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Brejinho: agricultura familiar recebe investimento de R$ 174 mil pelo PAA

Por André Luis

A Prefeitura Municipal de Brejinho, por meio da Secretaria de Assistência Social e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), reforça o compromisso com a agricultura familiar. No relatório recentemente emitido para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome, o município realizou a compra de mais de 25 toneladas de produtos provenientes da Agricultura Familiar, totalizando um investimento de aproximadamente R$ 174 mil, que foram integralmente injetados na economia local.

Os produtos adquiridos incluem uma variedade de itens frescos e de alta qualidade, fornecidos diretamente pelos agricultores familiares de Brejinho. Entre eles estão abóbora, alface, banana, carne bovina, caprina e suína, cebola, cenoura, coentro, couve, farinha de mandioca e de milho, feijão de corda e verde, galinha caipira abatida, goiaba, laranja, limão, mamão, manga, melancia, melão, mel de abelha, milho verde, pimentão, raiz de mandioca, repolho, tomate cereja e convencional.

Essa iniciativa fortalece a economia local e promove a segurança alimentar e o acesso a alimentos frescos e saudáveis. Os produtos adquiridos são distribuídos para diversas entidades do município, incluindo a Cozinha Comunitária, através da distribuição de refeições nos sítios e povoados, a Casa de Apoio em Recife, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o programa Criança Feliz, as escolas municipais e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Além disso, o PAA fortaleceu a apicultura local realizando a compra de mais de 200kg de mel, destacando Brejinho como um dos poucos municípios que adquirem o mel de abelha beneficiado através deste programa, impulsionando assim a produção apícola. Os investimentos contínuos da gestão municipal incluem a entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os apicultores, garantindo condições adequadas de trabalho e segurança.

Ao apoiar a produção local e garantir o acesso a alimentos nutritivos para os cidadãos, a Prefeitura de Brejinho reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a agricultura familiar e aquece a economia do município, ao comprar alimentos fornecidos por produtores locais.

Outras Notícias

TCE-PE recomenda aprovação das contas de 2022 do prefeito de Brejinho

Primeira mão Na 17ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 6 de junho de 2024, foi analisado o processo TCE-PE nº 23100594-5, referente à prestação de contas do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Brejinho. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, apresentou seu […]

Primeira mão

Na 17ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 6 de junho de 2024, foi analisado o processo TCE-PE nº 23100594-5, referente à prestação de contas do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Brejinho. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, apresentou seu parecer prévio durante a sessão presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos.

A prestação de contas, sob a responsabilidade do prefeito Gilson Bento, foi avaliada considerando diversos aspectos da gestão fiscal e das políticas públicas implementadas nas áreas de saúde e educação, além da situação previdenciária do município e da transparência pública. 

O Tribunal destacou que, apesar de algumas desconformidades pontuais, muitas foram consideradas de baixa gravidade e tratadas à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Entre os principais pontos analisados, o TCE-PE identificou que a Despesa Total com Pessoal (DTP) ultrapassou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atingindo 57,79% da Receita Corrente Líquida (RCL). Apesar desse excesso, o Tribunal reconheceu a suspensão da contagem dos prazos e outras disposições do artigo 23 da LRF para o exercício de 2022, conforme previsto pela Lei Complementar Federal nº 178/2021.

Além disso, houve descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.113/2020 quanto à aplicação dos recursos da complementação-VAAT em educação infantil (limite de 50%) e em despesas de capital (limite mínimo de 15%). Outros problemas identificados incluíram a abertura de créditos adicionais sem fontes de recursos e falhas menores que foram encaminhadas como recomendações para evitar repetição em exercícios futuros.

Diante das considerações, a Segunda Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, emitir um parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de Gilson Bento, relativas ao exercício financeiro de 2022.

O Tribunal fez uma série de recomendações ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Brejinho para aprimorar a administração pública. Entre as principais recomendações estão:

Aprimoramento do controle contábil: Obedecer aos saldos de cada conta para evitar despesas sem lastro financeiro.

Uso adequado dos recursos do FUNDEB: Garantir que as despesas sejam lastreadas com a respectiva fonte de recursos.

Medidas de controle financeiro: Melhorar a capacidade de pagamento de compromissos de curto prazo e evitar a assunção de compromissos sem recursos disponíveis.

Redução dos gastos com pessoal: Reconduzir os gastos aos níveis regulamentares da LRF.

Planejamento financeiro: Elaborar uma programação financeira e cronograma apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos.

Consistência nas informações: Assegurar a precisão das informações prestadas aos órgãos de controle federal e estadual.

Análise de recursos para créditos adicionais: Efetuar detalhada análise antes da abertura de créditos adicionais.

Registro contábil das provisões previdenciárias: Adotar medidas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Ajuste fiscal: Aplicar medidas constantes na Constituição Federal devido à relação despesa corrente/receita corrente ter superado 95%.

Controles sobre o uso de recursos VAAT: Evitar descumprimentos dos limites estabelecidos para educação infantil e despesas de capital.

Solidez do RPPS: Acompanhar a solidez do Regime Próprio de Previdência Social para oferecer segurança jurídica e garantir a sustentabilidade financeira do município.

Carmen Lúcia manda TRF-4 soltar condenados em 2ª instância

Só quem tiver ordem de prisão preventiva por representar riscos deve continuar preso A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância. De acordo com a decisão da ministra, o […]

Só quem tiver ordem de prisão preventiva por representar riscos deve continuar preso

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância.

De acordo com a decisão da ministra, o TRF-4 deve analisar “imediatamente” todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas. Ainda segundo a decisão, só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.

Com sede em Porto Alegre (RS), o TRF-4 é o tribunal de segunda instância responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato. A decisão de Cármen Lúcia foi tomada nesta quinta-feira (21) e enviada nesta sexta (22) ao tribunal. Procurado, o TRF-4 informou ainda que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão.

Cármen Lúcia é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância.

No último dia 7, o STF derrubou a possibilidade de prisão após segunda instância. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos a todas as instâncias da Justiça.

Prefeito é multado pelo TCE por irregularidades em transporte escolar

Em sessão realizada na quinta-feira (24), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou uma auditoria realizada na prefeitura de Riacho das Almas para avaliar a prestação do serviço de transporte escolar no município, e decidiu pela aplicação de multa aos gestores responsáveis pelas falhas apontadas pela fiscalização. O processo (nº 22100112-8) foi de relatoria […]

Em sessão realizada na quinta-feira (24), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou uma auditoria realizada na prefeitura de Riacho das Almas para avaliar a prestação do serviço de transporte escolar no município, e decidiu pela aplicação de multa aos gestores responsáveis pelas falhas apontadas pela fiscalização.

O processo (nº 22100112-8) foi de relatoria do conselheiro Carlos Neves. A auditoria verificou a prestação do serviço no ano de 2022, depois do acidente com um ônibus escolar do município, que resultou na morte de quatro estudantes, em março do ano passado.

Durante os trabalhos, foram analisadas as condições dos veículos como ano de fabricação, licenciamento, equipamentos de segurança, estado de conservação, autorização para circulação, além da habilitação e qualificação dos condutores e a prestação do serviço em si (pontualidade, existência de superlotação, uso de cintos de segurança pelos usuários do serviço), entre outros.

A equipe da Gerência Regional Metropolitana Sul do TCE apontou várias irregularidades no serviço e concluiu que estava em desacordo com os termos contratados.

Segundo os auditores, houve subcontratação de terceiros, proibida pelo contrato, que prestaram o serviço no lugar da contratada sem autorização formal da prefeitura e em desacordo com cláusulas pactuadas. De acordo com o relatório de auditoria, dos 54 veículos utilizados no município, 42 eram terceirizados/contratados.

Do total, nenhum veículo possuía selo de inspeção do DETRAN dentro do prazo de validade, enquanto 23 apresentavam algum tipo de irregularidade nos cintos de segurança, 28 nos extintores de incêndio e 46 em relação aos pneus. Quanto à idade, 65% da frota (35) têm mais de 20 anos e 37% (20) mais de 30, incluindo um veículo de 53 anos, ainda em operação.

Sobre os condutores, nenhum estava habilitado a fazer o transporte de alunos.

Os valores empenhados e pagos também estavam acima do limite de R$ 650.118,42 previsto no contrato, sem a formalização de termo aditivo ou justificativas da prefeitura.

DECISÃO

Ao proferir o seu voto, o conselheiro Carlos Neves chamou a atenção para o grau de responsabilidade dos gestores municipais sobre a forma como é feito o transporte de alunos da rede pública local, inclusive na ocorrência de acidentes com vítimas, lembrando o novo acidente que aconteceu na quarta-feira (23), em Chã Grande, ferindo 16 pessoas, entre crianças de 3 e 12 anos.

Com base nos fatos, o relator decidiu pela aplicação de multa de R$ 9.183,00 ao prefeito Dioclécio Rosendo de Lima Filho, ao fiscal do contrato, Araa Ayres da Silva, e ao secretário de Educação, Roberto Ribeiro da Silva, e fez uma série de recomendações aos gestores responsáveis para melhorar o controle e fiscalização deste tipo de transporte.

Os interessados poderão ainda recorrer da decisão.

Acompanharam o relator os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da 2ª Câmara) e Dirceu Rodolfo. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.

Serra Talhada: MPF requer cumprimento de sentença que condenou ex-prefeito Carlos Evandro

Ex-prefeito teve os direitos políticos cassados e não poderá se candidatar a cargos eletivos por cinco anos. Não cabe mais qualquer recurso da condenação. Primeira mão O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) requereu à Justiça Federal o cumprimento da sentença que condenou o ex-prefeito do município Carlos Evandro de Meneses por improbidade […]

Ex-prefeito teve os direitos políticos cassados e não poderá se candidatar a cargos eletivos por cinco anos.

Não cabe mais qualquer recurso da condenação.

Primeira mão

O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) requereu à Justiça Federal o cumprimento da sentença que condenou o ex-prefeito do município Carlos Evandro de Meneses por improbidade administrativa. 

Ele cometeu irregularidades na gestão de verba federal proveniente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), em 2005, que resultaram em enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público e ofensa aos princípios da administração pública. O caso é de responsabilidade do procurador da República André Estima.

Com o cumprimento da sentença, o ex-prefeito fica impedido de se candidatar a cargos eletivos, já que uma das sanções impostas pela Justiça foi a cassação dos direitos políticos por cinco anos. A decisão judicial transitou em julgado em 15 de junho deste ano, conforme certidão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Assim, não cabe mais qualquer recurso da condenação.

Carlos Evandro foi condenado também ao ressarcimento integral do dano causado, no valor atualizado de R$ 288 mil, pagamento de multa, perda de função pública que estiver exercendo e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) já havia condenado administrativamente Carlos Evandro pelas irregularidades na gestão do convênio com a Codevasf.

Irregularidades – A verba federal era destinada à recuperação de estradas e de barragens destruídas pelas chuvas. Apesar de firmado na gestão municipal anterior, os recursos do convênio somente foram creditados à época em que Carlos Evandro era prefeito. Ele esteve à frente da gestão em Serra Talhada entre 2005 e 2012.

O ex-prefeito contratou empresa para execução do serviço após o vencimento do convênio entre o município e a Codevasf, mesmo tendo sido comunicado pela companhia sobre a necessidade de devolução dos recursos. Também não fez a prestação de contas da destinação da verba.

As obras foram executadas com máquinas do Instituto de Pesquisa Agropecuária de Pernambuco (IPA) e do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE). Foi constatada ainda a emissão de cheques nominais à empresa contratada e à própria prefeitura, sacados na boca do caixa sem qualquer comprovação de regularidade.

Afogados: Escola Ana Melo é prata na Olimpíada Brasileira de Matemática

Tomé Francisco também ficou com prata na premiação. Outras escolas municipais como Geraldo Cipriano, Gizelda Simões e Dom Mota levaram bronze. A Escola Municipal Ana Melo, de Afogados da Ingazeira, foi um dos destaques do Pajeú na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP),  uma realização do Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada […]

Lucas, do 6o ano C, com o professor João Batista, da Ana Melo: é prata!
Lucas, do 6o ano C, com o professor João Batista, da Ana Melo: é prata!

Tomé Francisco também ficou com prata na premiação. Outras escolas municipais como Geraldo Cipriano, Gizelda Simões e Dom Mota levaram bronze.

A Escola Municipal Ana Melo, de Afogados da Ingazeira, foi um dos destaques do Pajeú na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP),  uma realização do Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada – IMPA – que tem como objetivo estimular o estudo da matemática e revelar talentos na área.

Dentre várias escolas de Pernambuco, a escola ficou entre os Premiados Prata da Olimpíada, no chamado nível 1. A Escola Tomé Francisco, da Quixaba, também manteve seu destaque na premiação.

A Ana melo se destacou em meio a escolas como Colégio Militar do Recife e de Aplicação da UFPE. Destaque para o aluno Bruno Vinicius da Silva, medalha de prata. Mesmo situação de Lucas Fernandez Barbosa, da Tomé Francisco.

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Assim como outros que se destacaram no país, ele deve participar do Programa de Iniciação Científica Jr. (PIC), destinado aos alunos medalhistas da OBMEP,  realizado por meio de uma rede nacional de professores em polos espalhados pelo país, e também no fórum virtual.

Tem como objetivos despertar nos alunos o gosto pela matemática e pela ciência em geral e motivá-los na escolha profissional pelas carreiras científicas e tecnológicas.

Co medalha de bronze, outras escolas municipais como Geraldo Cipriano, Gizelda Simões e Dom Mota.