Câmara 1: Em São José do Egito, legislativo realiza primeira sessão do ano
Segundo o vereador de São José do Egito, Maurício do Bairro São João, nesta sexta-feira (17), um incidente grave aconteceu nas dependências da Câmara de Vereadores da cidade. O vereador relata que foi agredido por Adelmo Riachão, servidor do município. O confronto teria começado virtualmente, durante uma live da sessão da Câmara, mas rapidamente se […]
Segundo o vereador de São José do Egito, Maurício do Bairro São João, nesta sexta-feira (17), um incidente grave aconteceu nas dependências da Câmara de Vereadores da cidade.
O vereador relata que foi agredido por Adelmo Riachão, servidor do município. O confronto teria começado virtualmente, durante uma live da sessão da Câmara, mas rapidamente se transformou em violência física.
De acordo com informações, tudo começou com um comentário de Adelmo na transmissão ao vivo da sessão da Câmara. Durante a discussão, Adelmo escreveu a palavra “safado”, dirigida ao vereador Maurício. Indignado com a ofensa, Maurício rebateu o comentário, gerando uma discussão acalorada.
“Eu não sou de arrodeio. Quem me conhece sabe. Tem um cidadão aí, Adelmo do Riachão, que disse que a culpa lá do Rita Viana é do povo, me chamou aí nas redes sociais dizendo que eu sou safado. Safado é você, cabra safado. E vou dizer mais. Não sou de arrodeio, não. Me espere, me encontre onde você quiser. Não fale por rede social não. Venha falar pessoalmente, na minha cara, cabra safado!”.
Ainda segundo informações, a situação escalou rapidamente. Não satisfeito com o embate online, Adelmo Riachão se dirigiu à câmara municipal, onde confrontou o vereador Maurício pessoalmente. A troca de palavras logo se transformou em agressão física, gerando tumulto e preocupação entre os presentes.
O vereador Maurício se dirigiu à delegacia de polícia para prestar queixa contra Adelmo Riachão, dizendo buscar justiça e uma resposta adequada das autoridades para um ato de violência que não pode ser tolerado em uma sociedade democrática.
Este episódio lamentável serve como um alerta sobre os perigos da intolerância e da agressividade na política. A divergência de opiniões é parte essencial do processo democrático, mas quando o debate é substituído pela violência, todos perdem. É imperativo que figuras públicas, políticos, servidores e cidadãos trabalhem juntos para promover o respeito mútuo e a civilidade, mesmo diante de discordâncias profundas.
O presidente do TRE/PE, André Guimarães, negou seguimento ao recurso especial de Flávio Marques, Aldo Santana e Sebastião Dias ao TSE. A defesa de ambos ingressou com três Recursos Especiais, um para cada, em face do Acórdão de Id. 29267460, julgando desprovidos recursos eleitorais em sede de ações de investigação judicial eleitoral, manteve a sentença […]
O presidente do TRE/PE, André Guimarães, negou seguimento ao recurso especial de Flávio Marques, Aldo Santana e Sebastião Dias ao TSE.
A defesa de ambos ingressou com três Recursos Especiais, um para cada, em face do Acórdão de Id. 29267460, julgando desprovidos recursos eleitorais em sede de ações de investigação judicial eleitoral, manteve a sentença que decretou a inelegibilidade, pela prática de abuso de poder político, recurso especial.
Os investigados foram acusados pelas condutas de aumento considerável de contratos temporários no período de fevereiro a agosto de 2020 e utilização de servidores públicos para realização de campanha eleitoral em favor da candidatura da chapa governista.
A defesa de Flávio argumenta, por exemplo, que não ficou configurado o abuso de poder político no caso dos autos, pois o aumento de contratações no município foi justificado pela situação de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 e o acréscimo de despesas por circunstâncias ordinárias da praxe administrativa, sem qualquer ligação com o pleito eleitoral.
“Observa-se que toda argumentação dos recorrentes centra-se na discussão dos fatos em si: se as contratações tiveram número expressivo, se foram fundamentadas em interesse público decorrente da pandemia de Covid-19, se implicaram em aumento de despesa, se estão relacionadas com o pleito municipal, se tiveram intenção de alterar o resultado das urnas. A narrativa permeia, ainda, a participação individualizada dos recorrentes, se estes tiverem responsabilidade sobre os fatos, e até a natureza do grupo de WhatsApp cujas conversas serviram como prova nos autos”.
Mas, esclareceu o Desembargador l, “adentrar no exame da regularidade das contratações e da participação dos investigados, ora recorrentes, implicaria, necessariamente, na reanálise, pelo Tribunal Superior, da matéria fática e probatória posta nos autos, circunstância não permitida pela Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça, a Súmula n.º 279 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula n.º 24 do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê expressamente não caber recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.
“Não há que se falar em violação ao art. 22, caput e inciso XVI, por ausência de individualização das condutas dos recorrentes, porque o entendimento que prevaleceu nesta Corte Eleitoral foi o de que a sanção de inelegibilidade deveria ser imputada a todos os investigados – não como beneficiários dos atos abusivos, como registrado na sentença – mas porque o conjunto do conteúdo probatório existente nos autos reunida revela que todos eles Prefeito (Sebastião Dias Filho), Secretário de Administração e candidato à Prefeitura (Flávio Ferreira Marques) e candidato a vice-prefeito (Heleno Aldo de Santana) contribuíram, direta ou indiretamente, para a conduta abusiva”, diz.
Em sua defesa, Flávio Marques tem argumentado que é acusado de ser “beneficiado”, indiretamente, com a contratação de funcionários em ano eleitoral para que pudesse vencer o pleito de 2020. “Contudo, documentos juntados na minha defesa apontam que em 2019 a Prefeitura de Tabira contratou 396 pessoas, enquanto em 2020 foram 414 contratos, o que verifica um acréscimo de 18 contratos em relação ao ano anterior. Devendo registrar, ainda, o momento de pandemia vivenciado e que nenhuma das contratações foram realizadas no período vedado”.
“Certamente irei conseguir provar, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que tudo não passou de um terrível e triste engano, mantendo-me elegível para o pleito de 2024”, disse após decisão anterior.
Cabe agravo, que é julgado no TSE, que pode fazer um novo juízo de admissibilidade, e determinar o seguimento do recurso especial.
A Polícia Federal enviou o acordo de delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci para homologação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A TV Globo apurou que a validação da delação caberá ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no TRF-4, tribunal da segunda instância da Justiça Federal no qual Palocci ingressou com apelações, […]
A Polícia Federal enviou o acordo de delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci para homologação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A TV Globo apurou que a validação da delação caberá ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no TRF-4, tribunal da segunda instância da Justiça Federal no qual Palocci ingressou com apelações, ou seja, questionamentos, sobre os processos aos quais responde.
O desembargador Gebran Neto deve pedir na quarta-feira (2) a manifestação do Ministério Público Federal sobre a delação de Palocci. Após essa manifestação, que não tem prazo estabelecido, o desembargador decidirá sobre a homologação.
Palocci está preso desde setembro de 2016. Ele é réu acusado de participar de um esquema de corrupção envolvendo a empreiteira Odebrecht e contratos de sondas com a Petrobras. Nesse processo, foi condenado a 12 anos de prisão.
A PF fechou a delação com o ex-ministro, que entregou pessoas sem foro privilegiado (direito de ser processado somente no Supremo Tribunal Federal) na Lava Jato.
Investigadores informaram que os depoimentos foram enviados sem pedido de redução de pena. A TV Globo apurou que a Polícia Federal deixará a eventual concessão do benefício de redução da pena a critério do Judiciário.
Ao pedir a homologação, a PF informou ao TRF que quer usar os depoimentos para aprofundar investigações que envolvem fatos deletados pelo ex-ministro.
A Prefeitura de Afogados está construindo o primeiro laboratório fitoterápico público do SUS, no âmbito dos redes municipais de saúde, em todo o Nordeste. A unidade está sendo construída pela secretaria municipal de saúde, no espaço da sementeira, no bairro São Francisco, obedecendo a todas as normas da ANVISA. O laboratório integra o programa Farmácia […]
A Prefeitura de Afogados está construindo o primeiro laboratório fitoterápico público do SUS, no âmbito dos redes municipais de saúde, em todo o Nordeste.
A unidade está sendo construída pela secretaria municipal de saúde, no espaço da sementeira, no bairro São Francisco, obedecendo a todas as normas da ANVISA.
O laboratório integra o programa Farmácia Viva, e vai possibilitar a ampliação da oferta de produtos fitoterápicos que são disponibilizados, gratuitamente, para a população de Afogados, usuária do SUS. A perspectiva é que o laboratório seja inaugurado dentro dos próximos 90 dias.
“O custo do laboratório é fruto de uma parceria com o Ministério da Saúde e servirá como campo de prática para outros municípios que queiram implantar a mesma estratégia em seu território. Hoje já dispensamos 28 tipos de fitoterápicos e com a inauguração planejamos aumentar essa oferta para a nossa população,” afirmou o Secretário de saúde de Afogados, Artur Amorim.
Prezado Nill Júnior, O União Brasil vem a público esclarecer que os vereadores Patrícia de Bacana, Luiz de Raimundo e Tadeu do Hospital, eleitos democraticamente pelo povo, irão recorrer da decisão proferida em primeira instância que determinou a cassação de seus mandatos. Com o devido respeito à magistrada de 1º grau, entendemos que a sentença […]
Prezado Nill Júnior,
O União Brasil vem a público esclarecer que os vereadores Patrícia de Bacana, Luiz de Raimundo e Tadeu do Hospital, eleitos democraticamente pelo povo, irão recorrer da decisão proferida em primeira instância que determinou a cassação de seus mandatos.
Com o devido respeito à magistrada de 1º grau, entendemos que a sentença não analisou de forma adequada as provas constantes nos autos. As defesas técnicas dos parlamentares já estão sendo protocoladas e demonstrarão, perante o TRE-PE competente, a legalidade da conduta dos vereadores e a inconsistência dos fundamentos utilizados na decisão.
Reafirmamos que a referida decisão não é definitiva. Os vereadores seguem no exercício pleno de seus mandatos, cumprindo suas funções parlamentares com responsabilidade, compromisso com a população e respeito às leis.
Confiamos na Justiça e temos a convicção de que, na instância superior, a verdade será restabelecida.
Seguiremos firmes, trabalhando pelo bem da nossa gente e pela continuidade de um mandato honrado e legitimado pelo voto popular.
União Brasil – Diretório Municipal
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