Cafú diz que Câmara de Afogados precisa urgentemente de renovação
Por Nill Júnior
Renato Panta Batista, 35 anos, o Cafú, é candidato a vereador pelo Podemos.
Falando ao blog, afirmou que sua decisão se deu pela vontade de renovar a Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira.
Empresário de uma empresa que atua na área de serviços de segurança, ele não esconde que assim como parte da população , está cansado dos políticos tradicionais.
“Por isso resolvi colocar meu nome para disputar um mandato na Câmara. Estamos cansados do que está aí “, afirmou.
O candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira e nome da oposição, Danilo Simões (PSD), acompanhado de seu vice, Edson Henrique, e dos candidatos a vereadores da Coligação União Pelo Povo, cumpriu agenda na zona rural do município neste domingo (8). Pela manhã, Danilo participou de reuniões nas associações das comunidades de Pajeú Mirim e […]
O candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira e nome da oposição, Danilo Simões (PSD), acompanhado de seu vice, Edson Henrique, e dos candidatos a vereadores da Coligação União Pelo Povo, cumpriu agenda na zona rural do município neste domingo (8).
Pela manhã, Danilo participou de reuniões nas associações das comunidades de Pajeú Mirim e Pereiros I. À tarde, conversou com moradores do Sítio Mocororé. Durante os encontros, o candidato apresentou propostas de seu Plano de Governo para o desenvolvimento rural do município.
Edson Henrique destacou a importância de um novo modelo de gestão para a zona rural, com a criação de um zoneamento que dividirá o território em quatro grandes regiões.
Segundo ele, essa medida permitirá atender melhor as demandas locais e agilizar a execução de serviços. “Esse zoneamento facilitará a escolha de prioridades e a organização das ações, além de garantir que as comunidades sejam atendidas de forma mais eficiente”, explicou Edson.
Danilo Simões enfatizou a necessidade de fortalecer a organização comunitária e retomar as plenárias do orçamento participativo, garantindo que os investimentos na zona rural estejam alinhados com as demandas da população.
Ele também propôs a criação de um fundo municipal específico para apoiar as associações rurais. “É fundamental garantir que as associações rurais tenham independência e possam participar coletivamente das decisões. Com o fundo, as associações legalizadas poderão contar com recursos para manter suas atividades”, disse Danilo.
Por Juliana Lima A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura de Petrolândia, relativa ao exercício de 2018, na administração da ex-prefeita Janielma Souza. Segundo o Processo de N° 20100681-9, a Prefeitura de Petrolândia no 3º quadrimestre de 2014, extrapolou o limite estabelecido pela Lei de […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura de Petrolândia, relativa ao exercício de 2018, na administração da ex-prefeita Janielma Souza.
Segundo o Processo de N° 20100681-9, a Prefeitura de Petrolândia no 3º quadrimestre de 2014, extrapolou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF para despesas com pessoal, permanecendo com o gasto em tela acima do limite legal por todos os períodos de apuração da gestão fiscal seguintes até, ao menos, o 3º quadrimestre do exercício de 2018.
As alegações apresentadas pela defesa da ex-gestora não lograram êxito em demonstrar a adoção de efetivas e tempestivas medidas voltadas à regularização do descumprimento da legislação fiscal no referido período, ficando evidenciado que ela deixou de ordenar ou de promover a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal do órgão sob sua gestão nos 3 quadrimestre de 2018, configurando a prática de infração administrativa, prevista na Lei Federal nº 10.028/2000 – Lei de Crimes Fiscais (art. 5º, IV), em razão de descumprimento dos preceitos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (art. 23, caput), e Resolução TC nº 20/2015.
Desta forma, o tribunal julgou irregular o processo de Gestão Fiscal e responsabilizou a ex-prefeita, que foi multada no valor de R$ 49.790,00 (quarenta e nove mil, setecentos e noventa reais).
Segundo Artur Amorim grupo do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco está estudando e acompanhando os casos Por André Luis Em entrevista ao repórter Marcony Pereira para o programa A Tarde é Sua da Rádio da Pajeú, nesta sexta-feira (3), o secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira, Artur Amorim, informou que não […]
Segundo Artur Amorim grupo do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco está estudando e acompanhando os casos
Por André Luis
Em entrevista ao repórter Marcony Pereira para o programa A Tarde é Sua da Rádio da Pajeú, nesta sexta-feira (3), o secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira, Artur Amorim, informou que não foi confirmado caso da coceira misteriosa no município.
“Não temos nenhum caso confirmado da coceira misteriosa, como está sendo chamada, que é a dermatite pruriginosa. Somos obrigados a notificar caso surja algum caso. É interessante dizer também que lesão de pele é uma questão que ocorre já desde antigamente. Só que é de uma etiologia conhecida, que é a causa conhecida”, informou Artur.
O secretário informou ainda que tem conversado com as secretárias de Saúde de Jaboatão dos Guararapes e do Cabo sobre a possível origem da coceira.
“Em suas cidades, elas estão investigando várias frentes, entre elas ações ligadas a consequências da própria covid-19, mas aí descartaram. Também a questão da qualidade da água que tava sendo usada, mas aí também foi descartada. Estavam verificando a possibilidade de ser causado por inseto, que é muito comum também e essas ainda tão em investigação. Então, assim, é uma coisa que tá começando a criar evidência, mas os órgãos de saúde estão trabalhando na perspectiva de vigilância epidemiológica”, destacou.
Artur disse que a coceira tem características interessantes, por se dar de maneiras diferentes nos indivíduos e afirmou ainda que não tem perspectiva de contágio alto.
“Nas investigações que foram feitas lá em Jaboatão, por exemplo, um relato de Zelma – ela disse que dormia numa mesma cama, a mãe, o pai e os dois filhos e só pegou um filho e a mãe, e os outros não pegaram. Então assim, coisas que precisam ser esclarecidas pra que de fato a gente possa estar falando mais sobre o tema”, informou.
Ainda segundo Artur, “é interessante dizer que a coceira de fato ela não está causando comprometimento sistêmico, aparece, coça e é geralmente a pessoa quando no ato de coçar que tem a lesão na pele. Porque coça muito, então a unha friccionando a pele, ela vai lesionar e aí a partir disso ela vai evoluindo para um quadro de cura, de avaliação e as manchas vão sumindo.
“Ainda é tudo muito cedo, tudo tá se estudando. Não se há comprometimento de outros órgãos e sistemas até agora, pelo que se falou, e a gente tem um grupo do Conselho de Secretários Municipais de Saúde aqui de Pernambuco que está estudando e acompanhando isso junto com a Secretaria Estadual”, afirmou o secretário.
Artur destacou que não há motivo para pânico e lembrou de outros tipos de coceiras como a escabiose e a sarna, que são comuns.
“Inclusive nessa característica quente que a gente vem vivendo aqui agora do sertão, então assim, se apareceu, procura uma Unidade Básica de Saúde pra poder estar verificando os sinais e sintomas e se for suspeito a gente vai notificar e vai estar informando a Secretaria Estadual de Saúde pra que de fato possamos estar fazendo esse acompanhamento, mas não tem casos em Afogados de Ingazeira até o momento”, destacou Artur Amorim.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou nesta sexta (27), pelos servidores da Educação, o pagamento do funcionalismo público municipal. Segundo nota, isso representa um incremento de R$ 2,8 milhões na economia e no comércio local. O restante do calendário prevê, para a próxima segunda (30), o pagamento dos servidores das demais secretarias e órgãos […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou nesta sexta (27), pelos servidores da Educação, o pagamento do funcionalismo público municipal. Segundo nota, isso representa um incremento de R$ 2,8 milhões na economia e no comércio local.
O restante do calendário prevê, para a próxima segunda (30), o pagamento dos servidores das demais secretarias e órgãos públicos municipais, excetuando-se os aposentados e pensionistas, que recebem na terça (31); e os servidores da saúde, cujo pagamento será realizado na próxima quarta, 1º de Agosto.
“Estamos mais garantindo mais um mês de pagamento em dia, apesar da crise, garantindo um mínimo de previsibilidade para que os nossos servidores possam planejar as suas despesas e o pagamento de suas contas,” destacou o Secretário de Finanças, Ney Quidute.
Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]
Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.
A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.
A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.
Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.
“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.
Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.
Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.
“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.
O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.
“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.
Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.
Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.
MPF INVESTIGA TCE
Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.
O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.
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