Brejinho: Decreto proíbe animais soltos em vias e logradouros públicos
A prefeita Tânia Maria assinou o decreto nº 063/2019. O mesmo dispõe sobre a proibição da permanência de animais soltos em vias e logradouros públicos do município de Brejinho. A execução ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hídricos.
Conforme o decreto, fica proibido abandonar ou descartar animais em qualquer área pública ou privada. Aquele que estiver sem guia ou coleira e que não esteja sob o domínio de seu proprietário será capturado e apreendido.
A medida também valerá para o animal que for encontrado solto nas vias e logradouros públicos. O animal submetido a maus tratos por seu proprietário e mantido em condições inadequadas de vida ou alojamento também será recolhido.
Ainda de acordo com o decreto, o animal apreendido poderá ser leiloado, levado a adoção ou ser sacrificado. O proprietário poderá retirar o animal no prazo de cinco dias, porém aqueles que portem moléstia contagiosa ou repugnante serão abatidos após diagnostico atestado em laudo.
Os animais não mais desejados devem ser encaminhados ao setor responsável. Proprietários e animais serão registrados em um livro que ficará a disposição na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hídricos.