Câmara de Tabira arquiva projeto que previa a contratação de profissionais horistas
Por André Luis
Na Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (14), a Câmara de Vereadores de Tabira, votou o parecer da Comissão de Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria do Poder Executivo, que sugeria a contratação de profissionais “horistas” para o serviço público do município.
Na sessão do dia 30 de maio, o Vereador Edilson Oliveira (Dicinha do Calçamento), havia pedido vista da matéria, solicitando uma análise da procuradoria jurídica da Casa Eduardo Domingos de Lima. O colegiado formado pelos vereadores Kleber Paulino (Presidente), Pipi da Verdura (Relator) e Vianey Justo (Membro), apresentou o parecer, solicitando o arquivamento da matéria.
Ao ser colocado em votação na segunda ordem do dia, os vereadores da base do governo, Valdemir Filho, Edmundo Barros, Eraldo Moura e Vianey Justo, se retiraram do plenário e o Presidente Djalma Nogueira, deu prosseguimento à votação do parecer aprovado por maioria absoluta dos vereadores que estavam presentes: Socorro Veras, Kleber Paulino, Valdeir Tomé e Edilson Oliveira.
Durante sua fala, o Presidente Djalma, destacou o seu posicionamento acerca dos projetos que suprimem direitos trabalhistas no serviço público do município.
“Na última quinta-feira, durante entrevista na Rádio Cidade deixei bem claro para toda sociedade até onde esses dois projetos vão impactar na vida dos servidores municipais, tanto os que estão na ativa, como aqueles que futuramente pretendem ingressar por meio de concurso. Não são projetos que beneficiam o funcionalismo público de Tabira.”, frisou Djalma.
O Presidente concedeu vistas ao Projeto nº 02/2022, que extingue cargos do quadro de funcionários efetivos, a pedido do vereador e líder do Governo, Edmundo Barros.
Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios. Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou […]
Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios.
Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou nota geral com o ponto-a-ponto. Veja o que LIno quis saber e o que respondeu o TCE:
Lino: É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores?
É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, uma vez que a fixação dos subsídios de tais categorias de agentes políticos não se submete ao princípio da anterioridade, podendo haver concessão de aumentos em qualquer exercício da legislatura, com fulcro no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e na jurisprudência deste Tribunal. No entanto, devem ser observadas a iniciativa privativa da Câmara de Vereadores, a aprovação por lei específica, bem como as limitações de último ano de mandato impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Lino: Se a Lei Orgânica do Município determinar a regra de exigência de fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito em uma legislatura para a subsequente, o subsídio pode ser majorado?
Na hipótese de a Lei Orgânica do Município determinar a aplicação do princípio da anterioridade (aprovação do projeto de lei em uma legislatura para início da vigência na legislatura subsequente), na fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, não há fundamento jurídico para majoração dos subsídios durante o exercício do mandato, conforme precedente do STF ( RE 484307 ).
Lino: O Prefeito e o Presidente da Câmara podem receber verba de representação?
Verba de representação paga a Prefeito: A verba de representação paga a Chefe do Poder Executivo Municipal, na hipótese de se tratar de adicional fixo mensal, através de parcelas continuadas e permanentes, sem necessidade de prestação de contas, possui natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. 1 Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio, nos termos do o art. 39, §4º, da Carta Magna. Verba de representação paga Presidente de Câmara Municipal: O Presidente da Câmara Municipal faz jus ao recebimento de verba de representação, de caráter indenizatório, devendo, contudo, este valor atender ao limite previsto no § 1º do artigo 29-A da Carta Magna.
Lino: É legal o pagamento de férias e de 13º salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores?
Sendo possível, pode a regra ser aplicada na presente legislatura? Nos termos de decisão do STF (RE nº 650898), o pagamento do 13º (décimo terceiro) subsídio e do terço constitucional de férias, devidos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo art. 39, § 4º, da CF/1988, em favor de detentores de mandato eletivo sendo, portanto, legal o pagamento de tais vantagens ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, desde que previstos em lei municipal; Em se tratando do Prefeito e do Vice-Prefeito, a lei municipal que instituir tais vantagens, uma vez promulgada e publicada, poderá ser aplicada imediatamente, no mesmo exercício financeiro em que tiver sido feita a publicação; Em se tratando dos Vereadores, a lei municipal que instituir tais vantagens deverá observar o princípio da anterioridade da legislatura, instituído pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Depois de dois anos, o Sebrae/PE voltou a realizar nesta segunda-feira (13), com apoio da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) a entrega do prêmio Prefeito Empreendedor, um programa de reconhecimento aos prefeitos e administradores regionais que implantaram projetos com resultados comprovados com foco no desenvolvimento dos pequenos negócios do município. A presidenta da Amupe e […]
Depois de dois anos, o Sebrae/PE voltou a realizar nesta segunda-feira (13), com apoio da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) a entrega do prêmio Prefeito Empreendedor, um programa de reconhecimento aos prefeitos e administradores regionais que implantaram projetos com resultados comprovados com foco no desenvolvimento dos pequenos negócios do município.
A presidenta da Amupe e prefeita de Surubim Ana Célia prestigiou o evento ao lado dos prefeitos e prefeitas.
O prêmio homenageou os 58 municípios participantes das oito categorias: Marketing Territorial e Setores Econômicos; Compras Governamentais; Sala do Empreendedor; Empreendedorismo na Escola; Cidade Empreendedora; Governança Regional e Cooperação Intermunicipal; Inovação e Sustentabilidade; e Desburocratização.
Durante o encontro, a prefeita Ana Célia destacou a importância do pequeno negócio para o desenvolvimento das cidades. “Ainda vivemos uma pandemia na questão sanitária, mas também vivemos a pandemia da fome. E os pequenos negócios surgem como oportunidades importantes, pela capacidade de gerar renda e movimentar a economia local. Portanto, a Amupe incentiva a prática empreendedora e está junto ao Sebrae para levarmos ainda mais assessoramento técnico aos pequenos negócios que estão instalados nos municípios”, frisou.
Os municípios premiados por categoria foram:
Marketing Territorial e Setores Econômicos
1º lugar: Serra Talhada;
2º lugar: Afogados da Ingazeira;
3º lugar: Belém de São Francisco .
Compras Governamentais
1º lugar: Bodocó;
2º lugar: Bezerros.
Sala do Empreendedor
1º lugar: Cabrobó;
2º lugar: Petrolina;
3º lugar: Bezerros.
Empreendedorismo na Escola
1º lugar: Caruaru;
2º lugar: Cortês;
3º lugar: Parnamirim.
Cidade Empreendedora
1º lugar: Recife;
2º lugar: Gravatá;
3º lugar: Santa Cruz do Capibaribe.
Governança Regional e Cooperação Municipal
1º lugar: Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambuco (Cisape).
O novo presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Carlos Porto, tomará posse nesta quinta-feira, 07 de janeiro. Ele foi eleito por aclamação para presidir o TCE-PE no biênio 2016-2017, em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal que concluiu o seu mandato no último dia 31. Carlos Porto tem 65 anos, é bacharel em Direito e […]
Carlos Porto é ex-deputado estadual e está no TCE desde 1990
O novo presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Carlos Porto, tomará posse nesta quinta-feira, 07 de janeiro. Ele foi eleito por aclamação para presidir o TCE-PE no biênio 2016-2017, em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal que concluiu o seu mandato no último dia 31.
Carlos Porto tem 65 anos, é bacharel em Direito e ingressou no Tribunal de Contas em 1990, nomeado para o cargo de conselheiro pelo então governador Carlos Wilson Campos. Esta é a quarta vez que ele assume a presidência da Instituição.
Na ocasião será empossada também a nova mesa diretora do TCE-PE para o biênio 2016/17. A vice-presidência será ocupada pelo conselheiro Marcos Loreto. O conselheiro Dirceu Rodolfo assume a Corregedoria do Tribunal. O conselheiro João Campos será o novo diretor da Escola de Contas. O cargo de Ouvidor será exercido pelo conselheiro Ranilson Ramos. A conselheira Teresa Duere e o conselheiro Valdecir Pascoal serão, respectivamente, os presidentes da Primeira e Segunda Câmaras do TCE.
A cerimônia de posse acontece no auditório do edifício sede do TCE, às 10 horas da manhã.
A Câmara dos Representantes aprovou nesta quarta-feira (13) o segundo impeachment do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Com isso, ele se torna o primeiro presidente da história do país a sofrer dois impeachments. Diferentemente do que ocorre no Brasil, nos EUA é dito que o presidente sofreu impeachment quando o processo é aprovado na Câmara. […]
A Câmara dos Representantes aprovou nesta quarta-feira (13) o segundo impeachment do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Com isso, ele se torna o primeiro presidente da história do país a sofrer dois impeachments.
Diferentemente do que ocorre no Brasil, nos EUA é dito que o presidente sofreu impeachment quando o processo é aprovado na Câmara. Mesmo assim, ele permanece no poder até que ocorre o julgamento no Senado, onde é preciso que dois terços da Casa confirme a decisão.
Trump foi julgado por “incitação à insurreição” após democratas apresentarem um pedido formal na última segunda-feira (11) por conta do caso da invasão ao Capitólio.
As quatro páginas do pedido fazem referência às falsas alegações de fraude na vitória de Joe Biden, às suas pressões contra os procuradores da Geórgia para reverter o resultado da disputa no estado e o comício no qual incitou seus apoiadores a invadirem a sede do Congresso.
Na terça-feira, a Câmara chegou a aprovar uma resolução pedindo para que o vice-presidente Mike Pence invocasse a 25ª Emenda da Constituição, um mecanismo que permitiria que Trump fosse retirado imediatamente do poder. Pence, porém, disse ainda antes dessa votação que não iria fazer isso.
Agora o processo vai para o Senado, onde ocorre uma espécie de julgamento. A Câmara seleciona parlamentares para atuarem como se fossem promotores e apresentarem o caso contra o presidente. Para que ele deixe o cargo é preciso que dois terços do Senado seja a favor do impeachment.
Nunca um presidente dos EUA teve o impeachment aprovado pelo Senado. Além de Trump, Andrew Johnson e Bill Clinton também tiveram seus processos de impeachment aprovados pela Câmara, mas foram absolvidos pelo Senado. Richard Nixon, por sua vez, renunciou antes de o processo ser votado na Câmara.
O município de Solidão, no Sertão de Pernambuco, foi contemplado com a implantação de sua segunda Cozinha Comunitária. A pactuação foi formalizada durante a 233ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE), realizada no dia 22 de maio, com a participação de representantes dos municípios e do Governo do Estado. A iniciativa integra as […]
O município de Solidão, no Sertão de Pernambuco, foi contemplado com a implantação de sua segunda Cozinha Comunitária. A pactuação foi formalizada durante a 233ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE), realizada no dia 22 de maio, com a participação de representantes dos municípios e do Governo do Estado.
A iniciativa integra as políticas públicas de segurança alimentar e visa ampliar o atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social. A articulação para viabilizar a nova unidade contou com a atuação da gestão municipal, por meio do prefeito Mayco Araújo e da secretária de Assistência Social, Erika Araújo.
As Cozinhas Comunitárias são equipamentos públicos destinados à produção e distribuição de refeições saudáveis, gratuitas ou a baixo custo, com o objetivo de combater a fome, a desnutrição e a insegurança alimentar. Com a nova unidade, Solidão amplia a capacidade de atendimento da rede de proteção social.
A secretária Erika Araújo afirmou que a implantação da segunda unidade representa “mais um passo concreto na construção de uma política de assistência que enxerga e acolhe quem mais precisa”. O prefeito Mayco Araújo destacou o compromisso da gestão com ações que promovam o bem-estar coletivo, “especialmente das famílias em situação de vulnerabilidade”.
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