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Blitz educativa orienta condutores em Tabira

Por André Luis

A Guarda Municipal de Tabira, em parceria com a Autoescola Bandeirantes, realizou uma blitz educativa em alguns pontos estratégicos da cidade nessa manhã de terça-feira (18). O objetivo principal é orientar os condutores sobre as obrigações dos mesmos no trânsito.

Panfletos foram distribuídos e também foi pedido aos motoristas que colocassem o cinto de segurança. Élida Viana, da autoescola, destacou a importância das parcerias e disse que viu na Guarda Municipal de Tabira a oportunidade de fazer um trabalho muito bom em relação ao trânsito da cidade, uma vez que a Guarda hoje se tornou uma referência para todas as cidades do Pajeú e até mesmo para o Estado.

O subcomandante Vasconcelos agradeceu o convite e a confiança da autoescola em reconhecer o trabalho da Guarda Municipal. Enfatizou que durante os bloqueios muitos condutores foram alertados sobre o uso do cinto de segurança, o capacete, o porte obrigatório dos documentos e o calçado adequado para condução de veículos. A parceria vai ter continuidade e outros pontos de bloqueio e orientação serão feitos nos próximos dias.

Equipe Trânsito Seguro em Tabira

Depois da equipe Lei Seca a Prefeitura de Tabira vai pleitear junto ao Detran/PE através da Secretaria de Administração a vinda da equipe Trânsito Seguro. Ao ouvir muitas reclamações de ouvintes na Rádio Cidade FM contra motociclistas que fazendo uso do escape aberto em suas motos, estão perturbando o sossego nas ruas de Tabira, o Secretário Flávio Marques de Administração entendeu que é necessária a presença da equipe Trânsito Seguro na cidade. Flávio não revelou o dia que a equipe estará em Tabira.

Outras Notícias

Eleitores de Tuparetama, Santa Cruz da Baixa Verde e Santa Terezinha têm até o dia 16/12 para recadastramento

Dos 38 municípios pernambucanos que iniciaram o cadastramento biométrico no ciclo 2016-2018, 34 ainda aguardam eleitores para realizar o procedimento. Em algumas cidades da Região Metropolitana do Recife, como Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe e São Lourenço da Mata, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) registra baixo comparecimento de eleitores. O prazo para comparecer […]

Dos 38 municípios pernambucanos que iniciaram o cadastramento biométrico no ciclo 2016-2018, 34 ainda aguardam eleitores para realizar o procedimento.

Em algumas cidades da Região Metropolitana do Recife, como Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe e São Lourenço da Mata, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) registra baixo comparecimento de eleitores.

O prazo para comparecer ao cartório eleitoral e fazer o cadastro da biometria termina no dia 15 de dezembro para os municípios de Pombos, TuparetamaSanta Cruz da Baixa Verde, Verdejante e Santa Terezinha.

De acordo com o representante do TRE-PE, o eleitor pode conferir no site do órgão quais as cidades pernambucanas que têm revisão obrigatória para a biometria. “Nem todo eleitor está obrigado a comparecer, somente aqueles que votam nas cidades que estão passando pelo processo”, afirma. Ainda na página, é possível fazer o agendamento.

O TRE orienta que o eleitor faça o agendamento, mas informa que faz o atendimento mesmo sem marcação prévia – a pessoa pode ter que aguardar um pouco mais do que aqueles que agendaram, mas será atendida.

Raul Henry fez primeira visita a Daniel Valadares como presidente do PMDB em Afogados

O  vice governador e presidente do PMDB no Estado,  Raul Henry, acompanhado do Deputado estadual Ricardo Costa, estiveram hoje visitando a residência do novo Presidente  da sigla em Afogados da Ingazeira Daniel Valadares. No encontro,  o ex-prefeito Totonho Valadares e os novos membros da provisória, Fabrício Galdino e Carlos Henrique, além de outras lideranças. Na […]

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vice governador e presidente do PMDB no Estado,  Raul Henry, acompanhado do Deputado estadual Ricardo Costa, estiveram hoje visitando a residência do novo Presidente  da sigla em Afogados da Ingazeira Daniel Valadares.

No encontro,  o ex-prefeito Totonho Valadares e os novos membros da provisória, Fabrício Galdino e Carlos Henrique, além de outras lideranças.

Na conversa,  a política estadual, reestruturação do PMDB em Pernambuco, e claro,o fortalecimento do partido em Afogados visando um projeto majoritário para 2016. Segundo Daniel, o projeto passa pelo fortalecimento da Frente Popular no município.

Em Serra, pesquisa mostra Câmara com 25,6%, Armando com 19,6% e Marília com 9%

Pesquisa do Instituto Múltipla em parceria com o portal Farol de Notícias, para governador mostra com  25,6% das intenções de voto, o nome do governador Paulo Câmara (PSB), seguido de Armando Monteiro (PTB) com 19,6%, Marília Arraes (PT) com 9%, Mendonça Filho com 5,6% e Fernando Filho com 2,4%. Brancos e nulos são 14,4%. Indecisos 6,4%. Não sabe […]

Pesquisa do Instituto Múltipla em parceria com o portal Farol de Notícias, para governador mostra com  25,6% das intenções de voto, o nome do governador Paulo Câmara (PSB), seguido de Armando Monteiro (PTB) com 19,6%, Marília Arraes (PT) com 9%, Mendonça Filho com 5,6% e Fernando Filho com 2,4%.

Brancos e nulos são 14,4%. Indecisos 6,4%. Não sabe ou não opinou 16,4%.

O Instituto Múltipla realizou 250 entrevistas aplicadas na cidade (72,8%) e nos distritos e povoados da zona rural (27,2%). O intervalo de confiança é de 95% com margem de erro para mais ou para menos de 5,5%. A pesquisa ocorreu entre os dias 5 e 8 de agosto.

Odebrecht tem 5 dias para responder ao TCE

Do Diário de Pernambuco O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multará a Odebrecht (empresa concessionária), e o Governo do Estado (o concedente), caso eles não liberem em cinco dias úteis a planilha detalhada e consolidada dos gastos com a construção da Arena Pernambuco. Até hoje, o gasto real com a edificação da obra se […]

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Do Diário de Pernambuco

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multará a Odebrecht (empresa concessionária), e o Governo do Estado (o concedente), caso eles não liberem em cinco dias úteis a planilha detalhada e consolidada dos gastos com a construção da Arena Pernambuco. Até hoje, o gasto real com a edificação da obra se mantém obscuro. O ofício foi assinado ontem pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, responsável pela auditoria especial que trata da PPP da Arena.

Não é a primeira vez que o órgão de contas notifica o Estado e a empresa para obter mais informações sobre esse valor. Em novembro de 2013, isso já foi feito. O TCE alega, no entanto, que embora tenha insistido, as informações até agora compartilhadas são consideradas “genéricas”. Por exemplo, o quadro de valores fala em recursos estimados. Nele, o previsto como valor total da Arena era de R$ 527.594.902,22.

Desta vez, o TCE ressaltou, no ofício, que quer o chamado “projeto as built” da obra de construção da Arena. Isto é, o orçamento real do custo de construção da referida obra, detalhado em planilha que “expressem precisamente as especificações e os quantitativos dos serviços e insumos efetivamente incorporados, bem como dos respectivos preços unitários considerados na orçamentação”. “Demos esse prazo porque partimos do pressuposto de que eles já tem essas informações”, destacou Dirceu. O conselheiro argumentou que só com elas é possível apurar se houve “economicidade” na construção e investigar se há equilíbrio nos termos do contrato da PPP da Arena.

A auditoria do TCE já apontou um pagamento indevido de R$ 12 milhões feito em forma de contraprestação pelo Estado a Odebrecht. Outra questão em suspeita é a “fragilidade” na metodologia aplicada à projeção da Receita Operacional (com venda de ingressos e camarotes). O valor de R$ 73 milhões/ano é considerado “superestimado”, se comparado por exemplo à realidade do maior estádio particular do País, o Morumbi, que atingiu R$ 16,73 milhões/ano. A Odebrecht já havia se pronunciado, mostrando-se solícita ao TCE. O Governo do Estado não quis comentar o teor do ofício.

TJPE mantém decisão favorável a Triunfo em ação sobre tabela salarial do magistério

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, decisão favorável ao Município de Triunfo em ação movida pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE). O julgamento ocorreu na 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, que negou provimento ao recurso apresentado pelo […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, decisão favorável ao Município de Triunfo em ação movida pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE). O julgamento ocorreu na 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, que negou provimento ao recurso apresentado pelo sindicato.

A discussão judicial teve início na Justiça local, onde o sindicato questionou a tabela de vencimentos prevista no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 043/2022, referente aos professores com jornada de 200 horas-aula. Na ocasião, a sentença de primeira instância já havia julgado improcedente o pedido do sindicato.

Inconformado com a decisão, o SINDUPROM/PE recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, buscando reformar a sentença e obter a correção da tabela salarial, além do pagamento de diferenças remuneratórias aos professores.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, destacou que o Município de Triunfo observou corretamente o piso salarial profissional nacional do magistério para o ano de 2022, fixado em R$ 3.845,63 para jornada de 40 horas semanais (equivalente a 200 horas-aula), conforme estabelece a Lei Federal nº 11.738/2008.

Segundo o entendimento do relator, a legislação federal determina que o piso seja observado no vencimento inicial da carreira, não havendo obrigatoriedade de aplicação automática do reajuste do piso a todos os níveis da carreira nem imposição de proporcionalidade matemática entre jornadas diferentes, salvo quando houver previsão específica na legislação municipal.

O desembargador também ressaltou que, no processo, não foi apresentada norma municipal que vincule os demais níveis da carreira do magistério ao vencimento inicial por meio de percentuais escalonados. Dessa forma, não caberia ao Poder Judiciário alterar ou recalcular a estrutura remuneratória definida em lei municipal.

Com base nesses fundamentos, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso do sindicato, mantendo integralmente a sentença da Justiça de primeira instância que reconheceu a legalidade da tabela salarial adotada pelo Município de Triunfo.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Itamar Pereira Júnior e André Oliveira da Silva Guimarães, que seguiram o voto do relator, desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena. Leia aqui a decisão na íntegra.