Bodocó: Danilo Rodrigues é multado por propaganda antecipada
Em Bodocó, a Justiça Eleitoral julgou e condenou o atual prefeito, candidato à reeleição pelo PSB, Danilo Rodrigues e seu partido por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (23) e resultou em aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.
A multa diz respeito a Propaganda Extemporânea, que ocorreu no dia 8 de agosto, onde os representados praticaram, durante a feira livre de Bodocó, propaganda eleitoral antecipada, mediante distribuição de adesivos, “paredão” de som que tocava as músicas do partido, cavalete com o número do candidato e pessoas vestidas com as cores da agremiação política, intitulando o movimento como: Pit Stop.
Como meio de prova, a assessoria jurídica do partido Democratas (DEM) – Bodocó, que tem como presidente o ex-prefeito do município, Brivaldo Alves, impetrou ação, anexando fotos e vídeos do evento gravados em mídias, divulgados em redes sociais.
De acordo com o juiz, Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira, houve flagrante da violação das regras eleitorais. O movimento demonstrou de forma clara a busca por voto do eleitor, caracterizando-se como pedido explícito de voto, configurando-se como propaganda eleitoral antecipada, visto que a data para início da campanha eleitoral só seria permitida após o dia 15 de agosto.



A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa à população que está aguardando a chegada da nota técnica e da resolução da Secretaria Estadual de Saúde que orientam e regularizam a vacinação dos novos grupos prioritários inseridos no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 em Pernambuco.

















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