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TCE-PE julga regular com ressalvas auditoria especial na Prefeitura de Flores

Por André Luis

Nesta terça-feira (9), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou uma sessão ordinária onde foi julgado o processo nº 221009541, referente a uma auditoria especial de conformidade na Prefeitura Municipal de Flores. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten.

A auditoria, identificada pelo Procedimento Interno nº PI2100085, teve como objetivo analisar as irregularidades apontadas no Relatório Preliminar de Levantamento, relacionadas à regularidade da contratação e execução de despesas com a empresa Moderna Multi Service Ltda, durante os exercícios de 2018, 2019 e 2020.

Após a análise, a Primeira Câmara do TCE-PE, por unanimidade, decidiu julgar o objeto da auditoria especial como regular, porém com ressalvas. Essa decisão indica que, apesar de algumas irregularidades encontradas, as mesmas não foram suficientes para comprometer a legalidade e a conformidade das contratações e despesas realizadas pela Prefeitura Municipal de Flores com a empresa Moderna Multi Service Ltda.

Outras Notícias

Decisão Federal: o que diz Sávio Torres

Caro Nill Júnior, Venho emitir nota de esclarecimento sobre a decisão da 18ª vara Federal de Serra Talhada relativa ao Processo nº 0000447-20.2014.4.05.8310, que vem sendo difundida pela oposição numa tentativa oportunista de manobrar a consciência do povo de Tuparetama a fazer acreditar que eu não serei candidato nas eleições deste ano. A oposição oportunista tem […]

savio-torresCaro Nill Júnior,

Venho emitir nota de esclarecimento sobre a decisão da 18ª vara Federal de Serra Talhada relativa ao Processo nº 0000447-20.2014.4.05.8310, que vem sendo difundida pela oposição numa tentativa oportunista de manobrar a consciência do povo de Tuparetama a fazer acreditar que eu não serei candidato nas eleições deste ano.

A oposição oportunista tem passado várias informações a população de forma irresponsável e estapafúrdia de que serei preso e que tenho meus direitos políticos casados. Acontece que diferentemente do que prega a oposição a referida sentença (propagada como vitória da eleição) não é um posicionamento final do Poder Judiciário Federal sobre o referido processo, já que qualquer cidadão é ciente que contra uma sentença de um juiz de primeiro grau sempre cabe um RECURSO de apelação, a qual facilmente pode ser revista pelos tribunais superiores.

A oposição não divulga a parte da sentença em que o juiz federal reconhece que as bandas se apresentaram na Festa do Tupa Folia, sendo esse o exato motivo que nos leva a crer que a sentença será revista, já que não se pode condenar alguém quando a festa realmente aconteceu.

Não custa lembrar o grupo político opositor tão desesperado em não disputar o pleito contra minha pessoa que essa não é a primeira vez que tenho uma decisão judicial desfavorável de um juiz local, sendo certo que várias outras foram objeto de recurso e sempre tiveram revertidos os seus entendimentos iniciais do Judiciário.

Para lembrar a memória de todos, basta citar o caso do processo do leilão da S10, processo que teve decisão inicial contrária à minha pessoa, mas que foi prontamente derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Num estado democrático de direito uma pessoa somente é condenada quando não cabe mais recurso contra uma sentença judicial, o chamado transito em julgado, coisa que nesse processo de serra talhada sequer está perto de acontecer.

Essa história de que eu estou inelegível já está parecendo uma novela mexicana, que vem se alastrando desde que sai da prefeitura, pois vira e mexe a oposição vem com essa versão e sempre acaba se dando mal, não tem o que demonstrar de ação para o povo e sempre fica remoendo essa tecla.

Queria deixar um recado claro e direto a meus opositores, trate de mostrar ao povo o que vocês fizeram nestes 04 anos, pois o dia da convenção e do registro de candidatura está chegando, e eu vou estar lá, doa a quem doer.

Por fim, quero deixar um recado aos meus eleitores, meus advogados já entraram com recurso contra essa decisão, deixando seus efeitos suspensos, a qual a qualquer instante pode ser modificada pelo Poder Judiciário. Quem estiver ai verá!!!

Sávio Torres

Itapetim paga junho e antecipa 50% do décimo terceiro

A Prefeitura de Itapetim realizou nesta quarta-feira (30), a transferência do pagamento do funcionalismo municipal referente ao mês de junho. O dinheiro estará na conta dos servidores de todas as secretarias do governo, Conselho Tutelar, aposentados e pensionistas. Junto com o pagamento da folha de pessoal, hoje, o prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, já antecipou […]

A Prefeitura de Itapetim realizou nesta quarta-feira (30), a transferência do pagamento do funcionalismo municipal referente ao mês de junho.

O dinheiro estará na conta dos servidores de todas as secretarias do governo, Conselho Tutelar, aposentados e pensionistas.

Junto com o pagamento da folha de pessoal, hoje, o prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, já antecipou 50% do décimo terceiro salário.

O município tem 600 servidores e serão injetados R$ 2,5 milhões na economia, num momento de muitas dificuldades provocadas pela pandemia do coronavírus.

“Mais uma vez estamos honrando o nosso compromisso de pagar o funcionalismo em dia e ainda fazendo o antecipamento de 50% do 13º salário dos nossos servidores”, disse Adelmo.

Tuparetama: OAB repudia condução do presidente da Câmara contra Pedro Torres Filho

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições […]

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigindo-se à advocacia e à sociedade pernambucana para afirmar que:

Os achaques à advocacia e ao livre exercício da profissão do advogado não podem ser tolerados sob a égide do Estado Democrático de Direito, pois, constituem graves ameaças ao esteio da própria democracia;

O advogado é indispensável à administração da justiça e a defesa do seu exercício profissional deve ser praticada diuturnamente nos mais sensíveis meandros do mecanismo de manutenção do Estado Constitucional, sob o risco de se mergulhar nos abismos do autoritarismo;

No último dia 29 de junho, o advogado Pedro Torres Filho, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogado do Brasil, seccional de Pernambuco, sob o número 22.843-D, assistia a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tuparetama, sentado na galeria pública, quando foi, sem nenhuma justificativa, convidado a se retirar do recinto pelo seu Presidente, Senhor Danilo Augusto;

Pouco tempo após identificar-se e afirmar-se contra a equivocada ordem, o advogado foi abordado por policiais militares convocados pelo Vereador Presidente com a finalidade de fazer cumprir a sua determinação e, ponderando sobre as suas prerrogativas funcionais, teve liberada a sua permanência nos átrios do Poder Legislativo Municipal pelo Sargento Ângelo;

Alguns minutos depois, o advogado foi novamente interrompido pelos policiais militares, pois, por ordem do Vereador Presidente, o caso seria analisado pelo advogado da casa, Senhor Ozael Siqueira, o qual, verificando tratar-se de prerrogativa do advogado liberou, novamente, a sua permanência no recinto;

Esta atitude do Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, constitui flagrante violação às prerrogativas do advogado, em especial, aos comandos inscritos no artigo 7º, inc. VI, C, Inc. VII, Inc. XII, XVII, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a saber:

Art. 7º São direitos do advogado:
(…)
VI – Ingressar livremente:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

VII – permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

XII – falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

Assim sendo, esta comissão decidiu emitir esta nota de repúdio ao ato praticado pelo Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, perpetrado contra o advogado Pedro Torres Filho durante a sua atividade profissional.

Sertão do Pajeú, julho de 2020.

LAUDICEIA ROCHA JUVANES V. DE M. JUNIOR
OAB/PE – OAB/PE – 38.738
Presidente da Subsecional Presidente da Comissão

ANA CECÍLIA MELLO JONATHAN DO N. OLIVEIRA
OAB/PE – OAB/PE – 1.31-A
Secretária Membro

MARCIO PIRES TULIO MASCENA
OAB/PE – OAB/PE –
Membro Membro

Laura Cardoso, um dos principais nomes da dramaturgia brasileira, morre aos 98 anos

Morreu, aos 98 anos, a atriz Laura Cardoso, um dos maiores nomes da dramaturgia brasileira. A informação foi divulgada em seu perfil oficial no Instagram, na madrugada desta terça-feira (18). “Nossa grande estrela se despediu de nós. Laura Cardoso estará para sempre em nossos corações. Obrigada por tudo, nossa amada e eterna Laura Cardoso”, diz […]

Morreu, aos 98 anos, a atriz Laura Cardoso, um dos maiores nomes da dramaturgia brasileira. A informação foi divulgada em seu perfil oficial no Instagram, na madrugada desta terça-feira (18).

“Nossa grande estrela se despediu de nós. Laura Cardoso estará para sempre em nossos corações. Obrigada por tudo, nossa amada e eterna Laura Cardoso”, diz a publicação.

De acordo com Fátima Cardoso, filha da atriz, Laura faleceu na noite desta segunda-feira (17), após se sentir mal em sua residência, no bairro de Sumaré, na Zona Oeste de São Paulo, por volta das 23h20. A atriz deixa duas filhas, netas e bisneto.

A cerimônia de velório da atriz acontecerá nesta terça-feira, entre 8h e 14h, no bairro da Bela Vista, na região central de São Paulo.

Em Iguaracy, luto com a morte de Zé Nogueira

Prefeito Zeinha Torres decretou luto oficial por seu falecimento O ex-vereador iguaraciense Zé Nogueira faleceu após ser vitimado por um infarto fulminante no Hospital Regional Emília Câmara, onde estava internado.  Ele tinha 66 anos. Nogueira foi vereador e era pessoa carismática no município,  também por sua atuação cultural. Era um dos fundadores e organizadores do […]

Prefeito Zeinha Torres decretou luto oficial por seu falecimento

O ex-vereador iguaraciense Zé Nogueira faleceu após ser vitimado por um infarto fulminante no Hospital Regional Emília Câmara, onde estava internado.  Ele tinha 66 anos.

Nogueira foi vereador e era pessoa carismática no município,  também por sua atuação cultural.

Era um dos fundadores e organizadores do tradicional Samba de Côco do município,  que tinha presença em eventos culturais como o ciclo junino.

Zé lutou há meses contra alguns problemas de saúde e estava se recuperando, mas hoje de madrugada faleceu. O sepultamento deve ocorrer na tarde de hoje. O corpo já está sendo velado em sua residência, em Iguaracy.

Luto oficial: o prefeito Zeinha Torres decretou luto oficial pelo falecimento de José Nogueira de Carvalho. Zeinha destacou  que ele foi vereador por dois mandatos, de 1993 a 1996 e de 1997 a 2000. Também por sua contribuição á cultura do município.