agir), de motivo e de motivação constitucionalmente conformes, configurando, assim, mácula às normas dispostas, dentre outras, no art. 37, da Constituição Republicana de 1988”.
O promotor alerta que caso seja, de fato, promovido o Tupã Folia 2017, será obrigatória a apuração da prática do crime de responsabilidade previsto no art. 11, item 1, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, “tornando-se igualmente obrigatório que esta Promotoria de Justiça de Tuparetama represente ao Procurador Geral de Justiça para investigar o Prefeito, já que possui foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), mesmo já estando prefixado o dolo por meio da Recomendação nº 003/2017”.
O blogueiro Magno Martins cravou em sua coluna de hoje que o ex-candidato a prefeito de Serra Talhada, o médico Domingos Fonseca Carvalho, conhecido por Doutor Fonseca, hoje filiado ao PTB do ministro Armando Monteiro, recebeu convite para ingressar no PR pelo secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, o que já havia sido divulgado. A […]
O blogueiro Magno Martins cravou em sua coluna de hoje que o ex-candidato a prefeito de Serra Talhada, o médico Domingos Fonseca Carvalho, conhecido por Doutor Fonseca, hoje filiado ao PTB do ministro Armando Monteiro, recebeu convite para ingressar no PR pelo secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, o que já havia sido divulgado.
A novidade segundo o blogueiro é que em meio ao convite, a promessa de ser o candidato do grupo Inocêncio Oliveira com o apoio do governador Paulo Câmara (PSB). Até então, o nome ventilado era de Waldemar Oliveira, com Sebastião Oliveira sinalizando que, se preciso, poderia vir a ser o nome.
À imprensa, o médico não falou ainda em candidatura escondendo parte do jogo. Disse que o encontro com Câmara foi casual, na festa de aniversário de Sebastião Oliveira, e que o convite para ingressar no PR seria analisado com carinho. Hoje, Fonseca está no PTB e tem pontuado bem em pesquisas internas.
Aparentemente, mais uma juiza no Pajeú declarou para o bem de todos e felicidade geral da nação guerra a campanha eleitoral em carros de som . A juiza Ana Marques Veras, da 68ª zona eleitoral, de São José do Egito, notificou os presidentes de partidos a não realizarem chamadas de convenção em carros de som, como […]
Aparentemente, mais uma juiza no Pajeú declarou para o bem de todos e felicidade geral da nação guerra a campanha eleitoral em carros de som . A juiza Ana Marques Veras, da 68ª zona eleitoral, de São José do Egito, notificou os presidentes de partidos a não realizarem chamadas de convenção em carros de som, como vinha acontecendo.
Neste caso específico, ao contrário da campanha pra valer, a convocação em carros de som não é permitida. Ao postulante a candidatura a cargo eletivo, é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome nas convenções.
Mas, mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, de televisão e de outdoor. Nada além disso. Tem gente torcendo pra medida ir além, mesmo que a proibição não valha para a campanha a partir de 16 de agosto.
Carros de som neste período são especialmente poluidores sonoros, porque não há fiscalização do volume utilizado, geralmente extrapolado. Pior, pouco respeitam prédios públicos e horário de descanso da população. São de longe, a mídia mais rejeitada na campanha, ao contrário do guia eleitoral, que dá a opção de ligar ou desligar o rádio.
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