Belmonte: TCE-PE reforma Parecer e recomenda aprovação das contas de 2016 de Marcelo Pereira
Primeira mão
Na 11ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 17 de abril, foi analisado um Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de São José do Belmonte, Eugênio Marcelo Pereira Lins, contra o Parecer Prévio proferido pela 2ª Câmara do Tribunal, referente ao exercício financeiro de 2016.
O relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, em seu voto, destacou diversos pontos relevantes. Primeiramente, ressaltou o respeito aos limites constitucionais de aplicação de recursos na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e nas ações e serviços públicos de saúde, assim como o nível de endividamento. Além disso, evidenciou que houve o recolhimento integral das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No contexto da análise global das contas de governo, levando em consideração os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, o relator considerou que o contexto apresentado merece ressalvas, indicando a reforma do Parecer Prévio emitido anteriormente.
“Considerando que, no âmbito de uma análise global, demandada nas contas de governo, e à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, o contexto apresentado nos autos originários é merecedor de ressalvas”, escreveu o relator em seu voto.
Assim, o Tribunal decidiu, preliminarmente, conhecer do processo de Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento. A recomendação é pela reforma do Parecer Prévio, sugerindo à Câmara Municipal de São José do Belmonte a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito Marcelo Pereira referentes ao exercício financeiro de 2016.
“Em preliminarmente, conhecer do presente processo de REcurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar o Parecer Prévio emitido nos autos do Processo TCE-PE nº 17100101-1,recomendando à Câmara Municipal de São José do Belmonte a aprovação com ressalvas das contas de Eugênio Marcelo Pereira Lins, relativas ao exercício financeiro de 2016”, votou o relator. Leia aqui a íntegra do Acórdão.



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