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Belmonte: TCE-PE reforma Parecer e recomenda aprovação das contas de 2016 de Marcelo Pereira

Publicado em Notícias por em 24 de abril de 2024

Primeira mão

Na 11ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 17 de abril, foi analisado um Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de São José do Belmonte, Eugênio Marcelo Pereira Lins, contra o Parecer Prévio proferido pela 2ª Câmara do Tribunal, referente ao exercício financeiro de 2016.

O relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, em seu voto, destacou diversos pontos relevantes. Primeiramente, ressaltou o respeito aos limites constitucionais de aplicação de recursos na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e nas ações e serviços públicos de saúde, assim como o nível de endividamento. Além disso, evidenciou que houve o recolhimento integral das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

No contexto da análise global das contas de governo, levando em consideração os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, o relator considerou que o contexto apresentado merece ressalvas, indicando a reforma do Parecer Prévio emitido anteriormente.

“Considerando que, no âmbito de uma análise global, demandada nas contas de governo, e à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, o contexto apresentado nos autos originários é merecedor de ressalvas”, escreveu o relator em seu voto.

Assim, o Tribunal decidiu, preliminarmente, conhecer do processo de Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento. A recomendação é pela reforma do Parecer Prévio, sugerindo à Câmara Municipal de São José do Belmonte a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito Marcelo Pereira referentes ao exercício financeiro de 2016.

“Em preliminarmente, conhecer do presente processo de REcurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar o Parecer Prévio emitido nos autos do Processo TCE-PE nº 17100101-1,recomendando à Câmara Municipal de São José do Belmonte a aprovação com ressalvas das contas de Eugênio Marcelo Pereira Lins, relativas ao exercício financeiro de 2016”, votou o relator. Leia aqui a íntegra do Acórdão.

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