Câmara de ST aprova em primeira votação nova cobrança da taxa do lixo
Por Nill Júnior
Uma funcionária do Hospam fez um protesto diante dos vereadores
Os projetos que geraram as alterações na cobrança da TCR em Serra Talhada foram aprovados em primeira discussão por dez votos a cinco.
Foram aprovados em primeira votação os projetos 036/2017, que trata do desconto de 30% para quem pagar em dia, e o 037/2017, que trata da compensação de quem já pagou o tributo.
Foram a favor André Maio, Agenor Melo, Pinheiro do São Miguel, Nailson Gomes, Manoel Enfermeiro, Alice Conrado, Zé Raimundo, Ronaldo de Dja, Paulo Melo e Sinésio Rodrigues.
Contrários Antônio de Antenor, Gilson Pereira, Jaime Inácio, Vera Gama e Dedinha Inácio. Na sessão, uma funcionária do Hospam rosbou a cena gritando contra os vereadores e taxando o aumento de absurdo.
Representantes do Movimento Acorda Serra Talhada pressionaram para que o projeto fosse derrubado. A alegação dos vereadores favoráveis e do executivo é de que se não aprovado até dia 29 valeria a regra anterior, com os valores ainda mais altos. O Movimento já sinalizou a luta jurídica para derrubar o tributo.
A nova votação acontecerá amanhã. Se passar, o novo tributo terá um desconto de 30% no valor da taxa, além dos 20% que já são dados para o pagamento em cota única.
Os carnês atuais foram todos cancelados, e quem já pagou e desejar reembolso pode solicitar junto ao setor de tributos da prefeitura pelo que foi aprovado em primeira votação.
A questão continua gerando polêmica em Serra Talhada. Nas redes sociais, críticas aos vereadores favoráveis e questionamentos aos que votaram de forma diferente antes e depois da questão vir à tona. A tendência é de que o resultado se repita nesta quarta.
Curiosas na sessão as presenças de nomes e como Victor Oliveira e Marquinhos Dantas. Mais cedo, Oliveira foi questionado na Vilabella FM por não ter se posicionado sobre a questão. “Porque não fui provocado”, disse.
Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para […]
Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras.
Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022.
A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.
Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”.
Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda.
Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão.
Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022).
Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88).
Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis.
No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.
Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final.
Transparência
O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social.
A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado.
O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa.
Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.
Nesta quinta-feira, dia 10 de maio, a Prefeitura de Arcoverde está convocando uma entrevista coletiva para a imprensa quando vai fazer o lançamento oficial do São João 2018, a partir das 9h, no Sesc Arcoverde. Na ocasião, serão apresentadas a estrutura do evento (incluindo a mobilidade e segurança) e a divulgação das atrações já confirmadas. […]
Nesta quinta-feira, dia 10 de maio, a Prefeitura de Arcoverde está convocando uma entrevista coletiva para a imprensa quando vai fazer o lançamento oficial do São João 2018, a partir das 9h, no Sesc Arcoverde.
Na ocasião, serão apresentadas a estrutura do evento (incluindo a mobilidade e segurança) e a divulgação das atrações já confirmadas. Devem participar desta reunião a Polícia Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar.
A festa será realizada no período que vai de 22 a 30 de junho, contando com dez polos de programação artístico-cultural e ainda pontos de animação na cidade.
A Banda de Pífanos Santa Luzia será homenageada pelo São João 2018 de Arcoverde. Eles receberão a homenagem na noite de abertura, que acontece na sexta-feira, 22 de junho, no Polo Multicultural.
Do Diário de Pernambuco A lavagem de dinheiro sujo nas obras da Refinaria Abreu e Lima somou a quantia de R$ 18,64 milhões, segundo a sentença da Justiça Federal que condena o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e outros seis alvos da Operação Lava-jato. O juiz Sérgio Moro, […]
A lavagem de dinheiro sujo nas obras da Refinaria Abreu e Lima somou a quantia de R$ 18,64 milhões, segundo a sentença da Justiça Federal que condena o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e outros seis alvos da Operação Lava-jato.
O juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava-jato, assinala que o esquema de lavagem no âmbito da Abreu e Lima “envolveu especial sofisticação, com a realização de dezenas ou centenas de transações subreptícias, simulação de prestação de serviços e superfaturamento de mercadorias, dezenas de contratos e notas fiscais falsas, até mesmo simulação de operação de importações, com transferências internacionais”.
A investigação mostrou que o esquema de lavagem envolveu seis empresas de fachada. “Consequências devem ser valoradas negativamente”, observou Moro. “A lavagem envolve a quantia substancial de R$ 18.645.930,13. Mesmo considerando as operações individualmente, os valores são elevados, tendo só uma delas envolvido R$ 1.912.000,00.
A lavagem de grande quantidade de dinheiro merece reprovação especial a título de consequências.”
Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobrás, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado atualmente o valor global superior a 20 bilhões de reais.
Mesmo no que se pode chamar de legislar em causa própria, não dá para não registrar a marca de resistência cultural da Rádio Pajeú. Hoje, a partir das 22h, logo após o programa Em Dia com a Noite, a emissora apresenta o São João da Pajeú. Por toda a noite e até a madrugada, os maiores […]
Mesmo no que se pode chamar de legislar em causa própria, não dá para não registrar a marca de resistência cultural da Rádio Pajeú. Hoje, a partir das 22h, logo após o programa Em Dia com a Noite, a emissora apresenta o São João da Pajeú.
Por toda a noite e até a madrugada, os maiores sanfoneiros da nossa região, tradicional ventre do forró autêntico, se apresentam com o melhor do forró pé-de-serra. Em uma prévia, Lindomar Souza, um de nossos grandes talentos, esteve participando do programa Manhã Total. Veja um trechinho acima, no vídeo da NJTV.
Em tempos de debate sobre o cachê de Wesley Safadão em plena “Capital do Forró”, a Pajeú com sua força e tradição de primeira emissora do Sertão Pernambucano, décima de Pernambuco e primeira católica do Estado marca posição valorizando o que realmente vale a pena ser evidenciado como tradição junina.
Projeto similar vai ao ar no carnaval. A Pajeú é a única emissora interiorana que dedica 100% de sua programação ao que há de melhor do nosso carnaval, o frevo, a ciranda, o maracatu, com a cobertura No Ritmo de Pernambuco.
Respeitando as diferenças e liberdade de expressão e estilos, aqui não tem safadão.
Acompanhe o São João da Pajeú: você pode ouvir sintonizando AM, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play e Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo.
G1 A cidade de Prado, que fica no extremo sul da Bahia, também foi atingida pelas manchas de óleo que contaminam o litoral do Nordeste. Com isso, nesta segunda-feira (4), o número de cidades baianas que registraram o aparecimento da substância subiu para 27. As manchas atingiram a praia de Lagoa Grande, no final da […]
A cidade de Prado, que fica no extremo sul da Bahia, também foi atingida pelas manchas de óleo que contaminam o litoral do Nordeste. Com isso, nesta segunda-feira (4), o número de cidades baianas que registraram o aparecimento da substância subiu para 27.
As manchas atingiram a praia de Lagoa Grande, no final da tarde de domingo (3). De acordo com a divisão do Meio Ambiente da cidade, todo o material foi recolhido no mesmo dia. Ainda não há um balanço de quanto óleo foi retirado da praia. Prado fica a cerca de 670 km de Salvador.
Nesta segunda, a prefeitura monitora a orla da cidade. Além disso, órgãos do município – como a Secretaria do Meio Ambiente – estão reunidos com representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para elaborar estratégias para conter o avanço do óleo nas praias de Prado.
As manchas de óleo começaram a chegar à Bahia em 3 de outubro, quase um mês após o início do problema no país. Até esta segunda-feira (4), 27 cidades baianas e o Parque Nacional de Abrolhos foram atingidos. O Governo do Estado decretou situação de emergência.
Os pequenos fragmentos de óleo foram detectados em Abrolhos – berço de baleias-jubarte e de espécies raras de corais foram confirmados pela Marinha no dia 2 de novembro. Por causa disso, a visitação a Abrolhos foi suspensa por três dias.
Desde o início da semana, quando praias de municípios próximos foram contaminadas, pescadores realizavam uma força-tarefa para impedir que o petróleo chegasse a essa região, porém a ação não impediu o problema.
Segundo o órgão, quem fez a a remoção desses fragmentos na Ponta da Baleia, em Caravelas, e na Ilha de Santa Bárbara, em Abrolhos, foi o Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA). Ele é formado pela Marinha do Brasil, Agência Nacional de Petróleo (ANP) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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