Buíque: TCE-PE cancela multa contra Arquimedes Valença após comprovação de regularização antecipada
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, não homologar um auto de infração e cancelar uma multa aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, após constatar que as irregularidades apontadas haviam sido sanadas antes da certificação oficial da notificação.
A decisão foi proferida no âmbito do Processo TCE-PE n° 25100044-8ED001, julgado na sessão da Segunda Câmara do TCE, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e presidência do conselheiro Ranilson Ramos. O julgamento resultou no Acórdão T.C. nº 1437/2025, que deu provimento aos embargos de declaração interpostos pela defesa de Valença, representada pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB/PE 30630).
Segundo os autos, a infração referia-se ao não envio, no prazo adequado, das remessas obrigatórias ao Sistema de Remessa de Dados de Contratações e Obras do TCE-PE, referentes aos meses de julho a outubro de 2024. No entanto, o tribunal reconheceu que as remessas foram regularizadas em 15 de janeiro de 2025, ou seja, antes da certificação da notificação eletrônica, que só ocorreu em 31 de janeiro de 2025.
A decisão considerou o entendimento já consolidado pelo próprio Tribunal, através do Acórdão nº 1009/2025, que orienta a não homologação de autos de infração quando há comprovação de que as falhas foram sanadas previamente à certificação da notificação. Com isso, os conselheiros entenderam que não subsistiam motivos para penalizar o gestor, visto que a conduta irregular já havia sido corrigida antes mesmo do início formal do processo sancionatório.
Ao final, o TCE-PE concluiu pela não homologação do auto de infração e pelo cancelamento da multa anteriormente imposta ao ex-prefeito. A decisão reforça a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na análise de condutas administrativas.



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Do Corujão do Pepeu
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