Câmara de Ingazeira discute devolução de recursos ao executivo para suporte a alunos da rede municipal
Por Nill Júnior
A Presidente da Câmara de Ingazeira, Deorlanda Carvalho, informou no informativo Câmara em Ação, na Rádio Pajeú, que se reuniu com o vereador Genivaldo Souza, Geno, que é da Mesa Diretora, o Prefeito Lino Morais e a Secretária de Educação Mércia Rodrigues.
Na pauta o suporte a alunos da rede municipal que estão sem atividades.
“Diante da suspensão das aulas algumas cidades adotaram aulas on line. Isso não pode se aplicar aqui, sobretudo nas comunidades rurais. Sugerimos a possibilidade de antecipar a devolução do saldo da Câmara à Tesouraria da Prefeitura para ações educativas voltadas exclusivamente para esses alunos”.
Segundo Deorlanda, a proposta teve aprovação de prefeito e Secretária. “A gente posteriormente vai convocar uma sessão extraordinária onde a Mesa Diretora vai apresentar o projeto legislativo antecipando a devolução ao poder público que vai ser apreciado pelo plenário. O nosso Regimento Interno já prevê em seu artigo 27 a devolução desse saldo de caixa geralmente no final de cada exercício . O que queremos é antecipar”.
Ela diz que o projeto terá certamente aprovação de seus pares. “Eles já tem se empenhado na discussão sobre as medidas de prevenção e combate ao Covid-19 e não vão se furtar nessa proposta”.
Segundo ela, o tema prioritário foi educação considerando que na área da saúde há uma previsão de que o município receba emendas parlamentares para combate e prevenção à Covid-19, o que garantirá um trabalho eficiente do executivo.
Maior instituição gestora de ativos de terceiros das regiões Norte e Nordeste, o Banco do Nordeste (BNB) acaba de atingir a marca histórica de R$ 13 bilhões em patrimônio líquido de fundos de investimento sob gestão. O crescimento de 44,9% no total de ativos geridos pelo banco, em 2023, é maior do que o alcançado […]
Maior instituição gestora de ativos de terceiros das regiões Norte e Nordeste, o Banco do Nordeste (BNB) acaba de atingir a marca histórica de R$ 13 bilhões em patrimônio líquido de fundos de investimento sob gestão.
O crescimento de 44,9% no total de ativos geridos pelo banco, em 2023, é maior do que o alcançado pela indústria dos fundos de investimento, que foi de 11,5% no ano, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Para o diretor de Ativos de Terceiros, Thiago Nogueira, o resultado contribui com a diversificação de receitas, a solidez e a sustentabilidade da Instituição, de forma resiliente, independentemente do cenário econômico. “Importante salientar que o investimento em fundos está atrelado à realização de sonhos, possibilita oportunidade de variação de investimentos e reflete diretamente na jornada do cliente, agregando valor em sua experiência com o Banco”, acrescenta.
O portfólio trabalhado pelo BNB é composto de Fundos de Investimento renda fixa, multimercado e renda variável, podendo assim atender aos diversos tipos de clientes, quer sejam do perfil mais conservador, quer de perfil mais arrojado. A área possui fundos com liquidez diária, atrelados aos benchmarks CDI, IMA-B, IMA-B 5, IRF-M e Ibovespa, para objetivos de curto, médio e longo prazos.
Mais informações sobre os fundos de investimentos geridos pelo Banco do Nordeste podem ser obtidas em www܂bnb܂gov܂br/fundos.
A Justiça do Distrito Federal suspendeu o resultado da convenção estadual do MDB de Pernambuco, realizada em 24 de maio deste ano, que havia reconduzido Raul Henry à presidência do partido. A decisão foi tomada pela juíza Bruna Araújo Coe Bastos, da 6ª Vara Cível de Brasília, em resposta a uma ação movida pelos diretórios […]
A Justiça do Distrito Federal suspendeu o resultado da convenção estadual do MDB de Pernambuco, realizada em 24 de maio deste ano, que havia reconduzido Raul Henry à presidência do partido. A decisão foi tomada pela juíza Bruna Araújo Coe Bastos, da 6ª Vara Cível de Brasília, em resposta a uma ação movida pelos diretórios municipais do MDB em Paulista e Bodocó.
A ação foi apresentada pela vereadora Kelly Tavares, presidente do MDB de Paulista, e pelo prefeito Otávio Augusto Pedrosa, que comanda o diretório de Bodocó. Eles alegaram irregularidades no processo eleitoral interno, argumento que foi acolhido pela magistrada.
Segundo a decisão, a convenção descumpriu normas do estatuto partidário, entre elas o prazo mínimo de 15 dias para convocação dos delegados com direito a voto — o que, segundo a juíza, ocorreu apenas nove dias antes do pleito.
A magistrada também destacou a existência de um acordo político entre lideranças do MDB — incluindo Baleia Rossi, Raul Henry, Fernando Dueire e Paulo Roberto — que teria alterado regras internas sem comprovação de anuência dos diretórios municipais. Para ela, a falta de transparência e de adesão formal a esse entendimento feriu os princípios de isonomia e legitimidade do processo.
Em caráter liminar, a juíza determinou a suspensão imediata dos efeitos da convenção até nova decisão judicial. Raul Henry ainda pode recorrer.
Divulgado na quarta-feira (01.06), o novo Boletim InfoGripe Fiocruz mostra que a Covid-19 já responde por 59,6% dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com identificação viral nas últimas quatro semanas, mantendo tendência de aumento. No Boletim da última Semana Epidemiológica (SE) – de 15 a 21 de maio -, a Covid-19 representava 48% […]
Divulgado na quarta-feira (01.06), o novo Boletim InfoGripe Fiocruz mostra que a Covid-19 já responde por 59,6% dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com identificação viral nas últimas quatro semanas, mantendo tendência de aumento.
No Boletim da última Semana Epidemiológica (SE) – de 15 a 21 de maio -, a Covid-19 representava 48% dos casos positivos. Pela terceira SE consecutiva, as ocorrências de Covid-19 permanecem predominantes entre os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com resultado laboratorial positivo para vírus respiratórios.
Entre os casos de SRAG que evoluíram para óbito, 91,1% dos que tinham identificação viral testaram positivo para Covid-19.
A análise divulgada na quarta-feira, que tem com base os dados inseridos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) até 30 de maio, é referente à SE 21, período de 22 a 28 de maio.
A curva nacional continua com indícios de crescimento nas tendências de longo (últimas 6 semanas) e curto prazos (últimas 3 semanas). A estimativa é de 7,2 [6,4 – 8,2] mil casos na SE 21.
O Boletim aponta também a manutenção – em crianças de 0 a 4 anos – do predomínio do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), seguido dos casos de Sars-CoV-2 (Covid-19), rinovírus e metapneumovírus.
Os casos associados à Covid-19 nas últimas quatro semanas ultrapassaram os registros associados ao rinovírus, uma alteração decorrente do aumento de casos de Covid-19 na população em geral. Nas demais faixas etárias, o Sars-CoV-2 mantém o predomínio dos casos com identificação laboratorial.
“Os dados laboratoriais e por faixa etária mantém o alerta de que o cenário de crescimento atual é decorrente de aumento nos casos de Covid-19. No Rio Grande do Sul, em particular, tem se observado aumento também nos casos positivos para Influenza em diversas faixas etárias”, destaca o pesquisador Marcelo Gomes, coordenador do InfoGripe.
Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos como resultado positivo para vírus respiratórios foi de 4,0% influenza A; 0,4%, influenza B; 25,1%, VSR; e 59,6%, Sars-CoV-2. Entre os óbitos, a presença destes mesmos vírus entre os positivos foi de 1,6% para Influenza A; 0%, influenza B; 4,1%, VSR; e 91,1%, Sars-CoV-2 (Covid-19).
Unidades federativas, capitais e macrorregiões
Segundo a atualização, 20 das 27 unidades federativas apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MG, MS, PA, PB, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC e SP.
Entre as capitais, 19 das 27 apresentam crescimento na tendência de longo prazo. São elas Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), plano piloto e arredores em Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Manaus (AM), Natal (RN) Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).
Em relação às macrorregiões de saúde, 22 estão em nível pré-epidêmico, 13 em nível epidêmico, 65 em nível alto, 18 em nível muito alto e nenhuma macrorregião de saúde em nível extremamente alto.
Casos de SRAG
Em nível nacional, o cenário atual aponta que os casos notificados de SRAG, independentemente de presença de febre, encontram-se com sinal forte de crescimento nas tendências de longo prazo (últimas seis semanas) e de curto prazo (últimas três semanas).
Apenas oito unidades da Federação apresentam ao menos uma macrorregião de saúde com nível de casos semanais de SRAG considerado muito alto, somando um total de apenas 18 das 118 macrorregiões de saúde do país.
A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) negou, na tarde desta sexta-feira (1⁰), o recurso apresentado pela candidata à presidência da entidade, Ingrid Zanella, e manteve a condenação por divulgação de ofensas contra o também candidato Almir Reis. A decisão da Comissão, que já havia analisado as circunstâncias das declarações […]
A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) negou, na tarde desta sexta-feira (1⁰), o recurso apresentado pela candidata à presidência da entidade, Ingrid Zanella, e manteve a condenação por divulgação de ofensas contra o também candidato Almir Reis.
A decisão da Comissão, que já havia analisado as circunstâncias das declarações de Zanella e seu impacto na corrida eleitoral, foi reafirmada após revisão dos argumentos apresentados pela defesa da candidata, rejeitando o pedido de anulação da condenação.
O processo teve início após Almir Reis e sua equipe apontarem conteúdos considerados ofensivos e inverídicos, que, segundo a defesa do candidato, estariam sendo utilizados pela campanha de Zanella para desqualificar sua imagem e de sua chapa. Diante das alegações, a Comissão Eleitoral julgou as provas e concluiu que houve desrespeito aos princípios éticos que regem as campanhas eleitorais dentro da OAB-PE, resultando na condenação inicial de Zanella. O recurso, que buscava reverter a decisão, foi oficialmente negado quanto ao mérito, confirmando a validade da condenação.
Em nota enviada após a decisão, Almir Reis reforçou o compromisso de sua candidatura com uma campanha “limpa, propositiva e sem ataques pessoais.” Segundo Reis, o foco deve ser direcionado às propostas concretas e ao fortalecimento da advocacia em Pernambuco, evitando “ataques, memes e chacotas” que, segundo ele, prejudicam o ambiente eleitoral. “Desde o início, assumimos o compromisso de manter uma campanha respeitosa e ética, enquanto a campanha adversária e seus aliados escolheram um caminho contrário”, declarou Reis.
A condenação imposta pela Comissão Eleitoral a Zanella, segundo alguns advogados consultados ouvidos pela reportagem, representa um marco importante em um momento em que a ética nas campanhas se torna cada vez mais central para a OAB. A decisão reitera o compromisso da Comissão Eleitoral com a transparência e com o respeito à integridade dos candidatos, considerando as práticas de desinformação como incompatíveis com o papel que a OAB deve representar.
Sobre as Eleições na OAB-PE 2024
As eleições para a presidência da OAB-PE estão marcadas para o próximo dia 18 de novembro, com três candidatos na disputa pelo comando da instituição. Almir Reis, que conquistou expressiva votação nas eleições passadas, enfrenta Ingrid Zanella e Fernando Júnior, que eram aliados até o início do ano eleitoral.
O promotor Aurinilton Leão Sobrinho informou ao blog que recorreu da decisão da juíza eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco, Tayná Lima Prado, que julgou improcedente a ação penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do município de Tuparetama, Sávio Torres e contra o vereador Arlã Markson por suposta compra de votos na campanha […]
O promotor Aurinilton Leão e o prefeito Sávio Torres: recurso
O promotor Aurinilton Leão Sobrinho informou ao blog que recorreu da decisão da juíza eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco, Tayná Lima Prado, que julgou improcedente a ação penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do município de Tuparetama, Sávio Torres e contra o vereador Arlã Markson por suposta compra de votos na campanha eleitoral de 2008, onde prefeito e vereador foram reeleitos.
Segundo a decisão, o contrato de trabalho firmado entre o Município de Tuparetama e a Sra. Maria da Conceição Gomes de Araújo se concretizou somente após mais de um ano do início do mandato do prefeito, o que tornou sem razão imaginar que uma suposta compra de votos através de promessa de emprego, distancie-se tanto tempo do período eleitoral, comprovando a boa-fé do prefeito e vereador, entre outros fatos que levaram ao convencimento da juíza.
Mas, o promotor insiste no recurso que a senhora Maria da Conceição Gomes de Araújo deu riqueza de detalhes sobre a negociação. A promessa de vantagem teria ocorrido em setembro, antes do pleito, quando teria sido procurada para oferta de emprego. A oferta se concretizou com a nomeação dela para o cargo de gari, diz o promotor.
Diz ao blog: “Com referência à noticiada sentença prolatada pelo Juízo da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os denunciados Domingos Sávio da Costa Torres e Arlã Markson Gomes de Sousa (Sentença às fls. 336-342 – Autos nº 24-79.2016.6.17.0068) da acusação de prática do crime tipificado no art. 299, da Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), o Ministério Público Eleitoral comunica que interpôs recurso de apelação”.
Acrescenta: “Não obstante o respeito ao trabalho sério da Excelentíssima Senhora Magistrada, o Ministério Público Eleitoral considera que a melhor e mais adequada conclusão seria a condenação dos acusados pela prática do crime tipificado no art. 299, da Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), exatamente por considerar existirem provas suficientes para tanto, provas seguras, tanto documentais quanto testemunhais e circunstanciais, da operação de compra e venda de votos pelos dois denunciados”.
E conclui: “O detalhamento da análise do Ministério Público Eleitoral está contido na peça de razões de apelação, cujo documento digitalizado se compartilha para conhecimento público”: Razões de Apelação
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