TCE-PE recomenda aprovação das contas de 2022 do prefeito de Brejinho
Primeira mão
Na 17ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 6 de junho de 2024, foi analisado o processo TCE-PE nº 23100594-5, referente à prestação de contas do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Brejinho. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, apresentou seu parecer prévio durante a sessão presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos.
A prestação de contas, sob a responsabilidade do prefeito Gilson Bento, foi avaliada considerando diversos aspectos da gestão fiscal e das políticas públicas implementadas nas áreas de saúde e educação, além da situação previdenciária do município e da transparência pública.
O Tribunal destacou que, apesar de algumas desconformidades pontuais, muitas foram consideradas de baixa gravidade e tratadas à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Entre os principais pontos analisados, o TCE-PE identificou que a Despesa Total com Pessoal (DTP) ultrapassou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atingindo 57,79% da Receita Corrente Líquida (RCL). Apesar desse excesso, o Tribunal reconheceu a suspensão da contagem dos prazos e outras disposições do artigo 23 da LRF para o exercício de 2022, conforme previsto pela Lei Complementar Federal nº 178/2021.
Além disso, houve descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.113/2020 quanto à aplicação dos recursos da complementação-VAAT em educação infantil (limite de 50%) e em despesas de capital (limite mínimo de 15%). Outros problemas identificados incluíram a abertura de créditos adicionais sem fontes de recursos e falhas menores que foram encaminhadas como recomendações para evitar repetição em exercícios futuros.
Diante das considerações, a Segunda Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, emitir um parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de Gilson Bento, relativas ao exercício financeiro de 2022.
O Tribunal fez uma série de recomendações ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Brejinho para aprimorar a administração pública. Entre as principais recomendações estão:
Aprimoramento do controle contábil: Obedecer aos saldos de cada conta para evitar despesas sem lastro financeiro.
Uso adequado dos recursos do FUNDEB: Garantir que as despesas sejam lastreadas com a respectiva fonte de recursos.
Medidas de controle financeiro: Melhorar a capacidade de pagamento de compromissos de curto prazo e evitar a assunção de compromissos sem recursos disponíveis.
Redução dos gastos com pessoal: Reconduzir os gastos aos níveis regulamentares da LRF.
Planejamento financeiro: Elaborar uma programação financeira e cronograma apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos.
Consistência nas informações: Assegurar a precisão das informações prestadas aos órgãos de controle federal e estadual.
Análise de recursos para créditos adicionais: Efetuar detalhada análise antes da abertura de créditos adicionais.
Registro contábil das provisões previdenciárias: Adotar medidas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Ajuste fiscal: Aplicar medidas constantes na Constituição Federal devido à relação despesa corrente/receita corrente ter superado 95%.
Controles sobre o uso de recursos VAAT: Evitar descumprimentos dos limites estabelecidos para educação infantil e despesas de capital.
Solidez do RPPS: Acompanhar a solidez do Regime Próprio de Previdência Social para oferecer segurança jurídica e garantir a sustentabilidade financeira do município.



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