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Brejinho: Irmãos e cunhada de Gílson Bento tem transferência de domicílio eleitoral aprovados pelo TRE-PE

Por André Luis

O pré-candidato a prefeito de Brejinho, Gílson Bento, comemorou em nota enviada ao blog, as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que mantiveram a sentença de primeiro grau proferido pelo Juízo da 99ª Vara Eleitoral de Pernambuco, no sentido de confirmar o pedido de transferência do domicílio eleitoral de Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e Lucineide Gomes de Lima, respectivamente, irmãos e cunhada do pré-candidato para a cidade de Brejinho/PE. Segue a íntegra da nota.

Os Senhores Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e a Sra. Lucineide Gomes de Lima, respectivamente irmãos e cunhada de Gilson Bento, Pré-Candidato à Prefeito do Município de Brejinho-PE, comemoraram hoje, dia 17/09/2020, a publicação das acertadas decisões judiciais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que mantiveram a sentença de primeiro grau proferido pelo Juízo da 99ª Vara Eleitoral de Pernambuco, no sentido de confirmar o pedido de transferência de seus domicílios eleitorais para a cidade de Brejinho/PE.

A decisão do TRE-PE sobreveio depois de pedido de impugnação das transferências de domicílios eleitorais realizado pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB, adversário de Gilson Bento na corrida da pré-campanha pela Prefeitura Municipal de Brejinho.

A frágil alegação era de que supostamente os Senhores Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e a Sra. Lucineide Gomes de Lima não teriam vínculos com o Município de Brejinho, para fins de obterem domicílio eleitoral na localidade.

Os resultados dos julgamentos desmentem as várias postagens veiculadas em blogs da região pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB e seu representante jurídico, quando anunciavam à população notícia inverídica sobre supostas decisões do TRE-PE que haviam cancelado a transferência de domicílio eleitoral dos Senhores Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e a Sra. Lucineide Gomes de Lima.

Nas postagens datadas de 03 de agosto de 2020, os representantes do PSB alegavam que havia a prática de transferência irregular de títulos do município de São José do Egito para Brejinho, irregularidade esta que jamais ocorreu, conforme a decisão do TRE-PE.

Em verdade TRE-PE foi unânime nos 3(três) processos (0600016-18.2020.6.17.0099; 0600019-70.2020.6.17.0099; 0600018-85.2020.6.17.0099) ao negar provimento ao recurso do Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB, vez que é notório os vínculos sociais, familiares e afetivos dos senhores Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e a Sra. Lucineide Gomes de Lima com o Município de Brejinho. Seguem os resumos dos julgados:

Os resultados dos julgamentos, portanto, desmentem postagens de conteúdo inverídico pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB e seu representante jurídico e confirmam a lisura e boa-fé dos atos praticados pelos Senhores Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e a Sra. Lucineide Gomes de Lima, quando da transferência de seus domicílios eleitorais para a cidade de Brejinho/PE.

Gilson Bento

Pré-candidato a prefeito do Município de Brejinho/PE

Outras Notícias

Pesquisa para presidente: Lula lidera corrida em Pernambuco, enquanto Bolsonaro é o mais rejeitado

Blog do Jamildo A pesquisa eleitoral da Conectar Pesquisas e Inteligência de abril, divulgada com exclusividade pela coluna, mostra a intenção de voto do eleitorado pernambucano com relação à eleição presidencial de 2022. Além disso, mede-se a avaliação do Governo Bolsonaro, assim como a rejeição do presidente em Pernambuco. De acordo com o levantamento, Lula (PT) lidera a intenção […]

Blog do Jamildo

A pesquisa eleitoral da Conectar Pesquisas e Inteligência de abril, divulgada com exclusividade pela coluna, mostra a intenção de voto do eleitorado pernambucano com relação à eleição presidencial de 2022. Além disso, mede-se a avaliação do Governo Bolsonaro, assim como a rejeição do presidente em Pernambuco.

De acordo com o levantamento, Lula (PT) lidera a intenção de voto do eleitorado pernambucano, com 64%. Jair Bolsonaro (PL) aparece em segundo lugar, com 17%. Ciro Gomes (PDT) tem 4%, enquanto André Janones (Avante) e João Doria (PSDB) estão empatados, com 1%.

Em quesito de avaliação de governo, 75% dos pernambucanos reprovam a administração do presidente Jair Bolsonaro (PL). Os que aprovam são 22% e 3% não soube ou não quis responder.

O número indica que, em Pernambuco, Jair Bolsonaro enfrenta forte resistência durante a eleição deste ano. Cá, o incumbente também é o pré-candidato mais rejeitado, pois 68% dos pernambucanos afirmam não votar de maneira alguma no atual mandatário.

A alta rejeição de Bolsonaro pode trazer dificuldades para Anderson Ferreira (PL) e Gilson Machado (PL), pré-candidatos ao Governo de Pernambuco e ao Senado, respectivamente. Eles são apoiados pelo presidente na eleição deste ano.

Arcoverde: decisão sobre reeleição de Siqueirinha vai esperar julgamento do mérito

Justiça decidiu contra pedido de liminar sobre eleição na Câmara em Arcoverde O juiz de direito da 2ª Vara Cívil de Arcoverde, João Eduardo Ventura Bernardo, negou pedido de liminar impetrado pelos vereadores Luciano Pacheco, Luiza Margarida, João Taxista, João Marcos e Sargento Brito, através de mandado de segurança, para anular as eleições da Mesa […]

Justiça decidiu contra pedido de liminar sobre eleição na Câmara em Arcoverde

O juiz de direito da 2ª Vara Cívil de Arcoverde, João Eduardo Ventura Bernardo, negou pedido de liminar impetrado pelos vereadores Luciano Pacheco, Luiza Margarida, João Taxista, João Marcos e Sargento Brito, através de mandado de segurança, para anular as eleições da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2023/2024.

Os parlamentares da bancada do governo queriam com a medida anular a eleição do atual presidente, vereador Wevertton Siqueira – Siqueirinha (PSB), para o segundo mandato.

Os vereadores alegam no pedido de liminar supostas irregularidades na eleição da mesa diretora do referido parlamento Municipal, requerendo assim a imediata suspensão dos efeitos da votação para escolha dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arcoverde, objeto da Sessão plenária realizada no dia 21 de junho de 2021.

Na sua defesa, o presidente da Câmara, Siqueirinha, sustentou não ser possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais. Afirmou que não existe vedação na lei orgânica Municipal no que concerne à reeleição para presidente do Poder Legislativo. Aduziu que houve aviso prévio para realização do processo eleitoral.

Ao final, ele requereu a rejeição do mandado de segurança, eis que o pleito dos vereadores no pleito da Casa James Pacheco se encontra em manifesta dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

A Câmara Municipal de Arcoverde aduziu ainda a inadequação da via eleita por falta de prova pré-constituída, alegando que a análise da matéria em questão exige dilação probatória, a fim de que se possa concluir a nulidade ou não do procedimento na eleição da chapa para o segundo biênio.

O juiz entendeu não vislumbrar o pressuposto do perigo da demora para a concessão da liminar. Segundo magistrado, os efeitos da eleição questionada somente iniciar-se-ão no exercício de 2023, eis que ainda está em curso o primeiro biênio da atual legislatura, não cabendo assim a concessão da liminar à despeito do parecer favorável do Ministério Público.

Com isso, devido a ausência dos pressupostos de concessão, principalmente no tocante ao perigo da demora da decisão final sobre o processo, o juiz indeferiu a tutela provisória de urgência pedida pelos vereadores governistas.

Registre-se,  a vitória é parcial, pois ainda há de se aguardar o julgamento do mérito da solicitação dos vereadores governistas.

“Não quero ser figurante de foto, nem despachante de gabinete de ninguém”, diz Gal sobre apoios em 2026

Durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, realizada nesta terça-feira (11), a vereadora Gal Mariano fez um discurso em tom de reflexão sobre o cenário político local e as articulações em torno das eleições de 2026. Ela afirmou estar acompanhando “com tranquilidade e responsabilidade” os debates e movimentos partidários que […]

Durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, realizada nesta terça-feira (11), a vereadora Gal Mariano fez um discurso em tom de reflexão sobre o cenário político local e as articulações em torno das eleições de 2026.

Ela afirmou estar acompanhando “com tranquilidade e responsabilidade” os debates e movimentos partidários que já se desenham, mas criticou o que chamou de uma “inversão de valores” no entendimento da democracia.

A vereadora destacou que ainda não declarou apoio a nenhum candidato a deputado estadual e agradeceu ao presidente da Câmara, Vicentinho Zuza, pelo convite para participar de uma reunião com lideranças políticas. Segundo ela, o gesto foi recebido “com respeito e atenção”, mas sua decisão será tomada com base em convicções pessoais e no que considera melhor para a população.

Gal Mariano também criticou posturas de lideranças que, segundo ela, buscam apoios sem diálogo direto com quem representa o município.

 

Rogério Leão preside Audiência Pública sobre o Estatuto da Metrópole

Foi realizada hoje uma Audiência Pública, na Comissão de Negócios Municipais da Assembleia Legislativa, para discutir o “Estatuto da Metrópole” que teve como autora do requerimento a deputada Priscila Krause (DEM). Foram convidados para o evento os 13 prefeitos da Região Metropolitana do Recife e o gestor de Goiana, com o objetivo de debater a criação […]

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Foi realizada hoje uma Audiência Pública, na Comissão de Negócios Municipais da Assembleia Legislativa, para discutir o “Estatuto da Metrópole” que teve como autora do requerimento a deputada Priscila Krause (DEM).

Foram convidados para o evento os 13 prefeitos da Região Metropolitana do Recife e o gestor de Goiana, com o objetivo de debater a criação de um órgão interfederativo, determinado pela lei federal 13.089/2015, para planejar ações temáticas em torno da RMR, como mobilidade e resíduos sólidos.

“Esta Lei Federal que institui o Estatuto da Metrópole, demanda algumas ações e leis estaduais, a participação dos municípios que integram as Regiões Metropolitanas do País, as Aglomerações Urbanas, a criação de uma estrutura de Governança Interfederativa própria entre outras questões pertinentes”, ressaltou o presidente da Comissão, o deputado estadual Rogério Leão (PR), ao abrir a Audiência.

A mesa foi composta pelos deputados Priscila Krause, João Eudes e Zé Maurício; Flávio Figueiredo, presidente do Condepe/Fidem e representante da Secretaria de Planejamento do Estado; Ana Suassuna, representando a Secretaria das Cidades do Estado; João Domingos, representando a Prefeitura do Recife e o Instituto Pelópidas Silveira; Elias Gomes, Prefeito de Jaboatão dos Guararapes; Roberto Freitas, Vice-Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco e Jório Cruz, Arquiteto e Urbanista, Conselheiro do CAU-PE e que participou das discussões para elaboração do Estatuto da Metrópole.

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A lei foi sancionada em 12 de janeiro deste ano e tem como objetivo promover a integração de ações entre os municípios que formam uma metrópole, em parceria com os governos estadual e federal.

Estão previstos dez instrumentos para implantar o Estatuto, dentre eles consórcios públicos, convênios de cooperação, contratos de gestão, parcerias público-privadas interfederativas e a possibilidade de compensação por serviços ambientais. A lei prevê que até janeiro de 2018, o Estado precisa conceber, aprovar, publicar, montar e colocar em funcionamento o Estatuto da Metrópole.

“Estamos com um cronograma curto em vista do tamanho e da complexidade das ações que envolvem a efetiva funcionalidade na prática das questões levantadas e previstas na legislação”, enfatizou Leão.

Justiça Federal extingue processo contra Paulo Câmara e secretário de Saúde do estado de Pernambuco

O site da Justiça Federal de Pernambuco registrou, nesta quarta-feira (3), que o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2º Vara Federal de Pernambuco, proferiu sentença na qual extingue o processo de nº 0817678-18.2018.4.05.8300, Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2018, que visava à […]

O site da Justiça Federal de Pernambuco registrou, nesta quarta-feira (3), que o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2º Vara Federal de Pernambuco, proferiu sentença na qual extingue o processo de nº 0817678-18.2018.4.05.8300, Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2018, que visava à condenação do gestor estadual de Pernambuco Paulo Henrique Saraiva Câmara e do ex-secretário de Saúde do Estado, José Iran Costa Junior.

De acordo com a acusação do MPF, o governador Paulo Câmara e o ex-secretário estariam descumprindo a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).

A argumentação era de que o Portal da Transparência da Secretaria de Saúde não estaria sendo atualizado a contento, além da supressão de informações referentes a recursos oriundos do SUS, dificultando informações às organizações sociais da área de saúde – OSS atuantes no Estado de Pernambuco, o que implicaria interesse da União e competência da Justiça Federal para julgar o caso.

Seguindo os trâmites da Justiça Federal, os réus apresentaram suas defesas, alegando não haver interesse dos entes públicos federais no caso.

De acordo com a Justiça Federal, a União informou não ter interesse em intervir no processo, utilizando o argumento claro. “A eventual ausência de informação no Portal da Transparência do sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (SES) não prejudicaria nem teria prejudicado diretamente a correta aplicação de recursos federais, e sequer estaria em discussão na presente demanda a malversação ou desvio de tais bens”.

Segundo o site, uma vez explicitado a ausência de interesse da União em relação ao processo, o juiz concluiu que há ilegitimidade ativa do MPF para a ação. “O MPF apenas teria atribuição para atuar se houvesse interesse de alguma das Pessoas Jurídicas de Direito Público Federal arroladas no inciso I do art. 109 da Constituição da República”, explicou.

Após o trânsito em julgado da sentença, os autos serão arquivados. O juiz determinou que se mandasse cópia da sentença para a Chefia do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para ciência e providências que entendesse por pertinentes.