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Brejinho: Gilson Bento realiza comício em Lagoinha

Por André Luis

Na noite deste domingo (22), o prefeito Gilson Bento e o vice Naldo de Valdim, promoveram um comício no povoado de Lagoinha. 

O evento contou com a participação de apoiadores e marcou mais uma fase de sua campanha pela reeleição. 

O ato contou com a presença do presidente do Republicanos-PE Samuel Andrade. O próximo comício está marcado para o dia 28 de setembro em Brejinho com saída em Carreata.

Outras Notícias

CDL e SEBRAE oferecem o curso “Vendedor que Gera Resultados”

Uma pergunta que ouvimos com frequência é: “Como ser um bom vendedor?” ou “O que devo fazer para me dar bem em vendas?” Estas são perguntas importantes e demonstram um verdadeiro desejo de crescer e se tornar um bom profissional. Ela é típica de pessoas que buscam se superar como vendedores. Pensando nisso a CDL […]

Uma pergunta que ouvimos com frequência é: “Como ser um bom vendedor?” ou “O que devo fazer para me dar bem em vendas?”

Estas são perguntas importantes e demonstram um verdadeiro desejo de crescer e se tornar um bom profissional. Ela é típica de pessoas que buscam se superar como vendedores.

Pensando nisso a CDL Afogados em parceria com SEBRAE abre inscrições para o curso Vendedor que Gera Resultados que será ministrado no período de 20 á 24 de novembro á partir das 19 horas no auditório da CDL.  Serão abordados temas de como aumentar as vendas, e obter ótimos resultados no mercado de trabalho.

Avião cai e deixa 7 mortos na zona rural de Itapeva, MG

Um avião de pequeno porte caiu na manhã deste domingo (28) no Bairro Monjolinho, zona rural de Itapeva (MG). Segundo o Corpo de Bombeiros, sete pessoas morreram. A Aeronave teria saído de Campinas (SP) com destino a Belo Horizonte (MG). As informações são do G1. Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, o avião caiu por […]

Um avião de pequeno porte caiu na manhã deste domingo (28) no Bairro Monjolinho, zona rural de Itapeva (MG). Segundo o Corpo de Bombeiros, sete pessoas morreram.

A Aeronave teria saído de Campinas (SP) com destino a Belo Horizonte (MG). As informações são do G1.

Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, o avião caiu por volta de 10h36, mas, antes de cair, a aeronave se desintegrou no ar. Entre os desaparecidos está uma criança. Os bombeiros informaram que o piloto é de Belo Horizonte.

De acordo com a Polícia Civil, no avião havia cinco passageiros, sendo dois homens, duas mulheres e uma criança do sexo masculino e dois tripulantes (piloto e co-piloto).

João Campos destaca “confiança plena” na aliança com o PT

Do JC On Line Durante ato de filiação da pré-candidata Dani Portela ao Partido dos Trabalhadores (PT), nesta sexta-feira (13), o prefeito João Campos (PSB) reforçou a solidez da aliança entre sua legenda e a sigla do presidente Lula. Em meio a discussões sobre a composição da chapa majoritária e a presença de nomes de […]

Do JC On Line

Durante ato de filiação da pré-candidata Dani Portela ao Partido dos Trabalhadores (PT), nesta sexta-feira (13), o prefeito João Campos (PSB) reforçou a solidez da aliança entre sua legenda e a sigla do presidente Lula. Em meio a discussões sobre a composição da chapa majoritária e a presença de nomes de centro, Campos demonstrou otimismo e segurança quanto à unidade em torno de sua possível candidatura.

Ao ser questionado sobre a possibilidade de o PT não integrar sua chapa, o prefeito foi enfático ao afastar qualquer incerteza. Para ele, a parceria não se restringe ao cenário local, mas faz parte de uma engrenagem maior coordenada pelas direções nacionais dos partidos. “Nós temos muita confiança na relação nacional e nas coligações Brasil afora, incluindo o Estado de Pernambuco. Então é um processo, na minha visão, extremamente natural”, afirmou João Campos, destacando que o movimento de fortalecimento mútuo ocorre em todo o País.

Campos também comentou sobre as conversas que vem mantendo com lideranças, como o senador Humberto Costa, Edinho Silva e o próprio presidente Lula. Segundo o prefeito, o foco nacional está voltado para o fortalecimento das candidaturas ao Senado, em um cenário de polarização entre “lulismo e bolsonarismo”.

“O presidente Lula tem algo que é muito importante já dito, que é o fortalecimento das candidaturas ao Senado no Brasil. Então, é um tabuleiro que nacionalmente tá sendo construído com competitividade”, explicou o gestor, reforçando que a montagem das chapas é uma “construção de conjunto”.

João Campos detalhou sua interlocução com o presidente nacional do Republicanos, Marcos Pereira. O prefeito destacou a boa relação pessoal e política com Pereira, mencionando que as movimentações no Estado estão sendo coordenadas em conjunto.

“Eu tenho uma boa relação com o Marcos… e ele tem uma capacidade de construção grande”, declarou Campos, sinalizando que o diálogo com o Republicanos também passa por questões locais e nacionais, sempre em sintonia com a presidência do PSB.

 

Serra Talhada oficializa cedência do terreno do 14º BPM para implantação do CIODS Sertão

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, oficializou na tarde desta quarta-feira (30/06), a cedência do terreno onde está localizado o 14º Batalhão de Polícia Militar, no bairro da Cohab. No local será implantado o CIODS Sertão – Centro Integrado de Operações de Defesa Social, da Secretaria Estadual de Defesa Social – SDS/PE. O CIODS […]

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, oficializou na tarde desta quarta-feira (30/06), a cedência do terreno onde está localizado o 14º Batalhão de Polícia Militar, no bairro da Cohab. No local será implantado o CIODS Sertão – Centro Integrado de Operações de Defesa Social, da Secretaria Estadual de Defesa Social – SDS/PE.

O CIODS é responsável pela coordenação dos meios operacionais dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social (SDS), Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Instituto de Criminalística, podendo agregar demais forças de segurança e salvamento, como Polícia Rodoviária Federal, Guarda Civil Municipal e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). No local funcionará uma central de videomonitoramento, reforçando a segurança da população serra-talhadense. 

A cedência do terreno foi oficializada durante encontro na sede da Prefeitura Municipal, com a presença da prefeita Márcia Conrado e do secretário municipal de Relações Institucionais, Elyzandro Nogueira; do Gerente Geral do CIODS e coronel da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Luciano Nunes; do Major do CIODS, Sérgio Costa; do comandante do 14º BPM, Ten. Cel. André Luiz; do subcomandante do 14º BPM, Major Welber; do delegado regional da Polícia Civil, Dr Marcos Virginio; do comandante do 3º Grupamento de Bombeiros, Major Anderson Carvalho; do comandante da Guarda Civil Municipal, Epaminondas de Barros; e representantes da Polícia Rodoviária Federal e Sindicato dos Corretores de Pernambuco.  

A prefeita Márcia Conrado comemorou o andamento da parceria entre o Município e a SDS no fortalecimento da atuação das forças de segurança e salvamento em benefício da população serra-talhadense. 

“Estamos trabalhando essa importante parceria com o Governo do Estado, através da Secretaria de Defesa Social, para construção de um complexo que abrigará todas as forças de segurança e salvamento que atuam em Serra Talhada e região. Será um centro integrado, com investimentos em alta tecnologia voltada para a segurança pública, além da instalação inicial de vinte câmeras de monitoramento espalhadas na cidade, garantindo um maior desempenho aos órgãos de segurança, mais efetividade ao município através da atuação da Guarda Municipal e, consequentemente, mais tranquilidade para a nossa população”, disse. 

“Numa articulação da Secretaria de Relações Institucionais estivemos reunidos com a prefeita Márcia Conrado, com o Gerente Geral do CIODS e demais autoridades da área de segurança para a entrega da cedência do terreno do Batalhão e viabilização da captação de recursos federais para construção da sede do CIODS Sertão, uma parceria importante para nosso município e região, onde funcionará o serviço de inteligência e tecnologia da SDS. Seremos polo em tecnologia em segurança pública”, afirmou o secretário Elyzandro Nogueira. 

De acordo com o Gerente Geral do CIODS, Cel. Luciano Nunes, a cedência do terreno pela Prefeitura possibilita o andamento da implantação do CIODS Sertão. “A partir de agora será enviado o projeto à Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, para captação de recursos federais, que serão usados na construção do CIODS Sertão”, afirmou. 

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).