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Brasil tem mais de 204 milhões de habitantes, segundo o IBGE

Por Nill Júnior

2526bda451430de71c6347d23a0b5cee_XLLevantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicado nesta sexta-feira (28) no “Diário Oficial da União” aponta que o Brasil tem 204.450.649 habitantes. Os dados se referem a julho de 2015. Em 2014, o IBGE havia estimado a população em 202 milhões.

O estado mais populoso, segundo o levantamento, é São Paulo, com 44.396.484 pessoas. Roraima é onde vivem menos habitantes, 505,6 mil.

O segundo estado de maior população é Minas Gerais, com 20.869.101. Depois vem o RIo de Janeiro, com 16.550.024.

Veja a população por estado, segundo o IBGE:

Norte
Rondônia:1.768.204
Acre: 803.513
Amazonas:3.938.336
Roraima: 505.665
Pará: 8.175.113
Amapá: 766.679
Tocantins:1.515.126
Nordeste
Maranhão:6.904.241
Piauí: 3.204.028
Ceará: 8.904.459
Rio Grande do Norte: 3.442.175
Paraíba: 3.972.202
Pernambuco: 9.345.173
Alagoas: 3.340.932
Sergip e: 2.242.937
Bahia:15.203.934
Sudeste
Minas Gerais: 20.869.101
Espírito  Santo: 3.929.911
Rio de Janeiro:16.550.024
São Paulo:44.396.484
Sul
Paraná:11.163.018
Santa Catarina: 6.819.190
Rio  Grande  do  Sul: 11.247.972
Centro-Oeste
Mato Grosso do Sul: 2.651.235
Mato Grosso: 3.265.486
Goiás: 6.610.681
Distrito Federal: 2.914.83

Outras Notícias

Educação: abertas 1.200 vagas do Pronatec

A partir desta terça-feira (7) alunos de ensino médio da rede estadual podem se inscrever para concorrer a uma das 1.200 vagas em cursos técnicos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). As inscrições vão até o próximo dia 12 exclusivamente pelo endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes do […]

pronatec-e-sipat-009A partir desta terça-feira (7) alunos de ensino médio da rede estadual podem se inscrever para concorrer a uma das 1.200 vagas em cursos técnicos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). As inscrições vão até o próximo dia 12 exclusivamente pelo endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes do Estado (SEE) www.educacao.pe.gov.br .

Os cursos serão ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IF SERTÃO-PE) em nove municípios de todo o estado. As vagas são destinadas aos jovens e adultos que estejam cursando, em 2014, 2º ou 3º ano do Ensino Médio nas formas Regular, Integral, Semi-Integral, Médio Integrado e Travessia da rede estadual de educação de Pernambuco.

O critério de avaliação será a média dos candidatos nas disciplinas de matemática e português no primeiro semestre de 2014. Caso haja empate, será classificado o que tiver obtido maior média na disciplina de Língua Portuguesa.  Se ainda assim permanecer o empate, será classificado o que tiver maior idade.

O resultado preliminar será divulgado no próximo dia 14, também no site da SEE. Recursos podem ser protocolados no dia 15. O resultado definitivo será divulgado no dia 16. A confirmação das matrículas está marcada para os dias 21, 22 e 23 de outubro na escola escolhida.

Zeinha Torres acompanha anuncio da pré-candidatura de Danilo Cabral

Prefeito de Iguaracy acompanhou online, ao lado do secretário de Administração Marcos Melo O prefeito do município de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB), junto ao secretário de Administração, Marcos Melo, assistiram online o lançamento oficial da pré-candidatura de Danilo Cabral, ao Governo de Pernambuco. “Um momento muito importante para o nosso estado, Danilo carrega a vontade […]

Prefeito de Iguaracy acompanhou online, ao lado do secretário de Administração Marcos Melo

O prefeito do município de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB), junto ao secretário de Administração, Marcos Melo, assistiram online o lançamento oficial da pré-candidatura de Danilo Cabral, ao Governo de Pernambuco.

“Um momento muito importante para o nosso estado, Danilo carrega a vontade de um Pernambuco sempre pra frente, a continuidade de um trabalho que fez e faz nosso Estado um dos mais importantes da nação, e sei que com ele Pernambuco continuará nos trilhos do crescimento”, afirmou Zeinha.

São Paulo: reprovação a Haddad chega a 49%, diz Datafolha

A reprovação à gestão do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), alcançou seu maior nível desde o início do mandato, em 2013. Segundo pesquisa do Datafolha publicada nesta segunda-feira (2) pelo jornal “Folha de S. Paulo”, 49% dos paulistanos consideram a administração ruim ou péssima. A assessoria de comunicação da Prefeitura informou que não […]

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A reprovação à gestão do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), alcançou seu maior nível desde o início do mandato, em 2013. Segundo pesquisa do Datafolha publicada nesta segunda-feira (2) pelo jornal “Folha de S. Paulo”, 49% dos paulistanos consideram a administração ruim ou péssima. A assessoria de comunicação da Prefeitura informou que não irá comentar o estudo.

A pesquisa do Datafolha realizada entre os dias 28 e 29 de outubro com pouco mais de mil pessoas mostra uma piora de 5 pontos percentuais em relação à pesquisa anterior, de fevereiro, quando 44% dos paulistanos reprovavam a administração. A insatisfação supera também a marca de 47% verificada em julho de 2014, a pior avaliação do prefeito até então.

A piora da avaliação acontece a menos de um ano das eleições municipais de outubro do ano que vem, na qual o prefeito poderá tentar sua reeleição.

O resultado da nova pesquisa de avaliação da gestão de Haddad é:
– Ótimo/bom: 15%
– Regular: 34%
– Ruim/péssimo: 49%
– Não sabe/não respondeu: 2%

A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança da pesquisa é de 95%.

MPCO e TCE orientam prefeitos sobre recursos milionários de precatórios do extinto Fundef

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediram recomendação conjunta para todos os prefeitos de Pernambuco sobre a forma de utilização dos recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A recomendação foi publicada no […]

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediram recomendação conjunta para todos os prefeitos de Pernambuco sobre a forma de utilização dos recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16), tendo efeitos imediatos.

Segundo o texto, assinado pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, a aplicação dos recursos está vinculada “de forma exclusiva na manutenção e no desenvolvimento do ensino”.

O MPCO quer uma melhor divulgação para os prefeitos do entendimento recente do TCE em consulta votada no plenário do órgão, em abril deste ano.

A consulta ao TCE, feita pela Câmara Municipal de Catende, foi relatada pelo conselheiro Ranilson Ramos, tendo a procuradora geral Germana Laureano atuado no processo pelo MPCO.

Nesta consulta, o TCE definiu regras que devem ser obedecidas na aplicação dos recursos do extinto Fundef.

Os recursos aos municípios são oriundos de uma diferença dos repasses do governo federal para o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), nos anos de 2004 a 2006, deu origem a uma sentença judicial favorável para vários municípios pernambucanos.

Com a causa já ganha em definitivo na Justiça Federal, os municípios já estão recebendo as verbas através de precatórios (forma de pagamento que o governo usa quando perde um processo judicial).

Em Pernambuco, o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, alertou em 2017 que vários prefeitos fizeram contratos sem licitação com advogados, para atuarem nestes precatórios, pagando até 20% (vinte por cento) do total destas verbas para os escritórios.

“Era uma preocupação que os órgãos de controle tinham em Pernambuco, mas não tínhamos uma decisão de um tribunal superior definindo a destinação destes recursos. Agora, com a decisão do TCU, os prefeitos terão que devolver estes honorários pagos indevidamente para advogados. O Ministério Público Federal, o TCU, a Polícia Federal e a CGU vão fiscalizar, por serem verbas federais”, informou Cristiano Pimentel, na época.

Em agosto do ano passado, o TCU também fez orientações sobre como a verba deve ser gasta pelos prefeitos.

“A competência para fiscalizar a aplicação desses recursos complementares é do Tribunal de Contas da União, ainda que esses pagamentos decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal”, esclareceu o ministro do TCU, Walton Alencar Rodrigues.

No acórdão do TCU constou que a destinação de valores de precatórios do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios é inconstitucional, o que pode resultar na responsabilização pessoal de prefeitos e ex-prefeitos que desviaram a verba, segundo a decisão do TCU.

“Verificado o desvio de recursos, sem que o município tenha efetivamente auferido o ganho, a exemplo de despesas contratadas ilegalmente, com preço abusivo ou com outra irregularidade dessa natureza, mesmo o pagamento indevido de honorários de advogado, a pessoa que se beneficiou com os pagamentos indevidos deve integrar o polo passivo da Tomada de Contas Especial e responder, junto com o prefeito e demais responsáveis”, alertou o relator da matéria no TCU.

O ministro do TCU, na época, encaminhou cópia do processo à Polícia Federal, para que investigue a utilização indevida dos recursos.

“São gravíssimas as irregularidades tratadas neste processo, uma vez que privam as gerações atuais e futuras do acesso ao ensino qualificado, proporcionado pela União, com a transferência complementar de recursos, em virtude do desvio das verbas constitucionalmente destinadas ao ensino, a pretexto de honorários de advogado e outras aplicações irregulares”, disse o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, em trecho do voto, de agosto.

O Governo do Estado também foi beneficiado com as verbas.

Em outubro de 2017, o Supremo deu ganho de causa ao Estado em ação que pedia as mesmas verbas recebidas pelos municípios.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada pelo Estado de Pernambuco.

Na petição inicial da ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou o prejuízo de R$ 247.169.189,07 (duzentos e quarenta e sete milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e sete centavos). Isso, contudo, foi quando a ação deu entrada, em 2002.

A relatora, na decisão do STF, também consignou que as verbas devem ser integralmente aplicadas na área de educação.

TCE-PE explica divulgação de lista de gestores com contas irregulares à Justiça Eleitoral

Segundo o Tribunal, o documento não pode ser classificado como lista “dos ficha suja” ou “dos inelegíveis” No último dia 7, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou uma lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares, entregue à Justiça Eleitoral. Nesta quarta-feira (14), o Tribunal esclareceu, em seu site oficial, os motivos e […]

Segundo o Tribunal, o documento não pode ser classificado como lista “dos ficha suja” ou “dos inelegíveis”

No último dia 7, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou uma lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares, entregue à Justiça Eleitoral. Nesta quarta-feira (14), o Tribunal esclareceu, em seu site oficial, os motivos e a importância dessa lista, além de suas implicações para o processo eleitoral.

De acordo com o TCE-PE, a elaboração do documento atende a uma exigência da Lei Eleitoral (nº 9.504/1997), que determina a entrega desses dados à Justiça Eleitoral. O Tribunal ressaltou que a produção da lista não é uma decisão autônoma, mas um dever legal. A lista contém nomes de gestores estaduais e municipais que tiveram suas contas rejeitadas em processos já transitados em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos no âmbito do TCE-PE.

O Tribunal também fez questão de esclarecer que a lista não pode ser considerada uma relação de “ficha suja” ou de inelegíveis, já que a simples inclusão do nome de um gestor não significa que ele está automaticamente impedido de concorrer às eleições. Segundo o TCE, a decisão final sobre a elegibilidade dos gestores cabe à Justiça Eleitoral.

Ainda segundo o TCE-PE, a divulgação dessa lista desempenha um papel crucial na promoção da transparência, fornecendo aos eleitores informações factuais sobre os gestores que tiveram problemas na administração de recursos públicos. A lista entregue à Justiça Eleitoral inclui 144 prefeitos de 108 municípios e 1.123 gestores de 404 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas. O documento é fruto de 980 processos de contas rejeitadas no caso de prefeitos ou julgadas irregulares no caso de outros gestores.

As irregularidades que levaram à inclusão dos nomes na lista variam em gravidade, de acordo com o TCE-PE, o que reforça a importância de cada caso ser avaliado individualmente pela Justiça Eleitoral. Com a divulgação da lista, o TCE-PE reforça seu compromisso com a transparência e com o fornecimento de informações precisas ao eleitorado, contribuindo para um processo eleitoral mais consciente e informado.