Brejinho e Calumbi tem mais eleitores que população
Por Nill Júnior
O número de cidades com mais eleitores do que a população estimada é algo relativamente normal no Brasil, esse ano chegou a 569, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A quantidade é 15% maior que a de 2020, quando 493 cidades apareceram nessa situação, e representa 10% dos municípios brasileiros.
Uma pesquisa feita pelo Blog do Erbi pra saber quantas cidades estão nessa situação em Pernambuco.
Seis aparecem com essa diferença, sendo que duas estão no Sertão do Pajeú, que são Calumbí e Brejinho, as outras são Cumaru, Sairé, Riacho das Almas e Vertente do Lério.
Em Calumbí o percentual de eleitores chega a 114,87%. A pequena cidade tem 6.598 eleitores e somente 5.744 habitantes, segundo última estimativa do IBGE.
Já Brejinho tem um eleitorado 104,7% maior que a sua população, quando o TRE-PE contabiliza 7.841 eleitores e sua população é estimada em 7.489 habitantes.
Segundo especialistas, esse fenômeno é normal e está aumentando devido à falta de atualização dos dados pelo IBGE — o último Censo foi em 2010.
Desde então, muitas pessoas mudaram de cidade ou estado e registraram os novos domicílios ao tirar ou atualizar o título de eleitor no TSE. Mas há também outros fatores que explicam a disparidade.
Por André Luis O Juiz Federal Nicolau Souto, leu agora a pouco um manifesto onde os magistrados federais, dão total apoio à independência judicial do juíz Sérgio Moro e de todos os magistrados federais que atuam nos processos da Operação Lava Jato. Na capital paulista, juízes federais fazem ato contra o governo. Leia abaixo o […]
O Juiz Federal Nicolau Souto, leu agora a pouco um manifesto onde os magistrados federais, dão total apoio à independência judicial do juíz Sérgio Moro e de todos os magistrados federais que atuam nos processos da Operação Lava Jato. Na capital paulista, juízes federais fazem ato contra o governo.
Leia abaixo o manifesto na íntegra:
Pela Independência Judicial
Nós, juízes federais aqui reunidos, juntamente com todos os juízes federais brasileiros que se encontram neste momento perante as sedes da Justiça Federal, manifestamos nosso total apoio à independência judicial do juiz federal Sérgio Moro e de todos os magistrados federais que atuam nos processos da Operação Lava Jato.
A construção de uma sociedade livre, justa e solidária exige um Poder Judiciário forte e independente. Isso somente será possível se for assegurada aos juízes a liberdade para decidir conforme seus entendimentos, devidamente fundamentados no ordenamento jurídico.
Os juízes federais do Brasil reafirmam a sua independência e renovam o compromisso assumido quando da posse no cargo: manter, defender e cumprir a Constituição Federal e as leis do País.
Estamos vigilantes e atentos a tentativas temerárias de ingerência nas decisões judiciais por outros meios que não os estabelecidos na ordem jurídica e rechaçamos com veemência qualquer ameaça dirigida a membros do Poder Judiciário. O sistema judicial prevê o modo como as decisões dos juízes podem ser impugnadas e modificadas.
A Justiça Federal brasileira, da qual fazemos parte, ao lado do juiz federal Sérgio Moro, tem uma história centenária pautada pela defesa dos direitos dos cidadãos e da ordem democrática, com observância aos princípios fundamentais. Temos consciência que o Judiciário está em constante aperfeiçoamento. Jamais aceitaremos qualquer retrocesso, especialmente por intermédio de intimidações, para atender determinadas situações especiais.
Uma Justiça independente e sem temores é direito de todo cidadão brasileiro e a essência do Estado Democrático de Direito, motivo pelo qual estamos ao lado do juiz federal Sérgio Moro e de todos os demais juízes, desembargadores e ministros que atuam nos processos da Operação Lava Jato.
A derrota do governo Lula (PT) com a derrubada dos decretos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nesta quarta (25) tornou-se um novo marco na história das relações do Executivo com o Congresso. A última vez que o Legislativo havia sustado um decreto presidencial foi em 1992, quando o Palácio do Planalto era ocupado por […]
A derrota do governo Lula (PT) com a derrubada dos decretos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nesta quarta (25) tornou-se um novo marco na história das relações do Executivo com o Congresso.
A última vez que o Legislativo havia sustado um decreto presidencial foi em 1992, quando o Palácio do Planalto era ocupado por Fernando Collor.
Em janeiro daquele ano, o então presidente fez um decreto para mudar a regra de pagamento de precatórios (títulos de decisões judiciais). Rapidamente, a oposição no Congresso reagiu para sustar a medida, alegando que o ato prejudicaria aposentados.
A proposta teve votação concluída, com aprovação pelo Senado Federal, em 26 de março -seis meses antes de a Câmara formalizar a abertura do processo de impeachment contra Collor. Na época, ele sofria intensa pressão da oposição no Congresso, mas ganhara fôlego após a crise do confisco.
Na ocasião, o então presidente chegou a dizer, em entrevista a jornais estrangeiros, que era “otimista realista” quanto ao seu governo e lamentava ver o nome de ministros de sua gestão envolvidos em escândalos de corrupção.
A decisão do Congresso de sustar a medida tinha relação direta com a impopularidade do texto, que poderia prejudicar aposentados. Três meses depois, seu irmão, Pedro Collor de Mello, revelaria detalhes do esquema de corrupção envolvendo PC Farias e Collor, que deram início à derrocada do governo.
A autorização para abertura do processo de impeachment ocorreu dia 29 de setembro, com apoio de 441 deputados.
O projeto que derrubou o decreto de Collor foi votado, assim como o de Lula, de forma simbólica no Senado Federal – quando não há contagem de votos.
No caso do petista, a decisão do Congresso prevaleceu devido à rejeição à proposta do governo de elevar o IOF. A votação na quarta pegou o Planalto de surpresa e ocorreu na mesma noite, nas duas Casas. O governo alega que o aumento do IOF é necessário para fazer justiça tributária e para aumentar a arrecadação num momento de dificuldade fiscal.
Em 1992, o projeto também teve votação acelerada e contou com votos até mesmo da base. Em 15 dias, foi analisado pela Câmara e, ao chegar no Senado, teve urgência aprovada em plenário e foi votada no mesmo dia.
A urgência, inclusive, foi alvo de críticas de senadores. Segundo as notas taquigráficas da época, a discussão em plenário tratava diretamente do mérito da medida impopular contra os aposentados. O senador Marco Maciel (PFL-PE), então líder do governo, liberou a base para votar “de acordo com sua consciência”.
Já Humberto Lucena (PMDB-PB) disse haver um “clamor nacional” em torno do tema. “Na hora em que esse decreto cair, vai ficar colocada aos olhos da opinião pública, pelo menos, a posição do Congresso Nacional, no sentido de que estamos ao lado da causa justa dos aposentados e pensionistas da Previdência Social”, disse à época.
O projeto de decreto legislativo de 1992 foi da autoria de Miro Teixeira, então deputado federal (PDT-RJ). À Folha de S.Paulo ele disse que todos os dias acordava e lia o Diário Oficial para ver se poderia entrar com um mandado de segurança ou PDL contra um ato do governo Collor.
“O clima na época era de enfrentamento. Lutávamos toda hora e deu certo porque a pauta era negativa. Sempre tem que contar com votos de parlamentares da base”, lembra o ex-deputado.
Ele vê diferenças entre os momentos políticos atual e o de então. Collor, segundo ele, não tinha jogo de cintura e era afeito aos confrontos. Diferente de Lula: “Sobrevive a tudo, vai encontrar pelo diálogo com o Congresso uma saída. A questão é a seguinte: articulação política é feita pelo presidente da República”.
Collor assumiu o governo em março de 1990. Dois anos e nove meses depois, quando deixou o cargo, foi substituído por seu vice-presidente Itamar Franco (PMDB), que governou o país até terminar o mandato, no final de 1994.
Envolto em acusações de corrupção, Collor não resistiu ao processo de impeachment.
Entretanto, a avaliação é que os problemas econômicos de seu governo foram determinantes para que ele fosse retirado do cargo.
Atualmente, ele está preso em prisão domiciliar de caráter humanitário, devido a problemas de saúde. O ex-presidente, aos 75 anos, foi condenado em 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada na ocasião em oito anos e dez meses de reclusão.
G1 O senador Delcídio do Amaral (PT-MS) deixou na noite desta sexta-feira (19) prisão no Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal (BPTrans), onde estava preso desde 18 de dezembro. Ao todo, Delcídio cumpriu 87 dias de prisão preventiva. O parlamentar foi preso após pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e autorização concedida […]
O senador Delcídio do Amaral (PT-MS) deixou na noite desta sexta-feira (19) prisão no Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal (BPTrans), onde estava preso desde 18 de dezembro. Ao todo, Delcídio cumpriu 87 dias de prisão preventiva.
O parlamentar foi preso após pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e autorização concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por suspeita de tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Em novembro, ele foi gravado oferecendo fuga para que ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró não fechasse acordo de delação premiada.
Nesta sexta, mais cedo, o ministro Teori Zavascki, do STF revogou a prisão preventiva do senador. Relator dos processos da Operação Lava Jato no STF, Teori determinou recolhimento domiciliar de Delcídio no período noturno e dias de folga, enquanto no pleno exercício do mandato de senador. Assim, Delcídio poderá comparecer normalmente às sessões do Senado.
Caso seja afastado ou cassado do mandato, Delcídio deverá ficar em recolhimento domiciliar integral até nova demonstração de ocupação lícita. O petista também deverá comparecer a cada 15 dias perante a Justiça, bem como a todos os atos do processo, caso requisitado. Ele também está proibido de deixar o país – o passaporte do petista deverá ser entregue em até 48 horas.
Na decisão favorável ao senador, Teori Zavascki considerou ser “inquestionável” que o “quadro fático é bem distinto” daquele que possibilitou a prisão.
“Os atos de investigação em relação aos quais o senador poderia interferir, especialmente a delação premiada de Nestor Cerveró, já foram efetivados. E o Ministério Público já ofereceu denúncia contra o agravante. Assim, conforme reconhece expressamente a manifestação do Ministério Público, a medida extrema já não se faz indispensável, podendo ser eficazmente substituída por outras medidas alternativas”, escreveu o ministro em seu despacho.
Em nota, o advogado de Delcídio, Mauricio Silva Leite, afirmou que a decisão garante a Delcídio a possibilidade de exercer seu direito de defesa com maior amplitude. “A decisão respeita, principalmente, a presunção da inocência, prevista na Constituição Federal”, afirmou.
O senador deverá assinar um termo de compromisso e caso descumpra as exigências, poderá voltar para a cadeia. Caso Delcídio venha a perder o mandato, não haverá necessidade de uso de tornozeleira eletrônica, como pediu a PGR. Para Zavascki, não há risco concreto para justificar a medida. A decisão do ministro não impede que Delcídio tenha contato com os demais parlamentares investigados, não contrário do que havia solicitado o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O prefeito Zeinha Torres, anunciou o pagamento antecipado da segunda parcela do 13° salário do servidor municipal para esta sexta-feira (8). Servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas, recebem o benefício. “A antecipação da segunda parcela é uma demonstração da saúde fiscal do Município. Fizemos responsavelmente os cálculos e simulações com as equipes das Secretarias de […]
O prefeito Zeinha Torres, anunciou o pagamento antecipado da segunda parcela do 13° salário do servidor municipal para esta sexta-feira (8). Servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas, recebem o benefício.
“A antecipação da segunda parcela é uma demonstração da saúde fiscal do Município. Fizemos responsavelmente os cálculos e simulações com as equipes das Secretarias de Governo. Este é mais um gesto de valorização dos nossos servidores, para dar mais tranquilidade financeira e ajudar no planejamento familiar neste período de festas”, declarou Zeinha.
A primeira parcela foi paga em julho de 2023.
Com a medida, a Prefeitura injeta mais de R$ 2 milhões, na economia da Cidade, somando o salário de novembro e a segunda parcela do décimo terceiro.
A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial. Tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Projeto de Lei nº 1195/2020 de autoria do deputado estadual, Rogério Leão, que normatiza […]
A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.
Tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Projeto de Lei nº 1195/2020 de autoria do deputado estadual, Rogério Leão, que normatiza o correto descarte de máscaras e Equipamentos de Proteção Individual, os EPI´s. A Comissão de Justiça já deu Parecer favorável ao Projeto.
A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.
“Vamos evitar a possível contaminação ou a propagação do novo Coronavírus – Covid-19, bem como a proteção ao meio ambiente e aos profissionais que trabalham na coleta, triagem de recicláveis e manejo de resíduos sólidos com este procedimento normatizado e que deve orientar a população como proceder para que haja segurança em saúde. São tempos difíceis e todos os procedimentos devem ser seguidos à risca”, foi enfático o deputado Rogério Leão.
A Norma, o Artigo 3º enumera todo o procedimento para efeitos de proteção ao meio ambiente e à saúde pública:
I – Para pessoas com suspeita ou infectadas com Coronavírus: Separar ou segregar para descarte todo o material usado; acondicionar em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro, a máscara, guardanapo, lenços, e EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões; uso de lacre ou duplo nó após acondicionar os materiais, garantindo um melhor fechamento e isolamento dentro do saco; identificar com fita adesivas, etiquetas, papel, caneta ou outro tipo de identificação com a escrita: PERIGO DE CONTAMINAÇÃO e não descartar junto com o lixo reciclável.
II – Para pessoas que estão em quarentena ou isolamento domiciliar: o descarte deve ser feito, se possível, do lado de fora da casa e colocá-lo em saco específico; separar e segregar para descarte todo o material usado diretamente no lixo, preferencialmente, o usado no banheiro; acondicionar em lixo comum ou convencional, em saco separado, a máscara, o guardanapo, o lenço e EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.
III – Por pessoas em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza: disponibilizar em suas dependências recipientes ou lixeiras exclusivas para que o cliente realize o descarte de máscaras e EPI´s; o material não deve ser separado para coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem ser, sob nenhuma hipótese, doado a catadores; acondicionar no recipiente ou containers de coleta urbana e em saco separado, a máscara e os EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.
O Projeto de Lei nº 1195/2020, ainda apresenta detalhes sobre campanhas de cunho educativo, veiculação em sites oficiais e informações sobre as medidas dispostas na Lei.
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