Belmonte: TCE-PE reforma Parecer e recomenda aprovação das contas de 2016 de Marcelo Pereira
Primeira mão
Na 11ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 17 de abril, foi analisado um Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de São José do Belmonte, Eugênio Marcelo Pereira Lins, contra o Parecer Prévio proferido pela 2ª Câmara do Tribunal, referente ao exercício financeiro de 2016.
O relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, em seu voto, destacou diversos pontos relevantes. Primeiramente, ressaltou o respeito aos limites constitucionais de aplicação de recursos na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e nas ações e serviços públicos de saúde, assim como o nível de endividamento. Além disso, evidenciou que houve o recolhimento integral das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No contexto da análise global das contas de governo, levando em consideração os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, o relator considerou que o contexto apresentado merece ressalvas, indicando a reforma do Parecer Prévio emitido anteriormente.
“Considerando que, no âmbito de uma análise global, demandada nas contas de governo, e à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, o contexto apresentado nos autos originários é merecedor de ressalvas”, escreveu o relator em seu voto.
Assim, o Tribunal decidiu, preliminarmente, conhecer do processo de Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento. A recomendação é pela reforma do Parecer Prévio, sugerindo à Câmara Municipal de São José do Belmonte a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito Marcelo Pereira referentes ao exercício financeiro de 2016.
“Em preliminarmente, conhecer do presente processo de REcurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar o Parecer Prévio emitido nos autos do Processo TCE-PE nº 17100101-1,recomendando à Câmara Municipal de São José do Belmonte a aprovação com ressalvas das contas de Eugênio Marcelo Pereira Lins, relativas ao exercício financeiro de 2016”, votou o relator. Leia aqui a íntegra do Acórdão.



A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, nesta quinta-feira, 27 de agosto, até às 18 horas, foram confirmados mais trinta e dois (32) casos de Covid-19, além de oitenta e três (83) curados e dois (02) óbitos no município.
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, Diógenes Portela Saboia Soares Torres, determinou que Romualdo Alves Diodato, conhecido nas redes sociais como “Karen quem disse”, para que no prazo de 24 horas após a intimação, sob pena demulta diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 20 mil, exclua de suas redes sociais os vídeos e postagens, danoso à imagem da prefeita de Serra Talhada Márcia Conrado.
















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