Câmara de São José do Egito destaca conquista de egipciense em concurso de Ouro Velho
Por André Luis
A Câmara de Vereadores de São José do Egito divulgou, nesta segunda-feira (4), a aprovação de Maria Edna, moradora do bairro Planalto, em primeiro lugar no concurso público da Prefeitura de Ouro Velho, no estado da Paraíba, para o cargo de Agente de Endemias.
O destaque da conquista está no fato de Edna ter sido aluna do cursinho preparatório oferecido pela Escola do Legislativo, projeto mantido pela Câmara Municipal. A iniciativa oferece formação gratuita voltada para candidatos interessados em ingressar no serviço público.
A Câmara celebrou o resultado como um reflexo positivo dos investimentos em educação pública e acessível. “Sua aprovação é motivo de orgulho, inspiração e reconhecimento do valor de iniciativas que investem no futuro da nossa gente”, publicou o Legislativo em suas redes sociais.
O cursinho da Escola do Legislativo já beneficiou dezenas de estudantes da cidade e, segundo a presidência da Casa, a intenção é ampliar a oferta de vagas e disciplinas em futuras edições.
A governadora Raquel Lyra inaugura, na próxima sexta-feira (19), a requalificação da PE-350, importante via de acesso ao município de Triunfo, no Sertão do Pajeú. A obra atende a uma solicitação apresentada pelo deputado estadual Luciano Duque em 2024, que destacou a necessidade de recuperação da rodovia para fortalecer a mobilidade, o turismo e o […]
A governadora Raquel Lyra inaugura, na próxima sexta-feira (19), a requalificação da PE-350, importante via de acesso ao município de Triunfo, no Sertão do Pajeú.
A obra atende a uma solicitação apresentada pelo deputado estadual Luciano Duque em 2024, que destacou a necessidade de recuperação da rodovia para fortalecer a mobilidade, o turismo e o desenvolvimento econômico da região.
Além da entrega da estrada, a cerimônia também marca uma homenagem ao ex-deputado estadual e ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, falecido em 2024. Por meio de projeto de lei de autoria de Luciano Duque, a PE-350 passou a levar oficialmente o nome de José Patriota, em reconhecimento à sua trajetória pública e à contribuição para o municipalismo pernambucano.
“Patriota deixou um legado de trabalho, diálogo e compromisso com os municípios. Dar seu nome a uma estrada tão importante para o Sertão é uma forma de manter viva a memória de quem dedicou a vida ao povo de Pernambuco. E a requalificação da via representa mais segurança, desenvolvimento e oportunidades para a nossa região”, destacou Duque.
É boa a participação sertaneja no 5º Congresso Pernambucano dos Municípios. Dos 140 municípios representados, muitos do Sertão do Pajeú. Como costuma acontecer, boa parte do staff das prefeituras de Afogados da Ingazeira e Iguaracy estão no evento, acompanhando os gestores José Patriota e Zeinha Torres. Na abertura, destaque para os garotos da Escola Sanfônica […]
É boa a participação sertaneja no 5º Congresso Pernambucano dos Municípios. Dos 140 municípios representados, muitos do Sertão do Pajeú. Como costuma acontecer, boa parte do staff das prefeituras de Afogados da Ingazeira e Iguaracy estão no evento, acompanhando os gestores José Patriota e Zeinha Torres.
Na abertura, destaque para os garotos da Escola Sanfônica de Carnaíba, que e apresentaram com os cantores Silvério Pessoa e Cristina Amaral. Presente, o prefeito Anchieta Patriota não escondeu a emoção. O grupo é fruto da Escola de Musica Maestro Israel Gomes, criada na sua gestão.
Prefeito da maior cidade da região, o petista Luciano Duque também acompanha o encontro, acompanhado do Secretario Josembergues Melo.
Ainda puderam ser vistos na abertura nomes como Marconi Santana, Presidente do Cimpajeú, Sávio Torres, João Batista (Tesoureiro da entidade), dentre outros nomes. Uma das surpresas, o prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, avesso a encontros dessa natureza, mas que deu as caras.
Vereadores também são vistos no evento, já que há salas com salas temáticas para o legislativo. De Afogados, nomes como Igor Mariano, Daniel Valadares, Cancão e Zé Negão.
Mudança é para evitar fraude e sonegação de imposto por parte das empresas Na última semana, o governo anunciou que não haverá mais a isenção de imposto em compras internacionais de até US$50 entre pessoas físicas. A medida tem dado o que falar entre consumidores e empresários que ainda não entenderam o que isso significa. […]
Mudança é para evitar fraude e sonegação de imposto por parte das empresas
Na última semana, o governo anunciou que não haverá mais a isenção de imposto em compras internacionais de até US$50 entre pessoas físicas. A medida tem dado o que falar entre consumidores e empresários que ainda não entenderam o que isso significa.
Devido à alta sonegação de impostos, o Ministério da Fazenda decidiu aumentar a fiscalização sobre as compras internacionais feitas entre pessoas físicas, que, nos últimos anos, vêm sofrendo fraudes, já que o comércio de varejistas vem sonegando impostos.
Por conta disso, o governo anunciou algumas medidas que pretendem evitar fraudes e aumentar a arrecadação do país. “O Ministério da Fazenda apontou que o combate a fraudes deste tipo poderia elevar a arrecadação do país em até R$ 8 bilhões por ano, o que significa que muitos empresários têm se aproveitado do benefício da isenção entre pessoas físicas para fraudar declarações e sonegar impostos”, explica a contadora da Ercon Contabilidade, Eliane Rufino.
Na prática, o que vem acontecendo é que os empresários fracionam as compras em pequenos valores se fazendo passar por pessoa física para evitar pagar o imposto por grandes compras. Por isso, a mudança vai funcionar a partir de um sistema mais rigoroso por parte da Receita Federal, que vai exigir obrigatoriamente uma declaração antecipada de todas as compras internacionais.
“A nova declaração deve ser enviada antes da entrega do produto e precisará conter as informações do comprador, valor de compra e descrição do conteúdo, com possibilidade de multa em caso de subfaturamento ou de dados incompletos ou incorretos”, afirma.
A contadora também explica que a nova medida é um alerta para que empresários estejam atentos ao cumprimento das exigências do fisco. De acordo com o governo, as mudanças vão trazer benefícios para a arrecadação do país e para os consumidores que vão receber as compras on-line mais rápido, porque os produtos terão o processo de liberação agilizado.
Até o momento, está em andamento uma medida provisória (MP) que obrigará o exportador a prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto.
Mais de 10% do eleitorado brasileiro é filiado a algum partido político. Prazo para se filiar é de até seis meses antes do pleito Pouco mais de 15,8 milhões de pessoas no Brasil estão filiadas a um dos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, hoje, […]
Mais de 10% do eleitorado brasileiro é filiado a algum partido político. Prazo para se filiar é de até seis meses antes do pleito
Pouco mais de 15,8 milhões de pessoas no Brasil estão filiadas a um dos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, hoje, na casa dos 155,1 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, conforme dados de outubro.
A filiação a uma agremiação partidária é um dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário, ainda, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, entre outras exigências. Mas você sabe quais são os critérios para filiação e desfiliação partidária?
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que só pode se filiar a uma sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos. Para concorrer, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data fixada para as eleições – em 2024, o pleito municipal ocorrerá em 6 de outubro.
Filiação
Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei. Mas atenção: eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.
Assim que deferido internamente o pedido de filiação, o partido deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.
Dados de filiação partidária revelam baixa participação política de jovens e mulheres.
A relação deve inclui os nomes de todos os filiados da legenda, assim como a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e as respectivas seções em que estão inscritos.
As direções nacionais dos partidos políticos também terão pleno acesso às informações dos filiados de cada agremiação, conforme a base de dados do cadastro eleitoral.
Estatística dos filiados
Cabe à Justiça Eleitoral disponibilizar eletronicamente aos órgãos nacional e estadual dos partidos políticos as informações dos filiados de cada legenda e que integram o cadastro eleitoral, como nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.
Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do filiado. A partir daí, passam a ser contados os prazos para ajuizamento de eventuais ações. Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.
Desfiliação
Para se desligar do partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. O vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.
A filiação é imediatamente cancelada em cinco diferentes situações: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral).
Perda de mandato
A legislação prevê ainda que o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato. As hipóteses de desfiliação devidamente justificada são: o desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de agremiação no período da chamada “janela partidária”. Ou seja, as mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Janela partidária
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) instituiu a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias que antecede a data-limite de filiação para concorrer à eleição, a fim de que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso significa que vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorra seis meses antes das eleições gerais.
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